Resultados da pesquisa por “AGE” – Página: 23 – SINPROFAZ

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SINPROFAZ confirma novos apoios aos honorários

Presidente Heráclio Camargo esclareceu ao deputado Bruno Araújo que os honorários são direito do Advogado Público.


PFNs reforçam atuação nos Estados em defesa dos honorários

Os Procuradores da Fazenda Nacional lotados em Juiz de Fora, liderados pela PFN Karla Leonel, conversaram com o deputado Júlio Delgado, presidente do PSB/MG, sobre o pleito dos honorários.


PLP 205/2012: Entidades oficiam ao Advogado-Geral da União

Nesta quarta-feira (06/11), o SINPROFAZ, a ANAUNI, a APBC e a UNAFE remeteram o Ofício Conjunto nº 06/2013, ao Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.


Câmara aprova novo CPC com avanços para a advocacia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (5/11), a base da parte geral do novo Código de Processo Civil. O texto traz consideráveis avanços para a advocacia.


PEC 443: relatório que contempla os Advogados Públicos já foi lido na Comissão Especial

Reunidos ontem, 05/11, membros do colegiado ouviram leitura do relatório do deputado Mauro Benevides, o qual contempla os Advogados Públicos, e pedido de vista coletiva suspendeu discussão da matéria por duas sessões.


Honorários: SINPROFAZ atuante na Câmara pelo direito aos honorários

Dirigentes do Sindicato e de outras entidades da Advocacia Pública conversaram com o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) sobre pleito das Carreiras contido no relatório do novo CPC .


É hoje! Votação do novo CPC começa logo mais, às 14h30

A Diretoria do SINPROFAZ conclama os Colegas PFNs lotados em Brasília a comparecem à Câmara na tarde desta terça-feira, 5/11. Vamos somar esforços em prol dos honorários!


PB: SINPROFAZ em contato com parlamentares na defesa dos honorários

 

Em força-tarefa, Advogados Públicos Federais estão mantendo contato com os 12 parlamentares da bancada paraibana na Câmara.


PE: SINPROFAZ atua nas bases junto a parlamentares em prol dos honorários

Diretor, subdelegado sindical e outros PFNs pediram apoio a deputados de Pernambuco à bandeira da Advocacia Pública na votação do novo CPC.


Vitória da Advocacia Pública: instalada Comissão Especial da PEC 82/2007

Colegiado foi instalado na tarde desta quarta-feira, 30/10, com a presença do presidente do SINPROFAZ e outras lideranças sindicais e associativas da Advocacia Pública.


Deputado Moreira Mendes declara apoio ao pleito dos Honorários

Em reunião com representantes das entidades de classe da Advocacia Pública, o parlamentar comprometeu-se a apoiar demanda das Carreiras.


Instalação da Comissão Especial da PEC 82 pode ocorrer amanhã

A instalação da Comissão Especial da PEC 82/2007, que trata da autonomia da Advocacia Pública, está agendada para amanhã, 30/10, no plenário 12, do Anexo II da Câmara.


Novo CPC: PFNs, votação deve ocorrer nesta terça (29)!

SINPROFAZ convoca PFNs para estarem presentes amanhã no plenário da Câmara. Vans do Sindicato sairão do prédio da PGFN rumo à Casa Legislativa às 17h30.


PFNs participam da mobilização pela aprovação dos Honorários no CPC

Na tarde desta quarta-feira (23), vários PFNs marcaram presença e se mobilizaram pela aprovação dos honorários no relatório do novo Código de Processo Civil.


SINPROFAZ na reunião de líderes da Câmara

Presidente do SINPROFAZ assistiu à reunião de líderes partidários da Câmara nesta terça-feira. Entre outras deliberações, restou decidido que a votação do novo CPC ocorreria ainda hoje (22).


Novo CPC: votação ainda pode ocorrer hoje, 22/10

Presidente do SINPROFAZ reuniu-se hoje (22) com o relator do projeto do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e confirmou inclusão dos honorários no texto que irá a votos no plenário da Câmara.


