Resultados da pesquisa por “Dívida Ativa” – Página: 3 – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Dívida Ativa

A antecipação de tutela sem a oitiva da União – certidão de regularidade fiscal – prejuízos sofridos pela sociedade

Autor: Alexandre Carnevali da Silva, Procurador da Fazenda Nacional

Data de publicação: setembro 2011

Veículo: Revista Justiça Fiscal edição nº 09

 

Prezado leitor há um grave problema no dia a dia processual, sempre esquecido pela enorme carga de trabalho que reside no elevado número de processos ajuizados, mas cuja solução é de vital importância para uma Justiça Fiscal realmente presente, e pretendemos, nessas singelas linhas, demonstrá-lo.

Grande parte dos processos em que a Fazenda Nacional atua, excluindo as execuções fiscais, são os Mandados de Segurança que objetivam a expedição de certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa. A expedição de tal documento compete, dentro dos parâmetros administrativos, a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Tais processos são corriqueiros e há uma situação que entendemos ser de suma importância no que diz respeito à atuação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não apenas como representante judicial da União, mas, como todos os demais órgãos públicos, representativa dos interesses da sociedade brasileira no âmbito da sua atuação.

O artigo 273 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade da antecipação da tutela quando existir fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou se caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

Pois bem. É muito comum verificar empresas e pessoas físicas que, necessitando de certidão de regularidade fiscal, ingressam com Mandado de Segurança com o fim de obter tal documento. Via de regra, justifica-se a urgência do pedido por conta de licitações, empréstimos bancários ou outra atividade que, sem o referido documento, restará impraticável. Em relação à fumaça do bom direito, é muito comum a alegação da prescrição dos débitos ou pagamentos não alocados nos sistemas da Secretaria da Receita Federal ou da Dívida Ativa.

Assim instruído, o Poder Judiciário antecipa a tutela sem a oitiva da Procuradoria da Fazenda Nacional. Tal situação é muito comum, assim como é comum, após a instrução processual, a segurança ser indeferida, ou porque os débitos não estão prescritos, ou porque não há pagamento algum, ou por qualquer outra informação importante que surgiu após as informações da Procuradoria da Fazenda, como por exemplo, a juntada do processo administrativo correspondente.

Observe o leitor, contudo, que da liminar que determinou a expedição do documento pretendido até a sentença, ou outra decisão que desautorize a liminar, o interessado manteve a certidão de regularidade fiscal, e permaneceu com ela um bom tempo. Aí está o problema, ficou com ela sem a merecer, e a raiz desse problema é a supressão da prévia oitiva da Fazenda Nacional antes do proferimento da decisão liminar.

Vale dizer que há um excesso na sistemática processual diária em elevar as alegações de urgência e fumaça do bom direito (que muitas vezes não tem tanta fumaça assim), a patamares irreais, que importa em verdadeira violação ao princípio do contraditório, ante a importância da tutela a ser deferida. Esse excesso se desenha no momento em que, em muitos casos concretos, a dívida é elevada, a empresa está em acompanhamento especial na Fazenda Nacional ou em situação aonde a própria interessada nunca procurou se regularizar, entrando com o instrumento mandamental apenas quando sentiu a necessidade da certidão, e buscando a mesma apenas em sede de tutela, sabedora da provável demora processual, e sem o ônus da sua real adequação fiscal.

A certidão negativa de débitos é, infelizmente, encarada pela maioria das pessoas, e mesmo no mundo jurídico, como um documento que interessa apenas à relação fisco versus contribuinte, tendo um espectro de uso restrito. Mas essa assertiva não é verdadeira. A certidão é um documento muito amplo, e tem um amplo espectro de uso, e não é usada uma única vez, para um único fim, mas pode sim (e acaba sendo) usada inúmeras vezes.

O problema reside na falsa premissa de que a certidão é um documento simples, que sua falta prejudica o interessado na medida da injusta burocracia estatal.

