Resultados da pesquisa por “Curso” – Página: 13 – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Curso

Deputado Amauri Teixeira (PT-BA) pede aprovação da PEC 82

Parlamentar subiu à tribuna do plenário da Câmara para denunciar a sonegação e defender a PEC 82/2007 para garantir autonomia à Advocacia Pública.


Procurador da Fazenda é autor de monografia sobre indenização por substituição

Trata-se de monografia de conclusão do curso de Especialização em Gestão Pública In Company, da FGV, turma PGFN-POA, do Procurador da Fazenda Nacional Rafael Pedroso Colembergue.


SINPROFAZ em Osasco

O SINPROFAZ, representado pelo Presidente Heráclio Camargo, reuniu-se com os Colegas em Osasco, na semana passada.


SINPROFAZ reúne-se com a PGFN

O SINPROFAZ, representado pelo Presidente Heráclio Camargo e pelo Diretor Achilles Frias, reuniu-se nesta semana com a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e com os Colegas Ricardo Soriano, Aldo César Braido, Anelize Ruas e Luiz Fernando Jucá.


Promoções: SINPROFAZ e Unafe encaminham ofícios para revisão de vagas

Os documentos foram protocolizados na PGFN e na AGU com o intuito de requerer alteração no quadro de vagas de promoção da Procuradoria da Fazenda Nacional.


XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário – IGA/IDEPE

Organização do evento ofertou quatro vagas para participação de Procuradores da Fazenda no Congresso, que ocorrerá entre os dias 22 a 24 de outubro. Confira o Edital do SINPROFAZ sobre a distribuição das vagas.


Sonegômetro e Carreira de Procurador da Fazenda Nacional são destaque no Portal IG

Manchete principal do portal IG nesta segunda-feira (29/09) repercute os números da sonegação no Brasil revelados pelo Sonegômetro, ferramenta criada pelo SINPROFAZ.


Encontro com os Presidenciáveis: Advocacia Pública Federal reúne-se com a coordenação de campanha de Marina Silva

Nesta terça-feira (23/09), o SINPROFAZ e as demais entidades da Advocacia Pública Federal participaram de reunião com Alexandre Navarro Garcia, membro da coordenação da campanha da candidata Marina Silva. Também estiveram presentes representantes de outras carreiras do serviço público, nesse encontro realizado em Brasília/DF.


SINPROFAZ e PFNs presentes na ação do Sonegômetro em Vitória

Os diretores Regina Hirose e Ernane de Souza Brito participaram das atividades da Campanha Nacional da Justiça Fiscal no Espírito Santo. A PFN Maria José Oliveira também compareceu ao local onde Sonegômetro foi instalado.


Sonegômetro pela primeira vez em Belo Horizonte

Sonegação no Brasil supera estoque da dívida ativa e PIB de Minas. É o que revela o painel do Sonegômetro, que estará instalado na praça Afonso Arinos, em Belo Horizonte, nos dias 21 e 22/08.


Movimento Nacional pela Advocacia Pública homenageia o Presidente da OAB/DF

Presidente Ibaneis Rocha foi homenageado durante a solenidade de posse da nova diretoria da Anape.


TCU apresenta lista com nomes que podem ficar inelegíveis

O TCU entregou ao TSE, na última terça-feira (24), uma lista com nomes de 6.603 administradores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e podem se tornar inelegíveis em 2014.


Presidente da OAB/DF defende aprovação da PEC da Probidade

O advogado Ibaneis Rocha afirmou que a PEC 82/2007 irá aperfeiçoar os mecanismos de controle dos atos praticados pelo administrador público.


SINPROFAZ visita Colegas PFNs lotados em Mogi das Cruzes

No dia 29/05, o Delegado Sindical em São Paulo, Marcos Lisandro Puchevitch, e a Subdelegada Marilia Gattei, acompanhados da Diretora Jurídica Maria Regina Dantas de Alcantara, visitaram a Procuradoria Seccional de Mogi das Cruzes/SP.


SINPROFAZ em unidades do Rio de Janeiro

No dia 27 de maio, os Diretores do SINPROFAZ Achilles Linhares de Campos Frias e José Marcos Quintella estiveram em Campos dos Goytacazes visitando os Colegas das PSFNs de Campos e Macaé.


Senador Paulo Paim pronuncia-se por justiça fiscal

Em discurso no plenário do Senado, o parlamentar citou informações do SINPROFAZ sobre sonegação fiscal e sugeriu o fortalecimento da Carreira PFN, a começar pelo preenchimento dos cargos vagos.


Sonegômetro: placar da sonegação fiscal chega a Salvador

Ação faz parte da programação do 2º Encontro dos Procuradores Fiscais. O “Sonegômetro” estará na capital baiana hoje e amanhã.


SINPROFAZ e demais entidades de servidores pedem recomposição salarial

Na tarde desta terça (15/04), o presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, participou de Audiência Pública realizada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), onde foi discutido o tema “Campanha Salarial 2014”.


SINPROFAZ participa de treinamento da Receita Estadual do PR em Maringá

O evento foi realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e contou com a participação de 60 professores de oito escolas de tempo integral do município. A diretora do Sindicato Regina Hirose foi uma das facilitadoras.


O imposto da sonegação é você quem paga

Por: Hugo Mendes Plutarco

Se você não é dono de empresa-fantasma ou de conta bancária em paraíso fiscal; se não vive às custas de caixa 2, mensalão, propinoduto; se sua casa, fazenda, carros de luxo e todas as suas despesas não são declaradas em nome de alguma fundação, igreja ou qualquer outra instituição de fachada; se sua fonte de renda não provém de obras ou contratos superfaturados; então, fique sabendo que você faz parte da imensa maioria de brasileiros que paga a conta da sonegação e carrega nas costas o peso de um dos mais injustos sistemas tributários do mundo.

O painel Sonegômetro, criado pelo SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, escancarou em 2013 o rombo de R$ 415 bilhões nas contas da União, causado pela sonegação fiscal. Tão impressionante quanto esse número, que representa mais de 10% do PIB nacional1 e quase 20 vezes o investimento anual do programa Bolsa Família2, é saber que tudo isso é consequência de um sistema criado para ser implacável com os mais pobres e a classe média, mas leniente e clientelista com pessoas e instituições que detêm poder político e econômico, constantemente beneficiadas por reduções tributárias, refinanciamentos com perdões de juros e multas, entre outros favores singulares.

Desde 2009, o SINPROFAZ vem denunciando a negligência do Poder Executivo em lidar com a questão tributária e o combate à sonegação no Brasil. Em vez de promover uma reforma do sistema tributário baseada na simplificação dos tributos, na proporção da renda e do patrimônio e na promoção de uma política fiscal adequada a um país de dimensões continentais, nossos governantes preferem aumentar impostos que pesam mais sobre os que ganham menos, e ainda fomentam uma fraticida guerra fiscal envolvendo Estados e Municípios3.

Apensar de toda a sangria demonstrada pelo Sonegômetro, o país arrecadou em 2013 mais de 1,138 trilhão de reais em tributos4 e continua disputando com o Reino Unido a 6ª posição entre as maiores economias do mundo. No entanto, maior que a distância que nos aparta da Grã-Bretanha é a desigualdade que separa as políticas públicas britânicas das que recebemos aqui no Brasil: hospitais sucateados, estradas mal conservadas, educação deficiente, segurança pública insuficiente e despreparada. Enfim, má gestão dos impostos arrecadados. Tudo isso faz com que continuemos estacionados no 85º lugar do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)5. Numa comparação apenas entre países da América Latina, perdemos para Peru, Venezuela, Panamá, Costa Rica e Uruguai, e ficamos a mais de 40 pontos da Argentina e do Chile. Mas, já que citamos o Reino Unido, vale saber que estamos a 59 longos pontos do IDH britânico.

Diante desta lastimável realidade, há quem justifique a sonegação como alternativa plausível e veja o sonegador como herói, não como bandido. Obviamente, esse é um pensamento, no mínimo, ingênuo, pois o que precisamos é mudar o país e melhorar suas instituições, e não o implodir de vez. Ademais, somente pessoas e instituições poderosas conseguem driblar de forma eficiente os mecanismos fiscais, bem como protelar as ações de cobrança da Dívida Ativa.

É preciso deixar claro que os sonegadores responsáveis pelo rombo superior a R$ 415 bi não são coitados oprimidos pelo excesso de tributação. Não é o sacoleiro, o profissional liberal ou o empresário que trabalha mais de 12 horas por dia para sobreviver, gerar emprego e renda. Ao contrário, são membros de uma elite muito poderosa que se perpetua no injusto sistema mantido convenientemente por sucessivos governos. Para esses que vivem da sonegação, tanto faz se a tributação encontra-se em 20, 30 ou 40% do PIB. O que importa para eles é saber que nada vai mudar enquanto as estruturas de controle fiscal e de cobrança jurídica do Estado, como a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) continuarem sucateadas. Estudo publicado pelo SINPROFAZ em março de 2013 provou que a tributação poderia ser reduzida em 30%, sem prejuízo da arrecadação, caso não houvesse sonegação fiscal6.