SINPROFAZ presente na reunião da comissão especial da PEC 443/09

Diretores do Sindicato acompanharam a reunião em que o relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), apresentaria parecer à matéria. No entanto, falta de acordo transferiu a discussão para daqui a 15 dias.


PEC 82 pode ser instalada esta semana

Na semana passada, foi lida no plenário da Câmara a convocação para a instalação da Comissão Especial da PEC 82/2007, que trata da autonomia da Advocacia Pública.


Diretores do SINPROFAZ visitam Colegas lotados em Curitiba

Situação caótica e assédio moral institucionalizado por parte de um governo que sucateia a PGFN.


Presidente da OAB-SP visita PRFN3

Além do presidente da seccional, Dr. Marcos da Costa, estiveram na PRFN3 o diretor da CAASP, Dr. Jorge Eluf Neto, e o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Dr. Ricardo Toledo Santos Filho.


SINPROFAZ presente no XIII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco

Evento foi promovido pelo IPET- Instituto Pernambucano de Estudos Tributários entre os dias 2 a 4 de outubro.


SINPROFAZ reúne-se com a AGU em torno do PLP 205/12

Em mais uma reunião com a cúpula da AGU, presidente do SINPROFAZ reiterou que a exclusividade é questão fulcral para uma nova lei orgânica.


Participe da promoção de aniversário do ASAclub!

O clube de benefícios está completando seis anos e quem ganha é você associado. Participe da promoção acessando https://www.asaclub.org.br/as/.


Brasileiros já sonegaram R$ 300 bi em tributos este ano

Com esta manchete, matéria da Rádio Agência Nacional divulgou o Sonegômetro, placar em tempo real da sonegação no Brasil, lançado este ano pelo SINPROFAZ.


SINPROFAZ pede modificações no PLP 205 e medidas administrativas efetivas ao Poder Executivo

O presidente do SINPROFAZ participou de reunião na AGU para apresentar as razões do substitutivo apresentado por SINPROFAZ/APBC/ANPAF/ANAUNI/UNAFE.


Rádio Estadão entrevista presidente do SINPROFAZ sobre Sonegômetro

A entrevista com o presidente Heráclio Camargo no programa Estadão no Ar (2ª Edição) foi veiculada em 29 de setembro. O assunto abordado foi a campanha Sonegômetro.


SINPROFAZ em acompanhamento diuturno das pautas de interesse da Carreira

Esta semana, o presidente Heráclio Camargo acompanha e atua nas tratativas finais para votação do novo CPC e da PEC da Equidade.


OAB/RJ promove evento em comemoração aos 25 anos da Constituição Federal

Os 25 anos da Constituição Federal de 1988 e as funções essenciais à Justiça vão ser tema de debate em ato da Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos.


MP 615/2013 pode levar ao aumento da sonegação

MP 615/2013 pode levar ao aumento da sonegação

Por Allan Titonelli Nunes

A Medida Provisória 615/2013 foi encaminhada pela Presidente da República ao Congresso Nacional em 17 de maio de 2013. A proposta original tratava basicamente sobre subvenções aos produtores de cana de açúcar da Região Nordeste, introdução de novas formas de pagamento dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal em favor da Conta de Desenvolvimento Energético.

No transcurso do processo legislativo foram apresentadas diversas emendas, que incorporaram outros temas em sua redação originária, entre elas, o parcelamento para bancos e seguradoras de dívidas do Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); reabertura do prazo de adesão ao chamado Refis da Crise; direito à exploração do serviço de táxi a ser transferido, por herança, aos familiares do titular, durante o período de validade da concessão e porte de arma para agentes penitenciários fora de serviço.

Muito embora tenha sido comum no trâmite do processo legislativo das medidas provisórias a apresentação de emendas incluindo temas diversos ao objeto da respectiva proposta essa conduta viola a legislação de regência. O artigo 4º, § 4º da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que regulamenta a apreciação das medidas provisórias, veda taxativamente a apresentação de emendas sobre matérias estranhas às mesmas, determinando o indeferimento liminar pelo Presidente da Comissão Mista que apreciar a proposta.

