O SINPROFAZ acompanhou, nesta quarta-feira (6), a reunião da CCJ do Senado. A Comissão aprovou oito projetos que promovem reajustes salariais para servidores, entre eles, o PLC 36/16. O Projeto segue agora para apreciação da CAE.
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O SINPROFAZ acompanhou, nesta quarta-feira (6), a reunião da CCJ do Senado. A Comissão aprovou oito projetos que promovem reajustes salariais para servidores, entre eles, o PLC 36/16. O Projeto segue agora para apreciação da CAE.
A diretoria do SINPROFAZ esteve hoje no Senado para acompanhar a reunião da CCJ. Durante a sessão, o relator Valdir Raupp apresentou parecer favorável ao PLC 36/16. Pedido de vista coletivo adiou a discussão para a próxima semana.
Para discutir a votação do PLC 36/16, o SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, esteve reunido com Valdir Raupp. O relator ouviu os presentes, que argumentaram sobre a necessidade da célere aprovação do PLC.
O SINPROFAZ participou, nessa terça-feira (21), de reunião com o senador Eduardo Amorim (PSC/SE). No encontro realizado no gabinete do senador, Amorim manifestou apoio absoluto à aprovação do Projeto de Lei da Câmara 36/16.
O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, participou hoje (16) de audiência com o senador Paulo Rocha (PT/PA). Também esteve presente na reunião o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller.
O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, participou de audiência com o senador Lasier Martins (PDT/RS), em que se discutiu a necessidade da célere votação do Projeto de Lei 36/2016 no Senado Federal.
Para reforçar a necessidade de inclusão da AGU na PEC 62/2015, o SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, esteve ontem (17) no Senado Federal.
O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, esteve hoje (11) no Senado Federal. A presença no Congresso Nacional foi motivada pela necessidade de discussão em torno da inclusão da AGU na PEC 62/2015.
O debate sobre a reforma tributária no Senado Federal teve como base as informações trazidas pelo estudo do SINPROFAZ, o sonegômetro. Dentre outros parlamentares, os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Paim (PT/RS) se pronunciaram sobre a necessidade de se fazer a reforma tributária.
Parlamentar se compromete em auxiliar a Carreira no diálogo com o executivo.
O SINPROFAZ reitera a convocação aos Colegas PFNs lotados em Brasília para que compareçam ao Senado Federal amanhã, 16/12, e acompanhem a votação do PLS 166/2010.
Na véspera da votação da matéria no plenário do Senado, presidente do SINPROFAZ e demais lideranças da Advocacia Pública Federal fazem corpo a corpo na Casa para consolidar apoios à aprovação do projeto do novo CPC com manutenção dos honorários de sucumbência.
Aprovado na Comissão Especial, o projeto do novo CPC, com manutenção dos honorários aos Advogados Públicos, pode ser votado na próxima quarta-feira, 10/12.
Relatório do senador Vital do Rego (PMDB-PB) foi lido na semana passada, confirmando a manutenção do pagamento de honorários aos Advogados Públicos, nos moldes do substitutivo da Câmara.
Nesta quarta-feira, 15/10, dirigentes das entidades sindicais e associativas da Advocacia Pública Federal reuniram-se para planejar as ações do Dia Nacional de Paralisação, marcado para 5 de novembro.
Presidente Heráclio Camargo e demais representantes da Advocacia Pública foram recebidos pelo presidente do Senado. Em pauta a extensão do ATS às Carreiras da AGU.
O parecer do relator, senador Vital do Rego (PMDB-PB), já está pronto e aguarda apreciação da comissão de juristas do Senado que elaborou o projeto do novo CPC.
Matéria postada no site Última Instância destaca a introdução, na Câmara, do dispositivo que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos.
SINPROFAZ convoca Carreira PFN a comparecer na comissão do Senado, a partir das 10h desta quarta-feira, quando poderá ser votado o relatório de Vital do Rego.
Em audiência com representantes sindicais e associativos, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) declarou seu apoio para que benefício seja estendido às Carreiras da Advocacia Pública.
Em audiência com entidades do Movimento Pró-Honorários, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi cordial e receptivo ao pleito da Advocacia Pública.
SINPROFAZ e demais entidades da Advocacia Pública Federal reuniram-se com o senador Humberto Costa, que demonstrou bastante conhecimento sobre a importância da Advocacia Pública.
O parlamentar confirmou aos dirigentes do Movimento Pró-Honorários que apóia a causa e atuará para sua aprovação no Senado.
Nas articulações desta quarta-feira (9), os dirigentes do Movimento Pró-Honorários esclareceram o pleito ao senador Suplicy, que reconheceu a importância da Advocacia Pública.
SINPROFAZ, em atuação concertada, coordenada e democrática, trabalhou nesta terça-feira (8) de forma ostensiva com as demais entidades da Advocacia Pública, no Senado Federal, em favor da manutenção dos honorários no CPC.
O parlamentar demonstrou posicionamento favorável à matéria, relembrando que, quando o CPC tramitou pela primeira vez no Senado Federal, ele era membro do colegiado que avaliou a proposição.
A presidência do Senado Federal decidiu constituir comissão especial destinada a emitir parecer ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 166/2010 (SCD 166/2010), que reformula o Código de Processo Civil – CPC.
Mais um apoio aos honorários foi confirmado ontem (1º/4) durante a atuação parlamentar das entidades representativas da Advocacia Pública Federal.
O parlamentar recebeu as entidades que integram o Movimento Pró-Honorários nesta terça-feira (1º) em mais um dia de corpo a corpo no Senado Federal.
A parlamentar afirmou que considera o pleito legítimo e que o Senado, Casa de origem do projeto do novo CPC, fará discussão profícua sobre o tema.
Continua esta semana no Senado Federal o trabalho parlamentar na busca de apoio à aprovação dos honorários para os advogados públicos. Senadora Ana Amélia declara ser favorável à matéria.
Na opinião de Antônio Augusto de Queiroz, consultor do SINPROFAZ, advogados públicos devem repetir no Senado a estratégia adotada na Câmara, com argumentos políticos curtos e diretos.
Em mais um dia de trabalho parlamentar, o presidente do SINPROFAZ confirma novos apoios à causa prioritária da Advocacia Pública Federal.
O juiz federal William Douglas postou artigo em seu blog, ressaltando que o governo não deve abdicar da criação de um justo e eficiente incentivo para a produtividade dos advogados públicos.
Foi o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) em audiência com os dirigentes sindicais e associativos da Advocacia Pública Federal.
Pré-candidato à Presidência da República pelo Psol, o senador do Amapá hipotecou apoio incondicional à percepção de honorários pelos advogados públicos federais.
Na terça-feira (18), o líder do governo no Senado, Eduardo Braga recebeu o presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, e os dirigentes da ANAJUR, ANAUNI, ANPAF, ANPPREV e UNAFE, todos integrantes do movimento pró-honorários.
Em audiência conjunta com representantes sindicais e associativos das Carreiras da Advocacia Pública Federal, os senadores confirmaram adesão ao pleito.
Parlamentar do PMDB de Santa Catarina declarou posicionamento favorável aos honorários e colocou gabinete à disposição dos advogados públicos durante a mobilizações no Senado.
Em conversa com dirigentes sindicais e associativos, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) confirma apoio ao pleito dos honorários. Tema será deliberado no Senado no bojo do projeto do novo CPC.
Parlamentar recebeu membros das Carreiras da AGU em seu gabinete em Florianópolis. Ele registrou apoio aos pleitos da Advocacia Pública em tramitação no Congresso Nacional.
Nesta segunda-feira, 24, é lançado oficialmente pelas entidades representativas da Advocacia Pública Federal o Movimento Pró-Honorários.
Em reunião do SINPROFAZ e lideranças de entidades da Advocacia Pública Federal com assessoria parlamentar do senador Blairo Maggi, foram discutidas as PECs sobre o adicional por tempo de serviço (ATS).
É muito importante a presença da carreira no grande ato de lançamento do Movimento Nacional pela Advocacia Pública. Vamos lotar o Auditório Petrônio Portela, a partir das 13h.
O projeto, que tramitará no Senado como PLC 27/2013, foi despachado para as comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Por Simone Anacleto
No último dia 4 de abril, foi aprovada, em segundo turno, pelo Plenário da Câmara dos Deputados a PEC 544/2002, que cria 4 novos Tribunais Regionais Federais no Paraná, Minas Gerais, Amazonas e Bahia, além dos 5 já existentes (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco).
Para entrar em vigor, basta haver a promulgação pelo Congresso Nacional, mas, neste momento, conforme notícia veiculada pela Agência Brasil do último dia 17, o Senador Renan Calheiros suspendeu tal promulgação porque “a proposta está sob avaliação de técnicos do Poder Legislativo, uma vez que foi alegada a existência de ‘erro material’ na matéria. Calheiros não detalhou quais seriam esses erros e disse que caberá à Mesa Diretora do Congresso decidir sobre a questão…”
Na realidade, a aprovação da PEC 544 tem sido o cerne de várias polêmicas, sendo que seus defensores argumentam que os novos TRFs são necessários ante o aumento do número de processos a serem julgados e para aumentar a celeridade processual. Por outro lado, aqueles que têm tido a ousadia de discordar argumentam que os dados não comprovam esse suposto aumento do número de processos e que a criação dos novos TRFs não iria redundar em maior celeridade processual, sendo que o custo que acarretarão aos cofres públicos para serem efetivamente instalados — e sobre isso ninguém discute, embora haja dúvidas sobre o valor total desse custo — não trará efetivos benefícios para o país.
Ora, os números sobre a movimentação processual da Justiça Federal estão disponíveis no site www.cjf.jus.br, bastando examiná-los para se poder formular, com embasamento, uma opinião sobre a polêmica aqui retratada.
Em primeiro lugar, vale conferir a movimentação processual dos próprios TRFs. Chamo a atenção para o dado “processos distribuídos”, para destacar que a estatística evidencia que, de 1999 a 2012, anualmente, são distribuídos, entre todos os TRFs no país, em média, quase meio milhão de novos “processos” — na realidade, o mais exato seria referir novos “recursos”, que é o que, em sua maioria, são distribuídos perante os Tribunais, lembrando que, para cada processo efetivamente distribuído perante o 1º grau de jurisdição, pode haver vários recursos incidentais, como Agravos de Instrumentos, além do recurso oposto por qualquer das partes contra a sentença propriamente dita.
Certamente é um número alto. Mesmo assim, uma primeira constatação se impõe: ao contrário do que afirmam os defensores da criação dos novos TRFs, o número não vem crescendo. Pelo contrário, mesmo com o aumento da população brasileira, curiosamente, o número de processos ou recursos perante os TRFs tem se mantido estável nos últimos anos.
Em primeiro lugar, parece-me importante destacar que a PEC 544 foi proposta ao Congresso Nacional no já longínquo ano de 2002. Ora, nesses 11 anos de tramitação, muitas coisas mudaram, e hoje já vivemos a era de uma nova Justiça Federal, a qual foi modificada por algumas alterações bem pontuais da legislação e que produziram resultados muito mais significativos do que os pretendidos pela PEC 544 (e praticamente sem dispêndio financeiro algum).
Refiro-me à criação dos Juizados Especiais Federais, à inovação dos processos eletrônicos e à introdução das súmulas vinculantes e das sistemáticas da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos.
Em primeiro lugar, relembre-se que os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei 10.259/2001 e implantados paulatinamente nos anos subsequentes. Neles são julgadas as infrações criminais “de menor potencial ofensivo” e as causas cíveis de valor até sessenta salários mínimos (excluídos expressamente, porém, dentre outros, mandados de segurança e execuções fiscais, não importando o valor). Por outro lado, os recursos das decisões adotadas nos Juizados Especiais não vão para os Tribunais Regionais Federais, e, sim, para as chamadas Turmas Recursais, num sistema inovador, pois tais turmas são compostas por magistrados federais de 1º grau.
É evidente que isso, por si, já teve o efeito de “desafogar” os Tribunais Regionais Federais.
Tome-se, agora, consultando o mesmo site antes mencionado (www.cjf.jus.br), a movimentação processual por seção judiciária, onde se pode constatar que o total de processos distribuídos na Justiça Federal de 1º grau, em todo o país, nos últimos 10 anos, tem se mantido acima dos dois milhões de processos por ano — observando-se, contudo, uma discreta redução a partir de 2006, o que, adiante, será melhor desenvolvido.
De qualquer sorte, fundamental ressaltar que tal estatística, como frisado no próprio site, engloba os valores dos Juizados Especiais Federais.
Então, imprescindível cotejar-se o quadro da movimentação processual por Seção Judiciária com o quadro da movimentação processual dos Juizados Especiais Federais.
E, ao fazê-lo, constata-se que, todos os anos, a partir de 2004, o número de processos distribuídos nos Juizados Especiais Federais (dos quais, reprise-se, não se geram recursos para os TRFs), foi maior do que o número de processos distribuídos na Justiça Federal Comum. Comparem-se, exemplificativamente, os dados de 2004: 1.533.647 processos nos JEFs e 1.109.677 na Justiça Federal Comum. A única exceção foi o ano de 2011, mas, mesmo assim, com uma discreta diferença entre as Justiças: 1.182.501 processos nos JEFs e 1.196.996 na Justiça Federal Comum.
A meu sentir, tais dados, por si, já evidenciam que, se há algum setor da Justiça Federal que pode precisar de maiores investimentos e/ou atenção esse é o dos Juizados Especiais Federais. Lá é que está, atualmente, a maior demanda por justiça formulada pelo cidadão brasileiro.
Além disso, também merece destaque a Lei 11.419/2006, que admitiu a tramitação eletrônica dos processos judiciais. Na medida em que essa tramitação eletrônica seja implantada em todo o país (por ora, quem está mais adiantado nesse sentido é o TRF da 4ª Região, onde a grande maioria dos processos já é eletrônica), não há dúvidas sobre o aumento da celeridade processual, nem do aumento da democratização do próprio acesso a todas as instâncias do Judiciário, sendo possível que, de qualquer parte, pela Internet, os advogados peticionem, inclusive, aos TRFs, o que afasta o possível argumento de que a criação de novos TRFs em outras localidades aproximaria a Justiça dos cidadãos.
Mas, afora tudo isso, é preciso compreender que a introdução das súmulas vinculantes pela Emenda Constitucional 45/2004 (que inseriu o artigo 103-A na Constituição Federal), bem como a introdução das sistemáticas da Repercussão Geral (Lei 11.418/2006, que introduziu os artigos 543-A e 543-B no CPC) e dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008, que introduziu o artigo 543-C no CPC), acarretaram uma verdadeira mudança de paradigma no sistema processual brasileiro, que, talvez, ainda não tenha sido bem percebida nem pela sociedade, nem mesmo por muitos setores jurídicos.
Muito resumidamente, explico que, com os mecanismos das súmulas vinculantes, da repercussão geral e dos recursos repetitivos, todas as grandes questões de massa, sejam atinentes à constitucionalidade de uma lei, sejam atinentes à legalidade, são, ao fim e ao cabo, dirimidas pelo STF e pelo STJ, produzindo efeitos, de uma só vez, para todas as ações semelhantes em tramitação no país.
Até a introdução desses mecanismos, apenas no controle concentrado de constitucionalidade (por ações diretas de inconstitucionalidade, por exemplo), havia essa possibilidade de uma única decisão do STF produzir efeitos imediatamente para todas as ações similares em tramitação no país — o chamado efeito vinculante.
No mais, as questões, mesmo as de massa, usualmente eram decididas uma a uma, às vezes num sentido, noutras vezes em sentido diametralmente oposto, levando-se em geral muitos e muitos anos até consolidar-se a jurisprudência num sentido dominante.