Na verdade, a certidão de regularidade fiscal tem crucial importância para a sociedade como um todo, pois ela é o retrato da própria idoneidade fiscal e financeira da empresa ou pessoa que a detem. É também um retrato, para o vulgo popular, de certeza de que o portador ou não tem dívida alguma ou, se a tem, pode pagá-la. Com base nisso, um número indeterminado de pessoas pode vir a se prejudicar na confiança que se deposita no sujeito. Por exemplo, se dessa confiança se realiza atos onerosos, para depois de um tempo se descobrir que o portador da certidão está em estado de insolvência ou que suas garantias estão todas comprometidas perante o fisco, que detem inclusive preferência na execução das mesmas.

Nesse sentido, citamos parte do quanto decidido no AgRg no REsp 734777/SC, Agravo Regimental no Recurso Especial 2005/0045575-9, que de forma clara e concisa revela, nos dizeres da própria ementa, que “Busca-se dar segurança ao sistema como um todo, inclusive aos negócios jurídicos que terceiros, particulares, possam vir a celebrar com os devedores de tributo. A indevida ou gratuita expedição da certidão fiscal poderá comprometer gravemente a segurança dessas relações jurídicas, assumidas na crença da seriedade e da fidelidade da certidão. É risco a que estarão sujeitos, não propriamente o Fisco – cujos créditos, apesar de a certidão negativa sugerir o contrário, continuarão existindo, íntegros, inabalados e, mais ainda, garantidos com privilégios e preferências sobre os dos demais credores –, mas os terceiros que, assumindo compromissos na confiança da fé pública que a certidão negativa deve inspirar, poderão vir a ter sua confiança futuramente fraudada, por ter sido atestado, por certidão oficial, como verdadeiro um fato que não era verdadeiro. Nessas circunstâncias, expedir certidão, sem rígidas garantias, atenta contra a segurança das relações jurídicas, especialmente quando o devedor não contesta a legitimidade do crédito tributário pendente.” (grifos nossos).

Assim, o amigo leitor pode perceber que em dadas situações, não abrir a oportunidade para a Fazenda Nacional se manifestar em Mandado de Segurança antes da concessão da ordem liminar, principalmente quando o objetivo é a obtenção de certidão negativa de débitos, se prejudica não apenas o fisco federal, mas toda a sociedade brasileira que, de forma indiscriminada e não quantificável realizará atos jurídicos, tendo em circulação um documento que não espelha a segurança jurídica que deveria espelhar.

Para se contornar a situação, imperiosa a necessidade de bem explicitar a importância do documento pretendido pela parte, e a importância da oitiva prévia da Fazenda Nacional para concessão de liminares, importância essa que transcende a relação fisco e contribuinte, fomentando o entendimento nos Membros do Poder Judiciário de forma a sensibilizá-los para o grande problema social oculto na expedição de uma simples (para alguns) certidão.

 

Alexandre Carnevali da Silva – Procurador da Fazenda Nacional, São Bernardo do Campo – SP

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Novo olhar sobre a coisa julgada tributária

Autor: Alexandre Carnevali da Silva, Procurador da Fazenda Nacional

Data de publicação: setembro 2011

Veículo: Revista Justiça Fiscal edição nº 09

 

Prezado leitor há um grave problema no dia a dia processual, sempre esquecido pela enorme carga de trabalho que reside no elevado número de processos ajuizados, mas cuja solução é de vital importância para uma Justiça Fiscal realmente presente, e pretendemos, nessas singelas linhas, demonstrá-lo.

Grande parte dos processos em que a Fazenda Nacional atua, excluindo as execuções fiscais, são os Mandados de Segurança que objetivam a expedição de certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa. A expedição de tal documento compete, dentro dos parâmetros administrativos, a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Tais processos são corriqueiros e há uma situação que entendemos ser de suma importância no que diz respeito à atuação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não apenas como representante judicial da União, mas, como todos os demais órgãos públicos, representativa dos interesses da sociedade brasileira no âmbito da sua atuação.

