Resultados da pesquisa por “Procuradores” – Página: 32 – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Procuradores

Balanço da Campanha “Quanto Custa o Brasil pra Você?”

Desde seu lançamento, em 14 de março, a Campanha Nacional da Justiça Fiscal 2011, “Quanto Custa o Brasil pra Você?”, apresenta indicadores crescentes de sua capacidade mobilizadora.


A importância da PGFN para o desenvolvimento do país

A atividade financeira do Estado moderno está ligada à necessidade de captar, gerir e executar os recursos públicos para a concretização dos interesses da sociedade.


Refis da Crise paralisa recuperação de débitos e eleva dívida ativa da União

O Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários lançado em 2009 e que ainda não foi concluído, paralisou a recuperação das dívidas das empresas com a União, gerando uma forte elevação desse passivo.


Procuradoria-Geral da Fazenda lança revista

Nesta quarta-feira (25/5) será lançada a primeira edição da Revista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Auditório do Serpro, em Brasília, às 11h. A publicação semestral reúne artigos de doutrina, escritos por procuradores da Fazenda Nacional e por autores convidados, além de pareceres e comentários à jurisprudência.


Vitórias do fisco geram R$ 567 bilhões ao erário

O estoque total da dívida ativa é de R$ 881 bilhões. Segundo o fisco, para cada R$ 1 gasto na PGFN, o governo recebeu em troca R$ 34,47.
Por Alessandro Cristo
No Conjur


Formiguinhas, a caminho de Recife

 

De formiguinha em formiguinha, a Campanha Nacional da Justiça Fiscal – QuantoCustaoBrasilpraVocê?, que prega a consciência tributária através da informação, segue se espalhando por todo o Brasil. Agora, a trilha das formigas aponta para o Recife, onde espera-se que um novo grande formigueiro seja formado, a exemplo de Brasília, Rio e São Paulo.


Depois de São Paulo, formiguinhas vão seguir para Recife

A quarta ação da campanha Quanto custa o Brasil pra você já está marcada. No dia 9 de maio, as formiguinhas carregando o sobrepeso da carga tributária brasileira vão desembarcar no Aeroporto Internacional de Guararapes. Essas simpáticas personagens que simbolizam a campanha já passaram por Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.


Tributos: bloco na rua contra a carga tributária

Quem comprou bacalhau na Páscoa, por exemplo, pagou 43,78% do valor diretamente aos cofres dos governos, na forma de impostos. E é assim com tudo o que se consome no País. Veja quanto custa o Brasil para você.


Quanto Custa o Brasil pra Você? Campanha chega a São Paulo

Se você acha que os tributos no Brasil estão altos demais, que a sonegação fiscal realimenta este círculo vicioso faça parte da campanha, Quanto Custa o Brasil pra Você? Brasília e Rio de Janeiro já fazem parte.


Campanha Salarial – Forum Nacional da Advocacia Pública Federal concentra negociações

O SINPROFAZ informa aos filiados que as negociações referentes ao reajuste salarial estão em andamento e concentram-se no Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, com participação direta da nossa entidade sindical.


I Curso de Capacitação Parlamentar

 Conteúdo Programático

Srs. Procuradores,

Não é segredo que o atendimento dos pleitos corporativos dos Procuradores da Fazenda Nacional – tais como estruturação adequada da PGFN, remuneração condizente com as responsabilidades e caráter estratégico da função, garantias e prerrogativas funcionais, etc. – demandará uma forte atuação pró-ativa dos integrantes da carreira perante os atores políticos e a sociedade.


SINPROFAZ lança Curso de Capacitação para Atuação Parlamentar

Estão abertas as inscrições do I Curso de Capacitação para Atuação Parlamentar. São Paulo será a primeira cidade a sediar o curso. O Sindicato pretende formar mais seis turmas em outros estados.


Artigo: A presidente Dilma, os saqueadores do Tesouro Nacional, o ministro da Justiça e o combate efetivo ao crime organizado

“Nossas propostas incluirão o fim dos paraísos fiscais. Eles representam o aliado fundamental do crime organizado internacional, do narcotráfico, da corrupção e do terrorismo.”


Quanto Custa o Brasil pra Você? Formiguinhas chegam ao Aeroporto Santos Dumont

De 4 a 8 de abril, as “formiguinhas” carregando o sobrepeso da carga tributária no Brasil vão circular pelo saguão do Aeroporto Santos Dumont no Rio de Janeiro.