Essa praxe legislativa de incluir dispositivos alheios às matérias em tramitação tem sido combatida ao longo da história, cujos exemplos mais evidentes eram os orçamentos públicos, com a inclusão das chamadas “caldas” ou “rabilongos” orçamentários, e que a Constituição Federal de 1988 passou a vedar expressamente em seu artigo 165, § 8º, constitucionalizando o princípio da exclusividade orçamentária.

Não obstante essa constatação o presente artigo analisará perfunctoriamente, dada a brevidade da análise, alguns dispositivos do respectivo projeto, precipuamente aqueles que tratam de novos tipos de parcelamentos ou reabertura de outros.

Nesse pormenor, relevante sublinhar que o artigo 17 da Medida Provisória 615/2013 reabriu os prazos descritos no § 12 do artigo 1º e no artigo 7º da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como aquele previsto no § 18 do artigo 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, até 31 de dezembro de 2013. Dessa forma, o prazo para adesão aos parcelamentos excepcionais descritos nas respectivas leis foram reaberto até o final do corrente ano.

Observa-se que a medida provisória traçou novas restrições e condições aos respectivos parcelamentos, entre elas a proibição de que débitos já parcelados nos termos dos artigos 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos termos do artigo 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, possam ser objeto de novo parcelamento.

O § 2º, do artigo 17 da Medida Provisória 615/2013 traçou as regras inerentes aos recolhimentos mensais, cujo valor será o maior entre aqueles apurados de acordo com o disposto no inciso I e II.

Soma-se às condições impostas na presente norma todas aquelas existentes nas leis citadas, entre elas a limitação de inclusão de dívidas tributarias vencidas até 30 de novembro de 2008 e prazo de 180 meses para o parcelamento dos débitos. Enfim, constata-se que a proposta objetiva dar nova oportunidade àqueles que não refinanciaram suas dívidas à época.

De outro giro, os artigos 39 e 40 da Medida Provisória n° 615/2013 criaram novas hipóteses de parcelamento. As duas modalidades de parcelamento contemplam matérias que estão sendo discutidas judicialmente.

O artigo 39 permite o parcelamento ou pagamento com desconto dos débitos relativos à contribuição para o PIS e à Cofins, de que trata o Capítulo I da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

Esse parcelamento poderá incluir os débitos relativos às instituições financeiras e às seguradoras que discutem judicialmente o conceito de faturamento e sua incidência, para efeitos de hipótese imponível do PIS/COFINS, cuja matéria foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal através do RE 609.096-RG e RE 400.4479-AgR, respectivamente.

Já o artigo 40 possibilita o parcelamento ou pagamento com desconto dos débitos referentes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes da aplicação do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

O dispositivo possibilitará que os débitos oriundos da incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre empresas coligadas e controladas situadas no exterior, que não tenham sido albergadas pelos efeitos do julgamento da ADI 2.588 e dos REs 611.586 e 541.090, sejam parcelados ou pagos com desconto.

A olhos vistos a presente medida provisória sufraga a política fiscal implementada pelo Governo Federal, que nos últimos dez anos tem se utilizado da concessão de benefícios fiscais para intervir na economia, com a finalidade de estimular o crescimento econômico.

Tal prática tem gerado diversas críticas à política econômica e fiscal implementada pelo Brasil. Vide as recentes críticas feitas pela revista britânica The Economist ao Ministro Guido Mantega. Diante da brevidade da análise e do conteúdo final da Medida Provisória 615/2013, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de setembro de 2013 e encaminhado à sanção ou veto à Presidência da República, com diversas matérias referentes à concessão de parcelamentos e subvenções, interessante fazer uma análise do impacto que os parcelamentos cíclicos editados pela União podem causar no mercado.

Nesse aspecto relevante destacar que mesmo tendo sido concedido mais de seis parcelamentos excepcionais nos últimos dez anos muitos contribuintes não conseguiram se organizar para regularizar a situação fiscal perante a União.

