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Resultado da busca para: Sonegação Fiscal

Sonegação pode atingir 23,9% da arrecadação

Por Thiago Resende | De Brasília A sonegação de tributos – impostos, taxas e contribuições – chega a 23,9% da arrecadação federal, estadual e municipal, segundo cálculo do relatório “Sonegação no Brasil – Uma estimativa do desvio da arrecadação” do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Isso representa 8,4% do Produto Interno Bruto…


Continua repercussão na mídia da Campanha Nacional da Justiça Fiscal

Em entrevistas, diretores do Sindicato divulgam carreira e colaboram para a conscientização tributária da sociedade.


Campanha Nacional da Justiça Fiscal divulga papel da carreira

Com campanha, SINPROFAZ divulga a importância do fortalecimento da PGFN para combate à sonegação.


Justiça Fiscal: SINPROFAZ lança mais uma edição da campanha

Iniciam hoje, 18/03, as atividades da Campanha Nacional da Justiça Fiscal – Quanto Custa o Brasil pra Você? Novidade em 2013 é o aplicativo Na Real, que informa o custo da carga tributária de diversos produtos e serviços.


Combate à sonegação passa pela reestruturação da PGFN

Por Allan Titonelli Nunes

A corrupção tem propiciado um intenso debate da sociedade e da imprensa a respeito do desvio de conduta existente nas relações institucionais e privadas da administração pública do país. O julgamento do mensalão e as eleições municipais estão catalisando a difusão desse tema.

Essa realidade também esteve no centro da discussão quando da apuração de outros escândalos, como o caso da fraude ao INSS capitaneado pela Jorgina de Freitas; o processo de impeachment do ex-presidente Collor, decorrente da acusação de fraudes na reforma da casa da dinda e desvio de dinheiro de campanha; a fraude na construção do TRT de São Paulo, que culminou na cassação do senador Luiz Estevão, conhecido, também, como “caso Lalau”, entre tanto outros.

Em cada acontecimento dessa natureza devemos extrair dos fatos maneiras de coibir as condutas irregulares, evitando, assim, o desvio das verbas públicas.

A corrupção, entretanto, não é o maior problema relacionado ao desvio de conduta, precipuamente se comparado com os dados relativos à sonegação. Segundo estudos da Fiesp o custo médio anual da corrupção no Brasil pode ser calculado entre R$ 41,5 bilhões a R$ 69,1 bilhões, representando aproximadamente de 1,5% a 2,6 % do PIB.[1] A sonegação, de outro lado, segundo estudos do IBPT, determina a evasão de R$ 200 bilhões, cujos dados levam em conta apenas as pessoas jurídicas, destacando, ainda, que o faturamento anual não declarado por essas empresas chega a R$ 1,32 trilhão.[2]

Os dados deixam claro que a sonegação é uma corrupção qualificada, resultando, respectivamente, no desvio ou não ingresso de receitas aos cofres públicos.

Natural que para o alcance dos objetivos e atividades a serem exercidas pelo Estado será necessária a arrecadação de recursos, a qual não se esgota em si mesma, sendo um instrumento para a concretização daqueles. Portanto, ambas as práticas, corrupção e sonegação, acabam por comprometer as políticas públicas a serem executadas pelo Estado.

Logo, é fundamental que o Estado adote medidas para evitar esses desvios. Considerando a maior repercussão econômica da sonegação, e a brevidade da análise, passa-se a analisar a sonegação em consonância com os deveres institucionais do Estado para promover seu controle.

A sonegação acaba afetando a isonomia e provocando graves desigualdades sociais, assim, para enfrentarmos esses problemas e construirmos um país mais igualitário, diminuindo a desigualdade social existente, é primordial que todos contribuam, respeitando, evidentemente, a capacidade contributiva. Entretanto, sempre haverá aqueles que deixam de cumprir com suas obrigações espontaneamente.

Dessa forma, é importante que o Estado seja dotado de órgãos de arrecadação bem estruturados para exercer esse controle. Nesse pormenor, o Ordenamento Jurídico Brasileiro incumbiu à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a arrecadação dos tributos e demais receitas, não pagas e inscritas em dívida ativa da União.

A cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa da União garantirá a isonomia entre o devedor e o cidadão que paga seus tributos, evitando, também, a concorrência desleal e todas as suas consequências nefastas, como o desemprego.

Um órgão de recuperação bem aparelhado propiciará evitar a sonegação, garantindo, consequentemente, maior disponibilidade de caixa para a execução das políticas públicas.

Todavia, essa lógica está distante da realidade do órgão, o qual carece de uma carreira efetiva de apoio, estrutura física, técnica e instrumental adequada para o exercício das atividades dos procuradores da Fazenda Nacional, falta de provimento de todo o quadro efetivo de procuradores, sistemas informatizados não integrados, entre outros problemas.

Face a precariedade de recursos, surpreendentemente, o órgão tem apresentado resultados relevantes, resultado da atuação dedicada dos seus procuradores e da criatividade na utilização dos recursos que lhe são destinados.