Formiguinhas chegam ao Rio de Janeiro nesta segunda-feira

Depois do sucesso no lançamento em Brasília, o SINPROFAZ retoma as ações de merchandising da Campanha Quanto Custa o Brasil pra Você?, desta vez no Rio de Janeiro, de 4 a 8 de abril. A exemplo da Capital Federal, haverá um stand no Aeroporto Santos Dumont…


2009.01.00.055765-8

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Volume 1

IMPORTANTE: (OS NÚMEROS DE FLS. INDICADOS SÃO OS DO ARQUIVO DIGITAL. O VOLUME CORRESPONDE A UM DOS ARQUIVOS DIGITAIS QUE SÃO DIVIDIDOS EM VOLUMES)

Índice:

Identificação Fl. Vol.
Agravo de Instrumento do Sinprofaz 03 01
Cópia da Decisão Agravada 119 01
Decisão no Agravo 128 01

Processos vinculados: Ação Ordinária de nº. 2009.34.00.021808-3

Última folha: 135

OBJETO:

a.1) a afastar, inclusive com efeitos para o concurso 2008.1, a exigência de três anos de exercício na carreira para a participação dos procuradores substituídos nos concursos de promoção, e ainda:

a.2) seja obrigada a agravada a permitir a participação de todos os procuradores filiados ao sindicato autor independentemente do cumprimento da condição de elegibilidade de três anos de exercido na carreira. nos concursos de promoção 2008.2 e 2009.1, permitindo-lhes a entrega dos documentos e, consequentemente, a possibilidade de promoção, caso atendam aos demais requisitos e haja vagas disponíveis;


2008.01.00.068309-7

Arquivos:
Volume 1

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Agravo de Instrumento do Sinprofaz 03 01
Cópia da Decisão Agravada 167 01
Contrarrazões 125 01
Decisão no Agravo 177 01
Pedido de Reconsideração 181 01

Processos vinculados: 2008.34.00.028010-5

Última folha: 200

OBJETO:

a) Seja compelida a agravada. em antecipação de tutela recursal, a conceder para todos os Procuradores participantes dos concursos regidos pelos editais PGFN n° 01/2007, PGFN n° 02/2007 e PGFN n° 03/2007 cujo trânsito tenha sido realizado no segundo semestre de 2008, o seguinte:

a.l) Ajuda de Custo, equivalente a um ou até três subsídios integrais a depender da quantidade de dependentes do Procurador observado o seguinte: até um dependente, um subsídio; dois dependentes, dois subsídios e três ou mais dependentes, três subsídios.;

a.2) Indenização pelas passagens aéreas adquiridas para o Procurador c seus dependentes do local de anterior domicilio para a localidade de transferência;

a.3) Indenização pelo transporte de mobiliário e bagagem até o limite máximo de doze lnetros cúbicos ou 4.500kg por passagem inteira, até duas passagens, acrescido de três metros cúbicos ou novecentos quilogramas por passagem adicional, até três passagens.


Artigo: Educação Fiscal com Justiça Fiscal: um simbiótico imbricamento

Por Marcelo Claudio Fausto Maia*
A universalização do acesso à educação constitui um direito fundamental de segunda dimensão. Em verdade, a educação gera um benefício social que extrapola o ganho socioeconômico potencial da pessoa que se educa.


2006.01.009562-0

Arquivos:
Apenso

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Agravo de Instrumento do Sinprofaz 03 01
Cópia da Decisão Agravada 120 01
Decisão que Indeferiu Antecipação de Tutela Recursal 126 01
Decisão que Extinguiu o Feito por Perda do Objeto 143 01

Processos vinculados: 2006.34.00.004776-7

Última folha: 120

OBJETO:

Diante do exposto, presentes os pressupostos do art. 558, do Código de Processo Civil, requer a suspensão dos efeitos do r. despacho agravado, deferindo liminarmente, inaudita altera pars, para que as Autoridades Coatoras ora agravadas:

Abstenham-se de efetuar o qualquer desconto dos dias parados em virtude de deflagração de movimento grevista dos Procuradores da Fazenda Nacional, por intermédio de sua Entidade Sindical representativa, consoante listagem em anexo, bem como de eventuais retenções de remuneração, abstendo-se, ainda de fazer anotações funcionais que posam gerar efeitos negativos de qualquer natureza aos substituídos, inclusive em estágio probatório, promoções, remoções ou permutas.


