Resultados da pesquisa por “CPC” – Página: 4 – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: CPC

OAB defende honorários de sucumbência para advogados públicos

Prevista para ocorrer nesta terça-feira (03), a votação pela Câmara dos Deputados dos destaques do novo Código de Processo Civil traz entre suas principais pautas os honorários de sucumbência para a advocacia pública.


Mais um deputado do Espírito Santo confirma apoio aos honorários

Diretor Secretário do SINPROFAZ, José Ernane de Souza Brito, foi recebido pelo deputado Paulo Foletto (PSB/ES) em seu gabinete no estado. Em pauta, honorários e outros pleitos da Carreira.


Atuação do SINPROFAZ nas bases em defesa dos honorários

Diretor do SINPROFAZ e outros advogados públicos reuniram-se com deputado Washington Reis (PMDB-RJ) para tratar do pleito dos honorários.


Horários: Colegas em Brasília, fiquem atentos à convocação do SINPROFAZ

O SINPROFAZ convoca todos os colegas em Brasília para a votação de terça-feira, 03/12, em horário a ser divulgado, do novo CPC.


Honorários conta com apoio do deputado Lelo Coimbra

No seminário sobre a PEC 82/2007em Vitória, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) também confirmou estar do lado da Advocacia Pública na reivindicação pelos honorários.


Mais um deputado da bancada de Alagoas confirma apoio aos honorários

O deputado Renan Filho (PMDB/AL) recebeu representantes das carreiras da Advocacia Pública e ratificou que votará a favor dos honorários na apreciação dos Destaques do novo CPC.


Honorários: SINPROFAZ esclarece pleito da Advocacia Pública ao líder do PROS

Vice-presidente do Sindicato, Liciane Tenório, foi recebida pelo deputado Givaldo Carimbão (PROS/AL) no gabinete em Brasília. Em pauta: honorários, autonomia e equiparação.


Honorários: SINPROFAZ continua mobilização no Congresso Nacional e nas bases

Semana inicia com Diretoria do Sindicato em campo no trabalho de convencimento aos parlamentares para que apoiem o pleito dos honorários em plenário.


Atuação na Câmara: novo apoio aos honorários advocatícios

Deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) confirma apoio ao pleito da Advocacia Pública após ouvir argumentos de dirigentes sindicais e associativos.


Virtualização da Justiça Federal em debate no XIII Encontro do SINPROFAZ

Conjuntura política, atuação no Legislativo Federal e ações judiciais também foram abordadas na segunda noite do evento.


Abertos os trabalhos do 13º Encontro de Procuradores da Fazenda

Pernambuco sedia pela quarta vez o Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. Abertura do evento ocorreu na noite de ontem, 21/11, no Enotel, em Porto de Galinhas, com a presença de PFNs de todo o Brasil.


Representante do PRP registra apoio aos honorários

Em audiência com dirigentes sindicais e associativos, deputado Chico das Verduras (PRP-RR) declarou apoio ao pleito dos honorários para a Advocacia Pública.


Honorários: Sindicato não transige e quer ver questão decidida em plenário

Em reunião nesta terça-feira (19) na Liderança do Governo na Câmara, SINPROFAZ reafirmou posição pela derrota em plenário dos destaques supressivos que ameaçam o § 19 do artigo 85 do novo CPC.


Honorários: SINPROFAZ continua atuação nas bases

A Vice-Presidente do Sindicato, Liciane Tenório Cavalcante, e Colegas PFNs lotados em Alagoas esclarecem pleito da Advocacia Pública a deputados federais.


PFNs na pressão na Câmara pelos honorários

Durante todo o dia de ontem (12), Diretoria do SINPROFAZ e Colegas Procuradores da Fazenda somaram esforços no trabalho parlamentar em busca de apoio aos honorários.


Mais um deputado hipoteca apoio aos honorários

Em audiência com dirigentes sindicais e associativos, deputado Pedro Eugênio (PT-PE) declarou apoio ao pleito dos honorários e outras pautas da Advocacia Pública.