Esses parcelamentos cíclicos acabam projetando “planejamentos tributários” em que os devedores podem de tempos em tempos regularizar sua situação fiscal protraindo o pagamento dos débitos no tempo, o que contribui para o aumento da sonegação. Para ilustrar a conclusão basta tomarmos como referência o último parcelamento excepcional editado pelo Governo Federal, o Refis da Crise, onde se um devedor tivesse adotado a prática deliberada de deixar de pagar tributo, aplicando o seu valor em renda fixa ou outro investimento similar, e tivesse optado pelo referido parcelamento adotando o pagamento à vista, com desconto de multa, juros e encargos, teria ainda tido lucro com tal operação[1].

Somado ao exposto, quando há uma carga tributária alta e uma probabilidade baixa de detectar a sonegação, condições hoje existentes no Brasil, é economicamente racional para pessoas físicas e jurídicas sonegar.

Em reforço à crítica destaca-se recente estudo publicado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), nominado como “Sonegação no Brasil – Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação”[2], o qual constatou que, levando em conta a média dos indicadores de sonegação dos tributos que têm maior relevância para a arrecadação (ICMS, IR e Contribuições Previdenciárias), poder-se-ia estimar uma sonegação de 28,4% da arrecadação, a qual equivale a 10,0% do PIB, representando o valor de R$ 415,1 bilhões caso levado em conta o PIB do ano de 2011. Demonstrando, assim, que a alta carga tributária e elevada sonegação alimentam um círculo vicioso.

Logo, tais parcelamentos deveriam ser excepcionais, e não reiteradamente utilizados, sob pena de interferirem negativamente na economia nacional, fazendo aumentar a sonegação, o que conduz à concorrência desleal e todos os seus reflexos negativos, entre eles o desemprego.

Considerando as incertezas em relação ao crescimento econômico do país e a necessidade de controle da inflação a Medida Provisória 615/2013 acabou se tornando um grande conjunto de medidas econômicas tendentes a atacar referidos problemas. Ao que se percebe foram incorporadas, no trâmite do processo legislativo, algumas propostas que já se encontravam em debate no Ministério da Fazenda.

Ante ao exposto, parece que a equipe econômica do Governo Federal aposta que tais medidas propiciarão ingresso de receitas que poderão suprir as despesas com as subvenções fiscais implementadas nos últimos anos. Todavia, o que não está sendo objeto de análise, é a repercussão no médio e longo prazo dessa política fiscal de parcelamentos cíclicos, que pode conduzir a um aumento da sonegação.

Não por outra razão que o Brasil tem despencado no nível de competitividade da economia, onde ocupa a 51º entre 60 nações analisadas pela escola de negócios IMD, bem como diminuído drasticamente o nível de investimentos privados no país.


Notas

[1] PLUTARCO, Hugo Mendes. Tributação, assimetria de informações e comportamento estratégico do contribuinte: uma abordagem juseconômica. 2012. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2012.

[2] Disponível em: <http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao>; Acesso em: 20 ago. 2013.


Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Presidente do Sinprofaz e do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2013


Deputado Policarpo acolhe pleito da autonomia à Advocacia Pública

Vice-líder do PT na Câmara considerou legítimos os termos da PEC 82/2007, comprometendo-se a discutir o assunto na bancada e também a compor a comissão especial.


Constituição também incumbiu à AGU preservar a Justiça

A atual Constituição, nominada pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, de Constituição Cidadã, completa 25 anos de sua promulgação no dia 5 de outubro de 2013, contudo, muitas de suas pretensões ainda não foram plenamente concretizadas ou sofrem ataques até os dias atuais.

Recorda-se que nos debates que antecederam a promulgação da Constituição a atribuição dual exercida pelo Ministério Público, de defesa da sociedade e do Executivo, passou a ser contestada. Após muitas discussões o Constituinte entendeu que era necessário haver divisão das atribuições do Ministério Público, criando a Advocacia-Geral da União (AGU), positivada no art. 131 da CF/88, no capítulo referente às Funções Essenciais à Justiça. Todavia, apesar da transferência da atribuição de defesa do Estado para o órgão recém-criado, a AGU, o Constituinte não diferenciou, em prevalência ou hierarquicamente, a defesa da sociedade e do Estado, permitindo que os membros do Ministério Público pudessem fazer a escolha pelo exercício das atividades no novo órgão, conforme preconiza o art. 29, § 2.º, do ADCT.