2008.01.00.040433-0

Arquivos:
Volume 1

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Agravo de Instrumento da União 03 01
Cópia da Decisão Agravada 102 01
Decisão no Agravo 114 01

Processos vinculados: 2008.34.00.022230-9

Última folha: 120

OBJETO:

Na sentença a União deve ser condenada ao pagamento das diferenças referentes ao 13 salário e férias bem à correção monetária de todo o período e à incidência de juros de mora; ambos, correção monetária e juros de mora devem incidir sobre o montante total a que faz jus cada um dos Procuradores da Fazenda Nacional beneficiados com a promoção atrasada.

Seja provido o recurso, a fim de reformar a citada decisão recorrida, pelas razões acima, para denegar a liminar requerida pelos ora agravados ou, subsidiariamente, serem limitados seus efeitos apenas aos substituídos domiciliados no Distrito Federal, nos termos do art. 2º-A, da Lei 9.494/97.


2008.01.00.007076-4

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Volume 1

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Agravo de Instrumento do Sinprofaz 03 01
Cópia da Decisão Agravada 66 01
Decisão no Agravo 71 01
Contrarrazões União 82 01

Processos vinculados: 2008.64.00.003932-1

Última folha: 98

OBJETO:

Antecipação dos efeitos recursais, a fim de que a autoridade coatora, ora agravada, se abstenha de proceder qualquer espécie de desconto relativo às férias, de 30 dias, gozadas pelos 8rs. Procuradores da Fazenda Nacional no presente mês de janeiro de 2.008, garantindo o recebimento do subsidio de 1/13constitucional, respectivo na folha de fevereiro de 2.008, ou se já o procedeu, seja expedida nova folha (suplementar) garantindo o pagamento em questão, sob pena de desobediência e multa pecuniária.


2009.01.00.023259-1

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Volume 1

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Agravo de Instrumento do Sinprofaz 03 01
Decisão no Agravo 73 01
Pedido de Reconsideração Sinprofaz 80 01
Decisão Pedido de Reconsideração 91 01

Processos vinculados: 2009.34.00.004561-3

Última folha: 90

OBJETO:

Seja deferida antecipação de tutela recursal no sentido de determinar ao juízo a quo que dê prosseguimento à ação n° 2009.34.00.004561-3, e posterior julgamento, independentemente da juntada de ata de assembléia autorizativa da propositura da ação e da relação dos procuradores substituídos e de seus respectivos endereços;

No mérito, seja confirmada a antecipação de tutela deferida e representação declarado que, por, disposição extraordinária dos consti tucional, associados a do SINPROFAZ na ação 2009.34.00.004561-3 é absolutamente legítima e válida, independentemente da juntada pelo agravante de ata de assembleia autorizativa, bem como ser desnecessária a juntada da relação dos procuradores substituídos e de seus respectivos endereços.


Quanto Custa o Brasil pra Você? Veja a segunda parte do artigo

São dois os principais defeitos da tributação no Brasil na atual quadra histórica: a) complexidade excessiva do Sistema Tributário e b) injustiça da estrutura tributária existente, notadamente em função de definições presentes na legislação infraconstitucional.


Não é função da Justiça arrecadar para a União

Uma mentira contada mil vezes pode mesmo transformar-se em verdade? O bom senso e o compromisso com a veracidade dos fatos forçam-nos inexoravelmente a responder negativamente…


Quanto Custa o Brasil pra Você? Ex-presidente do SINPROFAZ responde

A indagação que dá título ao presente texto consiste na principal “chamada” da campanha desenvolvida pelo SINPROFAZ no âmbito da Semana Nacional da Justiça Fiscal no corrente ano.


Quanto custa o Brasil pra você? “Formiguinhas” vão circular por outros aeroportos brasileiros

A campanha “Quanto custa o Brasil pra você?”, lançada pelo SINPROFAZ em 14 de março, passará por outros aeroportos, a exemplo da atividade desenvolvida semana passada no Aeroporto JK em Brasília


Quanto Custa o Brasil pra Você? SINPROFAZ lança campanha Justiça Fiscal 2011

SINPROFAZ lança campanha Justiça Fiscal 2011 com ação interativa no aeroporto JK, em Brasília, a partir de 14 de março. O evento alerta o cidadão sobre a pesada carga tributária brasileira


O Advogado Público Federal e a Construção de um Sistema Tributário mais Justo

 

A atividade financeira do Estado moderno está ligada à necessidade de se captar recursos públicos para a execução dos interesses da sociedade. Daí a razão de existir um sistema abrangendo…


Fórum inaugura exposição “Valores da Advocacia Pública”

O presidente do SINPROFAZ, Anderson Bitencourt, delegados sindicais e Procuradores da Fazenda lotados no Distrito Federal participaram da solenidade de inauguração da mostra.