SINPROFAZ esclarece pleito dos honorários a líder do PPS

No esforço de quebrar as resistências ao direito de os advogados públicos receberem os honorários sucumbenciais, entidades de classe apresentam argumentos aos líderes partidários.


Líder do PT na Câmara vai negociar em favor dos honorários

Presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, reuniu-se com o deputado José Guimarães (PT-CE) na manhã desta terça-feira (12) e pediu revisão da opinião do governo sobre o pleito.


Honorários: SINPROFAZ atua ostensivamente na Câmara Federal

Desde às 9h30 de hoje, 12/11, o presidente está de plantão na Casa conversando com deputados e consolidando apoios para a votação do novo CPC.


SINPROFAZ confirma novos apoios aos honorários

Presidente Heráclio Camargo esclareceu ao deputado Bruno Araújo que os honorários são direito do Advogado Público.


PFNs reforçam atuação nos Estados em defesa dos honorários

Os Procuradores da Fazenda Nacional lotados em Juiz de Fora, liderados pela PFN Karla Leonel, conversaram com o deputado Júlio Delgado, presidente do PSB/MG, sobre o pleito dos honorários.


Honorários: SINPROFAZ atuante na Câmara pelo direito aos honorários

Dirigentes do Sindicato e de outras entidades da Advocacia Pública conversaram com o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) sobre pleito das Carreiras contido no relatório do novo CPC .


PB: SINPROFAZ em contato com parlamentares na defesa dos honorários

 

Em força-tarefa, Advogados Públicos Federais estão mantendo contato com os 12 parlamentares da bancada paraibana na Câmara.


PE: SINPROFAZ atua nas bases junto a parlamentares em prol dos honorários

Diretor, subdelegado sindical e outros PFNs pediram apoio a deputados de Pernambuco à bandeira da Advocacia Pública na votação do novo CPC.


SINPROFAZ na reunião de líderes da Câmara

Presidente do SINPROFAZ assistiu à reunião de líderes partidários da Câmara nesta terça-feira. Entre outras deliberações, restou decidido que a votação do novo CPC ocorreria ainda hoje (22).


SINPROFAZ em acompanhamento diuturno das pautas de interesse da Carreira

Esta semana, o presidente Heráclio Camargo acompanha e atua nas tratativas finais para votação do novo CPC e da PEC da Equidade.


Tropa de choque avança pleitos da Advocacia Pública no Congresso Nacional

Membros das Carreiras e dirigentes sindicais e associativos têm atuado unidos para angariar apoio dos parlamentares aos honorários na votação do CPC e ao grande ato do dia 3 de setembro no Senado Federal.


Deputado volta atrás e honorários são derrubados

Em clima tenso diante da inflexibilidade do governo, membros da comissão especial do PL 6025/05 rejeitaram emenda que garantia a percepção de honorários pelos advogados públicos.


Dispensa de honorários não é regra em renúncia a ação para aderir a parcelamento tributário

É legal a imposição de honorários advocatícios de sucumbência ao contribuinte que renuncia ao direito ou desiste de ação para aderir ao regime de parcelamento de débitos tributários instituído pela Lei 11.941/09. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo. Seguindo tese firmada pela Corte Especial do…


Dever constitucional obriga juiz a fundamentar decisões

Por Pablo Bezerra Luciano No Mercador de Veneza, William Shakespeare alerta-nos que o demônio pode citar as Escrituras para seus fins. Nada mais correto. Não há nenhuma norma mais elevada ou ideia democrática que não possa ser usada com alguma técnica mais ou menos sofisticada pelo autoritarismo. Não deixa de ser irônico que o decisionismo…


Recurso não suspende execução fiscal

Por Bárbara Pombo | De Brasília O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal verde para a Fazenda Pública utilizar fiança bancária e até mesmo vender bens dados em garantia em execução fiscal antes da análise da defesa apresentada pelo contribuinte. A decisão unânime da 1ª Seção foi dada em recurso repetitivo e orientará os…


Quarta Turma define cabimento de embargos infringentes em preliminar de ação rescisória