Levando em conta apenas os dados relativos ao ano de 2011 a PGFN evitou a perda de R$ 277.562.496.807,83(duzentos e setenta e sete bilhões, quinhentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil oitocentos e sete reais e oitenta e três centavos) para os cofres da União e arrecadou o montante de R$ 25.482.287.233,73 (vinte e cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil duzentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), ao erário federal.[3]

Considerando-se o valor total arrecadado e a despesa realizada pela PGFN em 2011, temos que, para cada R$ 1 (um real) alocado neste órgão, suas atividades retornaram à sociedade e ao Estado, aproximadamente, R$ 53,93 (cinquenta e três reais e noventa e três centavos). Se acrescermos ao total arrecadado os valores das vitórias judiciais e extrajudiciais da PGFN, que refletem a manutenção do caixa da União, teremos um retorno de R$ 642,52(seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) para cada R$ 1 (um real) de despesa.[4]

Pode-se somar aos dados aqui apresentados o alto índice de vitórias da PGFN nas causas em que há contestação, aqui tomado em sentido lato, chegando a 88% das ações, comprovando a alta especialização e dedicação dos procuradores da Fazenda Nacional.[5]

Relevante também registrar que a carga de trabalho e condições impostas aos integrantes da PGFN são bem inferiores àquelas existentes no Poder Judiciário, paradigma em relação aos órgãos/instituições envolvidas com a prestação jurisdicional, o qual conta com cerca de 19 servidores para auxiliar o trabalho de cada juiz federal, enquanto os procuradores da Fazenda Nacional não possuem nem 1 servidor para apoiar as suas atividades. Isso sem registrar que cada procurador da Fazenda Nacional é responsável por uma média de 7.000 processos judiciais, carga 30% maior que a dos Magistrados Federais, sem contar as inúmeras atividades administrativas atinentes aos procuradores da Fazenda Nacional.[6]

Esses números demonstram que a realidade existente na PGFN não é condizente com a condição estratégica do órgão, bem como o fato de que a União não tem combatido a sonegação de forma efetiva.

Nesse pormenor, temos que a preservação da função estratégica da atividade de fiscalização e arrecadação da União é garantida desde a criação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) através do Decreto-Lei 1.437/75, o qual tem como escopo financiar o reaparelhamento e reequipamento das atividades de fiscalização e arrecadação da União, conforme preconiza o artigo 6° da legislação citada.

Todavia, a União, a despeito do que determina a Lei 7.711/88, a qual vincula as receitas do fundo, na subconta da PGFN, para reestruturação do órgão, tem contingenciado esses valores para os fins mais diversos possíveis, entre eles a realização do superávit primário.[7]

A falta de respeito à lei e à eliminação dos problemas enfrentados pelo órgão demonstram que a sonegação não é o principal objetivo de combate por parte do governo. Para o bem de nosso Estado Democrático de Direito, da eficiência administrativa, da estruturação do planejamento estratégico do Estado, do combate à sonegação e à concorrência desleal é essencial que essa realidade mude.

[1]Disponível em: <http://www.fiesp.com.br/competitividade/downloads/custo%20economico%20da%20corrupcao%20-%20final.pdf> Acesso em 23.10.2012.

[2]Disponível em: <http://www.ibpt.com.br/img/_publicacao/13649/175.pdf> Acesso em 23.10.2012.

[3]Disponível em: <http://www.pgfn.gov.br/noticias/PGFN%20Em%20Numeros%20-%202011.pdf> Acesso em 23.10.2012.

[4]Ibid.

[5]Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=12782&Itemid=6> Acesso em 23.10.2012.

[6]GADELHA, Marco Antônio. Os Números da PGFN. 2. ed. Sinprofaz. Brasília: 2011. Disponível em: <http://www.sinprofaz.org.br/publicacao.php?id=110927181741-1a3209da4c42460ab1808cb468ad34f6&arquivo=/s/images/stories/pdfs/numeros_pgfn_2011.pdf&titpub=Os%20N%C3%BAmeros%20da%20PGFN%20-%202011&> Acesso em 23.10.2012.

[7]NUNES, Allan Titonelli. NETO, Heráclio Mendes de Camargo. País deve aplicar receita da PGFN no próprio órgão. Revista Eletrônica Consultor Jurídico. 23 de agosto de 2011. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-ago-23/pais-investir-receita-pgfn-proprio-orgao> Acesso em 23.10.2012.


Allan Titonelli Nunes é procurador da Fazenda Nacional e presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2012


O Spread das Montadoras e a Justiça Fiscal

Pedro Aurélio de Queiroz
Procurador da Fazenda Nacional, foi Especialista em Políticas Públicas do Ministério do Planejamento e Coordenador Geral da Secretaria de Direito Econômico

Recente matéria da Folha de São Paulo[1] noticiou que a Presidente Dilma, após comprar briga com os maiores bancos privados do país para que estes reduzam os juros praticados ao consumidor, pretende agora reduzir o “spread” das montadoras objetivando baratear o preço dos carros adquiridos no Brasil. O pacote de benefícios fiscais às empresas do setor, que consistiu na isenção do IPI para carros de até mil cilindradas e na redução para os carros de mil a duas mil cilindradas, tem levado governo e sociedade a questionarem qual a razoabilidade de tais medidas, uma vez que não se conhece qual a real situação financeira das fabricantes. O Ministério da Fazenda quer ter acesso às contas e às margens de lucro das montadoras para avaliar se os benefícios fiscais não serviriam, na prática, apenas para manutenção dos elevados lucros das montadoras. Essa preocupação do Governo traz a tona uma discussão interessante sobre o papel do setor privado na realização da justiça fiscal.

