Resultados da pesquisa por “Advocacia Pública Federal” – Página: 24 – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Advocacia Pública Federal

Relatório da PEC 82 é aprovado por unanimidade em comissão da Câmara

Próximo passo da proposta que prevê autonomia para os advogados públicos é votação no plenário da Câmara. Carreiras precisam continuar mobilizadas para matéria entrar na ordem do dia.


Autonomia: PEC 82/2007 pode ser votada na próxima quarta-feira

Está confirmada a convocação de reunião da comissão especial para as 14h de quarta-feira (7), em plenário do anexo II da Câmara Federal.


Senador Eduardo Suplicy (PT-SP) confirma apoio aos honorários no novo CPC

Nas articulações desta quarta-feira (9), os dirigentes do Movimento Pró-Honorários esclareceram o pleito ao senador Suplicy, que reconheceu a importância da Advocacia Pública.


Honorários: SINPROFAZ continua atuante no Senado

SINPROFAZ, em atuação concertada, coordenada e democrática, trabalhou nesta terça-feira (8) de forma ostensiva com as demais entidades da Advocacia Pública, no Senado Federal, em favor da manutenção dos honorários no CPC.


A luta pelos honorários no Senado

Na opinião de Antônio Augusto de Queiroz, consultor do SINPROFAZ, advogados públicos devem repetir no Senado a estratégia adotada na Câmara, com argumentos políticos curtos e diretos.


O imposto da sonegação é você quem paga

Por: Hugo Mendes Plutarco

Se você não é dono de empresa-fantasma ou de conta bancária em paraíso fiscal; se não vive às custas de caixa 2, mensalão, propinoduto; se sua casa, fazenda, carros de luxo e todas as suas despesas não são declaradas em nome de alguma fundação, igreja ou qualquer outra instituição de fachada; se sua fonte de renda não provém de obras ou contratos superfaturados; então, fique sabendo que você faz parte da imensa maioria de brasileiros que paga a conta da sonegação e carrega nas costas o peso de um dos mais injustos sistemas tributários do mundo.

O painel Sonegômetro, criado pelo SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, escancarou em 2013 o rombo de R$ 415 bilhões nas contas da União, causado pela sonegação fiscal. Tão impressionante quanto esse número, que representa mais de 10% do PIB nacional1 e quase 20 vezes o investimento anual do programa Bolsa Família2, é saber que tudo isso é consequência de um sistema criado para ser implacável com os mais pobres e a classe média, mas leniente e clientelista com pessoas e instituições que detêm poder político e econômico, constantemente beneficiadas por reduções tributárias, refinanciamentos com perdões de juros e multas, entre outros favores singulares.

Desde 2009, o SINPROFAZ vem denunciando a negligência do Poder Executivo em lidar com a questão tributária e o combate à sonegação no Brasil. Em vez de promover uma reforma do sistema tributário baseada na simplificação dos tributos, na proporção da renda e do patrimônio e na promoção de uma política fiscal adequada a um país de dimensões continentais, nossos governantes preferem aumentar impostos que pesam mais sobre os que ganham menos, e ainda fomentam uma fraticida guerra fiscal envolvendo Estados e Municípios3.

Apensar de toda a sangria demonstrada pelo Sonegômetro, o país arrecadou em 2013 mais de 1,138 trilhão de reais em tributos4 e continua disputando com o Reino Unido a 6ª posição entre as maiores economias do mundo. No entanto, maior que a distância que nos aparta da Grã-Bretanha é a desigualdade que separa as políticas públicas britânicas das que recebemos aqui no Brasil: hospitais sucateados, estradas mal conservadas, educação deficiente, segurança pública insuficiente e despreparada. Enfim, má gestão dos impostos arrecadados. Tudo isso faz com que continuemos estacionados no 85º lugar do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)5. Numa comparação apenas entre países da América Latina, perdemos para Peru, Venezuela, Panamá, Costa Rica e Uruguai, e ficamos a mais de 40 pontos da Argentina e do Chile. Mas, já que citamos o Reino Unido, vale saber que estamos a 59 longos pontos do IDH britânico.