O julgamento da ação rescisória só permite os embargos infringentes se houver modificação na situação anterior, ou seja, caso a sentença transitada em julgado tenha sido anulada ou rescindida. Nessa hipótese, os embargos são cabíveis independentemente de a divergência de votos ser quanto à admissibilidade ou ao mérito da ação. A tese foi aplicada no…


Fiel depositário é impedido de arrematar bem penhorado em leilão

Em recurso relatado pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que enquadrou o fiel depositário do bem penhorado, que atua como representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, nas hipóteses impeditivas de arrematação. No caso…


Maior demanda da Justiça Federal está nos JEFs

Por Simone Anacleto

No último dia 4 de abril, foi aprovada, em segundo turno, pelo Plenário da Câmara dos Deputados a PEC 544/2002, que cria 4 novos Tribunais Regionais Federais no Paraná, Minas Gerais, Amazonas e Bahia, além dos 5 já existentes (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco).

Para entrar em vigor, basta haver a promulgação pelo Congresso Nacional, mas, neste momento, conforme notícia veiculada pela Agência Brasil do último dia 17, o Senador Renan Calheiros suspendeu tal promulgação porque “a proposta está sob avaliação de técnicos do Poder Legislativo, uma vez que foi alegada a existência de ‘erro material’ na matéria. Calheiros não detalhou quais seriam esses erros e disse que caberá à Mesa Diretora do Congresso decidir sobre a questão…”

Na realidade, a aprovação da PEC 544 tem sido o cerne de várias polêmicas, sendo que seus defensores argumentam que os novos TRFs são necessários ante o aumento do número de processos a serem julgados e para aumentar a celeridade processual. Por outro lado, aqueles que têm tido a ousadia de discordar argumentam que os dados não comprovam esse suposto aumento do número de processos e que a criação dos novos TRFs não iria redundar em maior celeridade processual, sendo que o custo que acarretarão aos cofres públicos para serem efetivamente instalados — e sobre isso ninguém discute, embora haja dúvidas sobre o valor total desse custo — não trará efetivos benefícios para o país.

Ora, os números sobre a movimentação processual da Justiça Federal estão disponíveis no site www.cjf.jus.br, bastando examiná-los para se poder formular, com embasamento, uma opinião sobre a polêmica aqui retratada.

Em primeiro lugar, vale conferir a movimentação processual dos próprios TRFs. Chamo a atenção para o dado “processos distribuídos”, para destacar que a estatística evidencia que, de 1999 a 2012, anualmente, são distribuídos, entre todos os TRFs no país, em média, quase meio milhão de novos “processos” — na realidade, o mais exato seria referir novos “recursos”, que é o que, em sua maioria, são distribuídos perante os Tribunais, lembrando que, para cada processo efetivamente distribuído perante o 1º grau de jurisdição, pode haver vários recursos incidentais, como Agravos de Instrumentos, além do recurso oposto por qualquer das partes contra a sentença propriamente dita.

Certamente é um número alto. Mesmo assim, uma primeira constatação se impõe: ao contrário do que afirmam os defensores da criação dos novos TRFs, o número não vem crescendo. Pelo contrário, mesmo com o aumento da população brasileira, curiosamente, o número de processos ou recursos perante os TRFs tem se mantido estável nos últimos anos.

E por que será que isso está acontecendo?

Em primeiro lugar, parece-me importante destacar que a PEC 544 foi proposta ao Congresso Nacional no já longínquo ano de 2002. Ora, nesses 11 anos de tramitação, muitas coisas mudaram, e hoje já vivemos a era de uma nova Justiça Federal, a qual foi modificada por algumas alterações bem pontuais da legislação e que produziram resultados muito mais significativos do que os pretendidos pela PEC 544 (e praticamente sem dispêndio financeiro algum).

Refiro-me à criação dos Juizados Especiais Federais, à inovação dos processos eletrônicos e à introdução das súmulas vinculantes e das sistemáticas da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos.