O artigo 273 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade da antecipação da tutela quando existir fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou se caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

Pois bem. É muito comum verificar empresas e pessoas físicas que, necessitando de certidão de regularidade fiscal, ingressam com Mandado de Segurança com o fim de obter tal documento. Via de regra, justifica-se a urgência do pedido por conta de licitações, empréstimos bancários ou outra atividade que, sem o referido documento, restará impraticável. Em relação à fumaça do bom direito, é muito comum a alegação da prescrição dos débitos ou pagamentos não alocados nos sistemas da Secretaria da Receita Federal ou da Dívida Ativa.

Assim instruído, o Poder Judiciário antecipa a tutela sem a oitiva da Procuradoria da Fazenda Nacional. Tal situação é muito comum, assim como é comum, após a instrução processual, a segurança ser indeferida, ou porque os débitos não estão prescritos, ou porque não há pagamento algum, ou por qualquer outra informação importante que surgiu após as informações da Procuradoria da Fazenda, como por exemplo, a juntada do processo administrativo correspondente.

Observe o leitor, contudo, que da liminar que determinou a expedição do documento pretendido até a sentença, ou outra decisão que desautorize a liminar, o interessado manteve a certidão de regularidade fiscal, e permaneceu com ela um bom tempo. Aí está o problema, ficou com ela sem a merecer, e a raiz desse problema é a supressão da prévia oitiva da Fazenda Nacional antes do proferimento da decisão liminar.

Vale dizer que há um excesso na sistemática processual diária em elevar as alegações de urgência e fumaça do bom direito (que muitas vezes não tem tanta fumaça assim), a patamares irreais, que importa em verdadeira violação ao princípio do contraditório, ante a importância da tutela a ser deferida. Esse excesso se desenha no momento em que, em muitos casos concretos, a dívida é elevada, a empresa está em acompanhamento especial na Fazenda Nacional ou em situação aonde a própria interessada nunca procurou se regularizar, entrando com o instrumento mandamental apenas quando sentiu a necessidade da certidão, e buscando a mesma apenas em sede de tutela, sabedora da provável demora processual, e sem o ônus da sua real adequação fiscal.

A certidão negativa de débitos é, infelizmente, encarada pela maioria das pessoas, e mesmo no mundo jurídico, como um documento que interessa apenas à relação fisco versus contribuinte, tendo um espectro de uso restrito. Mas essa assertiva não é verdadeira. A certidão é um documento muito amplo, e tem um amplo espectro de uso, e não é usada uma única vez, para um único fim, mas pode sim (e acaba sendo) usada inúmeras vezes.

O problema reside na falsa premissa de que a certidão é um documento simples, que sua falta prejudica o interessado na medida da injusta burocracia estatal.

Na verdade, a certidão de regularidade fiscal tem crucial importância para a sociedade como um todo, pois ela é o retrato da própria idoneidade fiscal e financeira da empresa ou pessoa que a detem. É também um retrato, para o vulgo popular, de certeza de que o portador ou não tem dívida alguma ou, se a tem, pode pagá-la. Com base nisso, um número indeterminado de pessoas pode vir a se prejudicar na confiança que se deposita no sujeito. Por exemplo, se dessa confiança se realiza atos onerosos, para depois de um tempo se descobrir que o portador da certidão está em estado de insolvência ou que suas garantias estão todas comprometidas perante o fisco, que detem inclusive preferência na execução das mesmas.