Diante desta lastimável realidade, há quem justifique a sonegação como alternativa plausível e veja o sonegador como herói, não como bandido. Obviamente, esse é um pensamento, no mínimo, ingênuo, pois o que precisamos é mudar o país e melhorar suas instituições, e não o implodir de vez. Ademais, somente pessoas e instituições poderosas conseguem driblar de forma eficiente os mecanismos fiscais, bem como protelar as ações de cobrança da Dívida Ativa.

É preciso deixar claro que os sonegadores responsáveis pelo rombo superior a R$ 415 bi não são coitados oprimidos pelo excesso de tributação. Não é o sacoleiro, o profissional liberal ou o empresário que trabalha mais de 12 horas por dia para sobreviver, gerar emprego e renda. Ao contrário, são membros de uma elite muito poderosa que se perpetua no injusto sistema mantido convenientemente por sucessivos governos. Para esses que vivem da sonegação, tanto faz se a tributação encontra-se em 20, 30 ou 40% do PIB. O que importa para eles é saber que nada vai mudar enquanto as estruturas de controle fiscal e de cobrança jurídica do Estado, como a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) continuarem sucateadas. Estudo publicado pelo SINPROFAZ em março de 2013 provou que a tributação poderia ser reduzida em 30%, sem prejuízo da arrecadação, caso não houvesse sonegação fiscal6.

Partindo dos pontos de vista aqui apresentados, vale o alerta a todos os cidadãos e, principalmente, aos eleitores: não é possível levar a sério qualquer discurso de presidenciável que prometa uma nova era de crescimento sustentável com justiça social, sem o compromisso de um projeto objetivo de reforma do sistema tributário e fortalecimento do combate à sonegação. Em complemento a diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional, visando alterar o sistema tributário brasileiro7 8, o SINPROFAZ avança os seguintes pontos: 

  1. Simplificação do sistema tributário, estabelecendo a criação do Imposto sobre o Valor Adicionado Federal (IVA-F), que unificará as contribuições sociais: COFINS, PIS e CIDE-combustível;
  2. Extinção e incorporação da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
  3. Criação de novo ICMS, que passará a ter uma legislação única, com alíquotas uniformes, e será cobrado no Estado de destino do produto;
  4. Definição de política tributária que estimule a criação de empregos formais, garantindo os direitos sociais e fortalecendo o crescimento da atividade econômica.
  5. Redução da carga tributária sobre o consumo, com alíquotas diferenciadas para produtos essenciais e alíquota zero para produtos da cesta básica;
  6. Efetiva tributação sobre a renda e o patrimônio, respeitando o princípio constitucional da capacidade contributiva, garantindo assim que se cobre menos de quem ganha menos e mais de quem ganha mais. Isto inclui a regulamentação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), previsto no artigo 153, VII, da CRFB/88;
  7. Fazer valer a lei de transparência fiscal, que ainda “não pegou”: toda Nota Fiscal deve registrar o valor do produto e o custo dos tributos;
  8. Criação de um programa de educação fiscal, que deve ser incluído na grade curricular de todas as escolas de ensino fundamental e médio do país;
  9. Reestruturação de órgãos destinados ao combate à sonegação e à corrupção, como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Advocacia-Geral da União, garantindo independência técnica aos seus membros e gestores, admitidos exclusivamente por concurso público.

Os Procuradores da Fazenda Nacional são advogados públicos, concursados, que atuam na defesa do patrimônio do povo brasileiro, independentemente de quem esteja ocupando o poder. A Campanha Nacional da Justiça Fiscal – Quanto Custa o Brasil pra Você? tem por finalidade contribuir com a educação fiscal e a conscientização tributária da sociedade, informando e promovendo esse debate por todo o país.