Informe SINPROFAZ – 23/02/2011

FÉRIAS DE 60 DIAS – O SINPROFAZ ingressou na última semana com Ação Ordinária para garantir o direito a férias anuais de 60 dias para os Procuradores que se filiaram a partir de 20/12/2006. Os demais associados já fazem parte das ações anteriormente ajuizadas. O direito a férias de 60 dias foi instituído para compensar…


SINPROFAZ lança sistema de consulta de processos judiciais

Os Procuradores da Fazenda Nacional filiados ao SINPROFAZ poderão consultar os autos dos processos judiciais na área restrita do site do Sindicato. A ferramenta já está em funcionamento.


Informe SINPROFAZ – 15/02/2011

Contribuição sobre o 1/3 de Férias; Pagamento pela União da anuidade da OAB; Representação Refis da Crise


2002.34.00.023567-7

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Volume 2

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Lista de Associados 41 01
Decisão liminar 53 01
Sentença 125 01
Apelação União 141 01
Embargos de Declaração Sinprofaz 172 01
Decisão Embargos 179 01
Apelação Sinprofaz 187 01
Contrarrazões Sinprofaz 218 01
Contrarrazões União 227 01
Decisão Tribunal 58 02
Decisão Tribunal 2 105 02
Decisão Tribunal 3 141 02
Embargos de Declaração União 191 02

Última folha: 446

OBJETO:

a) nos termos do art. T, inciso Il, da Lei n° 1.533/ 51, a concessão de medida liminar em favor dos representados pelo Impetrante, para determinar à autoridade coatora que adote todas as providências cabíveis no sentido de garantir o pagamento do pró-labore a todos os substituídos, sem qualquer distinção;

b) nos termos do art. 10, da Lei n° 1.533/51, seja ouvido o douto representante do Ministério Público;

c) a concessão da segurança, nos termos da liminar requerida, para determinar à autoridade coatora o pagamento do pró-labore aos substituídos, declarando-se, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do disposto no art. 7°., caput, da Medida Provisória nº. 43, de 25 de junho de 2002, na parte em que veda a percepção do pró-labore pelos Procuradores da Fazenda Nacional aposentados até a data de sua respectiva publicação, porquanto malfere o direito líquido certo dos Procuradores aposentados e dos pensionistas, no que tange ao percebimento do pró-labore como parte integrante da remuneração dos substituídos.


SINPROFAZ apresenta pleitos da carreira a parlamentar do Espírito Santo

A senadora Ana Rita, do PT, recebeu delegação de Procuradores da Fazenda em audiência no Espírito Santo nesta segunda-feira (7). O SINPROFAZ foi representado pelo diretor Allan Titonelli.


2009.34.00.021808-3

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Decisão liminar 100 01
Petição que informa interposição de agravo 104 01
Contestação 134 01
Réplica 168 01

Processos vinculados: Agravo nº 2009.34.021808-3 e MS no TRF nº 3383-69.2010.4.01.0000

Última folha: 170

OBJETO/PEDIDO: Deferida a antecipação de tutela para obrigar a ré a afastar de imediato, inclusive com efeitos para o concurso 2008.1, a exigência de três anos de exercício na carreira para a participação dos procuradores substituídos nos concursos de promoção, e ainda:

b.l) seja determinado à ré que apure dentre os procuradores filiados ao sindicato autor, aqueles que cumpram os demais requisitos legais e, desde que haja vagas na primeira categoria, os inclua na lista de procuradores promovidos por meio do concurso 2008.1, com todos os efeitos da promoção;

b. 2) seja obrigada a ré a permitir a participação de todos os procuradores filiados ao sindicato autor independentemente do cumprimento da condição de elegibilidade de três anos de exercício na carreira, nos próximos concursos de promoção (2008.2 e 2009.1), permitindo-lhes a entrega dos documentos e, consequentemente, a possibilidade de promoção, caso atendam aos outros requisitos legais e haja vagas disponíveis;

d.1) seja confirmada a antecipação de tutela, caso deferida, e seja reconhecido o direito dos procuradores substituídos de participarem, independentemente do interstício mínimo de três anos de exercício na carreira, da promoção referente ao concurso 2008.1, bem como, dos concursos de 2008.2 e 2009.1 (no caso daqueles procuradores que “não tenham sido promovidos no concurso 2008.1);

d.2) seja condenada a União ao pagamento das eventuais diferenças e consectários legais decorrentes do atraso na efetivação da promoção dos substituídos.

d.3) seja condenada a União ao pagamento das custas e honorários advocatícios sobre o valor da condenação.