Em primeiro lugar, relembre-se que os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei 10.259/2001 e implantados paulatinamente nos anos subsequentes. Neles são julgadas as infrações criminais “de menor potencial ofensivo” e as causas cíveis de valor até sessenta salários mínimos (excluídos expressamente, porém, dentre outros, mandados de segurança e execuções fiscais, não importando o valor). Por outro lado, os recursos das decisões adotadas nos Juizados Especiais não vão para os Tribunais Regionais Federais, e, sim, para as chamadas Turmas Recursais, num sistema inovador, pois tais turmas são compostas por magistrados federais de 1º grau.

É evidente que isso, por si, já teve o efeito de “desafogar” os Tribunais Regionais Federais.

Tome-se, agora, consultando o mesmo site antes mencionado (www.cjf.jus.br), a movimentação processual por seção judiciária, onde se pode constatar que o total de processos distribuídos na Justiça Federal de 1º grau, em todo o país, nos últimos 10 anos, tem se mantido acima dos dois milhões de processos por ano — observando-se, contudo, uma discreta redução a partir de 2006, o que, adiante, será melhor desenvolvido.

De qualquer sorte, fundamental ressaltar que tal estatística, como frisado no próprio site, engloba os valores dos Juizados Especiais Federais.

Então, imprescindível cotejar-se o quadro da movimentação processual por Seção Judiciária com o quadro da movimentação processual dos Juizados Especiais Federais.

E, ao fazê-lo, constata-se que, todos os anos, a partir de 2004, o número de processos distribuídos nos Juizados Especiais Federais (dos quais, reprise-se, não se geram recursos para os TRFs), foi maior do que o número de processos distribuídos na Justiça Federal Comum. Comparem-se, exemplificativamente, os dados de 2004: 1.533.647 processos nos JEFs e 1.109.677 na Justiça Federal Comum. A única exceção foi o ano de 2011, mas, mesmo assim, com uma discreta diferença entre as Justiças: 1.182.501 processos nos JEFs e 1.196.996 na Justiça Federal Comum.

A meu sentir, tais dados, por si, já evidenciam que, se há algum setor da Justiça Federal que pode precisar de maiores investimentos e/ou atenção esse é o dos Juizados Especiais Federais. Lá é que está, atualmente, a maior demanda por justiça formulada pelo cidadão brasileiro.

Além disso, também merece destaque a Lei 11.419/2006, que admitiu a tramitação eletrônica dos processos judiciais. Na medida em que essa tramitação eletrônica seja implantada em todo o país (por ora, quem está mais adiantado nesse sentido é o TRF da 4ª Região, onde a grande maioria dos processos já é eletrônica), não há dúvidas sobre o aumento da celeridade processual, nem do aumento da democratização do próprio acesso a todas as instâncias do Judiciário, sendo possível que, de qualquer parte, pela Internet, os advogados peticionem, inclusive, aos TRFs, o que afasta o possível argumento de que a criação de novos TRFs em outras localidades aproximaria a Justiça dos cidadãos.

Mas, afora tudo isso, é preciso compreender que a introdução das súmulas vinculantes pela Emenda Constitucional 45/2004 (que inseriu o artigo 103-A na Constituição Federal), bem como a introdução das sistemáticas da Repercussão Geral (Lei 11.418/2006, que introduziu os artigos 543-A e 543-B no CPC) e dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008, que introduziu o artigo 543-C no CPC), acarretaram uma verdadeira mudança de paradigma no sistema processual brasileiro, que, talvez, ainda não tenha sido bem percebida nem pela sociedade, nem mesmo por muitos setores jurídicos.

Muito resumidamente, explico que, com os mecanismos das súmulas vinculantes, da repercussão geral e dos recursos repetitivos, todas as grandes questões de massa, sejam atinentes à constitucionalidade de uma lei, sejam atinentes à legalidade, são, ao fim e ao cabo, dirimidas pelo STF e pelo STJ, produzindo efeitos, de uma só vez, para todas as ações semelhantes em tramitação no país.

Até a introdução desses mecanismos, apenas no controle concentrado de constitucionalidade (por ações diretas de inconstitucionalidade, por exemplo), havia essa possibilidade de uma única decisão do STF produzir efeitos imediatamente para todas as ações similares em tramitação no país — o chamado efeito vinculante.

