Com vistas à aproximação com os filiados e estímulo à participação nos debates que envolvem a carreira, o presidente Allan Titonelli vai se reunir hoje, 29/09, com PFNs lotados em Brasília.
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Com vistas à aproximação com os filiados e estímulo à participação nos debates que envolvem a carreira, o presidente Allan Titonelli vai se reunir hoje, 29/09, com PFNs lotados em Brasília.
O deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS), relator da PEC 452/09, apresentou nesta terça-feira (27/09) parecer pela admissibilidade da proposição.
Em continuidade ao processo de visita às unidades da PGFN e aproximação com os filiados, o presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, esteve reunido nesta segunda-feira, 26 de setembro, com os Procuradores lotados em Recife.
Durante todo o evento, realizado entre os dias 22 e 24 de setembro, stand do Sindicato foi visitado por PFNs e demais participantes que conheceram um pouco mais sobre a carreira.
A Diretoria do SINPROFAZ se reuniu recentemente com a Dra. Ana Carolina Maia, Procuradora da República responsável pela Representação do Refis da Crise.
O evento ocorreu entre os dias 21 e 23 de setembro em Recife com a participação de vários PFNs. O presidente do SINPROFAZ e o diretor administrativo estavam presentes no encerramento.
O presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, e o Diretor de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos, Heráclio Camargo, reuniram-se semana passada com a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz. Em pauta, diversos assuntos de interesse da carreira.
Presidente e diretor do SINPROFAZ tratam da destinação dos recursos do FUNDAF em artigo publicado no site Jus Navigandi.
O assessor parlamentar do SINPROFAZ e do Forum Nacional, Antônio Augusto de Queiroz, comenta que o governo erra ao não valorizar as carreiras da Advocacia Pública.
Evento ocorreu na noite desta quarta-feira, 21/09, no Conselho Federal da OAB. Deputado do PMDB de Santa Catarina é autor de um dos projetos que prevê direito aos honorários.
O presidente Allan Titonelli vai ser reunir com os colegas da PRFN da 5ª Região na próxima segunda (26). O encontro será na sede da Procuradoria no período da tarde.
Presidente do SINPROFAZ debateu temas de interesse da PGFN e da Advocacia Pública Federal com deputado e senador do estado de Goiás.
Nos dias 21 a 23 de setembro, o consultor de convênios do ASAclub estará na cidade de Belo Horizonte negociando novas parcerias aos associados.
O SINPROFAZ realizou sua primeira experiência de sorteio por meio de plataforma digital. A ideia garantiu agilidade a ação promocional em benefício dos filiados, aproveitando as facilidades proporcionadas pela internet.
A diretoria do SINPROFAZ convida os colegas PFNs a participarem de ato na próxima quarta-feira, 21. Será a partir das 19h no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O grupo suprapartidário foi relançado em junho deste ano. SINPROFAZ encaminhou ofício ao presidente da Frente informando o interesse dos PFNs em unir esforços na luta em prol da preservação do patrimônio público.
Procuradores da Fazenda lotados em Teresina recebem visita do presidente do SINPROFAZ. O encontro foi na manhã desta segunda-feira, 12 de setembro.
A Diretoria de Assuntos Relativos aos Aposentados e Serviços Assistenciais convida os colegas aposentados a se aproximarem do Sindicato e participarem das mobilizações convocadas.
Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, presidente do SINPROFAZ defende a tese de que a salvaguarda da crise é o fortalecimento da AGU.
Diante da sinalização do MPOG de que não haverá reajuste para as carreiras da Advocacia Pública Federal, o SINPROFAZ já adota as primeiras medidas jurídicas.
Em 30 de agosto, dirigentes do Forum Nacional estiveram presentes na solenidade em comemoração aos 21 anos da Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF).
Autor: Allan Titonelli Nunes, Procurador da Fazenda Nacional
Data de publicação: 17 de julho de 2011
Veiculo: Revista Consultor Jurídico – CONJUR
A atividade financeira do Estado moderno está ligada à necessidade de captar, gerir e executar os recursos públicos para a concretização dos interesses da sociedade.