Outrossim, a organicidade e constituição da AGU somente foi implementada após a publicação da Lei Complementar 73/93, completando 20 anos de existência em 11 de fevereiro de 2013.

A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicialmente e extrajudicialmente a União, prestando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao poder Executivo federal, bem como de defesa em juízo do poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

Entre os órgãos que compõem a estrutura da AGU, pode-se citar a Procuradoria-Geral da União, que faz a assessoria e a defesa da administração pública direta; a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que faz a consultoria e a defesa da União nas causas de natureza fiscal, além de executar a dívida ativa da União; e a Procuradoria-Geral Federal, responsável pela consultoria e pela defesa da administração pública indireta. Ressalta-se, ainda, as atribuições da Procuradoria-Geral do Banco Central no assessoramento e na representação judicial do Banco Central, autarquia de caráter especial.

O papel constitucional destinado à AGU de defesa do Estado (patrimônio público), correspondente ao interesse público secundário, não pode contrapor arbitrariamente aos legítimos interesses da sociedade, interesse público primário, cabendo aos advogados públicos federais resolver o conflito dentro do que determina a Constituição e as leis. Esse controle decorre do dever mediato de defesa da Justiça, insculpido quando o Legislador Constituinte inseriu a AGU em um capítulo à parte do poder Executivo, Função Essencial à Justiça, havendo a necessidade de defesa do Estado desde que a ação não transborde os preceitos constitucionais e legais.

O desígnio “Justiça”, inserido no Título IV, não teve um alcance restrito, de prestação jurisdicional, mas sim de isonomia, imparcialidade, preservação dos direitos, eliminação da ingerência do Estado, cidadania e democracia, o que Diogo de Figueiredo Moreira Neto convencionou chamar de “Estado de Justiça”.

O Título IV da Constituição deixa claro que a prestação da Justiça não ficou restrita ao Judiciário, exigindo a intervenção do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada, como garantidores e defensores dos interesses da sociedade e do Estado. Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao discorrer sobre o papel afeto às Funções Essenciais à Justiça, consigna que[1]:

Sem esses órgãos, públicos e privados de advocacia, não pode haver justiça, aqui entendida como a qualidade ética que pretende exigir do Estado pluriclasse quanto à legalidade, à legitimidade e à licitude. E porque essa justiça só pode vir a ser realizada em sua essencialidade se dispuser dessas funções, autônomas, independentes, onipresentes, e, sobretudo, corajosas, o legislador constitucional as denominou de ‘essenciais à justiça’ (Título IV, Capítulo IV, da Constituição).

Nessa senda, em relação à AGU, podem-se citar diversas ações que vão ao encontro do dever de preservar a Justiça, sem descurar da tarefa de defesa do Estado, o qual não pode ser confundido com o governante de plantão. A um, a criação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) é fruto desse dever constitucional de resguardar a Justiça, ajudando na prevenção e solução de controvérsias. Atendendo esses mesmos anseios os órgãos de consultoria e assessoramento da AGU resolvem cotidianamente diversos conflitos judiciais por meio de pareceres, que, após ratificados pelo advogado-geral da União, determinam atuação impositiva, evitando-se o efeito em cascata das ações judiciais.

A dois, a Lei da Ação Civil Pública, da Ação Popular, do Mandado de Segurança e de improbidade preservam a discricionariedade ao membro da AGU, quando da orientação jurídica da União, representando a administração pública direta ou indireta, para avaliar qual conduta se adequa às regras e princípios constitucionais, possibilitando integrar o polo ativo ou passivo da ação. Podendo defender o ato que foi impugnado, se entender que o administrador agiu dentro da legalidade ou integrar o polo ativo se verificar que o praticante extrapolou suas funções (como casos recentes em que a AGU tem cobrado o ressarcimento ao erário de administradores que praticaram atos de corrupção).

A três, o controle de legalidade e constitucionalidade do ato administrativo exercido pela AGU, por meio de seus órgãos, exterioriza seu papel de guardião da juridicidade do ato administrativo, corolário da observância ao Estado Democrático de Direito.