Referências:
¹ PIB 2013: http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia=2591
² Custo Bolsa família: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/7603
³ PEREIRA NETO, Luiz Gonzaga. A guerra fiscal e seus prejudiciais efeitos aos entes federados brasileiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 14n. 211314 abr. 2009: <http://jus.com.br/artigos/12629>.
4 Arrecadação 2013: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2013/Analisemensaldez13.pdf
5 Relatório IDH: http://noticias.uol.com.br/infograficos/2013/03/14/brasil-fica-na-85-posicao-no-ranking-mundial-de-idh-veja-resultado-de-todos-os-paises.htm
6 Sonegação no Brasil – Uma estimativa do desvio da arrecadação – PLUTARCO, Hugo Mendes (2013)
http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao
7 PEC 233/2008: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=384954
8 Reforma Tributária: uma breve análise da PEC 233/2008 – André Emmanuel Batista Barreto Campello, Procurador da Fazenda Nacional (01/2013)
http://www.sinprofaz.org.br/s/artigos/reforma-tributaria-uma-breve-analise-da-pec-no-2332008


Movimento Pró-Honorários divulga material explicativo

Material gráfico reúne argumentos que justificam a implementação dos honorários sucumbenciais aos Advogados Públicos Federais.


Autonomia: adiada votação da PEC 82/2007

A expectativa era de que a votação ocorresse ontem, 12/03, mas presidente da comissão especial decidiu pelo adiamento em razão de um pequeno ajuste técnico apresentado pelo relator.


Casa do Povo materializa o Acordo dos Honorários

O Acordo para a percepção dos Honorários obtido pelo SINPROFAZ junto ao governo na negociação salarial de 2012 foi honrado pela Câmara dos Deputados, mesmo enfrentando o encaminhamento contrário do governo, PT, PMDB, PP e PROS.


Os Procuradores da Fazenda Nacional

Por Leon Frejda Szklarowsky *

Os Procuradores da Fazenda Nacional constituem-se em advogados altamente especializados, de inequívoca tradição na defesa dos interesses do Erário e da Nação, remontando sua origem aos idos da colonização lusitana.

O Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, antecessor do atual Procurador da Fazenda Nacional, já na época do Brasil – Colônia, pelo Regimento de 7 de março de 1609, exercia as funções de defensor da Coroa, da Fazenda, do Fisco e também as de Promotor de Justiça.

Durante o Vice – Reinado de Dom José I, cabia ao Procurador da Fazenda promover a execução dos créditos da Fazenda Real. No Império, com a Regência Trina Permanente, o Decreto de 18 de agosto de 1831 disciplinou a cobrança da ação executiva contra os devedores da Fazenda Nacional, atribuindo aos Procuradores da Fazenda Nacional essa incumbência, tanto na Corte, como nas Províncias.

No Tribunal do Tesouro Público, o Procurador Fiscal, nomeado pelo Imperador, com o título de Conselheiro, era competente para ” vigiar sobre a execução das Leis da Fazenda” e promover o contencioso da Fazenda Pública, e ouvido sempre nas questões de direito. Nas Províncias, o Procurador Fiscal, nomeado pelo referido Tribunal, dentre pessoas de notória inteligência em matéria de legislação fiscal e probidade, promovia o contencioso fiscal perante esse Tribunal e os Procuradores da Fazenda Nacional tinham a faculdade de conceder o parcelamento aos devedores do Fisco.. Restaurado, por Dom Pedro II, o privilégio de foro para as causas da Fazenda Nacional, a representação, perante o Juízo dos Feitos da Fazenda em Primeira Instancia, na Corte, fazia-se, pelo Procurador Especial – o Procurador da Fazenda no Juízo de Primeira Instância. Nas Províncias, “os Procuradores da Fazenda Nacional”, ensina Cid Heráclito de Queiroz, “eram os mesmos que fossem Procuradores Fiscais”. Ainda, no Império, em 1850, o Decreto 736 criava a Diretoria – Geral do Contencioso, chefiada pelo Conselheiro Procurador Fiscal do Tesouro Nacional, à qual incumbia organizar os quadros da dívida ativa, promover e dirigir sua cobrança. O exame e a decisão de toda questão de direito dependia sempre da audiência do Procurador Fiscal do Tesouro. Em abril de 1859, era publicado o Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda Nacional, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional na Corte e Província do Rio de Janeiro, Dr. Agostinho Marques Perdigão Malheiro, que compilou todos os apontamentos, leis, praxes, julgados de Tribunais e decisões de Tribunais Administrativos, e atualizou a obra do Conselheiro José Antonio da Silva Maia, para permitir o melhor desempenho da função, porque, sublinhava o mestre, a lei deve ser de todos conhecida e não privilégio ou monopólio de alguns. A este Manual, em 1888, sucedeu a obra notável do também Procurador Souza Bandeira, que veio a suprir as lacunas que o tempo oferecera.