Já hoje, na medida em que uma questão considerada de Repercussão Geral ou Repetitiva chegue a um tribunal, tal como qualquer dos TRFs, são selecionados apenas alguns processos com recursos ao STF e/ou ao STJ para encaminhamento. Todos os demais semelhantes ficam sobrestados até o julgamento definitivo pelo STF ou pelo STJ.[1]
Talvez, aliás, isso explique a ligeira tendência que se observa, ao examinar as estatísticas da movimentação processual, de um discreto decréscimo do número de ações distribuídas nos últimos anos perante a Justiça Federal de 1º grau, o que, sem dúvida, acabará repercutindo nos TRFs. É que várias questões objeto de Repercussão Geral ou de Recurso Repetitivo já foram decididas. Na medida em que isso vai ocorrendo, deixam de ser propostas novas ações sobre tais matérias, pois a solução é de antemão conhecida e as partes envolvidas passam a se ajustar nos termos da jurisprudência consolidada.
Por outro lado, de se observar que o ano de 2012 foi atípico pelo menos no âmbito do STF, onde os esforços foram concentrados no sentido de se julgar o processo do mensalão. A partir do presente ano, com a retomada do ritmo normal do STF, milhares de feitos que estão sobrestados em todo o país, aguardando o julgamento por força da sistemática da Repercussão Geral, devem ser decididos.
Considerando que a imensa maioria das ações que tramitam na Justiça Federal envolvem questões de constitucionalidade e/ou legalidade e são ações de massa, pode-se concluir que está havendo uma verdadeira revolução paradigmática. E, arrisco-me a dizer, é bem provável que, num futuro próximo, haja um decréscimo considerável do número de processos distribuídos e, em consequência, em tramitação na Justiça Federal.
Isso significa que a própria Justiça Federal perderá sua importância?
Penso que não, pois sua importância está justamente na necessidade de especialização para bem resolver as questões de interesse da União, de suas autarquias, fundações e sociedades de economia mista.
Mas que a Justiça Federal, como um todo, está em franco processo de mutação, isso me parece evidente.
As grandes questões de constitucionalidade e/ou legalidade estão se sedimentando e à Justiça Federal restará analisar casos mais individualizados, tais como execuções fiscais, questões aduaneiras, crimes federais etc.[2]
E se se quer efetivamente celeridade processual, hoje, o que se tem de fazer é dar maiores e melhores condições aos Tribunais Superiores para que decidam as grandes questões já submetidas às sistemáticas da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos — o que passa muito ao largo da criação de novos Tribunais Regionais Federais.
Claro que há problemas pontuais que requerem atenção. Em interessante artigo publicado pela Revista Consultor Jurídico, intitulado PEC dos novos TRFs é inconveniente e inconstitucional, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti narra a briga verdadeiramente paroquial entre os estados da Bahia e de Pernambuco, que acabou redundando no fato de que a Seção Judiciária da Bahia ficasse vinculada ao TRF da 1ª Região, ao invés do TRF da 5ª Região, o que seria mais lógico.
E aponta: “Os três estados com situação mais crítica em relação à geração de processos para o 2º Grau são: Bahia e Minas, na 1ª Região; e São Paulo, na 3ª Região. Destacando-se a Bahia para a 5ª Região, com ampliação do quadro de Juízes naquele TRF, com custo reduzido e com a agregação de Minas Gerais à 2ª Região — RJ (ou a criação de um único TRF para esses dois estados), com ampliação de quadro e com ampliação do quadro do TRF-3, ter-se-ia resolvido o problema. Poder-se-ia então destinar um décimo desses recursos para solucionar o maior problema de congestionamento da Justiça Federal, que são as estruturas dos Juizados Especiais Federais, sobretudo das turmas recursais”.
De qualquer sorte, tudo isso leva a um questionamento paralelo que é o seguinte: nesta nova era, onde a celeridade depende apenas, em grande parte dos casos, das decisões dos Tribunais Superiores, o que também acaba acarretando maior segurança jurídica, como fica o campo de trabalho para os milhares de bacharéis que, todos os anos, são formados pelas faculdades de direito preparados para o litígio judicial e veem diminuir o número de ações a serem propostas?
Será que não está na hora de haver uma profunda reformulação do sistema de ensino jurídico, pensando-se, antes, em formar advogados mais preparados para a consultoria empresarial, quiçá com conhecimentos de Direito Internacional, a fim de inserir o Brasil num mundo de competição empresarial em bases globais?
Mas, sem dúvida, essas são considerações que mereceriam todo um estudo à parte.
Por outro lado, parece-me muito oportuno, a partir das observações de Armando Castelar Pinheiro[3], referir que, quando se fala em reformar o Judiciário com vistas a torná-lo mais eficiente, geralmente, o que surge, em primeiro lugar, são as propostas de aumentar a disponibilidade dos recursos disponíveis, p.ex., aumentando o número de cargos de juízes. Mas isso não é, apenas, fazer mais da mesma maneira?
Como acima amplamente demonstrado, na realidade, há alguns anos, os legisladores e administradores brasileiros têm adotado soluções não só criativas, como eficazes, tanto no sentido de democratizar o acesso à Justiça (Juizados Especiais Federais e processos eletrônicos), como em torná-la mais célere, ao mesmo tempo em que se aumentou a segurança jurídica (por meio de súmulas vinculantes e dos mecanismos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos).
Ou seja, não se tem simplesmente feito mais do mesmo.
Pena que, agora, na contramão de todo esse movimento, tenha sido aprovada a PEC 544.
Considerando que é falaciosa toda a argumentação fundada no aumento do número de processos ou, mesmo, de aumento da celeridade processual por meio da criação de novos TRFs, a pergunta que fica é a seguinte: a quem interessa a criação desses TRFs? Seria àqueles que pretendem ver aumentado o número de cargos de desembargador federal porque almejam ocupar algum deles?
Em pleno século XXI, não está mais do que na hora de deixarmos de lado o velho ranço luso-tupiniquim de pensar apenas no interesse próprio sem medir as consequências disso para toda a sociedade?
Embora haja divergências sobre qual o custo efetivo para a instalação de 4 novos TRFs, não há dúvidas de que será um custo alto.
E, por tudo o que foi explanado acima (em síntese, relembre-se: o maior número de demandas nos JEFs, que não ensejam recursos para os TRFs, os processos eletrônicos e a mudança do paradigma processual, com as súmulas vinculantes, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, o que leva à suposição razoável, inclusive, de que num futuro próximo irá diminuir o número total de novas ações perante toda a Justiça Federal), absolutamente não faz sentido para a nação brasileira a criação desses novos 4 TRFs.
Notas
[1] Não existe uma estatística mais precisa do número de processos que, atualmente, já se encontra sobrestado nos tribunais por força da repercussão geral e/ou dos recursos repetitivos. No site do STF existe um quadro parcial, relativo a alguns tribunais, que atenderam à sua solicitação, prestando algumas informações, mas de acordo com o qual já se pode aferir que, no momento, já estão em milhares as ações paralisadas nos tribunais só por força da repercussão geral.
[2] A propósito, outro dado interessante a ser analisado, a partir do site www.cjf.jus.br, é que, em 2012, continuavam em tramitação na Justiça Federal Comum (após subtraídos os processos em tramitação nos JEFs) 4.589.016 processos, dos quais 3.369.681 são execuções fiscais.
[3] Cfr. o pensamento do autor no artigo: “Direito e economia num mundo globalizado: cooperação ou confronto?”, in “Direito & economia”, org. Luciano Benetti Timm, 2.ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2008, p. 19-47.
Simone Anacleto é procuradora da Fazenda Nacional e professora no Curso de Especialização em Direito Tributário da UFRGS
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2013
Simone Franco Os detentores de cargo ou emprego público federal deverão sujeitar sua conduta a uma série de regras de modo a resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. Limites específicos à atuação de servidores de alto escalão, durante e após o exercício da função, estão sendo fixados em projeto de lei…
O assunto em pauta com o senador Gim Argello (DF) foi a PEC 68/11, que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras típicas de Estado.
Com panfletagem e abordagens a deputados e senadores, SINPROFAZ reforça no Congresso Nacional o pedido para substituição do Advogado-Geral da União.
Sindicato marcou presença na audiência pública da CCJ do Senado em que o ministro Adams foi dar explicações acerca da Operação Porto Seguro.