2008.34.00.003932-1

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 03 01
Decisão liminar 47 01

Última folha: 103

OBJETO: requer a concessão de medida liminar a fim de que a autoridade coatora, se abstenha de proceder qualquer espécie de desconto relativo às férias, de 30 dias, gozadas pelos Srs. Procuradores da Fazenda Nacional no presente mês de janeiro de 2.008, garantindo o recebimento do subsidio de 1/3 constitucional, respectivo na folha de fevereiro de 2.008, ou seja expedida nova folha (suplementar) garantindo o pagamento em questão, sob pena de desobediência e multa pecuniária.


2006.34.00.004776-7

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Volume 1
Volume 2

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Lista de Associados 27 01
Decisão declinando competência 84 01
Decisão declinando competência 90 01
Despacho 139 01
Decisão Liminar 159 01
Sentença 35 02
Apelação Sinprofaz 44 02
Contrarrazões União 67 02

Processos vinculados: Agravo de instrumento nº 2006.01.009562-0

Última folha: 321

OBJETO/PEDIDO:

Que as autoridades coatoras abstenham-se de efetuar o qualquer desconto dos dias parados em virtude de deflagração de movimento grevista dos Procuradores da Fazenda Nacional, por intermédio de sua Entidade Sindical representativa, consoante listagem em anexo, bem como de eventuais retenções de remuneração, abstendo-se, ainda de fazer anotações funcionais que posam gerar efeitos negativos de qualquer natureza aos substituídos, inclusive em estágio probatório, promoções, remoções ou permutas;

Confirmada a liminar, concedendo-se a segurança par determinar que a administração pública se abstenha de proceder a qualquer ato contra os substituídos, em especial corte de ponto, remuneração e demais benefícios funcionais e previdenciários.


2005.34.00.002295-4

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Lista de Associados 44 01
Decisão liminar 217 01
Embargos de Declaração Sinprofaz 230 01
Decisão Embargos 240 01
Sentença 336 01
Apelação Sinprofaz 359 01
Contrarrazões União 34 02

Última folha: 303

OBJETO:

a.1) determinar á Autoridade Impetrada que: 1) abstenha-se de efetuar a suspensão do pagamento da vantagem pessoal nominalmente identificada, alcançada aos Procuradores da Fazenda Nacional enquadrados na segunda categoria da tabela de vencimentos instituída pela Lei nO 10.909/2004, 2) estenda a vantagem em questão para todos os Substituídos que ainda não a percebam, 3) deixe de tomar qualquer providência no sentido de obter o ressarcimento dos valores já alcançados aos substituídos a esse título; a.2) determinar, imediatamente, por meio de ofício, à autoridade competente no âmbito do Minístério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o cumprimento integral da liminar concedida;

Em sentença definitiva, a ratificação da liminar deferida e a concessão da segurança definitiva para fins de:
d.1) determinar à Autoridade Impetrada que: 1) abstenha-se de efetuar a suspensão do pagamento da vantagem pessoal nominalmente identíficada, alcançada aos Procuradores da Fazenda Nacional enquadrados na segunda categoria da tabela de vencimentos instituída pela Lei nO 10.909/2004, 2) estenda a vantagem em questão para todos os Substituídos que ainda não a percebam, 3) deixe de tomar qualquer providência no sentido de obter o ressarcimento dos valores já alcançados aos substituidos a esse título; d.2) condenar a Autoridade Impetrada a ressarcir os Substituídos os valores eventualmente descontados;


2002.34.00.011684-2

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 05 01
Lista de Associados 28 01
Decisão liminar 74 01
Contestação União 90 01
Réplica Sinprofaz 125 01
Sentença 172 01

Última folha: 182

OBJETO: Seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273, do CPC, uma vez que há prova inequívoca nao só do direito do Autor, como da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável, suspendendo a eficácia do ato administrativo que nomeou as pessoas que ocupam cargo de Procurador- Chefe e Procurador Seccional da Fazenda Nacional que não sejam Procuradores da Fazenda Nacional de carreira, isto é, pessoas não concursadas, afastando-as por derradeiro do exercício do cargo, uma vez que tal ato constitui uma afronta à Constituição Federal (arts. 37, II e V e art 131,8 2°); a LC 73/93 (art. 49, 8 10) e o Decreto-lei 147/67;