Para o alcance dos objetivos e atividades a serem exercidas pelo Estado será necessária a arrecadação de recursos, a qual não se esgota em si mesma, sendo um instrumento para a concretização daqueles.
Ocorre que para a construção de um país mais igualitário, diminuindo a desigualdade social existente, é primordial que todos contribuam, na medida de suas possibilidades. Entretanto, sempre haverá aqueles que deixam de cumprir com suas obrigações.
Nesse pormenor, o ordenamento jurídico brasileiro incumbiu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a arrecadação dos tributos e demais receitas não pagas e inscritas em dívida ativa da União. Tendo a Lei Complementar 73/1993 atribuído à PGFN a responsabilidade pela[1]: a) apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; b) representação da União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário; c) exame prévio da legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promoção da respectiva rescisão por via administrativa ou judicial; e d) representação da União nas causas de natureza fiscal.
Assim, o procurador da Fazenda Nacional é o agente capaz de garantir a isonomia entre o devedor e o cidadão que paga seus tributos, através da cobrança dos créditos da União. Na medida em que todos passarem a contribuir haverá maior disponibilidade de caixa para a execução das políticas públicas, bem como possibilitará a realização de uma maior transferência da carga tributária, saindo da incidência sobre consumo para a renda.
Para a concretização desse anseio o princípio da capacidade contributiva deverá ser o vetor de interpretação e execução do Sistema Tributário Nacional, onde cada cidadão contribuirá na medida de suas riquezas, concretizando, consequentemente, a isonomia tributária.
Logo, considerando as reiteradas manifestações do governo federal de maior racionalidade e eficiência nos gastos da União e do ajuste fiscal, deveria haver uma melhor estruturação da PGFN. Isso porque a adoção de medidas tendentes à diminuição do estoque da dívida da União pode resultar em receitas “extras” para a União implementar suas políticas públicas. Nesse contexto, as reportagens (Conjur[2] e Estadão[3]: “Passivo judicial da União ultrapassa R$ 390 bilhões”, O Globo[4]: “Governo vai atrás de R$32 bi em dívidas este ano”) destacaram o papel estratégico da PGFN na recuperação dos créditos federais.
Sendo certo que mesmo sem haver carreira de apoio, estrutura física, técnica e instrumental adequada para o exercício das atividades dos procuradores da Fazenda Nacional e sem a nomeação de todo seu quadro de procuradores, a PGFN apresentou resultados excelentes no ano de 2010, os quais passam a ser relatados[5]:
A publicação “Os Números da PGFN”[6] possui diversos outros dados referentes ao órgão em destaque, os quais deixam de ser citados face a análise perfunctória da questão neste artigo.
Pelos números divulgados pode-se perceber que a PGFN é superavitária e autossustentável. Outrossim, apesar de ser um órgão estratégico para a União, há deficiências estruturais que podem ser eliminadas. Essa realidade pode ser alterada com a adoção de algumas medidas como: a criação de uma carreira de apoio; modernização das instalações e funcionalidades técnicas do sistema de informática; implantação de remuneração isonômica em relação às carreiras essenciais à Justiça, evitando o elevado índice de evasão de procuradores e demais membros da AGU; diminuição do número de processos por procurador, através da nomeação de todo o quadro de procuradores da Fazenda Nacional; instituição de prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os juízes e promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial; entre outras.
A demora na implantação dessas soluções resulta em um aproveitamento inferior ao que o órgão poderia estar atingido. Em época de anúncio de contenção de gastos o planejamento estratégico deve ser valorizado, motivo pelo qual o investimento na PGFN é lucro, uma vez que, levando em conta os dados de 2010, cada R$ 1,00 empregado resultou em um retorno de R$ 34,47 à sociedade e ao Estado. Essas considerações servem como um alerta para o governo federal, o qual tem pautado sua atuação na valorização das soluções técnicas.
Notas
[1] Atribuições previstas nos incisos do Art. 12, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. BRASIL. Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. Disponível em:
[2] Disponível em:
[3] Disponível em: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110130/not_imp672968,0.php Acesso em: 05.01.2011.
[4] Disponível em: http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/01/23/governo-vai-atras-de-32-bilhoes-em-dividas-este-ano-923589701.asp Acesso em: 01.05.2011.