Em 1898, pelo Decreto 2807, de 31 de janeiro, as repartições fazendárias eram reorganizadas, somando-se nova competência à Diretoria – Geral, devendo pronunciar-se sobre a organização das companhias anônimas, que dependessem de autorização governamental, e também sobre os negócios referentes à Câmara Sindical, e, em 23 de dezembro de 1909, o Decreto 7751 transformava aquela Diretoria – Geral, em Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, incrustada, no Ministério da Fazenda, chefiada pelo Procurador – Geral da Fazenda Pública, doutor ou bacharel em ciências jurídicas e sociais, com novas e significativas atribuições, sobressaindo-se: parecer obrigatório do Procurador nas questões de caráter contencioso, versando sobre direitos decorrentes de fatos da administração, nos recursos que tivessem por objeto o lançamento e a arrecadação de impostos, concessões de obras públicas, estradas e linhas de navegação, contratos de qualquer natureza etc. Tinha, pois, a Procuradoria funções ordenativas, deliberativas e consultivas. Lembre-se que, pelo Decreto 9957, de 21 de dezembro de 1912, os Procuradores da República deviam enviar trimestralmente à Procuradoria – Geral da Fazenda Pública um mapa das ações propostas contra a União. O Decreto – Lei 426, de 12 de maio de 1938, que reorganizou o Tribunal de Contas da União, atribuiu aos Procuradores Fiscais o encargo de Ministério Público, perante as Delegacias do Tribunal nos Estados. Em 1955, com a Lei 2642, é promulgada a primeira lei orgânica, que altera o nome da Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, para sua atual denominação – Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministro da Fazenda. Entre suas atribuições, por demais relevantes, destaca-se a de mandar apurar e inscrever a dívida ativa da União. E o Regimento, baixado pelo 39087/56, desenhava a competência, finalidade e organização desse Órgão. O DL 147, de 3 -2- de 1967, redefiniu a competência, reestruturou e modernizou o órgão, restaurando-lhe a majestade e dignidade, que se enriqueceram, com a Constituição de 88, com o apoio incontestável do Dep. Bernardo Cabral, relator-geral da Constituinte, hoje eminente Senador da República.

A Lei Maior consagrou a Advocacia-Geral da União como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, e institucionalizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atribuindo-lhe competência privativa para representar a União, na cobrança da dívida ativa tributária, e, mais, fixou, de imediato, sua competência, para, desde logo, diretamente ou por delegação ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União, nas causas de natureza fiscal, até a promulgação da lei complementar que se daria, com a edição da Lei Complementar 73/93. Faz parte da Advocacia-Geral da União, conquanto administrativamente se subordine ao Ministério da Fazenda. Hoje, como ontem, exerce atividade essencial ao Estado, ordenando a inscrição da dívida ativa, representando a União em Juízo, na cobrança de sua dívida ativa tributária, ou extrajudicialmente, e ainda com a incumbência que lhe fixa esse diploma legal.


* Leon Frejda Szklarowsky foi subprocurador-geral da Fazenda Nacional, consultor jurídico, escritor, jornalista em Brasília (DF), editor da Revista Jurídica Consulex.

Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York; membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integra o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. É co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.


13º Encontro: assista a mais uma palestra da noite de abertura

Deputado Federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) participou da 1ª noite de palestras durante o 13º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.


Pedido de vista adia votação da PEC 82/2007

Assunto somente retornará à pauta na comissão especial que analisa o mérito da proposição após a volta do recesso parlamentar, em fevereiro de 2014.