Para que esses deveres sejam resguardados sem qualquer tipo de interferência o art. 133, caput, da CF/88 positivou a garantia da independência e inviolabilidade aos advogados (sejam eles públicos ou privados) no exercício de suas atividades, cujo objetivo principal é preservar a essencialidade da “Justiça” e todas as normas e princípios correlatos.

O Estatuto dos Advogados ou da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, que também se aplica aos advogados públicos (Art. 3º, § 1º), pormenorizou essas garantias, precipuamente a liberdade funcional e independência no livre exercício da função nos artigos 7º, I e § 2º e 18.

Para o exercício das atribuições ínsitas à advocacia, garantindo a promoção da Justiça com liberdade e igualdade, é imprescindível proteger a independência técnica do advogado, que, como observado, está atrelada à defesa do Estado Democrático de Direito e dos cidadãos. Considerando a importância do bem tutelado o art. 2º, parágrafo único, II, do Código de Ética e Disciplina da OAB impõe como dever do advogado “atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.”

Para garantir essa liberdade também é necessário preservar a inviolabilidade no exercício da função, ferramenta indispensável para o exercício de suas competências de maneira isenta e técnica, impedindo a intervenção que possa macular a independência profissional e indispensável para que a atividade tenha como único desiderato a defesa do Estado e do interesse público. Nessa esteira, Derly Barreto e Silva Filho entende que a autonomia funcional:

“há de ser entendida como a prerrogativa que assegura aos advogados públicos o exercício da função pública de consultoria e representação dos entes políticos independente de subordinação hierárquica (seja a outro poder, seja aos próprios chefes ou órgãos colegiados da Advocacia Pública) ou de qualquer outro expediente (como manipulação de remuneração) que tencione interferir, dificultar ou impedir o seu poder-dever de oficiar de acordo com a sua consciência e a sua missão de velar e defender os interesses públicos primários, sem receio de “desagradar” quem quer que seja, chefes de poderes executivos, ministros, secretários, advogado geral da União, procuradores gerais de estados, órgãos colegiados das procuraturas, chefia mediatas ou imediatas, magistrados ou parlamentares”. (Silva Filho, Derly Barreto e. O Controle da Legalidade diante da remoção e inamovibilidade dos Advogados Públicos, tese aprovada no XXIII Congresso Nacional de Procuradores do Estado, 11/97. Disponível em (http://jus.com.br/revista/texto/3233/o-advogado-publico-sua-independencia-e-sua-imunidade#ixzz2LO2228Ic).

Ante ao exposto, para a construção da advocacia pública federal conforme os anseios constitucionais exige-se o respeito à garantia da independência técnica de seus integrantes, preservando uma advocacia de Estado que auxilia o governante a executar as políticas previstas na Carta Magna e nas leis, bem como resguarda o interesse dos cidadãos e da Justiça.

Portanto, o papel destinado à AGU é incompatível com escolhas políticas que não tenham como premissas a Constituição e as leis, cabendo aos advogados públicos federais fazerem essa conformação. Bem longe de regular ou interferir nas escolhas das políticas públicas, o papel da AGU é justamente fazer o controle da juridicidade da sua implementação e execução. Assim, para que esse papel seja exercido atendendo aos preceitos constitucionais é necessário que os grupos governantes respeitem as atribuições do profissional técnico, imparcial e altamente qualificado, que não sujeito às pressões políticas, e à submissão a interesses não Republicanos do governo da ocasião, trará um ganho de qualidade para o desenvolvimento e a execução da política pública escolhida, evitando, da mesma forma, os desvios.


Notas

[1] MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Constituição e Revisão: Temas de Direito Político e Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, p. 31.


Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Presidente do Sinprofaz e do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2013


SINPROFAZ atua na Câmara para instalação da PEC da autonomia à Advocacia Pública

Em agenda parlamentar, o presidente do SINPROFAZ conversou com vários deputados com o propósito de agilizar a instalação da PEC 82/2007, criada pelo presidente da Câmara em 3 de setembro.


SINPROFAZ e a tramitação da PEC 271/13, a PEC da Equidade

Proposta que garante equidade nas verbas indenizatórias estava pautada para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas as sessões do colegiado foram canceladas.