Nesse sentido, citamos parte do quanto decidido no AgRg no REsp 734777/SC, Agravo Regimental no Recurso Especial 2005/0045575-9, que de forma clara e concisa revela, nos dizeres da própria ementa, que “Busca-se dar segurança ao sistema como um todo, inclusive aos negócios jurídicos que terceiros, particulares, possam vir a celebrar com os devedores de tributo. A indevida ou gratuita expedição da certidão fiscal poderá comprometer gravemente a segurança dessas relações jurídicas, assumidas na crença da seriedade e da fidelidade da certidão. É risco a que estarão sujeitos, não propriamente o Fisco – cujos créditos, apesar de a certidão negativa sugerir o contrário, continuarão existindo, íntegros, inabalados e, mais ainda, garantidos com privilégios e preferências sobre os dos demais credores –, mas os terceiros que, assumindo compromissos na confiança da fé pública que a certidão negativa deve inspirar, poderão vir a ter sua confiança futuramente fraudada, por ter sido atestado, por certidão oficial, como verdadeiro um fato que não era verdadeiro. Nessas circunstâncias, expedir certidão, sem rígidas garantias, atenta contra a segurança das relações jurídicas, especialmente quando o devedor não contesta a legitimidade do crédito tributário pendente.” (grifos nossos).

Assim, o amigo leitor pode perceber que em dadas situações, não abrir a oportunidade para a Fazenda Nacional se manifestar em Mandado de Segurança antes da concessão da ordem liminar, principalmente quando o objetivo é a obtenção de certidão negativa de débitos, se prejudica não apenas o fisco federal, mas toda a sociedade brasileira que, de forma indiscriminada e não quantificável realizará atos jurídicos, tendo em circulação um documento que não espelha a segurança jurídica que deveria espelhar.

Para se contornar a situação, imperiosa a necessidade de bem explicitar a importância do documento pretendido pela parte, e a importância da oitiva prévia da Fazenda Nacional para concessão de liminares, importância essa que transcende a relação fisco e contribuinte, fomentando o entendimento nos Membros do Poder Judiciário de forma a sensibilizá-los para o grande problema social oculto na expedição de uma simples (para alguns) certidão.

 

Alexandre Carnevali da Silva – Procurador da Fazenda Nacional, São Bernardo do Campo – SP

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Vitórias do fisco geram R$ 567 bilhões ao erário

O estoque total da dívida ativa é de R$ 881 bilhões. Segundo o fisco, para cada R$ 1 gasto na PGFN, o governo recebeu em troca R$ 34,47.
Por Alessandro Cristo
No Conjur


13362-40.2010.4.01.3400

Arquivos:
Volume 1
Volume 2

IMPORTANTE: (OS NÚMEROS DE FLS. INDICADOS SÃO OS DO ARQUIVO DIGITAL. O VOLUME CORRESPONDE A UM DOS ARQUIVOS DIGITAIS QUE SÃO DIVIDIDOS EM VOLUMES)

Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Decisão liminar 107 01
Petição informando interposição de agravo de instrumento 126 01
Contestação da União 160 01
Contestação do Paulo Ricardo de Souza Cardoso 210 01
Parecer MPF 07 02
Réplica 21 02
Decisão declarando suspeição 41 02

Processo vinculado: 23755-39.2010.4.01.0000

Última folha: 370

OBJETO: Ação Popular contra o exercício do cargo de Diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa, pelo Sr. Paulo Ricardo de Souza Cardozo, cidadão absolutamente alienígena aos quadros efetivos de Procurador da Fazenda Nacional.


NO SENADO, SINPROFAZ DEBATE MODERNIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO

Iolanda Guindani participou de audiência pública do Senado Federal. A reunião foi promovida pela Comissão Temporária, presidida pelo senador Izalci Lucas, voltada à Consolidação dos Anteprojetos de Unificação e Modernização do Processo Administrativo e Tributário.


SINPROFAZ COMPARECE AO LANÇAMENTO DA FRENTE PARLAMENTAR DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Realizada no auditório Nereu Ramos, no Congresso Nacional, a cerimônia foi prestigiada por diversos deputados, entre os quais Mauro Benevides (PDT/CE), Bohn Gass (PT/RS), Reginaldo Lopes (PT/MG), Luiz Carlos Hauly (PODE/PR) e Júlio Cesar (PSD/PI).


PGFN REALIZA MAIOR ACORDO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DA HISTÓRIA

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional firmou o maior acordo de transação tributária da história com o Grupo João Santos, produtor do Cimento Nassau. Com o acordo, serão regularizadas dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões. Acesse e saiba mais!