O tema da justiça fiscal é abordado, costumeiramente, a partir da constatação de que a carga tributária brasileira é elevada e que não haveria a correspondente contrapartida do governo na formulação e implementação de políticas públicas com a mesma competência e eficiência observada no exercício de sua função arrecadatória. Porém, em que medida o próprio setor privado não contribui para a injustiça fiscal? Vale dizer, qual o papel dos atores privados nesse processo?

Primeiramente, a própria sonegação de tributos por agentes privados é um mecanismo que promove a injustiça fiscal na medida em que determinadas empresas não pagam tributos enquanto empresas honestas têm que arcar com elevada carga tributária. Se é verdadeira a afirmação de que as únicas coisas inevitáveis na vida são a morte e os tributos, é também verdade que, no Brasil, um grande número de agentes privados farão o possível para evitar a tributação lícita ou ilicitamente seja porque não reconhecem o valor social decorrente dos impostos seja porque buscam vantagens tributárias não extensíveis aos seus concorrentes. Certamente, a carga tributária não seria tão elevada caso não houvesse tamanha perda na arrecadação pelo não-pagamento voluntário de impostos. Pois bem, essa primeira constatação ajuda a entender o mecanismo de atuação ou a mentalidade dominante no Brasil quando o assunto é pagamento de impostos e garantia de lucros altos. Dito de outro modo: agentes econômicos entendem, no geral, que pagar tributo não é algo a ser levado a sério. Em última instância, a tributação é vista como contrária à busca pelo lucro até porque este é o comportamento padrão dos agentes e seguido por concorrentes no geral. Portanto, segundo essa mentalidade, a tributação deve ser evitada a todo custo.

Nesse raciocínio, por que uma montadora, em tempos de crise, iria se preocupar em ser mais eficiente ou em reduzir seus lucros se há a possibilidade de recurso aos benefícios fiscais do governo? Vale dizer, qual a razão para reduzir preços se há a possibilidade de manutenção das margens de lucro por meio de redução tributária? A renúncia fiscal do governo representaria, em última análise, uma espécie de “sonegação legitimada”. O lucro empresarial é, mais uma vez, garantido pelo não-pagamento do tributo, porém, agora, com respaldo legal e apoio governamental. Obviamente, o Governo, ao conceder isenções, espera uma contrapartida por parte das empresas e um resultado positivo do ponto de vista social e econômico. No entanto, indaga-se: as montadoras merecem, de fato, favores fiscais? Essa é uma pergunta que nem o próprio governo consegue responder, pois desconhece os balancetes, custos e o lucro real dessas empresas que, por sua vez, se negam a abrir essa caixa preta.

Os principais argumentos das montadoras para justificar o alto preço do carro vendido no Brasil são, justamente, a elevada carga tributária e o custo Brasil. Entretanto, não faltam evidências de que as montadoras praticam preços exorbitantes no mercado brasileiro. A primeiro delas é que, como todos sabem, os preços dos carros no Brasil são muito superiores aos preços praticados no resto do mundo. Muitos exemplos poderiam ser citados, mas apenas para se ter uma idéia, a Chevrolet Captiva é vendida aqui pelo preço de 92990 reais. Porém, o mesmo carro é vendido no México pelo equivalente a 48800 reais. Ou seja, o preço do mesmo carro no Brasil é, praticamente, o dobro do preço praticado no México. Além disso, a renda per capita mexicana é cerca de 20% maior que a brasileira. Vale dizer, o valor cobrado dos brasileiros é ainda mais desproporcional e injusto se considerado o nível de renda nacional, inferior à dos mexicanos.

Outra evidência de que há um sobrepreço nos preços dos carros brasileiros está no fato de que, constantemente, as montadoras brasileiras remetem lucros para as matrizes sediadas no exterior. O lucro no Brasil seria três vezes superior ao lucro das mesmas empresas no exterior. Isto significa que brasileiros, com renda inferior ao padrão das economias em que sediadas as matrizes, estão sustentando os baixos preços praticados lá fora. Ou seja, há um subsídio cruzado em que os preços altos pagos pelos brasileiros sustentam os preços baixos dos automóveis pagos por pessoas com renda média per capita muito superior a do brasileiro. Só para se ter uma idéia do quão injusta é essa situação, a renda per capita americana é quatro vezes superior a brasileira, porém, os carros americanos custam até seis vezes menos para o cidadão daquele país do que o mesmo carro comercializado para o consumidor brasileiro.

A última evidência de que o preço pago no Brasil é injusto e contraria princípios básicos de economia é o de que o Brasil oferece economia de escala na produção de veículos que quase nenhum país oferece. O que isso significa? Produzir no Brasil vale a pena, pois a produção em grandes volumes barateia o custo de cada nova unidade comercializada. O Brasil está entre os cinco maiores produtores de veículos do mundo e tem o quarto maior mercado consumidor. Ou seja, quanto maior a escala menores os custos. Porém, pelo jeito, essa regra universal, curiosamente, não se aplica ao caso brasileiro. Algo que os economistas das montadoras poderiam explicar.