No mais, as questões, mesmo as de massa, usualmente eram decididas uma a uma, às vezes num sentido, noutras vezes em sentido diametralmente oposto, levando-se em geral muitos e muitos anos até consolidar-se a jurisprudência num sentido dominante.

Já hoje, na medida em que uma questão considerada de Repercussão Geral ou Repetitiva chegue a um tribunal, tal como qualquer dos TRFs, são selecionados apenas alguns processos com recursos ao STF e/ou ao STJ para encaminhamento. Todos os demais semelhantes ficam sobrestados até o julgamento definitivo pelo STF ou pelo STJ.[1]

Talvez, aliás, isso explique a ligeira tendência que se observa, ao examinar as estatísticas da movimentação processual, de um discreto decréscimo do número de ações distribuídas nos últimos anos perante a Justiça Federal de 1º grau, o que, sem dúvida, acabará repercutindo nos TRFs. É que várias questões objeto de Repercussão Geral ou de Recurso Repetitivo já foram decididas. Na medida em que isso vai ocorrendo, deixam de ser propostas novas ações sobre tais matérias, pois a solução é de antemão conhecida e as partes envolvidas passam a se ajustar nos termos da jurisprudência consolidada.

Por outro lado, de se observar que o ano de 2012 foi atípico pelo menos no âmbito do STF, onde os esforços foram concentrados no sentido de se julgar o processo do mensalão. A partir do presente ano, com a retomada do ritmo normal do STF, milhares de feitos que estão sobrestados em todo o país, aguardando o julgamento por força da sistemática da Repercussão Geral, devem ser decididos.

Considerando que a imensa maioria das ações que tramitam na Justiça Federal envolvem questões de constitucionalidade e/ou legalidade e são ações de massa, pode-se concluir que está havendo uma verdadeira revolução paradigmática. E, arrisco-me a dizer, é bem provável que, num futuro próximo, haja um decréscimo considerável do número de processos distribuídos e, em consequência, em tramitação na Justiça Federal.

Isso significa que a própria Justiça Federal perderá sua importância?

Penso que não, pois sua importância está justamente na necessidade de especialização para bem resolver as questões de interesse da União, de suas autarquias, fundações e sociedades de economia mista.

Mas que a Justiça Federal, como um todo, está em franco processo de mutação, isso me parece evidente.

As grandes questões de constitucionalidade e/ou legalidade estão se sedimentando e à Justiça Federal restará analisar casos mais individualizados, tais como execuções fiscais, questões aduaneiras, crimes federais etc.[2]

E se se quer efetivamente celeridade processual, hoje, o que se tem de fazer é dar maiores e melhores condições aos Tribunais Superiores para que decidam as grandes questões já submetidas às sistemáticas da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos — o que passa muito ao largo da criação de novos Tribunais Regionais Federais.

Claro que há problemas pontuais que requerem atenção. Em interessante artigo publicado pela Revista Consultor Jurídico, intitulado PEC dos novos TRFs é inconveniente e inconstitucional, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti narra a briga verdadeiramente paroquial entre os estados da Bahia e de Pernambuco, que acabou redundando no fato de que a Seção Judiciária da Bahia ficasse vinculada ao TRF da 1ª Região, ao invés do TRF da 5ª Região, o que seria mais lógico.

E aponta: “Os três estados com situação mais crítica em relação à geração de processos para o 2º Grau são: Bahia e Minas, na 1ª Região; e São Paulo, na 3ª Região. Destacando-se a Bahia para a 5ª Região, com ampliação do quadro de Juízes naquele TRF, com custo reduzido e com a agregação de Minas Gerais à 2ª Região — RJ (ou a criação de um único TRF para esses dois estados), com ampliação de quadro e com ampliação do quadro do TRF-3, ter-se-ia resolvido o problema. Poder-se-ia então destinar um décimo desses recursos para solucionar o maior problema de congestionamento da Justiça Federal, que são as estruturas dos Juizados Especiais Federais, sobretudo das turmas recursais”.