DIRETORIA DO SINPROFAZ TOMA POSSE EM SOLENIDADE NO CONSELHO FEDERAL DA OAB

A sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília/DF, recebeu, na quinta-feira (6), a solenidade de posse da Diretoria 2023-2025 do SINPROFAZ. A cerimônia foi prestigiada por autoridades da AGU e da PGFN.


NOTA PÚBLICA: SINPROFAZ chama atenção para riscos de aprovação do PL do Carf, no que diz respeito às transações tributárias

PFNs pedem a supressão do artigo 8º do PL do Carf (PL 2384/23), já que proposta traz prejuízo à arrecadação.


MINISTRO DA FAZENDA FERNANDO HADDAD RECEBE SINPROFAZ

Fernando Haddad, ministro da Fazenda, recebeu Achilles Frias e Roberto Rodrigues, respectivamente presidente e diretor do SINPROFAZ. A procuradora-geral da Fazenda Nacional e filiada, Anelize Ruas, também esteve presente. O encontro ocorreu ontem (1º) na sede do Ministério da Fazenda.


SINPROFAZ COMPARECE À CERIMÔNIA DE APRESENTAÇÃO DE JORGE MESSIAS COMO NOVO AGU

Em discurso na oportunidade da Apresentação, Jorge Messias destacou o papel central da Advocacia-Geral da União no enfrentamento dos desafios impostos à democracia brasileira. O filiado também manifestou o intuito de investir em soluções tecnológicas para a Instituição.


PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PALESTRA EM ABERTURA DO 20º ENCONTRO

Depois de dois anos de interrupção, o SINPROFAZ pôde realizar o 20º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. O evento teve entre os integrantes da Mesa de Abertura o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano.


SINPROFAZ PARABENIZA A FILIADA ANELIZE RUAS, ESCOLHIDA PARA CHEFIAR A PGFN

A Diretoria do SINPROFAZ felicita Anelize Lenzi Ruas de Almeida, filiada escolhida para ocupar a chefia máxima da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Diretoria deseja à filiada uma excelente gestão, de relevantes conquistas e avanços para toda a Carreira.


CONHEÇA OS PFNS MAIS VOTADOS NA PRIMEIRA FASE DA LISTA SÊXTUPLA PARA AGU

O SINPROFAZ torna públicos os nomes das Procuradoras e dos Procuradores da Fazenda Nacional que mais votos receberam na primeira fase de eleição da Lista Sêxtupla para AGU. Os escolhidos participarão da segunda etapa do processo eleitoral.


SINPROFAZ COMPÕE MESA DE ABERTURA DO VI CONGRESSO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DA PGFN E DO FGTS

Da cerimônia de abertura do evento, promovido com o apoio do Sindicato em Brasília/DF, também participaram autoridades como Paulo Guedes, Ricardo Soriano, Bruno Bianco e Adriana Rocha. Saiba mais!


PFNS PARTICIPAM DO PRIMEIRO CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO IAT

Realizado em Trancoso/BA, o evento reuniu especialistas dos setores público e privado, que atuam com o Direito Tributário no Brasil e no exterior. Toda a programação foi coordenada pelo presidente do IAT, Tacio Lacerda Gama.


SINPROFAZ REÚNE-SE COM PRFN3

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, esteve reunido na quarta-feira (23) com Colegas lotados na procuradoria-regional da Fazenda Nacional na 3ª Região. O encontro ocorreu na sede da PRFN3, em São Paulo/SP, onde foram discutidas questões da Região levadas ao conhecimento do Sindicato por filiadas e filiados.


RECORDE HISTÓRICO: PGFN ALCANÇA ARRECADAÇÃO DE R$ 31,7 BILHÕES EM 2021

Que esta conquista, somada aos demais resultados de excelência alcançados ano após ano pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, contribua para a valorização do órgão, com a devida atenção às prioridades de seus Membros. Este êxito é de toda a Carreira. Parabéns!


PRESIDENTE DO SINPROFAZ CONCEDE ENTREVISTA PARA FOLHA DE LONDRINA. CONFIRA A ÍNTEGRA!