[5] Disponível em : http://www.pgfn.fazenda.gov.br/h_37806_interpgfn_site/noticias/a-pgfn-em-numeros-2010 Acesso em: 10.05.2011.
[6] GADELHA, Marco Antônio. Os Números da PGFN. Sinprofaz. Brasília: 2008. Disponível em :
Allan Titonelli Nunes é procurador da Fazenda Nacional e diretor secretário do SINPROFAZ.
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2011
Link para publicação:http://www.conjur.com.br/2011-jul-17/devido-falta-investimento-pgfn-arrecada
O Estado Brasileiro, constituído pela República Federativa do Brasil, é organizado político-administrativamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme preconiza o art. 1º c/c art. 18, da CRFB.
As políticas planejadas, desenvolvidas e executadas pelos Entes Federados, comumente referidas como políticas públicas, decorrem da repartição de competência administrativa da Federação Brasileira.
José dos Santos Carvalho Filho discorre a respeito da repartição de competência dizendo que “em nosso regime federativo, por conseqüência, todos os componentes da federação materializam o Estado, cada um deles atuando dentro dos limites de competência traçados pela Constituição”. [01]
Para a concretização dessa competência administrativa é necessário movimentar a máquina burocrática do Estado e obedecer a determinadas etapas.
Podem-se dividir as etapas de execução, em sentido lato, das políticas públicas da seguinte forma:
Na consecução dessas políticas haverá a participação do Advogado Público. A expressão Advogado Público é gênero, do qual são espécies os membros da Advocacia-Geral da União (composta pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais), os Procuradores dos Estados, os Procuradores do Distrito Federal e os Procuradores dos Municípios.
Considerando essas premissas, pode-se dizer nas palavras de Cláudio Grande Júnior, que [02]:
…a advocacia pública é o conjunto de funções permanentes, constitucionalmente essenciais à Justiça e ao Estado Democrático de Direito, atinentes à representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público e judicial dos órgãos, conselhos e fundos administrativos excepcionalmente dotados de personalidade judiciária, bem como à prestação de consultoria, assessoramento e controle jurídico interno a todos as desconcentrações e descentralizações, verificáveis nos diferentes Poderes que juntos constituem a entidade federada.
No âmbito federal, cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, lato senso, motivo pelo qual todos os Advogados Públicos Federais exercerão um papel, diretamente ou indiretamente, relacionado à concretização das políticas públicas do Estado Brasileiro, aqui tomado como sinônimo de União. Esse papel também será exercido, guardada as suas similitudes, pelos Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Essas políticas têm como objetivo a efetivação do bem comum, que está consagrado na implementação do interesse público primário.
Outrossim, para consolidação desses anseios, deve-se respeito à Constituição e por assim ser, aos princípios e garantias nela consagrados.
Diante dessa perspectiva é dever do Advogado Público dar suporte à realização dessas políticas, desde que sejam constitucionais e legais. Essa aferição será realizada no caso concreto, ou por meio das normas regulamentares expedidas pela Advocacia-Geral da União, pelas Procuradorias Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Discorrendo a respeito do papel institucional da Advocacia-Geral da União, o que pode ser substituído pelas Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, José Antônio Dias Tóffoli ressalta o papel desempenhado por uma Advocacia de Estado da seguinte forma [03]:
…a Advocacia-Geral da União (AGU) incrementa sua atuação para atender, de forma dinâmica e transparente, as demandas da sociedade brasileira. Seja na atuação consultiva, ao garantir a legalidade e a constitucionalidade dos atos de governo, ou na contenciosa, ao defender na Justiça os interesses do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Ao cumprir à risca os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a administração pública, a AGU reafirma seu papel de instituição fundamental à Justiça e essencial ao cidadão. É ele a razão de ser desta advocacia pública que se revela madura, moderna e estratégica.
Talvez por causa da prestação exclusiva de consultoria ao Executivo, determinada pela Constituição para assegurar a legalidade dos atos da administração, criou-se a equivocada imagem de que a AGU é órgão de governo. O compromisso da instituição com o gestor existe na medida em que as políticas públicas propostas tem o respaldo democrático da população, mas também porque as ações devem ser legais e constitucionais.