Mas o que a justiça fiscal tem a ver com tudo isso? Muito. Primeiro, o dinheiro que governo deixa de arrecadar com incentivos fiscais às montadoras significa menos dinheiro para construir escolas, hospitais, creches e para gastos com políticas públicas fundamentais. É preciso saber se a menor tributação no setor não representará apenas a manutenção dos lucros das montadoras e, portanto, a transferência do dinheiro dos contribuintes para montadoras. Ao mesmo tempo, o dinheiro pago a mais por veículos mais caros significa uma redução do bem estar do consumidor que poderia estar gastando menos para adquirir o mesmo carro e, assim, dispondo de mais dinheiro para gastos com outros itens como educação, lazer e moradia. É dizer, o dinheiro pago a mais pelo consumidor brasileiro é uma espécie de “imposto privado” cobrado pelas montadoras sem qualquer contrapartida social. Além disso, o brasileiro poderia, pelo mesmo preço pago atualmente na aquisição de um veículo no Brasil, ter um nível de conforto e segurança muito maiores caso estivesse adquirindo um automóvel pelo preço praticado nos EUA, no México ou, até mesmo, na vizinha Argentina. A justiça fiscal passa, assim, não apenas pelo esforço do governo em adequar a carga tributária segundo níveis aceitáveis e razoáveis, mas, tão importante quanto, pela redução do chamado “lucro Brasil” em que o “spread” das montadoras é apenas um de seus nefastos e indesejáveis exemplos.


Notas

[1] http://www1.folha.uol.com.br/poder/1096261-dilma-quer-abrir-caixa-preta-de-montadoras-e-cortar-lucros.shtml.


Parcelamento no Refis suspende pena por sonegação

Devido à inclusão de débitos no Refis, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender a execução da condenação imposta a um empresário por sonegação de Imposto de Renda. A pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto aplicada pelo Tribunal Regional Federal da…


O poder da fiscalização tributária e a nova Ordem Constitucional


As autoridades administrativas fiscais podem requisitar auxílio de força policial quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária. Tal poder tem limitações legais e constitucionais.


O art. 200 do CTN faculta às autoridades administrativas fiscais requisitarem auxílio de força policial quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou ainda, quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária.

Tal dispositivo encontra-se previsto dentro do título IV do CTN, que trata da Administração Tributária, e especificamente em seu capítulo I, o qual versa sobre a fiscalização.

A mens legis do artigo em comento é dotar a administração tributária dos mecanismos necessários para a aplicação da legislação tributária, executando o Poder de Tributar dentro de seu espectro legal. Isso porque, a arrecadação do tributo depende, em grande parte, da atuação direta da fiscalização, a qual deve se dar de forma organizada e efetiva, contribuindo, assim, para a repressão de condutas omissivas ou comissivas de sonegação. Essa conclusão se justifica porque estamos imersos em um Sistema Tributário excessivo, que beira o confisco, razão pela qual não há uma predisposição do contribuinte em pagar espontaneamente o tributo.

Entretanto, os dispositivos do CTN não podem ser interpretados de forma absoluta, tendo em vista que este foi editado sob a égide de outra Constituição. Nesse sentido, após a promulgação da CF/88 todo o regime legal anterior que não conflitasse materialmente com a nova Ordem Constitucional seria recepcionado, tomando como parâmetro o novo regime normativo. Portanto, o art. 200 do CTN deve ser interpretado respeitando as garantias e direitos fundamentais inseridos dentro da nova Carta Magna.

O poder de requisição de força policial só poderá ser efetivado quando verificada as condições estabelecidas em lei. Assim, quando a autoridade fiscal administrativa for vítima de desembaraço ou desacato no exercício de suas funções, e quando necessário à efetivação das medidas previstas na legislação tributária, poderá requerer auxílio de força policial para o exercício de suas atividades.

O artigo traçou critérios objetivos, tendo como destinatário da norma os agentes da administração tributária, que receberam determinadas prerrogativas, e os contribuintes ou responsáveis, que estarão submissos à fiscalização, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Mais a mais, esses poderes deverão ser exercidos com fulcro nos princípios constitucionais administrativos (art. 37 da CF/88), bem como no princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV da CF/88) e no princípio da razoabilidade, que é corolário do devido processo legal em seu aspecto material. Objetiva-se, dessa maneira, evitar a prática de atos que possam configurar abuso de poder, seja na modalidade desvio de poder ou excesso de poder. Sendo certo que o controle desse abuso se dará através do princípio da razoabilidade, averiguando a necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito do ato.

De outro giro, não se pode olvidar que a fiscalização, bem como a requisição de força policial não podem exorbitar a garantia da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI da CF/88), do sigilo das correspondências e das comunicações (art. 5º, XII da CF/88) e da livre circulação de pessoas ou coisas (art. 5º, XV da CF/88), as quais são cláusulas pétreas, conforme preceitua o art. 60, §4º, IV, da CRFB.

Os doutrinadores Luciano Amaro[1] e Ricardo Abdul Nour[2], entendem que nos casos de sonegação de livros e documentos, não se justificaria a requisição de força policial, pois a administração fiscal tributária é dotada de outros meios para punir o infrator, como é o caso das multas pelo descumprimento das obrigações acessórias.

Outrossim, há entendimentos contrários, devendo, no caso concreto, ponderar entre a necessidade de consecução do interesse público, evitando a sonegação, e os direitos e garantias individuais dos contribuintes.

Para a concretização dos interesses da sociedade o Estado necessita captar, gerir e executar os recursos públicos. Logo, os objetivos e atividades a serem exercidas pelo Estado carecem da arrecadação de recursos, a qual não se esgota em si mesma, sendo um instrumento para a concretização daqueles.

Todavia, para a construção de um país mais igualitário, diminuindo a desigualdade social existente, é primordial que todos contribuam, na medida de suas possibilidades. Entretanto, sempre haverá aqueles que deixam de cumprir com suas obrigações.

