Presidente do SINPROFAZ e demais dirigentes que integram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública participaram de ato público que reuniu deputados apoiadores da imediata aprovação da PEC da Probidade no plenário da Câmara.
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Presidente do SINPROFAZ e demais dirigentes que integram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública participaram de ato público que reuniu deputados apoiadores da imediata aprovação da PEC da Probidade no plenário da Câmara.
Nesta quarta-feira, 25/02, os Procuradores da Fazenda Omar Saadé e Cristiane Barbosa e o advogado Sérgio Saadé lançam a obra “Fraude à Execução”, na livraria Martins Fontes, em São Paulo.
O primeiro compromisso já está marcado para o dia 26 de fevereiro em Brasília. O Sindicato irá realizar uma Reunião Nacional com os Delegados Sindicais.
Nesta segunda-feira, 3/11, o presidente do SINPROFAZ proferiu palestra sobre a PEC da Probidade durante evento da OAB-SP.
Tribunal declarou, por unanimidade, improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a destinação dos honorários de sucumbência arbitrados em favor do DF.
Nesta quinta-feira, 2/10, a seccional da OAB em São Paulo publicou nota em que declara apoio ao pagamento de honorários aos Advogados Públicos Federais.
Em artigo, assessor parlamentar do SINPROFAZ, Antônio Augusto de Queiroz, chama atenção para os principais passivos e a intransigência do governo federal em torno dos pleitos dos servidores do Poder Executivo.
A PEC 555/2006, que acaba com a contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões de servidores públicos, finalmente foi incluída na ordem do dia do plenário da Câmara.
Em ato público no MPOG, presidente do SINPROFAZ cobra posição da ministra Miriam Belchior às reivindicações da Advocacia Pública Federal.
Em pronunciamento no plenário da Câmara, o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública mencionou a presença das Carreiras na Casa na luta pela autonomia.
Advogados públicos e parlamentares lotaram o Hall da Taquigrafia na Câmara Federal em ato pela aprovação da PEC 82/07. Evento ocorreu na tarde desta terça-feira, 22/04.
Presidente do SINPROFAZ cumprimentou e agradeceu aos deputados Fábio Trad e Paulo Teixeira pelo empenho em torno da aprovação dos honorários aos advogados públicos federais.
Sindicato recomenda a Procuradores da Fazenda que assistam aos vídeos e entrevistas produzidos durante a reunião da PEC 82/2007 e o ato comemorativo do Dia Nacional da Advocacia Pública.
Em razão de não ter sido incluído no custo total do pacote a taxa de administração de 6,5% prevista no contrato firmado com o hotel, republicamos hoje, 11/03, o Edital, com a retificação dos valores.
Em palestra proferida na primeira audiência pública do CNJ, presidente do SINPROFAZ pediu apoio ao PLC nº 27/2013, que combate a lavagem de dinheiro no Brasil.
Em pronunciamento na primeira audiência pública do CNJ, presidente do SINPROFAZ apresenta medidas administrativas, políticas e legislativas para aperfeiçoamento da execução fiscal.
No dia 4 de fevereiro, em sessão histórica para as Carreiras da AGU, a Câmara confirmou que os honorários de sucumbência são devidos aos Advogados Públicos. Leia a íntegra dos pronunciamentos proferidos durante a discussão e votação do destaque do PP.
Por Leon Frejda Szklarowsky *
Os Procuradores da Fazenda Nacional constituem-se em advogados altamente especializados, de inequívoca tradição na defesa dos interesses do Erário e da Nação, remontando sua origem aos idos da colonização lusitana.
O Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, antecessor do atual Procurador da Fazenda Nacional, já na época do Brasil – Colônia, pelo Regimento de 7 de março de 1609, exercia as funções de defensor da Coroa, da Fazenda, do Fisco e também as de Promotor de Justiça.
Durante o Vice – Reinado de Dom José I, cabia ao Procurador da Fazenda promover a execução dos créditos da Fazenda Real. No Império, com a Regência Trina Permanente, o Decreto de 18 de agosto de 1831 disciplinou a cobrança da ação executiva contra os devedores da Fazenda Nacional, atribuindo aos Procuradores da Fazenda Nacional essa incumbência, tanto na Corte, como nas Províncias.