Para a concretização dessas atribuições é necessária a garantia de uma Advocacia Pública independente. Isso não quer dizer que a escolha da política a ser executada deixará de ser feita pelo representante do povo, legitimamente eleito, o qual tem o direito de indicar sua equipe de governo.
Entretanto, a opinião de um profissional técnico, imparcial e altamente qualificado, não sujeito às pressões políticas, trará um ganho de qualidade para a política pública escolhida.
Com isso, deve-se suplantar a visão de que Advogado Público somente atuará quando houver uma demanda judicial. Muito pelo contrário, a atuação do Advogado Público na fase de planejamento/formação/elaboração e implementação/execução da política pública propiciará um planejamento estratégico do Estado, bem como a redução de demandas.
A participação do Advogado Público na concepção da política é primordial para se evitar as inexatidões, ilegalidades e inconstitucionalidades das propostas. A valorização da atuação consultiva é desejável e necessária para a construção de um projeto político que atenda aos anseios sociais.
O desempenho das funções do Advogado Público, da forma como proposta no presente artigo, contribuirá para o fortalecimento de uma Advocacia de Estado, à qual possui atribuição de auxiliar o Governante a implementar as políticas constitucionais e legais.
A intenção do Legislador Constituinte ao incluir a Advocacia Pública entre as funções essenciais à Justiça, inserida expressamente no capítulo, IV, seção II, da Carta Magma, foi criar um órgão técnico capaz de prestar auxílio ao Governante e, ao mesmo tempo, resguardar os interesses sociais.
A construção de uma Advocacia Pública conforme os anseios Constitucionais têm sido feita gradativamente. Para o bem do nosso Estado Democrático de Direito é necessário que essa mudança ocorra o mais rápido possível e em todos os níveis de Governo.
BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm> Acesso em 09.01.2011.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 4. ed. São Paulo: Dialética, 2006.
GRANDE JÚNIOR. Cláudio. A Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito. Direito e Justiça. ParanáOnline. Disponível em: <http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/85844/?noticia =A+ADVOCACIA+PUBLICA+NO+ESTADO+DEMOCRATICO+DE+DIREITO> Acesso em 10.01.11.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
TÓFFOLI. José Antônio Dias. A AGU na defesa do Estado e do cidadão. Conjur. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-fev-04/excelencia-advocacia-publica-defesa-estado-cidadao> Acesso em: 09.01.11.
Notas
Allan Titonelli Nunes
Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Procurador Federal. Especialista em Direito Tributário pela Unisul
NBR 6023:2002 ABNT: NUNES, Allan Titonelli. O papel do advogado público nas políticas do Estado Brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2962, 11 ago. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19760>. Acesso em: 16 jan. 2012.
Presidente e vice-presidente do Sindicato relataram balanço das atividades mais recentes em Brasília relacionadas à campanha salarial e ouviram sobre a realidade dos colegas lotados em Goiás.
Por 13 votos a 7, os membros do colegiado aprovaram o PL 1.992/07, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. Representantes do SINPROFAZ e do Forum Nacional acompanharam a sessão.
O presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, e o vice, Roberto Rodrigues, foram recebidos pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Dra. Adriana Queiroz, para tratar de assuntos afetos à carreira.
Presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, terá reunião nesta quarta-feira, 24/08, com os colegas lotados em Goiânia, a partir das 15h. O encontro com os PFNs será na sede da Procuradoria.
Em reunião na semana passada, a diretoria do SINPROFAZ expôs, entre outros assuntos, a ausência de ferramenta de exclusão e a falta da consolidação total do parcelamento referente à Lei nº 11.941/09.
Na última sexta-feira, 12 de agosto, ocorreu a primeira Assembleia do SINPROFAZ sob a presidência de Allan Titonelli. Destaque para a deliberação de reforma parcial do Estatuto do Sindicato.
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal parabeniza postura da Presidenta da República, Dilma Rousseff, ao valorizar a Advocacia Pública Federal no processo interno de mudanças da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Além de atender à agenda de reuniões com PFNs, SINPROFAZ marcou presença em seminário promovido pela FGV e IPEA para tratar do custo da execução fiscal na Justiça Federal.