A íntegra da conversa foi editada em formato de podcast e divulgada pelo canal de áudios do veículo, o FolhaCast. A entrevista também foi publicada na seção “Ponto de Vista” das versões impressa e online do jornal. Ouça pelo seu aplicativo de streaming!


LISTA SÊXTUPLA AGU: VOTE EM 3 DOS 11 PFNS. CONHEÇA OS CANDIDATOS!

Para auxiliar filiadas e filiados na escolha dos candidatos, o SINPROFAZ apresenta um breve currículo dos Colegas. Todos são associados ao Sindicato e conhecem profundamente a estrutura da AGU, especialmente seus aspectos que demandam maior evolução.


DIVULGADOS OS NOMES DOS MAIS VOTADOS PARA A LISTA SÊXTUPLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

São onze nomes. Os escolhidos participarão da segunda etapa do processo eleitoral, cujos três (3) mais votados comporão a Lista Sêxtupla juntamente com três (3) Advogadas ou Advogados da União. A votação da segunda fase começa na sexta. Programe-se!


PGFN RECEBE SINPROFAZ

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, pela vice-presidente Iolanda Guindani e pelos diretores Ana Cristina Guimarães, Roberto Rodrigues, Sergio Andrade e Paulo Mariano Vasconcelos, esteve reunido ontem (6) com o PGFN, Ricardo Soriano. Adriana Gomes e Cristiano de Morais também estiveram presentes.


CONHEÇA OS VENCEDORES DO 5º CONCURSO DE MONOGRAFIAS DO SINPROFAZ

A Comissão Julgadora do 5º Concurso de Monografias do SINPROFAZ condecorou três filiados pelas monografias inscritas no certame. O tema dos trabalhos premiados foi “A Transação Tributária no Brasil e no Direito Comparado”.


A INCONSTITUCIONALIDADE DA AUTOMATICIDADE DA INTERPRETAÇÃO BENIGNA A FAVOR DOS CONTRIBUINTES NOS CASOS DE EMPATE DE VOTOS NOS JULGAMENTOS DO CARF

THE UNCONSTITUTIONALITY OF THE AUTOMATICITY OF BENIGAN INTERPRETATION IN FAVOR OF TAX PAYER IN CASES OF TIE VOTES IN THE CARF’S JUDGMENTS Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho Mestre em Direito. Professor de Direito Financeiro e de Direito Tributário da Universidade de Brasília – UnB. Ex-procurador da Fazenda Nacional (aposentado). Advogado e parecerista. Diretor fundador…


SINPROFAZ PARTICIPA DE WEBINAR PROMOVIDO PELA OAB NACIONAL

O SINPROFAZ, representado por José Ernane Brito e Achilles Frias, participou do webinar “OAB Convida a Advocacia Pública: Institucionalidade e Prerrogativas na Atualidade”. A conferência reuniu autoridades como Felipe Santa Cruz.


PRESIDENTE DO SINPROFAZ CONCEDE ENTREVISTA AO JORNAL DO COMMERCIO

Em entrevista para o Jornal do Commercio, o presidente do SINPROFAZ, José Ernane Brito, falou sobre os malefícios da sonegação, chamando a atenção para os exorbitantes números do Sonegômetro: só este ano, o Brasil já perdeu R$ 326 bilhões.


NOSSOS CUMPRIMENTOS AO DOUTOR JOSÉ LEVI, NOVO MINISTRO DA AGU

Foi com grande entusiasmo que o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ e a Carreira como um todo receberam a notícia da nomeação, para o posto de Advogado-Geral da União, do estimado Colega e filiado Doutor José Levi Mello do Amaral Júnior.


“O TEMA ‘DEMOCRACIA’ É MUITO CARO PARA NÓS”, AFIRMA PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

Rafael Pedroso Colembergue já atuou como delegado sindical no Rio Grande do Sul. Em entrevista concedida na oportunidade do 19º Encontro do SINPROFAZ, o PFN abordou o tema do evento: PGFN e Democracia.


CANAL METEORO BRASIL, DO YOUTUBE, DIVULGA VÍDEO COM INFORMAÇÕES DO SINPROFAZ

O canal utilizou diversos dados do SINPROFAZ, como a estimativa do valor anual da sonegação, o montante da DAU, o problema dos refinanciamentos e os males da tributação que incide mais sobre o consumo.


EM DISCURSO NO 19º ENCONTRO, JOSÉ LEVI APONTA EXCELÊNCIA DOS RESULTADOS DA PGFN

O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello, foi um dos convidados a participar da abertura do 19º Encontro do SINPROFAZ. Em discurso aos presentes, o PGFN se dirigiu a José Ernane Brito e renovou os votos de uma gestão profícua.


FILIADO LANÇA 2ª EDIÇÃO DO MANUAL DO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

Publicada a 2ª Edição do “Manual do Procurador da Fazenda Nacional”, de autoria de Renato Cesar Guedes Grilo. Lançada pela editora JUSPODIVM, a obra integra a Coleção “Manuais das Carreiras: Teoria e Prática” e propõe apresentar a Carreira de PFN à comunidade jurídica.


MP DO CONTRIBUINTE LEGAL É TEMA DE ARTIGO ESCRITO POR PROCURADOR DA FAZENDA

No texto intitulado “A MP do Contribuinte Legal e uma nova Consensualidade: a transação como redutora das dimensões da complexidade tributária e redentora da legalidade perdida”, Daniel Giotti trata da Medida Provisória 899/2019.


ESTADÃO PUBLICA ARTIGO DE ERNANE BRITO, PRESIDENTE DO SINPROFAZ

No texto, o presidente demonstra que o país perde mais de R$ 500 bilhões por ano com a sonegação. Em dois anos, portanto, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassa a economia prometida ao longo de uma década pelos defensores do desmonte da Previdência Social. Confira o artigo.


PRESIDENTE DO SINPROFAZ CONVIDA PFNS A SE FILIAREM AO SINDICATO

Em vídeo dirigido aos Colegas, Ernane Brito convidou os PFNs a se filiarem ao Sindicato. O convite foi estendido àqueles que já foram associados, os quais podem aproveitar as ótimas condições oferecidas pelo SINPROFAZ para refiliação. Assista ao vídeo e confira as vantagens da filiação.


SEGUNDO DIRETOR, REFORMA TRIBUTÁRIA DEVE SER DEBATIDA COM PGFN E SINPROFAZ

A TV SINPROFAZ entrevistou Rodrigo Mellet, que exerce o segundo mandato como diretor parlamentar do Sindicato. Segundo ele, além da luta em defesa das prerrogativas dos PFNs, o cenário que se avizinha também pressupõe reformas em âmbito nacional.


SINPROFAZ DEBATE REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM EVENTO DA AGU EM SÃO PAULO/SP

O SINPROFAZ, representado pelo diretor Achilles Frias, participou ontem (6) de mesa redonda sobre a “Reforma da Previdência para o Regime Próprio dos integrantes das Carreiras de Estado”. O diretor do Sindicato foi debatedor da mesa, presidida por Rita Nolasco.


TOMA POSSE A NOVA DIRETORIA DO SINPROFAZ

Foi realizada ontem (2) a Cerimônia de Posse da Diretoria do SINPROFAZ eleita para o biênio 2019/2021. Compuseram a mesa da solenidade, entre outros, o advogado-geral da União, André Mendonça; o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi; e o deputado federal filiado, Tadeu Alencar.


NO SENADO, SINPROFAZ EXPÕE EFEITOS NEFASTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O SINPROFAZ, representado pelo seu diretor, o PFN Achilles Frias, participou hoje (2) de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O intuito da reunião foi analisar o legado deixado pela CPI da Previdência, que atuou no ano de 2017.


MEMÓRIAS DA GESTÃO 2015-2019

No SINPROFAZ, o ano de 2019 marca a ascensão de uma Diretoria sob nova presidência: Achilles Frias dá lugar a Ernane Brito. Para que o ciclo de dois mandatos seja devidamente fechado, o SINPROFAZ relembra agora algumas das mais importantes vitórias alcançadas pela Carreira nos últimos quatro anos. Confira aqui as Memórias da Gestão!


DIÁRIO DO PODER REPERCUTE LANÇAMENTO DO PRIMEIRO DIAGNÓSTICO DA CARREIRA

O Diário do Poder repercutiu o lançamento do Primeiro Diagnóstico da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. A matéria deu destaque à recuperação empreendida pela Fazenda Nacional: R$ 23,9 bilhões em 2018.


PRIMEIRO DIAGNÓSTICO DA CARREIRA É NOTÍCIA NO CORREIO BRAZILIENSE

O Blog do Servidor noticiou o lançamento do Primeiro Diagnóstico da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. Segundo a matéria, o levantamento permitirá que todos conheçam a atuação dos profissionais responsáveis, entre outras, pela cobrança da DAU.


AGO 2019 REÚNE DIRETORES, DELEGADOS E FILIADOS EM BRASÍLIA

Cerca de 40 filiados, entre delegados, diretores e outros membros da Carreira, reuniram-se no sábado (30), em Brasília/DF, para a Assembleia Geral Ordinária 2019. Na ocasião, a maioria dos filiados, presentes ou via procuração, aprovaram os itens da pauta e redigiram Resoluções.


NOTA DO SINPROFAZ

Considerando as últimas notícias publicadas pela imprensa nacional e ciente da relevância do cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o SINPROFAZ aguarda uma indicação baseada em critérios técnicos e levando em conta o conhecimento da Instituição.


18º ENCONTRO, FORVM E NOVO AGU PAUTAM ENTREVISTA DO PRESIDENTE DO SINPROFAZ

O 18º Encontro do SINPROFAZ foi tema de entrevista de Achilles Frias à Rádio Justiça. O evento, promovido de 22 a 25 de novembro, contou com a presença de procuradores da Fazenda Nacional de todo o país, assim como de autoridades.


SINPROFAZ DIVULGA RESULTADO DO 3º CONCURSO DE MONOGRAFIAS

A Comissão Julgadora do 3º Concurso de Monografias do SINPROFAZ, composta pelos professores Adilson Rodrigues Pires, Denise Lucena, Maria Lúcia de Paula Oliveira e Ricardo Lodi Ribeiro e presidida pelo diretor Sérgio Carneiro, torna público o resultado.


SINPROFAZ DEBATE ESTRATÉGIAS DE COMBATE ÀS INJUSTIÇAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O procurador da Fazenda Nacional Achilles Frias, presidente do SINPROFAZ, participou de audiência pública no Senado Federal. Na ocasião, os expositores debateram a reforma da Previdência com foco nas estratégias para combater as injustiças dela.


EM AUDIÊNCIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DO SINPROFAZ REBATE PLP 459/17

Achilles Frias foi expositor de audiência pública realizada na Câmara dos Deputados. A audiência tratou do PLP 459, que “legaliza” esquema fraudulento de contratação da dívida pública.


SINPROFAZ PARABENIZA PFNS DA NOVA TURMA DE MESTRADO PROFISSIONAL

Achilles Frias compôs a mesa da cerimônia de iniciação da nova turma de PFNs do mestrado profissional em Administração Pública. Idealizado pela PGFN, o curso é promovido em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV).


SINPROFAZ PARTICIPA DE DEBATE SOBRE SONEGAÇÃO FISCAL EM PORTO ALEGRE

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, compôs na terça-feira (7) a mesa de painelistas do 17º SEFAZ Debate, realizado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O evento é promovido anualmente pelo Afocefe Sindicato.


NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SINPROFAZ MANIFESTA CONTRARIEDADE AO PLP 459/17

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, participou na quarta-feira (20) de reunião com o presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, deputado Renato Molling (PP/RS).