O SINPROFAZ, representado pelo Diretor Achilles Frias, participou de Debate no 8º ENAFE (Encontro Nacional da Advocacia Pública Federal) promovido pela UNAFE (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil).
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O SINPROFAZ, representado pelo Diretor Achilles Frias, participou de Debate no 8º ENAFE (Encontro Nacional da Advocacia Pública Federal) promovido pela UNAFE (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil).
O Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Públicas Governamentais da Casa Civil, Procurador da Fazenda Nacional Jorge Messias, viabilizou o encontro do SINPROFAZ com o Ministro-Chefe da Casa Civil Aloizio Mercadante, durante a Conferência da OAB.
O livro “Perspectivas do Direito Ambiental” é uma compilação de artigos jurídicos publicados pela Editora Tipográfica.
No sábado, 18/10, Procuradores da Fazenda Nacional filiados ao SINPROFAZ e Procuradores Federais foram recebidos pelo presidenciável e entregaram material de divulgação dos pleitos da Advocacia Pública Federal.
O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, e o Diretor Valter Ventura reuniram-se nesta semana com os Colegas em Goiânia. O Colega Sérgio Luis Lolata Pereira foi escolhido pelos Procuradores da Fazenda Nacional para ocupar a importante função de Delegado Sindical no Estado de Goiás. O encontro foi muito produtivo.
Veja relato do PFN Jonathas Macêdo Sampaio, lotado na seccional de Juazeiro do Norte, que em palestra sobre Sonegação Fiscal, levou a campanha do Sonegômetro para a Faculdade de Direito da Universidade Regional do Cariri (URCA) no Ceará.
Dirigentes da Advocacia Pública Federal entregaram Carta aos Presidenciáveis em mãos à candidata Marina Silva. Encontro ocorreu na tarde desta quarta-feira, 24/09, em São Paulo.
Diretores do Sindicato comparecerem à abertura do Encontro Nacional de Advogados da União, promovido pela ANAUNI. Evento ocorreu em São Luis entre os dias 3 a 5 de setembro.
Parlamentar cuja atuação prioriza as bandeiras da Advocacia Pública do Brasil, Lelo Coimbra foi o relator da PEC da Probidade na Comissão Especial da Câmara.
A reunião contou com a expressiva presença de 20 Procuradores da Fazenda Nacional. Três Diretores representaram o Sindicato no encontro com Colegas da Bahia.
O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, juntamente com representantes de outras entidades da Advocacia Pública Federal, tem dialogado com senadores sobre as Propostas de Emenda à Constituição nº 68/2011 e 63/2013.
O SINPROFAZ e as demais entidades representativas da Advocacia Pública Federal reuniram-se com Marco Antônio de Oliveira, Assessor-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a pedido do Ministro-Chefe da Casa Civil, Aloísio Mercadante, para tratar dos temas caros às Carreiras da Advocacia-Geral da União.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) atendeu às lideranças sindicais e associativas da Advocacia Pública Federal e foi bastante receptivo aos pleitos dos honorários, da autonomia e outras demandas das Carreiras.
Nos dias 24 e 25 e abril, Salvador sediou o II Encontro Nacional de Procuradores Fiscais, oportunidade em que o Sonegômetro revelou o que o Brasil deixa de arrecadar com sonegação fiscal.
Ação faz parte da programação do 2º Encontro dos Procuradores Fiscais. O “Sonegômetro” estará na capital baiana hoje e amanhã.
As inscrições são gratuitas e já estão abertas, basta encaminhar e-mail para escolaagu.sp@agu.gov.br. Curso será realizado nos meses de maio e junho, sempre às terças-feiras.
Na última quinta, 27/03, o PL 8046/2010, sobre o novo CPC, foi enviado ao Senado Federal. Neste mesmo dia, o presidente do SINPROFAZ teve audiência com o senador José Pimentel.
Dirigentes das entidades que integram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública reuniram-se para traçar novas estratégias de divulgação para o pleito da autonomia institucional.
Pré-candidato à Presidência da República pelo Psol, o senador do Amapá hipotecou apoio incondicional à percepção de honorários pelos advogados públicos federais.
O presidente Heráclio Camargo e os Diretores Chrissie Vivancos, Achilles Frias, Ernane Souza e José Quintella reuniram-se com dezenas de Colegas em Belo Horizonte, com o quorúm elevado e espírito participativo, que superou todas as expectativas da Diretoria do SINPROFAZ.
Além de ratificar seu apoio aos honorários, o senador do PDT da Bahia emprestou seu prestígio e história política em favor das Carreiras Públicas, no encontro com o presidente Renan Calheiros.
II Encontro Lisboa – São Paulo de Direito Público ocorrerá em maio na Universidade Católica Portuguesa. Evento é uma iniciativa da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo.
Na tarde desta terça-feira, 19, os Dirigentes das entidades representativas da Advocacia Pública Federal reuniram-se em Brasília para promover um panorama conjunto de atuação nos pleitos de interesse dos membros da AGU.
Diretores e delegados sindicais reunidos em Brasília nesta terça-feira, 11/02, debateram as estratégias de atuação na defesa dos interesses da Carreira PFN.
O CEJURIS – Centro de Estudos Jurídicos do SINPROFAZ tem por missão difundir o saber jurídico relacionado ao direito público, precipuamente o direito tributário, vivenciado no exercício cotidiano das atribuições dos Procuradores da Fazenda Nacional.
Através do CEJURIS, o SINPROFAZ divulga estudos e artigos produzidos por PFNs e viabiliza, em atenção ao seu desígnio institucional, encontros de natureza profissional e acadêmica entre membros da carreira, notórios juristas e doutrinadores.
Para tanto, o CEJURIS envida esforços contínuos destinados ao apoio e promoção de diversos eventos jurídicos, como seminários, cursos, simpósios, palestras e conferências de relevante teor científico.
Importante ressaltar também que o CEJURIS conta com a imprescindível colaboração do CEAE – Centro de Altos Estudos da PGFN no desenvolvimento de cursos voltados à especialização e extensão acadêmica dos Procuradores da Fazenda Nacional.
Além dessas atribuições o CEJURIS publicizará as conquistas do trabalho desenvolvido pelos Procuradores da Fazenda Nacional e demais integrantes da Advocacia-Geral da União.
Ata – XXVII Congresso Brasileiro Direito Tributário – São Paulo
Regina Hirose, Procuradora da Fazenda Nacional e diretora do CEJURIS – Centro de Estudos Jurídicos do SINPROFAZ, apresenta o auditório da PRFN – 3a Região – São Paulo/SP, destinado a cursos e seminários. | |
Regina Hirose, Diretora do CEJURIS, fala da abrangência dos objetivos do Centro de Estudos Jurídicos do Sinprofaz. | |
Regina Hirose, diretora do CEJURIS, fala sobre a importância do ASAClub para a viabilização de cursos aos Procuradores da Fazenda Nacional filiados ao SINPROFAZ. |
Em atuação ostensiva nos corredores da Câmara, Diretoria do Sindicato persiste no trabalho de convencimento aos deputados sobre legitimidade do pleito da Advocacia Pública.
Vice-presidente do Sindicato, Liciane Tenório, foi recebida pelo deputado Givaldo Carimbão (PROS/AL) no gabinete em Brasília. Em pauta: honorários, autonomia e equiparação.
Em reunião nesta terça-feira (19) na Liderança do Governo na Câmara, SINPROFAZ reafirmou posição pela derrota em plenário dos destaques supressivos que ameaçam o § 19 do artigo 85 do novo CPC.
Depois de aprovar o roteiro de trabalho, será realizada nesta terça-feira (19), a primeira audiência pública da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/2007.
Projeto Na Real, aplicativo para smartphones e tablets que calcula a tributação sobre o consumo, foi classificado entre as dez iniciativas finalistas.
Os Procuradores da Fazenda Nacional lotados em Juiz de Fora, liderados pela PFN Karla Leonel, conversaram com o deputado Júlio Delgado, presidente do PSB/MG, sobre o pleito dos honorários.
Diretor, subdelegado sindical e outros PFNs pediram apoio a deputados de Pernambuco à bandeira da Advocacia Pública na votação do novo CPC.
Presidente do SINPROFAZ assistiu à reunião de líderes partidários da Câmara nesta terça-feira. Entre outras deliberações, restou decidido que a votação do novo CPC ocorreria ainda hoje (22).
Presidente do SINPROFAZ reuniu-se hoje (22) com o relator do projeto do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e confirmou inclusão dos honorários no texto que irá a votos no plenário da Câmara.
Em mais uma reunião com a cúpula da AGU, presidente do SINPROFAZ reiterou que a exclusividade é questão fulcral para uma nova lei orgânica.
A atual Constituição, nominada pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, de Constituição Cidadã, completa 25 anos de sua promulgação no dia 5 de outubro de 2013, contudo, muitas de suas pretensões ainda não foram plenamente concretizadas ou sofrem ataques até os dias atuais.
Recorda-se que nos debates que antecederam a promulgação da Constituição a atribuição dual exercida pelo Ministério Público, de defesa da sociedade e do Executivo, passou a ser contestada. Após muitas discussões o Constituinte entendeu que era necessário haver divisão das atribuições do Ministério Público, criando a Advocacia-Geral da União (AGU), positivada no art. 131 da CF/88, no capítulo referente às Funções Essenciais à Justiça. Todavia, apesar da transferência da atribuição de defesa do Estado para o órgão recém-criado, a AGU, o Constituinte não diferenciou, em prevalência ou hierarquicamente, a defesa da sociedade e do Estado, permitindo que os membros do Ministério Público pudessem fazer a escolha pelo exercício das atividades no novo órgão, conforme preconiza o art. 29, § 2.º, do ADCT.
Outrossim, a organicidade e constituição da AGU somente foi implementada após a publicação da Lei Complementar 73/93, completando 20 anos de existência em 11 de fevereiro de 2013.
A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicialmente e extrajudicialmente a União, prestando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao poder Executivo federal, bem como de defesa em juízo do poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Entre os órgãos que compõem a estrutura da AGU, pode-se citar a Procuradoria-Geral da União, que faz a assessoria e a defesa da administração pública direta; a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que faz a consultoria e a defesa da União nas causas de natureza fiscal, além de executar a dívida ativa da União; e a Procuradoria-Geral Federal, responsável pela consultoria e pela defesa da administração pública indireta. Ressalta-se, ainda, as atribuições da Procuradoria-Geral do Banco Central no assessoramento e na representação judicial do Banco Central, autarquia de caráter especial.
O papel constitucional destinado à AGU de defesa do Estado (patrimônio público), correspondente ao interesse público secundário, não pode contrapor arbitrariamente aos legítimos interesses da sociedade, interesse público primário, cabendo aos advogados públicos federais resolver o conflito dentro do que determina a Constituição e as leis. Esse controle decorre do dever mediato de defesa da Justiça, insculpido quando o Legislador Constituinte inseriu a AGU em um capítulo à parte do poder Executivo, Função Essencial à Justiça, havendo a necessidade de defesa do Estado desde que a ação não transborde os preceitos constitucionais e legais.
O desígnio “Justiça”, inserido no Título IV, não teve um alcance restrito, de prestação jurisdicional, mas sim de isonomia, imparcialidade, preservação dos direitos, eliminação da ingerência do Estado, cidadania e democracia, o que Diogo de Figueiredo Moreira Neto convencionou chamar de “Estado de Justiça”.
O Título IV da Constituição deixa claro que a prestação da Justiça não ficou restrita ao Judiciário, exigindo a intervenção do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada, como garantidores e defensores dos interesses da sociedade e do Estado. Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao discorrer sobre o papel afeto às Funções Essenciais à Justiça, consigna que[1]:
Sem esses órgãos, públicos e privados de advocacia, não pode haver justiça, aqui entendida como a qualidade ética que pretende exigir do Estado pluriclasse quanto à legalidade, à legitimidade e à licitude. E porque essa justiça só pode vir a ser realizada em sua essencialidade se dispuser dessas funções, autônomas, independentes, onipresentes, e, sobretudo, corajosas, o legislador constitucional as denominou de ‘essenciais à justiça’ (Título IV, Capítulo IV, da Constituição).
Nessa senda, em relação à AGU, podem-se citar diversas ações que vão ao encontro do dever de preservar a Justiça, sem descurar da tarefa de defesa do Estado, o qual não pode ser confundido com o governante de plantão. A um, a criação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) é fruto desse dever constitucional de resguardar a Justiça, ajudando na prevenção e solução de controvérsias. Atendendo esses mesmos anseios os órgãos de consultoria e assessoramento da AGU resolvem cotidianamente diversos conflitos judiciais por meio de pareceres, que, após ratificados pelo advogado-geral da União, determinam atuação impositiva, evitando-se o efeito em cascata das ações judiciais.
A dois, a Lei da Ação Civil Pública, da Ação Popular, do Mandado de Segurança e de improbidade preservam a discricionariedade ao membro da AGU, quando da orientação jurídica da União, representando a administração pública direta ou indireta, para avaliar qual conduta se adequa às regras e princípios constitucionais, possibilitando integrar o polo ativo ou passivo da ação. Podendo defender o ato que foi impugnado, se entender que o administrador agiu dentro da legalidade ou integrar o polo ativo se verificar que o praticante extrapolou suas funções (como casos recentes em que a AGU tem cobrado o ressarcimento ao erário de administradores que praticaram atos de corrupção).
A três, o controle de legalidade e constitucionalidade do ato administrativo exercido pela AGU, por meio de seus órgãos, exterioriza seu papel de guardião da juridicidade do ato administrativo, corolário da observância ao Estado Democrático de Direito.
Para que esses deveres sejam resguardados sem qualquer tipo de interferência o art. 133, caput, da CF/88 positivou a garantia da independência e inviolabilidade aos advogados (sejam eles públicos ou privados) no exercício de suas atividades, cujo objetivo principal é preservar a essencialidade da “Justiça” e todas as normas e princípios correlatos.
O Estatuto dos Advogados ou da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, que também se aplica aos advogados públicos (Art. 3º, § 1º), pormenorizou essas garantias, precipuamente a liberdade funcional e independência no livre exercício da função nos artigos 7º, I e § 2º e 18.
Para o exercício das atribuições ínsitas à advocacia, garantindo a promoção da Justiça com liberdade e igualdade, é imprescindível proteger a independência técnica do advogado, que, como observado, está atrelada à defesa do Estado Democrático de Direito e dos cidadãos. Considerando a importância do bem tutelado o art. 2º, parágrafo único, II, do Código de Ética e Disciplina da OAB impõe como dever do advogado “atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.”
Para garantir essa liberdade também é necessário preservar a inviolabilidade no exercício da função, ferramenta indispensável para o exercício de suas competências de maneira isenta e técnica, impedindo a intervenção que possa macular a independência profissional e indispensável para que a atividade tenha como único desiderato a defesa do Estado e do interesse público. Nessa esteira, Derly Barreto e Silva Filho entende que a autonomia funcional:
“há de ser entendida como a prerrogativa que assegura aos advogados públicos o exercício da função pública de consultoria e representação dos entes políticos independente de subordinação hierárquica (seja a outro poder, seja aos próprios chefes ou órgãos colegiados da Advocacia Pública) ou de qualquer outro expediente (como manipulação de remuneração) que tencione interferir, dificultar ou impedir o seu poder-dever de oficiar de acordo com a sua consciência e a sua missão de velar e defender os interesses públicos primários, sem receio de “desagradar” quem quer que seja, chefes de poderes executivos, ministros, secretários, advogado geral da União, procuradores gerais de estados, órgãos colegiados das procuraturas, chefia mediatas ou imediatas, magistrados ou parlamentares”. (Silva Filho, Derly Barreto e. O Controle da Legalidade diante da remoção e inamovibilidade dos Advogados Públicos, tese aprovada no XXIII Congresso Nacional de Procuradores do Estado, 11/97. Disponível em (http://jus.com.br/revista/texto/3233/o-advogado-publico-sua-independencia-e-sua-imunidade#ixzz2LO2228Ic).
Ante ao exposto, para a construção da advocacia pública federal conforme os anseios constitucionais exige-se o respeito à garantia da independência técnica de seus integrantes, preservando uma advocacia de Estado que auxilia o governante a executar as políticas previstas na Carta Magna e nas leis, bem como resguarda o interesse dos cidadãos e da Justiça.
Portanto, o papel destinado à AGU é incompatível com escolhas políticas que não tenham como premissas a Constituição e as leis, cabendo aos advogados públicos federais fazerem essa conformação. Bem longe de regular ou interferir nas escolhas das políticas públicas, o papel da AGU é justamente fazer o controle da juridicidade da sua implementação e execução. Assim, para que esse papel seja exercido atendendo aos preceitos constitucionais é necessário que os grupos governantes respeitem as atribuições do profissional técnico, imparcial e altamente qualificado, que não sujeito às pressões políticas, e à submissão a interesses não Republicanos do governo da ocasião, trará um ganho de qualidade para o desenvolvimento e a execução da política pública escolhida, evitando, da mesma forma, os desvios.
Notas
[1] MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Constituição e Revisão: Temas de Direito Político e Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, p. 31.
Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Presidente do Sinprofaz e do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2013
Nesta terça-feira (1°), ocorreu a primeira reunião com o ministro Luís Adams desde que projeto foi enviado à Câmara em 2012. Em cronograma de reuniões temáticas, serão debatidos os pontos polêmicos da proposição.
Autonomia e honorários para advocacia pública e fim da contribuição previdenciária dos servidores inativos foram reafirmados pelo parlamentar em audiência com SINPROFAZ.
Na semana passada, o presidente Heráclio Camargo e outros diretores do Sindicato foram recebidos por colegas PFNs lotados em Porto Alegre/RS.
O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, reuniu-se com o deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) para discutir os assuntos de interesse da Advocacia Pública Federal.
Na próxima quinta-feira 11/07, entidades de classe da Advocacia Pública Federal apoiarão um grande Ato Público a ser realizado no Distrito Federal, às 15h. Tal manifestação ocorrerá em frente ao Edifício-Sede I da Advocacia-Geral da União.
Presidente do SINPROFAZ fez apresentação do estudo que baliza o Sonegômetro ao presidente da Câmara de Políticas de Gestão da Presidência da República.
Por William Schomberg e Jeff Mason | Reuters, de Enniskillen, na Irlanda do Norte As economias ricas do mundo afirmaram que vão assumir uma posição mais dura no combate à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal, mas pouco prometeram ontem na forma de novas ações específicas ao fim de uma reunião de cúpula de…
Na segunda edição do evento, o tema central foi “O papel do Procurador de Estado no controle dos atos administrativos e no combate à corrupção”.
Por Leandra Peres | Brasília Os resultados da cobrança de dívidas da União por meio de protesto em cartório têm sido animadores. Cerca de 30% dos débitos são quitados antes do protesto. Os valores arrecadados são baixos: apenas R$ 480 mil de R$ 1,6 milhão enviados para cobrança, mas mesmo assim a Procuradoria Geral da…
O II Congresso Regional de Procuradores de Estado da Região Centro-Oeste e Tocantins será realizado em Brasília nos dias 5 a 7 de junho. Há 15 vagas disponíveis a PFNs.
Presidente da seccional vai encaminhar ao Conselho Federal da OAB pedido para que advogados públicos sejam incluídos na “Campanha Nacional pela Valorização dos Honorários”.
Presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, esteve presente na PFN/MS, com sede em Campo Grande, para tratar dos assuntos de interesse dos PFNs.
Por Alessandro Cristo O sucesso das arbitragens no país chamou a atenção do Fisco. A Receita Federal já notificou pelo menos duas câmaras arbitrais no Rio de Janeiro sobre procedimentos de fiscalização abertos para apurar valores recebidos por árbitros. Na montanha de documentos requerida estão todas as sentenças arbitrais proferidas entre 2008 e 2011, o…
SINPROFAZ e entidades do Forvm tiveram audiência com o presidente da Ordem, Marcus Vinicius nesta terça-feira, 24/04. Em pauta, as demandas das carreiras da AGU como o direito aos honorários.