Relatório da PEC 82/2007 pode ser votado na terça-feira (17)

Está marcada para as 15h30 de amanhã sessão da Comissão Especial para discussão e votação do parecer do relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).


SINPROFAZ revela prejuízos que o País tem com a sonegação

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Sindicato, Heráclio Camargo, demonstrou que o valor da sonegação no Brasil é 20 vezes maior do que o montante gasto com o Bolsa Família.


SINPROFAZ continua angariando apoio aos honorários

Em mais um dia de intensas atividades no Congresso Nacional, Diretoria do Sindicato esclarece a deputados a urgência e legitimidade do pleito da Advocacia Pública.


Último seminário regional da PEC 82/2007 será em Porto Velho

O debate em Rondônia será na próxima segunda-feira, 09/12, na sede da seccional da OAB, e terá a coordenação do deputado Carlos Magno (PP/RO), membro da comissão especial da PEC 82/2007.


Amanhã tem debate da PEC 82/2007 em Minas Gerais

Seminário regional será coordenado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG), que é membro da comissão especial da PEC 82 na Câmara Federal.


Mais um deputado do Espírito Santo confirma apoio aos honorários

Diretor Secretário do SINPROFAZ, José Ernane de Souza Brito, foi recebido pelo deputado Paulo Foletto (PSB/ES) em seu gabinete no estado. Em pauta, honorários e outros pleitos da Carreira.


Atuação do SINPROFAZ nas bases em defesa dos honorários

Diretor do SINPROFAZ e outros advogados públicos reuniram-se com deputado Washington Reis (PMDB-RJ) para tratar do pleito dos honorários.


Autonomia: Macapá recebe mais um seminário regional da PEC 82/2007

Nesta segunda-feira, 02/12, ocorrerá o quinto seminário regional promovido pela comissão especial da PEC 82.


PEC 82/2007: Rio de Janeiro vai sediar seminário regional na segunda, 02/12

Evento será coordenado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que preside a comissão especial da PEC 82 na Câmara Federal.


Honorários conta com apoio do deputado Lelo Coimbra

No seminário sobre a PEC 82/2007em Vitória, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) também confirmou estar do lado da Advocacia Pública na reivindicação pelos honorários.


Agenda: MS sedia hoje 2º Seminário Regional da PEC 82/2007

A proposta que confere autonomia administrativa, funcional e financeira à Advocacia Pública estará em debate na tarde de hoje, 25/11, em Campo Grande/MS.


Honorários: SINPROFAZ continua atuação nas bases

A Vice-Presidente do Sindicato, Liciane Tenório Cavalcante, e Colegas PFNs lotados em Alagoas esclarecem pleito da Advocacia Pública a deputados federais.


Adiada instalação da Comissão Especial da PEC 82/2007

A instalação da Comissão Especial da PEC 82/2007, que trata da autonomia da Advocacia Pública, foi transferida para a próxima semana. Continua mobilização dos dirigentes e membros das Carreiras no Congresso Nacional.


Novo CPC: votação ainda pode ocorrer hoje, 22/10

Presidente do SINPROFAZ reuniu-se hoje (22) com o relator do projeto do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e confirmou inclusão dos honorários no texto que irá a votos no plenário da Câmara.


Comissão Especial da PEC 82 a poucos passos da instalação

Passado pouco mais de um mês da criação do colegiado, ainda restam as indicações do PT para que a Comissão Especial da PEC da autonomia inicie seus trabalhos.


Depósitos judiciais: entidades de classe são recebidas por relator

Em nova audiência com relator do projeto, desta vez com várias entidades da Advocacia Pública, SINPROFAZ denunciou a assimetria flagrante entre as Funções Essenciais à Justiça.


SINPROFAZ presente na comissão geral para instruir projeto do novo CPC

Debate ocorreu nesta quinta-feira (19) e contou com a presença do presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo.


Depósitos judiciais: SINPROFAZ debate termos do projeto com relator

PEC 82, que garante autonomia à Advocacia Pública, também foi colocada em pauta na reunião com o deputado André Moura (PSC/SE), relator do PL 2432/2011 na CFT.