Na medida em que todos passarem a contribuir haverá maior disponibilidade de caixa para a execução das políticas públicas, bem como possibilitará a realização de uma maior transferência da carga tributária, saindo da incidência sobre consumo para a renda. Contudo, esses objetivos só serão alcançados se o princípio da capacidade contributiva for o vetor de interpretação e execução do Sistema Tributário Nacional, onde cada cidadão contribuirá na medida de suas riquezas, concretizando, consequentemente, a isonomia tributária, e garantindo uma Justiça Fiscal.

De toda sorte, o Estado somente realizará a isonomia tributária, tanto almejada pela sociedade, se detiver poderes suficientes para efetivar o seu Poder de Tributar.

Desse modo, a requisição de força policial, desde que exercida dentro dos parâmetros já destacados, é perfeitamente compatível com os direitos e garantias individuais. Nesse pormenor, pode-se afirmar que a sonegação de livros e documentos corresponde à prática de embaraço na fiscalização, a qual, dependendo da gravidade, justificará a requisição de força policial.

A perspectiva de se concretizar uma melhor distribuição de renda e maior prestação de serviços públicos poderá ser alcançada, em certa medida, se todos os cidadãos se sujeitarem igualitariamente aos preceitos legais. A lei deveria servir para regulamentar um comportamento social, exigindo o seu cumprimento espontâneo, sob pena de inviabilizar o convívio social. Não se concretizando essas premissas é necessário haver mecanismos que dissimulem a tentativa de seu descumprimento, sendo essa a lógica do art. 200 do CTN.

Ante ao exposto, pode-se dizer que o poder de fiscalização descrito no art. 200 do CTN não é absoluto, devendo guardar conformidade com os preceitos constitucionais e as razões expostas nesse artigo.


Bibliografia:

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 12 ªed. São Paulo: Saraiva, 2006.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 21ª ed. São Paulo: Malheiros 2002.

NOUR, Ricardo Abdul. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord.). Comentários ao Código Tributário Nacional. São Paulo: Saraiva, 2002.

PAULSEN, Leandro. Direito Tributário – Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência. 9ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

TORRES. Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 12ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.


Notas

[1] AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 12 ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 480.

[2] NOUR, Ricardo Abdul. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord.). Comentários ao Código Tributário Nacional. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 523.


AUTOR

Allan Titonelli Nunes

Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Procurador Federal. Especialista em Direito Tributário pela Unisul

NBR 6023:2002 ABNT: NUNES, Allan Titonelli. O poder da fiscalização tributária e a nova Ordem Constitucional. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3196, 1 abr. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21403>. Acesso em: 1 abr. 2012.


Justiça Fiscal: campanha teve ótima aceitação no meio acadêmico

Nesta quarta edição da campanha, SINPROFAZ levou o debate às universidades. Foram realizados eventos no IESB, na UPIS e na UDF. Faculdade de Direito da UnB também acolheu as formiguinhas.


Justiça Fiscal: Câmara Federal sedia relançamento da campanha

Nesta quinta-feira, 22/03, as propostas do SINPROFAZ para simplificação do sistema tributário e combate à sonegação foram debatidas por deputados de diferentes partidos.


Semana Nacional da Justiça Fiscal tem início nesta segunda

Quem acessar o site “Quanto Custa o Brasil pra Você” hoje, 19/03, vai conferir novidades da quarta edição da Campanha Nacional da Justiça Fiscal, uma iniciativa do SINPROFAZ.


Justiça Fiscal: uma necessidade para o país

Por Allan Titonelli Nunes

Na atualidade temos debatido muito sobre o comportamento social, a moral, a ética, a conduta, entre outros temas congêneres, os quais, geralmente, ocupam a imprensa jornalística e televisiva sob o enfoque de corrupção, sonegação, mensalão, fraude, lavagem de dinheiro, etc.

Parte significativa dessas matérias se relaciona aos desvios inerentes ao processo político governamental e à política econômica e financeira.

Nesse pormenor, para a concretização dos interesses da sociedade, o Estado necessita captar, gerir e executar os recursos públicos. Logo, os objetivos e atividades a serem exercidas pelo Estado carecem da arrecadação de recursos, a qual não se esgota em si mesma, sendo um instrumento para a concretização daqueles.

Outrossim, para a construção de um país mais igualitário, diminuindo a desigualdade social existente, é primordial que todos contribuam, na medida de suas possibilidades. Da mesma forma, deve-se exigir que o Estado seja eficiente na utilização das verbas públicas, atendendo às exigências constitucionais e legais.

Considerando essa realidade, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) lançou uma campanha que tem como mote a construção de uma Justiça Fiscal, entendendo relevante que o debate sobre a reforma tributária, o combate à sonegação e a educação fiscal sejam colocados como prioridade política para o país.

O Brasil não pode continuar tributando essencialmente o consumo, o que enseja uma distorção na efetivação do princípio da capacidade contributiva, o qual determina que o cidadão deve ser tributado na medida de suas riquezas, devendo, portanto, os mais abastados contribuírem em uma proporção maior. Todavia, essa não é a realidade existente no país.

O Sistema Tributário Nacional é regressivo, visto que tributa exorbitantemente aqueles detentores de menor renda, e isso se justifica, em grande parte, pela opção do Legislador em tributar primordialmente o consumo. Assim agindo, o Estado Brasileiro não concretiza o princípio Constitucional da capacidade contributiva, que apesar de estar adstrito aos impostos, conforme preconiza o artigo 145, §1º, da CRFB/88, permeia todo o Sistema Tributário Nacional.