A procedência do pedido, ao final, anulando-se com efeitos ex nunc, as nomeações de todos os ocupantes de cargos de Procurador- Chefe e Procurador Seccional da Fazenda Nacional que não sejam Procuradores da Fazenda Nacional de carreira (por Procuradores da Fazenda Nacional de carreira entendendo-se quem ocupe o cargo de Procuradores da Fazenda Nacional após a habilitação em concurso público), afastando-os do exercício dos respectivos.


2002.34.00.009281-2

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Lista de Associados 27 01
Contestação União 105 01
Contestação Henrique Dias 143 01
Contestação João Costa 175 01
Contestação Adair Filho 242 01
Contestação Rubens Albiero 258 01
Contestação Edison Santos 40 02
Sentença 133 02
Apelação União 143 02
Apelação – Recurso Adesivo Sinprofaz 155 02
Contrarrazões Sinprofaz 161 02
Contrarrazões União 166 02

Última folha: 421

OBJETO: Seja deferido o pedido de antecipação de tutela nos termos do art. 273, do CPC, uma vez que há prova inequívoca não só do direito dos Autores, como há verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável, afastando-se as pessoas a seguir arroladas dos cargos que ocupam, porque não concursadas e não Procuradores da Fazenda Nacional, nomeadas em desacordo com a Constituição Federal (arts. 37, II e V e art. :131,8 2°); a LC 73/93 (art. 49,8 1°) e o Decreto-lei 147/67. O fumus boni iuris está presente nos dispositivos citados e o periculum in mora, na continuidade desta ilegalidade. Outrossim, ao ser deferida a antecipação da tutela, requer que dela conste a abstenção, pelos indicados, da prática de qualquer ato em Juízo ou fora dele, representando a Fazenda Pública, até a decisão final:

Lista

A procedência do pedido, ao final, anulando-se, com efeitos ex nunc, as nomeações das pessoas arroladas na letra” a”, vez que em desacordo com a Constituição Federal (arts. 37, I1 e V e art. 131,8 2°); a LC 73/93(art. 49, 8 1°) e o Decreto-lei 147/67 e, ainda, proibindo-se a nomeação de pessoas não concursadas e não Procuradores da Fazenda Nacional cargos em questão.


2009.34.00.004561-3

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Lista de Associados 62 01
Contestação 16 02
Réplica 67 02

Última folha: 288

OBJETO/PEDIDO:

Seja declarado o direito a ajuda de custo e transportes aos Procuradores da Fazenda removidos em virtude do concurso de remoção no período de 10/02/2004 a 01/06/2008.


2007.34.00.024079-7

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Volume 2
Apenso

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Contestação 29 02
Decisão liminar 06 02
Decisão que aprecia a impugnação ao valor da causa 56 02

Última folha: 793

OBJETO:

A antecipação da tutela referente aos valores atrasados efetivamente reconhecidos pela União, conforme planilhas elaboradas pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (COGRH-MF), encaminhadas pelo oficio 771, de 29 de junho de 2007, com fundamento no art. 273 do código de Processo Civil, em razão da natureza incontroversa do pedido (promoção retroativa, publicada no DOU) e valores reconhecidos nas planilhas elaboradas pela COGRH), conforme explicitado acima em item específico.

Com ou sem contestação, requer seja condenada a ré, União, a pagar aos filiados do Sindicato autor, os valores referentes à promoção de cada um dos Procuradores da Fazenda Nacional promovidos pela Portaria Conjunta do Advogado-Geral da União e do Ministro da Fazenda, publicada no DOU, Seção 2, dia 29.06.2006 e requer ainda:

Que a condenação contemple os efeitos financeiros retroativos a partir da data da promoção de cada um dos substituídos, de acordo com os valores indicados nas planilhas individuais elaboradas pelo próprio Ministério da Fazenda, acrescidas, em qualquer hipótese, da correção monetária.

Que a condenação em sentença contemple a incidência dos juros moratórios a partir da implantação da promoção.

A não incidência do Imposto de Renda e da Contribuição para o PSS sobre os valores individuais a serem pagos a cada um dos Procuradores, em razão da natureza indenizatória, conforme Pareceres PGFN nOs 529/2003 e 92312003 que isentou os Membros Poder Judiciário e do Ministério Publico da incidência do imposto de renda e da contribuição para o regime de previdência sobre verbas recebidas em atraso, bem como da Resolução 245/2002 do Supremo Tribunal Federal.