Veja o discurso do presidente do SINPROFAZ no ato de 3 de setembro

Em pronunciamento no Senado, presidente Heráclio Camargo defendeu que o fundamento direto para a aprovação da PEC 82/2007 é a própria Constituição Federal, que consagra a Advocacia Pública como Função Essencial à Justiça.


Técnica jurídica deve pautar conduta de membro da AGU

Por Ronaldo Campos e Silva e Felipe Santa Cruz

Piero Calamandrei dizia que, para fazer viver uma democracia não bastam as razões codificadas nas normas de uma Constituição democrática: é necessário que, por trás disso, haja uma vigilante e operosa prática de costumes democráticos que se traduzam, dia a dia, na vida da sociedade.

Os dias de hoje nos mostram que a sociedade brasileira não mais se contenta com meras promessas constitucionais, passando a exigir os reflexos dos valores e princípios da Constituição em seu cotidiano.

O sistema constitucional brasileiro dispõe de uma série de instituições que podem contribuir para a concretização dessas promessas constitucionais. Uma dessas instituições é a Advocacia-Geral da União (AGU), cuja grande missão é realizar o controle prévio, antecedente, da juridicidade dos atos estatais, evitando que governantes e gestores públicos pratiquem atos capazes de violar as leis, a moralidade e a própria Constituição.

Cabe à AGU o significativo papel de resguardar o Direito no âmbito da administração pública federal, de modo a evitar a prática de malfeitos com o dinheiro público, proteger direitos individuais e viabilizar que políticas públicas sejam realizadas consoante os padrões legais e constitucionais vigentes.

Para o desempenho adequado dessa função é absolutamente necessário que os membros da AGU, em todos os seus níveis, sejam servidores públicos concursados e efetivos, cuja nomeação e atividade cotidiana não estejam submetidas a escolhas de índole política ou partidária. Para o exercício de suas funções, o membro da AGU deve estar protegido de influências externas ao Direito, a fim de que sua conduta seja pautada pela técnica jurídica e não pelas opções político-partidárias do governante e do gestor público.

Não se quer com isso dizer que o membro da AGU deva dar as costas às políticas públicas legitimamente estabelecidas pelo governante democraticamente eleito. Não se trata disso. O que se pretende é que o membro da AGU possa, com isenção e técnica, fazer com que essas políticas públicas sejam pautadas pelo Direito. O membro da AGU deve estar sempre atento à vontade do governante, mas a sua atuação não pode se confundir com essa vontade.

Esse elevado papel da AGU está sob a ameaça de um grave retrocesso. Por iniciativa do Poder Executivo, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2012, cujo objetivo é reformar a lei orgânica da AGU. Esse projeto pretende transformar em “membros da AGU” os ocupantes de cargos comissionados dos ministérios. Em resumo, o governo federal quer entregar a servidores não concursados, livremente nomeados pelos ministros de Estado, a atividade de controle da legalidade dos seus próprios atos. Assim, o ministro de Estado poderá nomear e exonerar livremente aquele cuja função é fazer com que seus atos se submetam aos padrões legais e constitucionais vigentes.

Caberá a esse servidor apadrinhado, que ocupará o cargo público a título precário, opinar, por exemplo, sobre dispensa de licitações, compra e venda de bens, cessão de imóveis e contratação de serviços terceirizados, podendo ser exonerado sem qualquer justificativa caso aponte eventual ilicitude desses atos governamentais e de gestão pública.

O Estado Democrático de Direito pressupõe que o exercício do governo seja limitado pelos marcos constitucionais e legais previamente estabelecidos, de modo que a realização da vontade do governante esteja sempre submetida ao controle da legalidade. Não há governo democrático sem mecanismos, internos e externos, de controle. Ora, se o controlador está submetido ao controlado, evidentemente que as portas estarão escancaradas para práticas políticas injustas, imorais e ilícitas. Sem qualquer esforço, a conclusão é a de que se pretende entregar ao lobo a função de guardião do galinheiro.