SINPROFAZ debate com Relator do PLP 205 e AGU

Nesta terça-feira (1°), ocorreu a primeira reunião com o ministro Luís Adams desde que projeto foi enviado à Câmara em 2012. Em cronograma de reuniões temáticas, serão debatidos os pontos polêmicos da proposição.


Números do Sonegômetro chamam atenção da sociedade

TV SINPROFAZ conversou com pessoas que passavam pela Esplanada e se espantavam com as cifras alarmantes divulgadas no painel eletrônico.


SINPROFAZ cobra o cumprimento do Acordo sobre Honorários na AGU

Foi em reunião com Adjunta do AGU na última sexta-feira, 27. Em pauta, vários assuntos de interesse da Carreira com destaque para a implementação dos Honorários.


Sonegômetro contribui para expor problemas estruturais da Carreira PFN

O painel Sonegômetro voltou a Brasília trazendo os números alarmantes da sonegação no país que, em setembro, ultrapassou a absurda marca de 300 bilhões de reais.


Depósitos judiciais: entidades de classe são recebidas por relator

Em nova audiência com relator do projeto, desta vez com várias entidades da Advocacia Pública, SINPROFAZ denunciou a assimetria flagrante entre as Funções Essenciais à Justiça.


SINPROFAZ presente em debate sobre definição de carreiras típicas de Estado

Presidente Heráclio Camargo acompanhou audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para instruir o debate do PL 3.351/12.


Imprensa repercute placar do Sonegômetro

Os mais de 300 bilhões de reais desperdiçados com sonegação no Brasil são notícia na mídia brasileira desde que a cifra foi alcançada no último sábado (21).


Deputado Augusto Carvalho renova adesão a pleitos do SINPROFAZ

Em nova audiência com o presidente do Sindicato, o parlamentar registrou apoio ao Sonegômetro como forma de denunciar a falta de estrutura da PGFN e o excesso do número de processos judiciais por PFN.


Sucateamento da PGFN chama atenção da imprensa

Em matéria publicada hoje (23) no jornal Folha de São Paulo, CGU aponta falhas e ineficiência na atividade desempenhada pela PGFN, corroborando com as denúncias do SINPROFAZ acerca do sucateamento do órgão.


Sonegômetro ultrapassa a marca de 300 bilhões de reais

Ferramenta que afere o quanto é sonegado no País atingiu a cifra no último sábado (21). Na quarta-feira (25), painel eletrônico com o placar da sonegação fiscal será montado em frente ao Congresso Nacional.


Deputado Paulo Rubem Santiago confirma apoio a pleitos da Advocacia Pública

Autonomia e honorários para advocacia pública e fim da contribuição previdenciária dos servidores inativos foram reafirmados pelo parlamentar em audiência com SINPROFAZ.


SINPROFAZ presente na comissão geral para instruir projeto do novo CPC

Debate ocorreu nesta quinta-feira (19) e contou com a presença do presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo.


SINPROFAZ é recebido por MPOG e exige cumprimento de acordo

O presidente Heráclio Camargo ressaltou a importância de o governo praticar um gesto no sentido de valorizar a Advocacia Pública Federal.


Depósitos judiciais: SINPROFAZ debate termos do projeto com relator

PEC 82, que garante autonomia à Advocacia Pública, também foi colocada em pauta na reunião com o deputado André Moura (PSC/SE), relator do PL 2432/2011 na CFT.


SINPROFAZ recomenda que PFNs reforcem pressão por mudanças no PLP 205/12

Procurador da Fazenda, dê sua contribuição para este momento histórico da Carreira e replique as sugestões consensuais e consistentes apresentadas pelas entidades de classe: ANAUNI/ANPAF/APBC/SINPROFAZ/UNAFE.


13° Encontro: subsídio e atendimento exclusivo para filiados

PFN, garanta já sua vaga no maior encontro da Carreira, aproveitando as condições exclusivas da CVC do Shopping West Plaza, em São Paulo.


Obra coletiva: Advocacia Pública – novos tempos

Evento ocorreu na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília.