Resultados da pesquisa por “Projeto de Lei” – Página: 2 – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Projeto de Lei

PANORAMA DA AGU E PLEITOS DA CARREIRA SÃO ABORDADOS EM SEMINÁRIO

No Seminário Nacional da Advocacia Pública Federal, o presidente do SINPROFAZ, Achilles Frias, e o analista político Antônio de Queiroz destacaram a união da AGU e a relação entre os pleitos da Carreira e as propostas em tramitação no Congresso.


PROJETO QUE REGULAMENTA TETO DE AGENTES PÚBLICOS ESTARÁ EM PAUTA AMANHÃ, EM COMISSÃO DA CÂMARA

O PL 3123, que regulamenta o teto constitucional dos agentes públicos e políticos, estará em pauta amanhã, às 11h30, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.


Deputado Otavio Leite apoia a PEC da probidade

Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) declarou apoio à PEC 82/2007, que visa o fortalecimento da gestão pública.


Paralisação na Câmara traz visibilidade a pleitos da Advocacia Pública

Nesta quarta-feira, 05/11, o Dia Nacional de Paralisação da Advocacia Pública Federal reuniu Carreiras e deputados em ato histórico que lotou o Espaço da Taquigrafia na Câmara.


OAB/SP divulga nota de apoio a pleito da Advocacia Pública

Nesta quinta-feira, 2/10, a seccional da OAB em São Paulo publicou nota em que declara apoio ao pagamento de honorários aos Advogados Públicos Federais.


Comissão da Câmara pauta projeto dos honorários

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara pode votar na quarta-feira, 6/8, parecer favorável ao pagamento de honorários aos advogados públicos.


Projeto sobre honorários na pauta da CFT da Câmara

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara pode votar na semana que vem parecer favorável ao pagamento de honorários aos advogados públicos.


Honorários: concluída tramitação do projeto do novo CPC na Câmara

Nesta terça-feira, 25/03, o plenário da Câmara aprovou a redação final do PL 8046/2010, que trata do Novo Código de Processo Civil; matéria segue para o Senado Federal.


Deputado Paulo Rubem Santiago confirma apoio a pleitos da Advocacia Pública

Autonomia e honorários para advocacia pública e fim da contribuição previdenciária dos servidores inativos foram reafirmados pelo parlamentar em audiência com SINPROFAZ.


SINPROFAZ presente na comissão geral para instruir projeto do novo CPC

Debate ocorreu nesta quinta-feira (19) e contou com a presença do presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo.


Depósitos judiciais: SINPROFAZ debate termos do projeto com relator

PEC 82, que garante autonomia à Advocacia Pública, também foi colocada em pauta na reunião com o deputado André Moura (PSC/SE), relator do PL 2432/2011 na CFT.


Relator apresenta parecer contrário ao projeto dos Paraísos Fiscais

O senador Francisco Dornelles (PP/RJ) apresentou parecer pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2013, que tem o propósito de combater a corrupção e os paraísos fiscais.


Lei protege conselheiros do Carf de processos

Por Adriana Aguiar | De São Paulo Os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passaram a ter proteção legal de processos judiciais que possam sofrer em razão dos julgamentos que participem no órgão. A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 2.833 de 2013, que entre outras medidas, resguarda a autonomia…


A fundamentação das decisões judiciais no Projeto do CPC

Por Pablo Bezerra Luciano Tive a oportunidade de sugerir aqui na ConJur uma outra concepção do dever de fundamentação das decisões judiciais imposto pela Constituição, como decorrência necessária do princípio do contraditório (clique aqui para ler). Na ocasião questionei a invocação pela jurisprudência, como fatores de justificação do decisionismo judicial, de normas como a do…


Projeto isenta adicional de férias de IR e Contribuição Previdenciária

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4965/13, do deputado César Halum (PSD-TO), que muda a legislação que trata do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Previdenciária para que não haja descontos de nenhuma natureza no pagamento do adicional de férias. Atualmente, a legislação (Lei 7.713/88) isenta do Imposto de Renda os seguintes rendimentos…


Lei Orgânica: Advogados públicos protestam na Câmara contra PLP 205

Apesar do adiamento da audiência pública na CTASP, advogados públicos se mobilizaram na Câmara nesta quarta (3) para denunciar impropriedades do projeto.


Deputados reforçam apoio a pleitos da Advocacia Pública

Em pronunciamentos no plenário da Câmara, deputados defendem fortalecimento da Advocacia Pública e criticam termos do projeto de lei orgânica da AGU.


Artigo: A nova lei da AGU e a Constituição Federal

Artigo dos PFNs Heráclio M. de Camargo Neto e José Roberto M. Couto, publicado hoje no Valor Econômico, esclarece que a discussão sobre a nova lei da AGU vai muito além da questão corporativa.


Dilma sanciona lei de reajuste das carreiras Jurídicas

Foi publicada no DOU de hoje (31) a Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a remuneração das carreiras jurídicas, entre outras remuneradas sob a forma de subsídio.


Projeto de reajuste segue à sanção presidencial

O Senado Federal aprovou ontem,18/12, em regime de urgência, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 127/2012, que trata do reajuste salarial de diversas carreiras, entre as quais a de Procurador da Fazenda Nacional.


12º Encontro debate falhas em projetos da Advocacia Pública

A intensificação do combate à corrupção e à sonegação passa por uma Advocacia Pública bem aparelhada, respaldada por leis que prezam pela transparência, ética e respeito às carreiras. O assunto encerrou o segundo dia do 12º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.


CARTA À NAÇÃO BRASILEIRA

A Diretoria do SINPROFAZ vem a público manifestar-se sobre as medidas anunciadas pela Cúpula da Advocacia-Geral da União, capitaneada pelo Ministro Adams, com o intuito de sanear os desvios denunciados pela Operação Porto Seguro.


AGU convoca SINPROFAZ para tratar da Lei Orgânica

O vice-AGU, Fernando Albuquerque, propôs ao presidente do Sindicato, Allan Titonelli, o debate de sugestões de alterações no Congresso Nacional ao PLP 205/12.


Trabalho parlamentar sobre Lei Orgânica da AGU

SINPROFAZ, Forvm e Unafe iniciaram nesta quarta-feira, 5/9, trabalho parlamentar para esclarecer os membros da CTASP sobre os principais problemas da Lei Orgânica da AGU.


Chega à Câmara Lei Orgânica da AGU

PLP 205/12 deve passar pela CTASP e CCJC. SINPROFAZ vai acompanhar passo a passo da matéria no Congresso e reforçar ainda mais o trabalho parlamentar.


CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA

Membros da Advocacia e Defensoria Públicas Federais formalizam rejeição à proposta do governo. Em breve, entidades associativas e sindicais vão divulgar próximos passos da mobilização.


SINPROFAZ denuncia a parlamentares equívocos do projeto Adams

O presidente Allan Titonelli conversou com parlamentares sobre a proposta do ministro Adams para alterar a LC 73/93 demonstrando os efeitos nefastos à atuação da Advocacia Pública.


SINPROFAZ atualiza folder comparativo dos projetos Adams e Toffoli

Nova edição leva em conta o projeto divulgado pela AGU, que suprimiu algumas proposições descritas no documento vazado, mas mantém a mesma visão míope de advocacia de governo.


Projeto visa revogar decreto que enfraquece mobilizações de servidores públicos

Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) apresentou projeto que revoga o decreto que estipula medidas para a continuidade do serviço público durante greves, paralisações ou operações-padrão.


AGU divulga texto oficial da Lei Orgânica

O anteprojeto de lei complementar foi divulgado na reunião da Comissão Técnica do Conselho Superior da AGU realizada em 18 de julho. O texto está sendo analisado pelo GT do SINPROFAZ.


Cejuris abriga debate sobre Lei Orgânica da AGU

Entre os destaques da semana no espaço Cejuris, SINPROFAZ recomenda leitura de artigos sobre lei orgânica da AGU.


Deputados iniciam debate sobre Lei Orgânica Nacional para Advocacia Pública

Mesmo antes de chegar qualquer projeto à Câmara, entidades da Advocacia Pública introduziram assunto com parlamentares que integram a CCJC.


Nova lei para a AGU trará benefícios para toda sociedade

Por Rogério Filomeno Machado

Há cerca de dez anos, os dirigentes da Advocacia-Geral da União (AGU) e os membros das carreiras jurídicas da instituição (advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central) vêm discutindo e acenando para a necessidade de elaboração de uma nova Lei Orgânica para o órgão. Na gestão dos ministros Alvaro Ribeiro Costa e José Antonio Dias Toffoli, por exemplo, foram criados grupos internos, encarregados de estudar e de propor alterações na já vetusta Lei Complementar 73. Houve disponibilização, no site da instituição, de espaço para o envio de sugestões. As associações participaram. Houve debates, por vezes acalorados, sobre possíveis alterações. Contudo, infelizmente, nada saiu do papel.

A AGU do ano de 2012 é a mesma, sob o ponto de vista legal, daquela de 1993. Contudo, a instituição mudou, cresceu, ganhou credibilidade. Sabe-se que, no plano dos fatos, apresenta-se deveras distinta do momento em que promulgada sua defasada Lei Complementar. Hoje, anuncia-se a revisão da Lei Orgânica da AGU. A coragem para tornar concreto um antigo anseio (e uma providência administrativa necessária) já seria digna de elogios, vez que é disseminada, entre todas as carreiras, a insatisfação com suas atuais condições institucionais/normativas. Atualmente, os advogados públicos federais não gozam de qualquer prerrogativa. Sujeitam-se, por vezes, a arbitrárias decisões que os conduzem à pena de prisão civil. Não possuem segurança na atividade consultiva nem na contenciosa. Não gozam, sob qualquer aspecto, de tratamento isonômico com as demais funções essenciais à Justiça.

Ao tomarmos contato com o anteprojeto de nova Lei Orgânica da AGU (Projeto Adams), acabamos nos deparando com muitas das ideias discutidas ao longo dos anos, algumas delas fruto de consenso estabelecido, em histórico Pacto, entre as associações das carreiras jurídica da AGU. Há também novidades, a maioria delas salutares, outras poucas nem tanto. Contudo, devemos ter presente que o bom não é inimigo do ótimo. Nas condições (ou falta delas) atuais é que não é mais possível atuar. Enumeramos, abaixo, algumas das propostas que mais nos chamaram atenção:

  1. Criação de um sistema da Advocacia Pública da União. Em notável conquista institucional, o anteprojeto abarca todos os órgãos que exercem a advocacia pública no âmbito federal, incluídas, por exemplo, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça;
  2. O texto mostra-se afinado com a competência hoje mais destacada da instituição, qual seja, a viabilização jurídica das políticas públicas do Estado brasileiro;
  3. Há tímidos avanços na questão da exclusividade, hoje praticamente inexistente. No ponto, poderia ser mais audacioso o anteprojeto e ressalvar apenas o cargo de advogado-geral. Releva ilustrar que a jurisprudência do STF apresenta tendência no sentido de reforçar a exclusividade do exercício da advocacia pública por seus membros efetivos (ex: ADI 2.581).
  4. Cria-se a Secretaria-Geral de Contencioso Constitucional, que permitirá a padronização e racionalidade de atuação especialmente junto ao STF.
  5. Respeitando histórico acordo firmado entre as associações das carreiras jurídicas da AGU, o anteprojeto insere, como órgãos da instituição, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central e correlatamente estabelece, com precisão, as atribuições exclusivas dos advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central.
  6. O texto estabelece direitos e uma série de prerrogativas, hoje completamente inexistentes, para o exercício das funções dos membros das carreiras jurídicas.
  7. Estabelece-se que as receitas de honorários advocatícios percebidos pela União e suas autarquias e fundações serão vinculadas à Advocacia-Geral da União. No ponto, mais adequada seria a determinação de que os honorários fossem destinados aos membros das carreiras jurídicas, pois, sabe-se, trata-se de verba (devida pela outra parte, não pelo Estado) que pertence aos advogados, públicos ou privados, como, aliás, demonstram dezenas de Procuradorias estaduais e municipais.

Enfim, por certo, tão logo seja o Projeto de Lei Complementar remetido ao Congresso Nacional, abrir-se-á a democrática possibilidade, ínsita ao sistema republicano, de melhorias em diversos dispositivos. Desde já, contudo, é possível observar que são previstos inúmeros avanços institucionais, de todo necessários para o adequado cumprimento do mister institucional conferido à advocacia pública federal. Não há dúvidas de que o texto proposto é infinitamente superior ao atual. E mais uma vez, diga-se: o bom não é inimigo do ótimo. Cabe, portanto, ao Poder Executivo finalmente dar este primeiro e decisivo passo. Após, caberá ao Parlamento o andamento ao projeto. Ao final, tem-se convicção, ganharão todos os Poderes e, especialmente, a população brasileira.


Rogério Filomeno Machado é procurador federal, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).

Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2012


Lei Orgânica da AGU não pode ser modificada sem debates

Por Luciane Moessa de Souza

Em alguns dos temas mais sensíveis para a advocacia pública federal, os dois anteprojetos em tramitação pouco avançam ou, no caso do anteprojeto Adams, chega-se a retroceder. É o caso dos seguintes temas: a) autonomia institucional (administrativa e financeira) da Advocacia-Geral da União; b) autonomia funcional ou independência técnica e inamovibilidade de seus membros; c) necessário fortalecimento da consultoria jurídica; d) necessário avanço em termos de democratização e profissionalização da gestão, aí incluídos o preenchimento de cargos de confiança, a lotação e a distribuição de trabalhos de acordo com critérios previamente definidos, relacionados ao perfil do cargo e de seus potenciais ocupantes.

É bom notar que todos estes aspectos são facetas de uma mesma moeda: a realização de um controle de juridicidade efetivo da atuação da Administração Pública, missão primordial da advocacia pública, quando compreendida enquanto advocacia de Estado, como peça essencial na engrenagem que está presente em um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Também merece menção, pelas inúmeras controvérsias envolvidas, o fato de os dois anteprojetos tratarem de forma inadequada da possibilidade de utilização de meios consensuais de solução de controvérsias na esfera pública, já que as diretrizes neles contidas pouco ou nada contribuem para o avanço de tais métodos de forma segura, eficiente e democrática.

Por fim, descreverei como dois temas controvertidos de grande importância para as carreiras da advocacia pública federal são tratados de forma absolutamente inadequada pelo anteprojeto Adams: a representação judicial e extrajudicial de agentes públicos e o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

A autonomia institucional da Advocacia-Geral da União é assunto ignorado pelo anteprojeto Adams, ao passo que o anteprojeto Toffoli a prevê de forma bastante “tímida”, eis que sujeita aos termos de contrato de desempenho firmado com os três poderes. Cabe ressaltar que, no anteprojeto Adams, a inexistência de tal autonomia não se revela apenas na ausência de menção expressa à mesma, mas sobretudo na mal-vinda ingerência do Poder Executivo na nomeação de todos os cargos de cúpula da instituição, desde o procurador-geral federal, da União e do Banco Central, passando pelos procuradores-chefes de todas as autarquias e fundações federais até o consultor geral da União e os consultores jurídicos junto aos Ministérios — tudo nos mesmos moldes da escolha política do advogado-geral da União.

É de se reconhecer que o sistema constitucional em vigor concede a esta função o mesmo tratamento instável que caracteriza todos os cargos de ministro de Estado, já que não se assegura ao seu titular o exercício de qualquer mandato, a exemplo do que se dá com o procurador-geral da República. Todavia, se, para efeito de nomeação do advogado-geral, seria necessária uma mudança no texto constitucional, não se pode dizer o mesmo de tais funções e nada impede — muito pelo contrário, tudo recomenda — que a Lei Orgânica venha a prever critério diverso do meramente político para o preenchimento de tais cargos, bem como a existência de mandato, de modo a proteger os seus titulares de pressões políticas ilegítimas, que muitas vezes distorcem a atuação de seus ocupantes com o intuito puro e simples de permanecer no cargo.

Cabe sublinhar que o anteprojeto Adams se diferencia negativamente do elaborado durante a gestão Toffoli pelo fato de estipular que tais cargos de cúpula serão exercidos “preferencialmente” por membros da carreira, enquanto que o de Toffoli estabelece que tais cargos devem ser sempre exercidos por membros de carreira. Além disso, no anteprojeto Toffoli, a escolha dos ocupantes de tais cargos é de competência do AGU, devendo apenas serem ouvidos o ministro da Fazenda e o presidente do Banco Central, para os cargos de procurador-geral da Fazenda Nacional e procurador-geral do Banco Central, respectivamente.

É evidente que não faz qualquer sentido falar em autonomia funcional ou independência técnica (como dispõe o anteprojeto Toffoli, de forma genérica, “nos termos de regulamentação do Conselho Superior da AGU”) dos membros da advocacia pública federal se nossos gestores ocuparem cargos de natureza política e não técnica. Ademais, a falta de respeito à independência técnica está evidente nos dois anteprojetos em todas as previsões de que os pareceres deverão ser aprovados por superiores hierárquicos (detentores singulares de cargos), sem jamais ser prevista a discussão de divergências por comitês de especialistas, que poderiam propiciar a uniformização do entendimento no âmbito de uma discussão de caráter técnico e aberta à participação dos interessados e detentores de argumentos relevantes.

A hierarquia entre membros da carreira, que deveria ser apenas administrativa, revela-se assim claramente técnica, com a cristalina sobreposição do critério político sobre o jurídico. No anteprojeto Toffoli, contudo, ao menos está prevista a inamovibilidade dos membros, ressalvadas as mesmas exceções constitucionalmente previstas para magistrados e membros do Ministério Público, colocando tais membros a salvo de retaliações pela via das remoções de ofício.

Aliás, é preciso notar que esta prevalência do poder político sobre o critério jurídico se expressa claramente quando não há regras prévias para distribuição dos trabalhos, como é comum na consultoria jurídica de cúpula. Este sistema permite claramente o direcionamento das atividades de acordo com a possibilidade de “influenciar” no conteúdo do parecer que será emitido. Se eventualmente algum imprevisto ocorrer e for proferido parecer que desagrade aos “superiores”, está prevista a excrescência do instituto da avocação (mantida pelos dois anteprojetos), sendo que o anteprojeto Adams “supera” qualquer precedente ao estabelecer que o parecer não aprovado deverá ser desentranhado dos autos do procedimento administrativo, de modo a prejudicar a um só tempo a transparência administrativa e a possibilidade de controle posterior da juridicidade da atuação administrativa, seja pelo controle externo, seja pelo controle social, seja pelo controle judicial.

Também é expressão clara desta renúncia à autonomia e ao reconhecimento da competência técnica da instituição para realizar controle interno de juridicidade o fato de que se mantém o sistema de pareceres jurídicos não vinculantes para a Administração Federal, a menos que o(a) presidente da República os aprove com esta finalidade. Atribui-se ao leigo, detentor de cargo político, a palavra final acerca de opinião de caráter técnico-jurídico, afrontando-se assim a lógica e os sustentáculos básicos de um Estado Democrático de Direito.

No que concerne ao controle abstrato e concentrado de constitucionalidade, os anteprojetos Toffoli e Adams se diferenciam, pois o primeiro prevê que haja manifestação do advogado-geral da União (não vinculando a posição deste, portanto, à defesa do texto questionado nas ações diretas de inconstitucionalidade), ao passo que o anteprojeto Adams tem uma redação que constitui uma contradição lógica, já que fala ao mesmo tempo em defesa do ato normativo e defesa da supremacia da Constituição, tal qual se a própria razão da instituição do controle de constitucionalidade (qual seja, a possibilidade de serem editados atos normativos inconstitucionais) inexistisse.

No que toca à profissionalização e democratização da gestão, nenhum dos dois anteprojetos, sequer de longe, prevê a necessidade de estipular critérios claros e objetivos para lotação de membros da carreira e seus servidores, para o preenchimento de funções de confiança ou para a distribuição dos trabalhos. Tais critérios somente são lembrados no que concerne à promoção. Contudo, eles são necessários não apenas para proteção de interesses corporativos, mas sobretudo para a garantia de exercício das atribuições institucionais de forma eficiente e isonômica — interesse de toda a sociedade portanto. Ainda caberia aos anteprojetos avançar na previsão de hipóteses e formato de audiências e consultas públicas. Estas estão previstas apenas no anteprojeto Adams, porém da forma centralizada que caracteriza todo o anteprojeto, como atribuição exclusiva do advogado-geral da União. Vale registrar que o anteprojeto Adams também retrocede ao não prever a Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União, extensamente detalhada no anteprojeto Toffoli.

No que tange à utilização de meios consensuais de solução de controvérsias, assim como desistências e reconhecimentos de pedidos, os dois anteprojetos mantêm a excessiva centralização de atribuições e pecam por não estipularem claramente os critérios jurídicos para prática de tais atos e homologação de atos ou acordos celebrados. Se não é adequada a celebração de transações individualmente por cada advogado público, seria muito mais apropriada a criação de comitês temáticos aptos a analisarem e homologarem tais acordos do que a concentração no advogado-geral da União — o que certamente inviabiliza a expansão desta alternativa.

Outro equívoco comum aos dois anteprojetos consiste em manter as competências atinentes aos meios consensuais no âmbito da Consultoria-Geral da União, que não tem qualquer ingerência sobre os conflitos judicializados. Por último, resta evidente a inconstitucionalidade (por violação ao princípio federativo) do anteprojeto Adams ao prever que transações entre entes federais e estados, Distrito Federal e municípios sejam firmadas sem a participação simétrica de seus órgãos jurídicos, mas tão somente sob a supervisão da AGU. O assunto que mais mereceria tratamento neste aspecto — em quais conflitos deve ser adotado o caminho consensual — não foi abordado por nenhum dos anteprojetos.

Quanto à representação judicial e extrajudicial de agentes públicos, o anteprojeto Toffoli avança, estipulando critérios para que esta situação ocorra, quais sejam, a solicitação do agente, que a controvérsia se refira a atos praticados no exercício de suas funções e na defesa do interesse público, nos termos de ato do AGU. Melhor teria feito se previsse nos termos de ato do Conselho Superior da AGU. O anteprojeto Adams simplesmente permite tal ocorrência sem estipular qualquer requisito, deixando o assunto em aberto para a lei ordinária, violando claramente a reserva constitucional de matéria atinente às atribuições institucionais da AGU à lei complementar.

Por fim, quando se trata de exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, enquanto o anteprojeto Toffoli contém retrocesso ao não possibilitar a advocacia pro bono, atualmente permitida por ato normativo do AGU, o anteprojeto Adams, apesar de acertar ao manter esta possibilidade, passa a permitir o exercício da advocacia “quando em licença sem vencimento”, sem sequer excepcionar os casos em que há conflito de interesses entre a parte e a Administração Pública federal, abrindo as portas tanto para o uso de informações privilegiadas, com claro risco de prejuízo ao interesse público, quanto para a concorrência desleal com os advogados privados.

Em suma, o anteprojeto Toffoli, marcado pela relativa participação que caracterizou sua elaboração, consagrou alguns avanços importantes para a advocacia pública, embora devesse ir muito além do que foi. Foi, porém, esquecido pelo atual advogado-geral da União, que, às margens tanto do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União quanto das associações que representam os membros das carreiras, elaborou um outro anteprojeto que, no que diz respeito aos temas essenciais aqui versados, apenas promoveu retrocessos.

Muitos outros temas estão presentes nos dois anteprojetos, como a descrição das atribuições da Corregedoria, as prerrogativas, deveres, vedações e impedimentos dos membros da carreira, o regime de responsabilidade, as atribuições do Conselho Superior, a incorporação da Procuradoria-Geral do Banco Central, os requisitos para aprovação no concurso, entre vários outros.

Não se trata certamente de norma que possa ser reformada de forma centralizada e arbitrária, mas sim deve ser propiciada a ampla discussão, embasada em argumentos pertinentes que permitam avançar rumo a uma advocacia de Estado efetivamente comprometida com a concretização de um Estado Democrático de Direito. Ainda não é tarde para exigirmos esta mudança de rumos.