Isso sem falar no grande quantitativo de recursos desviados, fazendo com que as receitas públicas deixem de ser utilizadas na atividade fim do Estado: promover o bem comum.

Essa realidade acaba por gerar graves injustiças sociais e aumentar a desigualdade existente no país. A título de exemplo, podemos citar alguns dados estatísticos do contexto social Brasileiro.1 2 3 4

  • Quem ganha até 02 (dois) salários mínimos paga 49% (quarenta e nove por cento) dos seus rendimentos em tributos, mas quem ganha acima de 30 (trinta) salários paga 26% (vinte e seis por cento).
  • Cerca de 75% (setenta e cinco por cento) da riqueza do país está concentrada nas mãos dos 10% (dez por cento) mais ricos.
  • A carga tributária corresponde a 36% (trinta e seis por cento) do PIB – Produto Interno Bruto, enquanto países com a mesma renda per capita brasileira têm uma carga tributária de 20% (vinte por cento) do PIB – Produto Interno Bruto.
  • Hoje temos cerca de 84 (oitenta e quatro) milhões de pessoas vivendo no limite da pobreza, sendo que desse total 34 (trinta e quatro) milhões são considerados miseráveis (entendendo-se por pobres aqueles que sobrevivem com renda de até R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por mês, miseráveis até R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por mês)
  • A concentração de renda no Brasil é tão grande que ficamos entre os doze países mais desiguais do Mundo, atrás de Macedônia, Malásia, Camarões, Colômbia, Venezuela, Camboja entre outros.
  • Segundo o índice de desenvolvimento humano (IDH), somos o 70º (septuagésimo) num grupo de 177 (cento e setenta e sete) países. Ficamos atrás de Argentina, Chile, Panamá, Costa Rica, México, entre outros.

A perspectiva de se concretizar uma melhor distribuição de renda e maior prestação de serviços públicos por parte do Governo Federal, objetivando alcançar uma Justiça Fiscal enseja algumas ações, tais como: a) a adoção de medidas que simplifiquem o sistema tributário, eliminando-se os inúmeros tributos sobre o consumo e substituindo-os pelo imposto sobre o valor agregado, o que tornaria mais justa e equilibrada a tributação; b) a redução da carga tributária sobre o consumo (tributação indireta) e sobre os produtos essenciais; c) uma reforma tributária em consonância com os anseios do Pacto Federativo, proporcionando uma melhor repartição da competência tributária; d) concretização do mandamento constitucional que estabelece que as administrações tributárias dos entes federativos são “atividades essenciais ao funcionamento do Estado” e que “terão recursos prioritários para a realização de suas atividades”, como determina o artigo 37, XXII, da CRFB/88; e) regulamentação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), previsto no artigo 153, VII, da CRFB/88; f) criação de um programa de educação fiscal; e g) criação de mecanismos comprometidos com uma maior transparência fiscal.


Notas

1 DISTRIBUIÇÃO DE RENDA. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2009. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Distribui%C3%A7%C3%A3o_de_renda&oldid=17960329>. Acesso em: 26.02.2012.

2 ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2010. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=%C3%8Dndice_de_Desenvolvimento_Humano&oldid=18954440>. Acesso em: 26.02.2012.

3 FALCÃO. Rui. Justiça fiscal, para reduzir a pobreza e a desigualdade. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?cod_Post=107463&a=112>. Acesso em: 26.02.2012.

4 FATTORELLI. Maria Lúcia. Dívida interna virou externa e caiu em mão estrangeira. Disponível em: <http://www.direito2.com.br/oab/2008/abr/10/fattorelli-divida-interna-virou-externa-e-caiu-em-mao>. Acesso em: 26.02.2012.


Allan Titonelli Nunes é procurador da fazenda nacional e presidente do SINPROFAZ


Deputados vão debater Justiça Fiscal em evento do SINPROFAZ

No dia 22 de março, a Câmara dos Deputados abrigará principal evento de relançamento da Campanha Nacional da Justiça Fiscal – Quanto Custa o Brasil pra Você. Caro PFN, participe!


Justiça Fiscal: Marcha das Formigas é uma das novidades da campanha em 2012

SINPROFAZ relança campanha com evento na Câmara dos Deputados e amplia discussão para o ambiente acadêmico. Site “Quanto Custa o Brasil pra Você” também terá novidades na próxima semana.


Imprensa ouve SINPROFAZ sobre combate à sonegação

Em entrevista à rede de televisão SBT, presidente do SINPROFAZ divulga um dos lemas da Campanha Nacional da Justiça Fiscal: se todos pagarem, todos vão pagar menos.


Mais uma ação do SINPROFAZ no combate à sonegação de tributos

O presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, esteve reunido com o deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB), relator do PL 1.778/2011 na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A proposição pretende frear a sonegação fiscal.


Combate à sonegação é prioridade para o Sindicato

O SINPROFAZ, objetivando dar continuidade à sua agenda de combate à sonegação e luta por Justiça Fiscal realizou audiências importantes na semana passada.


Impressões do “Seminário Internacional sobre Justiça Fiscal”

A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE) e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) realizaram o “Seminário Internacional sobre Justiça Fiscal”.