Na sentença a União deve ser condenada ao pagamento das diferenças referentes ao 13 salário e férias bem à correção monetária de todo o periodo e à incidência de juros de mora; ambos, correção monetária e juros de mora devem incidir sobre o montante total a que faz jus cada um dos Procuradores da Fazenda Nacional beneficiados com a promoção atrasada.


2006.34.00.031015-9

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Volume 1

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Decisão antecipação de tutela 69 01
Contestação 150 01
Sentença 246 01
Apelação SINPROFAZ 252 01
Contrarrazões União 263 01

Última folha: 256

OBJETO: Por tudo o que restou demonstrado nos parágrafos anteriores, pelas razões de natureza constitucional, processual e substancial, serve a presente para requerer, nos termos do art 273, da Codificação Processual Civil, seja concedida a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a União efetue o pagamento das anuidades dos Procuradores da Fazenda Nacional referente ao ano de 2006, em razão do vínculo exclusivo com a União e da vedação absoluta ao direito de advogar fora das atribuições institucionais, inclusive para si próprio.

Na esteira do parágrafo acima, requer seja julgado procedente o pedido e condenada a União ao pagamento das anuidades do presente exercício e de exercícios anteriores, até o prazo de cinco anos atrás contados do presente exercício. O pagamento tanto dos valores anteriores (cinco anos) como a do ano em curso poderá se operar mediante a apresentação do original do pagamento da anuidade respectiva, cópia autenticada ou certidão emitida pela OAB com os valores referentes ao cinco últimos anos.

Requer a citação da União na pessoa do seu Procurador-Chefe no Distrito Federal, para, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia, no endereço constante no segundo parágrafo desta petição, e, ao fim, condenada a, doravante, pagar as anuidades da OAB de todos os Procuradores da Fazenda Nacional, enquanto durar a exclusividade da advocacia fora das atribuições institucionais.


2006.34.00.019350-6

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Volume 1

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Contestação 33 01
Decisão liminar 54 01
Sentença que homologou desistência da ação 73 01

Última folha: 94

OBJETO/PEDIDO: seja concedida a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar a União que promova, em PRAZO RAZOÁVEL, não superior a quinze dias, a exoneração, dos cargos em comissão, de qualquer Procurador da Fazenda Nacional que vier a solicitar a dita exoneração, bem como da dispensa de encargo dos Procuradores da Fazenda Nacional que são designados substitutos dos titulares.

Requer que o prazo de quinze dias seja fixado e contado a partir do protocolo do pedido de exoneração, APÓS A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO PLEITEADA neste processo. Vale dizer, antecipada a tutela os interessados em serem exonerados (ou dispensados de encargos de substitutos de chefias e equivalentes) formalizarão os respectivos pedidos e, a partir da data do protocolo, a União terá o prazo de quinze dias para publicar no Diário Oficial a exoneração do cargo em comissão de Procurador da Fazenda Nacional (ou a dispensa de encargo da condição de substituto), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Requer a citação da União na pessoa do seu Procurador-Chefe no Distrito Federal, para, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia, no endereço constante no segundo parágrafo desta petição, e, ao fim, condenada a determinar as exonerações dos cargos em comissão (e a liberação dos encargos de substituição) dos Procuradores da Fazenda Nacional no prazo requerido.

Acaso a União não efetive as exonerações (ou as dispensas dos encargos de substituição) dos Procuradores da Fazenda Nacional que a solicitarem, no prazo de quinze dias após o protocolo do respectivo pedido, requer, desde já, seja fixado o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia multa para cada Procurador da Fazenda Nacional não exonerado ou não liberado do encargo de substituição.


1997.34.00.009508-0

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 05 01
Lista de Associados 46 01
Decisão liminar 61 01
Contestação 71 01
Sentença 94 01
Embargos de Declaração 101 01
Decisão Embargos 103 01
Apelação União 105 01
Apelação Sinprofaz 121 01
Contrarrazões Sinprofaz 133 01
Decisão Tribunal 169 01
Agravo Regimental    
Decisão Tribunal    
Embargos de Declaração União 183 01
Embargos de Declaração Sinprofaz 212 01
Decisão Embargos 50 02
Embargos de Declaração Sinprofaz 87 02
Recurso Especial União 60 02
Decisão Embargos 91 02
Recurso Especial Sinprofaz 101 02
Contrarrazões Sinprofaz 115 02
Contrarrazões União 124 02
Decisão STJ 142 02
Decisão 1º Grau após Trânsito em Julgado 189 02 / 03
Decisão 1º Grau após Trânsito em Julgado 12 03
Embargos de Declaração União 14 03
Decisão Embargos 18 03
Embargos de Declaração 04 04
Decisão Embargos 11 04

Obs: As páginas referentes às folhas 419 a 732 dos autos foram extraídas em virtude de se tratarem de fichas financeiras dos associados.