De qualquer sorte, tudo isso leva a um questionamento paralelo que é o seguinte: nesta nova era, onde a celeridade depende apenas, em grande parte dos casos, das decisões dos Tribunais Superiores, o que também acaba acarretando maior segurança jurídica, como fica o campo de trabalho para os milhares de bacharéis que, todos os anos, são formados pelas faculdades de direito preparados para o litígio judicial e veem diminuir o número de ações a serem propostas?

Será que não está na hora de haver uma profunda reformulação do sistema de ensino jurídico, pensando-se, antes, em formar advogados mais preparados para a consultoria empresarial, quiçá com conhecimentos de Direito Internacional, a fim de inserir o Brasil num mundo de competição empresarial em bases globais?

Mas, sem dúvida, essas são considerações que mereceriam todo um estudo à parte.

Por outro lado, parece-me muito oportuno, a partir das observações de Armando Castelar Pinheiro[3], referir que, quando se fala em reformar o Judiciário com vistas a torná-lo mais eficiente, geralmente, o que surge, em primeiro lugar, são as propostas de aumentar a disponibilidade dos recursos disponíveis, p.ex., aumentando o número de cargos de juízes. Mas isso não é, apenas, fazer mais da mesma maneira?

Como acima amplamente demonstrado, na realidade, há alguns anos, os legisladores e administradores brasileiros têm adotado soluções não só criativas, como eficazes, tanto no sentido de democratizar o acesso à Justiça (Juizados Especiais Federais e processos eletrônicos), como em torná-la mais célere, ao mesmo tempo em que se aumentou a segurança jurídica (por meio de súmulas vinculantes e dos mecanismos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos).

Ou seja, não se tem simplesmente feito mais do mesmo.

Pena que, agora, na contramão de todo esse movimento, tenha sido aprovada a PEC 544.

Considerando que é falaciosa toda a argumentação fundada no aumento do número de processos ou, mesmo, de aumento da celeridade processual por meio da criação de novos TRFs, a pergunta que fica é a seguinte: a quem interessa a criação desses TRFs? Seria àqueles que pretendem ver aumentado o número de cargos de desembargador federal porque almejam ocupar algum deles?

Em pleno século XXI, não está mais do que na hora de deixarmos de lado o velho ranço luso-tupiniquim de pensar apenas no interesse próprio sem medir as consequências disso para toda a sociedade?

Embora haja divergências sobre qual o custo efetivo para a instalação de 4 novos TRFs, não há dúvidas de que será um custo alto.

E, por tudo o que foi explanado acima (em síntese, relembre-se: o maior número de demandas nos JEFs, que não ensejam recursos para os TRFs, os processos eletrônicos e a mudança do paradigma processual, com as súmulas vinculantes, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, o que leva à suposição razoável, inclusive, de que num futuro próximo irá diminuir o número total de novas ações perante toda a Justiça Federal), absolutamente não faz sentido para a nação brasileira a criação desses novos 4 TRFs.


Notas

[1] Não existe uma estatística mais precisa do número de processos que, atualmente, já se encontra sobrestado nos tribunais por força da repercussão geral e/ou dos recursos repetitivos. No site do STF existe um quadro parcial, relativo a alguns tribunais, que atenderam à sua solicitação, prestando algumas informações, mas de acordo com o qual já se pode aferir que, no momento, já estão em milhares as ações paralisadas nos tribunais só por força da repercussão geral.

[2] A propósito, outro dado interessante a ser analisado, a partir do site www.cjf.jus.br, é que, em 2012, continuavam em tramitação na Justiça Federal Comum (após subtraídos os processos em tramitação nos JEFs) 4.589.016 processos, dos quais 3.369.681 são execuções fiscais.

[3] Cfr. o pensamento do autor no artigo: “Direito e economia num mundo globalizado: cooperação ou confronto?”, in “Direito & economia”, org. Luciano Benetti Timm, 2.ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2008, p. 19-47.


Simone Anacleto é procuradora da Fazenda Nacional e professora no Curso de Especialização em Direito Tributário da UFRGS

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2013


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