SINPROFAZ participa de Seminário Internacional sobre Justiça Fiscal

O SINPROFAZ participou do Seminário Internacional sobre Justiça Fiscal promovido pela Secretaria de Assuntos Estratégicos do Governo Federal, no dia 10/08, em Brasília, representado pelo seu Diretor de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos, Dr. Heráclio Mendes de Camargo Neto.


O SINPROFAZ, o Combate à Sonegação e o PL 5696/2009

Um artigo redigido pelos PFNs Filemon Rose e Heráclio Mendes foi o ponto de partida para o Projeto de Lei 5696/2009, que visa impedir a ação de “empresas fantasma” estrangeiras no Brasil.


QuantoCustaoBrasilpraVocê? Campanha do Sinprofaz mostra porque os Procuradores da Fazenda Nacional são imprescindíveis para a Justiça Fiscal

Em continuidade à Semana Nacional da Justiça Fiscal, criada em 2009, o SINPROFAZ destaca, na versão de 2011, uma campanha de conscientização tributária, chamando a atenção da sociedade para a relevância da Carreira de PFN para a Justiça Fiscal.

 


Quanto Custa o Brasil pra Você? SINPROFAZ lança campanha Justiça Fiscal 2011

SINPROFAZ lança campanha Justiça Fiscal 2011 com ação interativa no aeroporto JK, em Brasília, a partir de 14 de março. O evento alerta o cidadão sobre a pesada carga tributária brasileira


Falsidade ideológica para reduzir imposto é crime meio para sonegação

O crime de falsidade ideológica praticado com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar deve ser caracterizado como crime meio para a sonegação fiscal, com julgamento pela Justiça do Estado vítima da fraude. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, se refere a ação em que empresa de locação de automóveis era investigada por suposta prática de falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária por licenciar veículos no Paraná e Tocantins  para uso em São Paulo. Nos dois estados, os tributos sobre veículos são menores do que em São Paulo.


SONEGÔMETRO FECHA ANO COM VALOR SUPERIOR A R$ 626 BILHÕES

No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prejuízo do país com a sonegação fiscal alcançará os R$ 626,8 bilhões. É o que estima o placar Sonegômetro, criado pelo SINPROFAZ em 2013 no âmbito da Campanha Nacional da Justiça Fiscal “Quanto Custa o Brasil pra Você?”. Confira!


SONEGÔMETRO REVELA: MAIS DE R$ 345 BILHÕES SONEGADOS SÓ EM 2018

Desde o dia 1º de janeiro de 2018, o Brasil deixou de arrecadar mais de R$ 345 bilhões em razão da sonegação fiscal. O exorbitante valor motivou uma reportagem do Congresso em Foco, publicada no portal na quinta-feira (9).


SONEGÔMETRO EM PORTO ALEGRE É NOTÍCIA NO G1

O portal de notícias da Globo destacou a inédita passagem do Sonegômetro por Porto Alegre nesta quinta-feira (18). O painel, exposto no Largo Glênio Peres, no centro da capital gaúcha, revela os números nacionais da sonegação fiscal, que já superam os R$ 399 bilhões.


Sonegômetro denuncia: governo passa a conta para o cidadão

Presidente do SINPROFAZ, Achilles Frias, alerta para os números exorbitantes da sonegação fiscal e denuncia que o governo prefere passar a conta para o cidadão e ainda acabar com a Previdência do que cobrar débitos tributários e previdenciários dos grandes devedores (entre eles, financiadores de campanhas e envolvidos em atos de corrupção).


PRESIDENTE DO SINPROFAZ CONCEDE ENTREVISTA À TV BAND

A TV Band noticiou a instalação do Sonegômetro, exposto na área central de Brasília nesta quarta-feira (6). A equipe de reportagem entrevistou o presidente do SINPROFAZ, que ressaltou a forma como a sonegação fiscal afeta a livre concorrência.


ESTADÃO DESTACA AÇÃO DO SONEGÔMETRO NO JORNAL IMPRESSO e ON LINE

O jornal O Estado de S. Paulo, desta sexta-feira, destacou mais uma vez a ação do Sonegômetro instalado na Avenida Paulista, nesta quinta (22) e sexta-feira (23). Nota publicada no caderno de Economia, ressalta a importância da campanha que tem como objetivo chamar a atenção sobre a sonegação fiscal no Brasil.


CBN noticia soma das dívidas tributárias brasileiras, por meio de ação do SINPROFAZ

Em entrevista ao Jornal da CBN 1ªEdição, o presidente do SINPROFAZ, Achilles Frias, falou sobre os números da sonegação fiscal do país.


Sonegômetro no Cariri

Veja relato do PFN Jonathas Macêdo Sampaio, lotado na seccional de Juazeiro do Norte, que em palestra sobre Sonegação Fiscal, levou a campanha do Sonegômetro para a Faculdade de Direito da Universidade Regional do Cariri (URCA) no Ceará.


TV Record destaca ação do Sonegômetro em Minas Gerais

Sonegação fiscal é um dos crimes que menos recebe punição no Brasil, revelou matéria veiculada pela afiliada da Rede Record em Minas Gerais durante a passagem do Sonegômetro por Belo Horizonte.


Sonegômetro em pauta na TV Alterosa

A sonegação fiscal no Brasil já atingiu mais de R$ 320 bilhões esse ano. O número foi ressaltado em matéria da afiliada do SBT em Minas Gerais, veiculada em 21 de agosto.