Processos vinculados: Agravo de instrumento nº 594.195-DF

Última folha: 788

OBJETO/PEDIDO:

a) condenar a Ré a incorporar o Índice de 28,86% na remuneração dos Procuradores da Fazenda Nacional, incluindo o vencimento básico, e demais parcelas calculadas com base neste, como a representação mensal do DL nº 2.333/87, pró-labore de êxito, e o adicional por tempo de serviço.

b) condenar a ré a pagar as diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de 28,86%, devidas a partir do mês de janeiro de 1993, sobre a remuneração, incluindo o vencimento básico, e demais parcelas calculadas com base neste, como a representação mensal do DL n° 2.333/87, pró-labore de êxito, e o adicional por tempo de serviço, bem como seus reflexos sobre férias, 13° salário, gratificações e adicionais, atualização monetariamente, mais 1% de juros de mora até o efetivo pagamento.

c) que seja condenada a União a arcar com o ônus da sucumbência, especialmente o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 20% sobre o valor da condenação a lhe ser imposta.


Uma lei para combater o crime organizado

PFNs defendem Projeto de Lei 5696 em artigo publicado no jornal Valor Econômico. Se aprovado, o projeto vai fortalecer o combate à lavagem de dinheiro por meio de empresas fantasmas.


2000.34.00.037131-4

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Volume 1
Volume 2
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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 05 01
Lista de Associados 70 01
Decisão liminar 206 01
Informações Autoridade 254 01
Sentença 24 02
Apelação 38 02
Contrarrazões 59 02
Decisão Tribunal 136 02
Embargos de Declaração 149 02
Decisão Embargos 158 02
Embargos de Declaração 170 02
Decisão Embargos 174 02
Certidão que informa a data que a União retirou os autos 176 02
Certidão de nova intimação da União 202 02
Embargos de Declaração 204 02
Decisão Embargos 220 02
Recurso Especial 53 03
Recurso Extraordinário 76 03
Embargos de Declaração 100 03
Decisão Embargos que reconheceu intempestividade dos embargos da União 318 03

Obs: Foram interpostos novos embargos pela União em 27/04/2011, que foram julgados improcedentes em 27/06/2011 e aplicada multa à União. Essas novas peças não foram digitalizadas para evitar atraso no processo.

Última folha: 833

OBJETO: FÉRIAS DE 60 DIAS. Concessão da ordem, confirmando a liminar concedida, assegurando o direito dos Procuradores da Fazenda Nacional:

1- Ao período de 60 dias de férias anuais, com o respectivo pagamento do adicional de férias de 1/3 da remuneração, previsto no art. 7°, inciso XVII da CF;

2- Caso não seja deferido o pedido acima, que ocorra a conversão em pecúnia do período de férias suprimido pela MP nO1.522/96, bem como seu respectivo adicional de 1/3 sobre a remuneração;

3- Alternativamente, de forma subsidiária, caso não sejam concedidos os pedidos supracitados, que haja o pagamento do adicional de 1/3 sobre a remuneração, relativo ao período de férias suprimido, de forma que não ocorra a redução da remuneração anual da categoria.


Entidades rebatem críticas sobre pagamento de honorários

Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal publica nota oficial rebatendo críticas de magistrados às PECs 443 e 452, que tratam do pagamento de honorários à advocacia pública.


Consultor-Geral da União defende equiparação prevista na PEC 443

Parecer enviado à Câmara dos Deputados pela Controladoria Geral da União (CGU) diz que “não há violação a qualquer cláusula pétrea e, portanto, não há inconstitucionalidade na PEC 443”.


Comissão do Senado aprova novo CPC, que segue para votação em Plenário

O substitutivo do relator Valter Pereira ao projeto do novo Código de Processo Civil foi aprovado pela Comissão Especial do Senado. A proposta agora será votada em três turnos no Plenário da Casa.