Luciane Moessa de Souza é procuradora do Banco Central do Brasil, integrante da Associação dos Procuradores do Banco Central.

Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2012


Lei Orgânica Nacional para Advocacia Pública é debatida em audiência na CCJC

Em audiência na CCJC da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10), parlamentares e dirigentes da Advocacia Pública federal, estadual e municipal discutiram a possibilidade de criação de uma lei orgânica única para as três esferas de atuação.


Lei Orgânica Nacional da Advocacia Pública será discutida amanhã na CCJ

Amanhã, terça-feira, 10/07, às 14h30 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados receberá representantes da Advocacia Pública para tratar da Lei Orgânica Nacional da Advocacia Pública.


Líder do PMDB na Câmara atua em favor dos pleitos da Advocacia Pública

Henrique Eduardo Alves (RN) reuniu-se com dirigentes da Advocacia e Defensorias Públicas Federais nesta terça, 03 de julho. Ele criticou o sigilo sobre o projeto da lei orgânica da AGU.


Marcada audiência sobre Lei Orgânica Nacional da Advocacia Pública

Será na próxima terça-feira, 10 de julho, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Representantes do Forvm Nacional vão participar.


Representante da carreira no CSAGU vai insistir no debate da Lei Orgânica

Carlos Roichmann, novo representante dos PFNs no colegiado, defende a necessidade de reabertura das discussões sobre a alteração da Lei Complementar da AGU.


Entidades cobram salário, honorários e acesso à nova Lei Orgânica

Foi em audiência com a adjunta do AGU Rosangela Silveira nesta quarta (13). O advogado-geral da União Luís Adams esteve presente em parte da reunião comprometendo-se a reabrir o debate sobre as alterações na LC 73.


CCJ aprova realização de audiência sobre Lei Orgânica da Advocacia Pública Nacional

Os membros da Comissão aprovaram o requerimento na sessão desta quarta (6). Ainda falta definir a data da audiência que vai abrir o debate sobre o tema na Câmara.


Projeto endurece punição a lavagem de dinheiro

Senado aprova projeto que pune lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita. SINPROFAZ apoia a proposta que visa fortalecer o combate à corrupção e sonegação.


Transparência no debate da Lei Orgânica e respeito à CF

São pontos importantes da mobilização dos advogados públicos que o presidente do SINPROFAZ e do Fórum Nacional, Allan Titonelli, reforçou nos atos em Brasília.


Lei Orgânica da Advocacia Pública será debatida em comissão da Câmara

Requerimento apresentado a pedido das entidades representativas da Advocacia Pública vai abrir debate sobre o tema na CCJ. O pedido de audiência é o segundo item da pauta da comissão na quarta (6).


Sigilo do texto da Lei Orgânica repercute na imprensa

Colunista do Jornal do Brasil comentou a indignação das carreiras da AGU por não terem acesso ao anteprojeto de lei que altera a Lei Complementar 73/93.


Entidades angariam apoios aos pleitos da Advocacia Pública

Dirigentes do Fórum Nacional e da Unafe cumpriram intensa agenda de audiências com parlamentares nesta terça (22). PLs de interesse das carreiras podem ser votados hoje (23).


Lei orgânica: Conjur repercute nota do Fórum Nacional e Unafe

Na última sexta-feira, 18 de maio, o portal deu publicidade à nota das entidades que critica os termos do anteprojeto de lei que pretende alterar a Lei Complementar que rege a AGU.


SINPROFAZ cria GT para estudo da Lei Complementar da AGU

O Grupo de Trabalho ficará responsável pela consolidação das propostas de Procuradores da Fazenda com o intuito de modificar a lei para atender aos pleitos da carreira.


Dia Nacional da Advocacia Pública já é lei

A Lei n° 12.636, de 14 de maio de 2012, cria o Dia Nacional da Advocacia Pública a ser comemorado anualmente em 7 de março.


Lideranças da Advocacia Pública reforçam pleitos na Câmara

Foi durante o relançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública. Deputado Fábio Trad assumiu coordenação e renovou compromissos com as carreiras.