Sonegômetro repercute em Salvador e divulga campanha do Sindicato

Nos dias 24 e 25 e abril, Salvador sediou o II Encontro Nacional de Procuradores Fiscais, oportunidade em que o Sonegômetro revelou o que o Brasil deixa de arrecadar com sonegação fiscal.


Sonegômetro: imagem do dia no Jornal das 10 e destaque no G1

Repercussão na grande mídia demonstra o impacto da campanha criada pelo SINPROFAZ, que alerta a nação para o rombo causado pela sonegação fiscal.


Programa Conta Corrente repercute painel Sonegômetro

Globo News repercute Sonegômetro, informando que o Brasil já perdeu este ano mais que o PIB do Peru, devido à sonegação fiscal.


Sonegômetro ultrapassa a marca de 300 bilhões de reais

Ferramenta que afere o quanto é sonegado no País atingiu a cifra no último sábado (21). Na quarta-feira (25), painel eletrônico com o placar da sonegação fiscal será montado em frente ao Congresso Nacional.


SINPROFAZ lança Sonegômetro

A ferramenta mensura a sonegação fiscal no Brasil e destaca que a produtividade da PGFN é essencial no combate a esta prática.


Combate a desvios fiscais é destaque no 12º Encontro

O papel da PGFN no combate à concorrência desleal e à sonegação fiscal foi um dos temas do segundo dia do 12º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. O assunto foi debatido nesta sexta-feira (7) pelos PFNs Matheus Carneiro Assunção e João Batista Figueiredo.


Quanto Custa o Brasil pra Você? Campanha chega a São Paulo

Se você acha que os tributos no Brasil estão altos demais, que a sonegação fiscal realimenta este círculo vicioso faça parte da campanha, Quanto Custa o Brasil pra Você? Brasília e Rio de Janeiro já fazem parte.


POSICIONAMENTO DO SINPROFAZ SOBRE PLP 118/2021 É NOTÍCIA NO JOTA PRO

O SINPROFAZ divulgou nota em que se posicionou de forma contrária ao PLP 118/2021. O projeto de lei complementar, apresentado no dia 11, propõe diminuir de 5 para 4 anos o prazo decadencial de que a Fazenda Pública dispõe para realizar a cobrança de créditos tributários.


PRESIDENTE DO SINPROFAZ CONCEDE ENTREVISTA PARA FOLHA DE LONDRINA. CONFIRA A ÍNTEGRA!

A íntegra da conversa foi editada em formato de podcast e divulgada pelo canal de áudios do veículo, o FolhaCast. A entrevista também foi publicada na seção “Ponto de Vista” das versões impressa e online do jornal. Ouça pelo seu aplicativo de streaming!


ACHILLES FRIAS DEBATE REFORMA ADMINISTRATIVA EM AUDIÊNCIA PROMOVIDA PELA OAB/SC

A audiência contou com a participação de Rafael Horn, presidente da OAB/SC; de Rudinei Marques, presidente do Fonacate; e do deputado federal Darci de Matos, relator da PEC 32 na CCJ da Câmara e membro da Comissão Especial que analisa a proposta.


EM AUDIÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SINPROFAZ DEBATE ADMISSIBILIDADE DA PEC 32

O SINPROFAZ, representado pelo presidente José Ernane Brito, participou de audiência pública da Câmara dos Deputados. A reunião foi realizada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.


CIRO GOMES CITA DADOS DO SONEGÔMETRO EM OBRA DE SUA AUTORIA

O Sonegômetro, placar criado pelo SINPROFAZ para denunciar o rombo nos cofres públicos provocado pela sonegação, foi utilizado como referência para a obra “Projeto Nacional: o Dever da Esperança”, de autoria do político, advogado e professor Ciro Gomes. Saiba mais!


SINPROFAZ PARTICIPA DE WEBINAR PROMOVIDO PELA OAB NACIONAL

O SINPROFAZ, representado por José Ernane Brito e Achilles Frias, participou do webinar “OAB Convida a Advocacia Pública: Institucionalidade e Prerrogativas na Atualidade”. A conferência reuniu autoridades como Felipe Santa Cruz.


PRESIDENTE DO SINPROFAZ CONCEDE ENTREVISTA AO JORNAL DO COMMERCIO

Em entrevista para o Jornal do Commercio, o presidente do SINPROFAZ, José Ernane Brito, falou sobre os malefícios da sonegação, chamando a atenção para os exorbitantes números do Sonegômetro: só este ano, o Brasil já perdeu R$ 326 bilhões.


CANAL METEORO BRASIL, DO YOUTUBE, DIVULGA VÍDEO COM INFORMAÇÕES DO SINPROFAZ

O canal utilizou diversos dados do SINPROFAZ, como a estimativa do valor anual da sonegação, o montante da DAU, o problema dos refinanciamentos e os males da tributação que incide mais sobre o consumo.


NO SENADO FEDERAL, SINPROFAZ MANIFESTA CONTRARIEDADE À REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O SINPROFAZ participou hoje (5) de audiência pública realizada no Senado Federal pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A reunião faz parte de um ciclo de debates promovido para discutir as implicações da reforma.


THOMAS PIKETTY CITA SINPROFAZ EM ARTIGO PARA O VALOR ECONÔMICO

O SINPROFAZ foi citado em artigo de Thomas Piketty sobre a proposta brasileira de reforma da previdência. O francês, que ganhou destaque com a obra “O Capital no século XXI” (2013), é autoridade internacional na área econômica. Confira a íntegra do artigo.