A sociedade brasileira deve ficar atenta à tramitação desse PLP 205, cujas proposições foram estabelecidas sem qualquer debate público, ao interno dos palácios governamentais e em flagrante retrocesso institucional. Neste sentido, a OAB-RJ convida a todos para o ato público contra a PLP 205 que será realizado no próximo dia 9 de setembro, na sede da entidade.

Ronaldo Campos e Silva é presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB-Rio.
Felipe Santa Cruz é presidente da OAB-RJ.

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2013


PEC 82: PFNs estão mobilizados na luta por autonomia

Procuradores da Fazenda lotados em Brasília e em outras unidades federativas somaram esforços na mobilização de advogados públicos no Senado Federal.


Repercussão do dia 3 de setembro na mídia

Levantamento preliminar da assessoria de imprensa aponta a repercussão em sites, blogs e outros veículos do lançamento oficial do Movimento Nacional pela Advocacia Pública.


Procurador da Fazenda, compareça ao Senado nesta terça-feira, 3 de setembro!

É muito importante a presença da carreira no grande ato de lançamento do Movimento Nacional pela Advocacia Pública. Vamos lotar o Auditório Petrônio Portela, a partir das 13h.


A politização da AGU

Editorial do jornal “O Estado de S. Paulo”, publicado nesta quinta, 29/08, repercute o repúdio das carreiras aos termos do projeto de lei orgânica da AGU.


PFNs lançam livro com Questões Comentadas para Concursos da AGU

Procuradores Carlos Gonzales, Michel Alem Neto e Pedro Aurélio de Queiroz são autores de livro da Série Carreiras da AGU – questões comentadas, uma publicação da Editora IELD.


A Nova PEC 37: Agora querem calar os advogados da União

Em artigo, juiz federal William Douglas faz chamamento a todos que se opuseram à PEC 37 para que protestem contra o PLP 205/12, ao qual batizou de “trem-bala da alegria”.


PFN, participe do ato de protesto contra o PLP 205 nesta quarta (14)

A concentração de membros das carreiras da AGU será às 14h no térreo do edifício sede do Conselho Federal da OAB, localizado no Setor de Autarquias Sul.


Agenda: Mobilização contra PLP 205 no dia 14 de agosto

Procurador da Fazenda Nacional, participe do ato de protesto contra o projeto de lei orgânica da AGU, que ocorrerá na sede da OAB Federal em Brasília.


SINPROFAZ presente no I Seminário da CDPAP da OAB/RJ

Evento foi voltado à atuação dos Advogados Públicos, sua independência e autonomia, bem como seu papel na modelagem de projetos de infraestrutura e para grandes eventos.


Nova diretoria do SINPROFAZ toma posse

Dirigentes de entidades da Advocacia Pública, deputados, advogados e Procuradores da Fazenda compareceram à solenidade de posse nesta quarta, 3/7, no Conselho Federal da OAB.


Um novo padrão de dignidade

Após intensos protestos na semana passada e o pronunciamento da presidente Dilma Rousseff na sexta-feira (21/06), ao contrário do que se esperava com o fim da Copa das Confederações, a última semana de junho e o início de julho se iniciam sob a expectativa de mais manifestações e das reações dos mais variados setores acerca da fala da presidente.

Na forma diluída e dispersa da pauta apartidária externada na grande mobilização popular que assistimos e sobre a qual refletimos, encontramos um ponto comum de revolta: as instituições públicas que deviam servir ao seu povo servem a retóricos programas de governo destinados a atender um partidarismo profissional de concessões políticas mútuas, interesses, fingimento e corrupção para a realização de si próprio, em prejuízo dos aspectos essenciais do bem comum.

Essa cultura deve acabar. As maiores clientes do Poder Judiciário são as Fazendas Públicas. Não foi por outra razão que discutimos recentemente com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto a imprescindibilidade de se fomentar novas práticas nos serviços jurídicos da União, Estados e Municípios, sob pena de perpetuar esse quadro combatido nas ruas hoje.