Apesar da falta de estrutura, inexistência de carreira de apoio, não nomeação de todo o quadro de PFNs, sistemas informatizados deficitários, a PGFN apresenta resultados relevantes para o país. É o que revela pesquisa.
O presidente do Sindicato, Allan Titonelli, visitará os colegas lotados no Rio de Janeiro. Será na segunda, 8 de agosto, às 15h, na sede do prédio do MF.
Música, Comidas e bebidas típicas, brincadeiras e muita animação vão marcar, na próxima sexta-feira (05/08), o “Arraiá da Advocacia-Geral da União”. O evento começará às 17h no Edifício Sede II (SIG).
Em continuidade ao processo de aproximação dos filiados e estímulo à participação nos debates que envolvem a carreira, o presidente do SINPROFAZ esteve reunido nesta segunda-feira, 1º de agosto, com PFNs lotados em Belo Horizonte/MG.
Na reunião com assessor Paulo Godoy, diretores do Sindicato comentaram sobre a estrutura deficitária da PGFN, o contingenciamento do FUNDAF e o pleito remuneratório.
PFNs tomaram conhecimento sobre as principais ações judiciais e esclareceram dúvidas com o advogado do Sindicato. Próximo encontro será em Belo Horizonte na segunda (1°/8)
Nesta quarta-feira (27), o presidente Allan Titonelli participou de reunião com a Procuradora Regional Simone Azeredo e outros colegas lotados em São Paulo.
É com pesar que a diretoria do SINPROFAZ comunica o falecimento de ícone da velha guarda da carreira de PFN. Entre outros feitos, Leon é co-autor da Lei de Execução Fiscal.
SINPROFAZ inicia, na próxima semana, série de visitas a unidades da PGFN. PRFN da 3ª Região, em São Paulo, será o local da primeira visita em 27 de julho, às 14h30.
O SINPROFAZ ingressou com ação judicial requerendo a abertura imediata de concurso público. No quadro atual da PGFN, há mais de 10% de cargos vagos. A ação tramita na 16ª Vara Federal do DF.
O SINPROFAZ reitera a informação de que protocolou requerimento endereçado à Procuradora-Geral da Fazenda Nacional para que a União pague as anuidades da OAB de todos os PFNs filiados.
O Presidente do SINPROFAZ, Dr. Allan Titonelli, reuniu-se com o relator da LDO de 2012, Deputado Federal Márcio Reinaldo Moreira (PP/MG). Na oportunidade, fez relato sobre a estrutura da PGFN, contingenciamento do FUNDAF, entre outros assuntos.
Na semana passada, o Presidente do SINPROFAZ, Dr. Allan Titonelli, e o Diretor Administrativo, Dr. João Soares, estiveram reunidos com alguns parlamentares visando apresentar os pleitos da Advocacia Pública Federal e dos Procuradores da Fazenda Nacional.
A diretoria do SINPROFAZ comunica que irá agendar reunião com a Procuradora da República responsável pela representação do Sindicato em relação ao atraso de consolidação do Refis da Crise.
Diretoria desenvolve iniciativas para se aproximar dos veículos da grande mídia, buscando uma relação mais profícua com a imprensa. Jornalistas recebem e-mail com divulgação das ações de cidadania do Sindicato.
Confira as ações político-parlamentares encampadas por dirigentes do Sindicato nas últimas semanas. Iniciativas ocorreram em Brasília e outras unidades da Federação especialmente para angariar apoios às PECs 443 e 452
A sétima turma do TRF declarou a não incidência de contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias dos PFNs, bem como a devolução dos valores descontados no passado, devidamente corrigidos.
Foi um sucesso a primeira edição do Mutirão da Cidadania em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo. O evento, promovido pelo Ministério Público Federal, teve por objetivo proporcionar, gratuitamente, diversos tipos de serviços à população.
Neste sábado, 18 de junho, a cidade paulista de Ribeirão Preto recebe a 15ª edição do mutirão da cidadania, promovido pelo Ministério Publico Federal. O evento reunirá uma série de voluntários.