No Tribunal do Tesouro Público, o Procurador Fiscal, nomeado pelo Imperador, com o título de Conselheiro, era competente para ” vigiar sobre a execução das Leis da Fazenda” e promover o contencioso da Fazenda Pública, e ouvido sempre nas questões de direito. Nas Províncias, o Procurador Fiscal, nomeado pelo referido Tribunal, dentre pessoas de notória inteligência em matéria de legislação fiscal e probidade, promovia o contencioso fiscal perante esse Tribunal e os Procuradores da Fazenda Nacional tinham a faculdade de conceder o parcelamento aos devedores do Fisco.. Restaurado, por Dom Pedro II, o privilégio de foro para as causas da Fazenda Nacional, a representação, perante o Juízo dos Feitos da Fazenda em Primeira Instancia, na Corte, fazia-se, pelo Procurador Especial – o Procurador da Fazenda no Juízo de Primeira Instância. Nas Províncias, “os Procuradores da Fazenda Nacional”, ensina Cid Heráclito de Queiroz, “eram os mesmos que fossem Procuradores Fiscais”. Ainda, no Império, em 1850, o Decreto 736 criava a Diretoria – Geral do Contencioso, chefiada pelo Conselheiro Procurador Fiscal do Tesouro Nacional, à qual incumbia organizar os quadros da dívida ativa, promover e dirigir sua cobrança. O exame e a decisão de toda questão de direito dependia sempre da audiência do Procurador Fiscal do Tesouro. Em abril de 1859, era publicado o Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda Nacional, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional na Corte e Província do Rio de Janeiro, Dr. Agostinho Marques Perdigão Malheiro, que compilou todos os apontamentos, leis, praxes, julgados de Tribunais e decisões de Tribunais Administrativos, e atualizou a obra do Conselheiro José Antonio da Silva Maia, para permitir o melhor desempenho da função, porque, sublinhava o mestre, a lei deve ser de todos conhecida e não privilégio ou monopólio de alguns. A este Manual, em 1888, sucedeu a obra notável do também Procurador Souza Bandeira, que veio a suprir as lacunas que o tempo oferecera.
Em 1898, pelo Decreto 2807, de 31 de janeiro, as repartições fazendárias eram reorganizadas, somando-se nova competência à Diretoria – Geral, devendo pronunciar-se sobre a organização das companhias anônimas, que dependessem de autorização governamental, e também sobre os negócios referentes à Câmara Sindical, e, em 23 de dezembro de 1909, o Decreto 7751 transformava aquela Diretoria – Geral, em Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, incrustada, no Ministério da Fazenda, chefiada pelo Procurador – Geral da Fazenda Pública, doutor ou bacharel em ciências jurídicas e sociais, com novas e significativas atribuições, sobressaindo-se: parecer obrigatório do Procurador nas questões de caráter contencioso, versando sobre direitos decorrentes de fatos da administração, nos recursos que tivessem por objeto o lançamento e a arrecadação de impostos, concessões de obras públicas, estradas e linhas de navegação, contratos de qualquer natureza etc. Tinha, pois, a Procuradoria funções ordenativas, deliberativas e consultivas. Lembre-se que, pelo Decreto 9957, de 21 de dezembro de 1912, os Procuradores da República deviam enviar trimestralmente à Procuradoria – Geral da Fazenda Pública um mapa das ações propostas contra a União. O Decreto – Lei 426, de 12 de maio de 1938, que reorganizou o Tribunal de Contas da União, atribuiu aos Procuradores Fiscais o encargo de Ministério Público, perante as Delegacias do Tribunal nos Estados. Em 1955, com a Lei 2642, é promulgada a primeira lei orgânica, que altera o nome da Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, para sua atual denominação – Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministro da Fazenda. Entre suas atribuições, por demais relevantes, destaca-se a de mandar apurar e inscrever a dívida ativa da União. E o Regimento, baixado pelo 39087/56, desenhava a competência, finalidade e organização desse Órgão. O DL 147, de 3 -2- de 1967, redefiniu a competência, reestruturou e modernizou o órgão, restaurando-lhe a majestade e dignidade, que se enriqueceram, com a Constituição de 88, com o apoio incontestável do Dep. Bernardo Cabral, relator-geral da Constituinte, hoje eminente Senador da República.
A Lei Maior consagrou a Advocacia-Geral da União como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, e institucionalizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atribuindo-lhe competência privativa para representar a União, na cobrança da dívida ativa tributária, e, mais, fixou, de imediato, sua competência, para, desde logo, diretamente ou por delegação ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União, nas causas de natureza fiscal, até a promulgação da lei complementar que se daria, com a edição da Lei Complementar 73/93. Faz parte da Advocacia-Geral da União, conquanto administrativamente se subordine ao Ministério da Fazenda. Hoje, como ontem, exerce atividade essencial ao Estado, ordenando a inscrição da dívida ativa, representando a União em Juízo, na cobrança de sua dívida ativa tributária, ou extrajudicialmente, e ainda com a incumbência que lhe fixa esse diploma legal.
* Leon Frejda Szklarowsky foi subprocurador-geral da Fazenda Nacional, consultor jurídico, escritor, jornalista em Brasília (DF), editor da Revista Jurídica Consulex.
Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York; membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integra o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. É co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.
No canal do Sindicato no youtube, já estão disponíveis algumas palestras e debates realizados no último Encontro Nacional da Carreira. Confira a participação do secretário de estado, chefe da Casa Civil do governo de Pernambuco, Tadeu Alencar.
Em 5 de outubro serão realizadas eleições gerais no Brasil. Os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas desde ontem, 1º de janeiro de 2014.
Mais dois deputados da bancada federal de Pernambuco confirmaram a representantes do SINPROFAZ que votarão a favor da implementação dos honorários aos advogados públicos.
Com palestras e debates sobre prerrogativas da Carreira, trabalhos do XIII Encontro do SINPROFAZ foram finalizados no sábado, 23/11.
Parlamentares e representantes das entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública participaram ontem (19), na Câmara dos Deputados, da 1ª audiência pública da Comissão Especial da PEC 82/2007.
A entrevista com o presidente Heráclio Camargo no programa Estadão no Ar (2ª Edição) foi veiculada em 29 de setembro. O assunto abordado foi a campanha Sonegômetro.
Nesta terça-feira (1°), ocorreu a primeira reunião com o ministro Luís Adams desde que projeto foi enviado à Câmara em 2012. Em cronograma de reuniões temáticas, serão debatidos os pontos polêmicos da proposição.
As inconstitucionalidades do PLP 205/12 foram discutidas em ato público realizado nesta segunda, 09/09. O evento também colocou em debate projetos que visam a reforçar o papel do advogado público e suas prerrogativas.
Em pronunciamento no Senado, presidente Heráclio Camargo defendeu que o fundamento direto para a aprovação da PEC 82/2007 é a própria Constituição Federal, que consagra a Advocacia Pública como Função Essencial à Justiça.
No ato público desta quinta, 11/07, Procuradores da Fazenda protestaram contra o projeto de lei orgânica da AGU e cobraram uma posição do órgão sobre as inconstitucionalidades do PLP 205/12.
Após intensos protestos na semana passada e o pronunciamento da presidente Dilma Rousseff na sexta-feira (21/06), ao contrário do que se esperava com o fim da Copa das Confederações, a última semana de junho e o início de julho se iniciam sob a expectativa de mais manifestações e das reações dos mais variados setores acerca da fala da presidente.
Na forma diluída e dispersa da pauta apartidária externada na grande mobilização popular que assistimos e sobre a qual refletimos, encontramos um ponto comum de revolta: as instituições públicas que deviam servir ao seu povo servem a retóricos programas de governo destinados a atender um partidarismo profissional de concessões políticas mútuas, interesses, fingimento e corrupção para a realização de si próprio, em prejuízo dos aspectos essenciais do bem comum.
Essa cultura deve acabar. As maiores clientes do Poder Judiciário são as Fazendas Públicas. Não foi por outra razão que discutimos recentemente com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto a imprescindibilidade de se fomentar novas práticas nos serviços jurídicos da União, Estados e Municípios, sob pena de perpetuar esse quadro combatido nas ruas hoje.
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal sempre defenderam o fortalecimento e proteção de instituições públicas neutrais, aquelas que se encaixam na interseção e controle dos Poderes constituídos, a fim de reforçar o combate à corrupção. Não obstante, até justamente por isso, o seu fortalecimento institucional sempre preocupou as altas esferas políticas em Brasília, à medida que a autonomia das Procuradorias Gerais dos Estados pudessem abrir caminhos para o crescimento institucional da Advocacia Geral da União confundida desde o seu nascedouro como espaço de defesa de interesses de governo, e não de Estado como deve ser.
A Advocacia Pública não serve a interesses particulares de grupos dominantes, não serve para encobrir desvios, mas para orientar a boa condução dos atos e negócios administrativos e viabilizar as políticas públicas de acordo com a ordem legitimamente debatida, deliberada e estabelecida.
Por esse motivo, vários projetos que tratam de oferecer autonomia desse ramo das funções essenciais à Justiça, a única ainda desprovida dessa proteção institucional, estão parados, a exemplo da PEC nº 82/2007, de autoria do ex-deputado federal Flávio Dino (PCdoB/MA).
Há muita coisa errada no país e o povo precisa de políticas amparadas e protegidas por instituições públicas que efetivamente tenham bem delimitados os seus papeis e estejam suficientemente estruturados para contribuir na promoção do bem comum e combater a corrupção.
A distribuição natural não é justa nem injusta; tampouco é injusto que pessoas nasçam em melhor posição social. Esses fatos são simplesmente naturais. O que é justo ou injusto é a maneira como as Instituições lidam com esses fatos. John Rawls ensina que lidemos com esses fatos aceitando compartilhar nosso destino com o próximo e só tirando proveito das causalidades da natureza e das circunstâncias sociais quando isso proporcionar o bem estar de todos.
É por essa justiça que os brasileiros enchem nosso peito de orgulho e vão às ruas defender diretamente um novo padrão de dignidade protegido por instituições, poderes públicos mais confiáveis e comprometidos com a realização do bem geral.
Acreditamos que essa voz ecoará ainda por muito tempo e nós, Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, colocamo-nos à disposição como elementos de mudança desse establishment político contra o qual o povo se revolta e manteremos nossa luta pela aprovação de projetos essenciais que nos permitam contribuir ainda mais para a transformação desejada.
Marcello Terto e Silva
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
Procurador do Estado de Goiás.
A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) é uma das parlamentares que defende a convocação de candidatos aprovados em concurso público.
A proposta, que acaba com a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas, está pronta para votação no plenário da Câmara.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 628122), com repercussão geral reconhecida, interposto por uma editora de livros jurídicos que buscava garantir a imunidade de seu faturamento à tributação pelo Fundo de Investimento Social (Finsocial). No julgamento realizado na sessão plenária desta quarta- feira (19), a maioria dos ministros acompanhou o…
Por Pablo Bezerra Luciano Tive a oportunidade de sugerir aqui na ConJur uma outra concepção do dever de fundamentação das decisões judiciais imposto pela Constituição, como decorrência necessária do princípio do contraditório (clique aqui para ler). Na ocasião questionei a invocação pela jurisprudência, como fatores de justificação do decisionismo judicial, de normas como a do…
Por Pablo Bezerra Luciano No Mercador de Veneza, William Shakespeare alerta-nos que o demônio pode citar as Escrituras para seus fins. Nada mais correto. Não há nenhuma norma mais elevada ou ideia democrática que não possa ser usada com alguma técnica mais ou menos sofisticada pelo autoritarismo. Não deixa de ser irônico que o decisionismo…
O primeiro debate na Câmara sobre o projeto de lei orgânica da AGU foi acompanhado pela TV SINPROFAZ. Assista às entrevistas no canal do Sindicato no Youtube.
Em pronunciamento no plenário da Câmara, deputado Rubens Bueno denunciou o caráter retrógrado do projeto de lei orgânica da AGU.
Uma semana após o lançamento, ferramenta ainda é destaque nos veículos de comunicação. E o site www.sonegometro.com registra inúmeras visitas desde o dia 5 de junho.
Alguns parlamentares registraram a iniciativa do Sindicato em pronunciamentos no plenário da Casa. Comentários foram feitos no dia do lançamento, em 5 de junho.
A isenção de imposto de renda aos anistiados políticos incide tão somente sobre os valores pagos a título de indenização, mesmo aos declarados anistiados antes da Lei n. 10.559/02 e que ainda não foram submetidos à substituição de regime prevista no art. 19 deste diploma legal. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados…
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral do tema abordado no Recurso Extraordinário (RE) 723651, em que se discute a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículo automotor por pessoa natural e para uso próprio. Na origem do processo, o recorrente impetrou mandado de…
Por Bárbara Pombo | De Brasília Depois de obterem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos dados em bonificação (gratuitos), as indústrias conseguiram outra importante vitória na disputa contra os Estados. A 1ª Turma entendeu que as empresas também têm o direito…
Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de…
Procuradores da Fazenda participaram de homenagem aos 20 anos da AGU realizada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Foi durante pronunciamento em plenário nesta quinta-feira, 4 de abril. Ele destacou o trabalho do SINPROFAZ, sempre presente na Casa instruindo os parlamentares nas defesa das carreiras da Advocacia Pública Federal.
Em pronunciamentos no plenário da Câmara, deputados defendem fortalecimento da Advocacia Pública e criticam termos do projeto de lei orgânica da AGU.
Durante toda a Semana Nacional da Justiça Fiscal, deputados e senadores manifestaram apoio à iniciativa do Sindicato em entrevistas, pronunciamentos e correspondências.
Na sexta-feira (22), o deputado Amauri Teixeira (PT-BA) fez pronunciamento ressaltando o papel da Advocacia Pública na orientação jurídica dos gestores públicos.
Deputados, representantes da carreira de PFN e estudantes participaram de ato público na Câmara Federal na manhã desta quinta, 21 de março. Em pauta a Campanha Nacional da Justiça Fiscal.
Quarta-feira, 20 de março de 2013 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (20) que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra está contida na segunda parte do…
Na comemoração do Dia Nacional da Advocacia Pública, deputados e lideranças das carreiras falaram à TV SINPROFAZ após a audiência na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.