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal sempre defenderam o fortalecimento e proteção de instituições públicas neutrais, aquelas que se encaixam na interseção e controle dos Poderes constituídos, a fim de reforçar o combate à corrupção. Não obstante, até justamente por isso, o seu fortalecimento institucional sempre preocupou as altas esferas políticas em Brasília, à medida que a autonomia das Procuradorias Gerais dos Estados pudessem abrir caminhos para o crescimento institucional da Advocacia Geral da União confundida desde o seu nascedouro como espaço de defesa de interesses de governo, e não de Estado como deve ser.

A Advocacia Pública não serve a interesses particulares de grupos dominantes, não serve para encobrir desvios, mas para orientar a boa condução dos atos e negócios administrativos e viabilizar as políticas públicas de acordo com a ordem legitimamente debatida, deliberada e estabelecida.

Por esse motivo, vários projetos que tratam de oferecer autonomia desse ramo das funções essenciais à Justiça, a única ainda desprovida dessa proteção institucional, estão parados, a exemplo da PEC nº 82/2007, de autoria do ex-deputado federal Flávio Dino (PCdoB/MA).

Há muita coisa errada no país e o povo precisa de políticas amparadas e protegidas por instituições públicas que efetivamente tenham bem delimitados os seus papeis e estejam suficientemente estruturados para contribuir na promoção do bem comum e combater a corrupção.

A distribuição natural não é justa nem injusta; tampouco é injusto que pessoas nasçam em melhor posição social. Esses fatos são simplesmente naturais. O que é justo ou injusto é a maneira como as Instituições lidam com esses fatos. John Rawls ensina que lidemos com esses fatos aceitando compartilhar nosso destino com o próximo e só tirando proveito das causalidades da natureza e das circunstâncias sociais quando isso proporcionar o bem estar de todos.

É por essa justiça que os brasileiros enchem nosso peito de orgulho e vão às ruas defender diretamente um novo padrão de dignidade protegido por instituições, poderes públicos mais confiáveis e comprometidos com a realização do bem geral.

Acreditamos que essa voz ecoará ainda por muito tempo e nós, Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, colocamo-nos à disposição como elementos de mudança desse establishment político contra o qual o povo se revolta e manteremos nossa luta pela aprovação de projetos essenciais que nos permitam contribuir ainda mais para a transformação desejada.

Marcello Terto e Silva

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
Procurador do Estado de Goiás.


Convocação imediata de novos PFNs conta com adesão de parlamentares

A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) é uma das parlamentares que defende a convocação de candidatos aprovados em concurso público.


SINPROFAZ convoca participação em ato público na OAB

Nesta segunda, 24, a partir das 10 horas, será realizado ato público no plenário do Conselho Federal da OAB em defesa do Combate à Corrupção.


A fundamentação das decisões judiciais no Projeto do CPC

Por Pablo Bezerra Luciano Tive a oportunidade de sugerir aqui na ConJur uma outra concepção do dever de fundamentação das decisões judiciais imposto pela Constituição, como decorrência necessária do princípio do contraditório (clique aqui para ler). Na ocasião questionei a invocação pela jurisprudência, como fatores de justificação do decisionismo judicial, de normas como a do…


TV SINPROFAZ na cobertura da audiência do PLP 205

O primeiro debate na Câmara sobre o projeto de lei orgânica da AGU foi acompanhado pela TV SINPROFAZ. Assista às entrevistas no canal do Sindicato no Youtube.


Câmara realiza primeiro debate sobre PLP 205

Presidente do SINPROFAZ reiterou as críticas ao projeto de lei orgânica da AGU em audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).


SINPROFAZ presente no II Congresso de Procuradores de Estado da Região Centro-Oeste e Tocantins

Na segunda edição do evento, o tema central foi “O papel do Procurador de Estado no controle dos atos administrativos e no combate à corrupção”.


Advogado público é nomeado para o STF

Nesta quarta, 5 de junho, o Senado aprovou a indicação do advogado Luís Roberto Barroso para compor o Supremo Tribunal Federal. Presidente do SINPROFAZ esteve presente na sabatina, a mais longa na história da Casa.