Partindo dos pontos de vista aqui apresentados, vale o alerta a todos os cidadãos e, principalmente, aos eleitores: não é possível levar a sério qualquer discurso de presidenciável que prometa uma nova era de crescimento sustentável com justiça social, sem o compromisso de um projeto objetivo de reforma do sistema tributário e fortalecimento do combate à sonegação. Em complemento a diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional, visando alterar o sistema tributário brasileiro7 8, o SINPROFAZ avança os seguintes pontos: 

  1. Simplificação do sistema tributário, estabelecendo a criação do Imposto sobre o Valor Adicionado Federal (IVA-F), que unificará as contribuições sociais: COFINS, PIS e CIDE-combustível;
  2. Extinção e incorporação da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
  3. Criação de novo ICMS, que passará a ter uma legislação única, com alíquotas uniformes, e será cobrado no Estado de destino do produto;
  4. Definição de política tributária que estimule a criação de empregos formais, garantindo os direitos sociais e fortalecendo o crescimento da atividade econômica.
  5. Redução da carga tributária sobre o consumo, com alíquotas diferenciadas para produtos essenciais e alíquota zero para produtos da cesta básica;
  6. Efetiva tributação sobre a renda e o patrimônio, respeitando o princípio constitucional da capacidade contributiva, garantindo assim que se cobre menos de quem ganha menos e mais de quem ganha mais. Isto inclui a regulamentação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), previsto no artigo 153, VII, da CRFB/88;
  7. Fazer valer a lei de transparência fiscal, que ainda “não pegou”: toda Nota Fiscal deve registrar o valor do produto e o custo dos tributos;
  8. Criação de um programa de educação fiscal, que deve ser incluído na grade curricular de todas as escolas de ensino fundamental e médio do país;
  9. Reestruturação de órgãos destinados ao combate à sonegação e à corrupção, como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Advocacia-Geral da União, garantindo independência técnica aos seus membros e gestores, admitidos exclusivamente por concurso público.

Os Procuradores da Fazenda Nacional são advogados públicos, concursados, que atuam na defesa do patrimônio do povo brasileiro, independentemente de quem esteja ocupando o poder. A Campanha Nacional da Justiça Fiscal – Quanto Custa o Brasil pra Você? tem por finalidade contribuir com a educação fiscal e a conscientização tributária da sociedade, informando e promovendo esse debate por todo o país.

Referências:
¹ PIB 2013: http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia=2591
² Custo Bolsa família: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/7603
³ PEREIRA NETO, Luiz Gonzaga. A guerra fiscal e seus prejudiciais efeitos aos entes federados brasileiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 14n. 211314 abr. 2009: <http://jus.com.br/artigos/12629>.
4 Arrecadação 2013: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2013/Analisemensaldez13.pdf
5 Relatório IDH: http://noticias.uol.com.br/infograficos/2013/03/14/brasil-fica-na-85-posicao-no-ranking-mundial-de-idh-veja-resultado-de-todos-os-paises.htm
6 Sonegação no Brasil – Uma estimativa do desvio da arrecadação – PLUTARCO, Hugo Mendes (2013)
http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao
7 PEC 233/2008: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=384954
8 Reforma Tributária: uma breve análise da PEC 233/2008 – André Emmanuel Batista Barreto Campello, Procurador da Fazenda Nacional (01/2013)
http://www.sinprofaz.org.br/s/artigos/reforma-tributaria-uma-breve-analise-da-pec-no-2332008


Justiça Fiscal: SINPROFAZ realiza evento na Câmara

O painel Sonegômetro volta a Brasília na próxima quinta-feira, 20 de março, para reforçar a denúncia sobre os mais de R$ 415 bilhões sonegados no Brasil em 2013.


Nota Pública – Advocacia Pública Federal

Entidades representativas das Carreiras da AGU emitem nota pública sobre as últimas deliberações acerca da intensificação das ações em prol da autonomia institucional e das prerrogativas funcionais.


Vitória do SINPROFAZ em prol dos novos PFNs

Sindicato obteve vitória no pedido de antecipação de tutela recursal na Ação do Funpresp.


Portaria traz valores “maiores” para auxílio-alimentação e creche

Portaria publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro deixou muitos servidores do Executivo iludidos quanto a um aumento nos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar.


SINPROFAZ reúne-se com PRFN da 3ª Região

O presidente Heráclio Camargo e as diretoras do SINPROFAZ, Maria Regina Alcântara e Regina Hirose, reuniram-se com a Procuradora-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, Dra. Simone Azeredo, e com a Dra. Alice Leite, Procuradora da Fazenda Nacional responsável pela interface da Regional com as Seccionais.


Casa do Povo materializa o Acordo dos Honorários

O Acordo para a percepção dos Honorários obtido pelo SINPROFAZ junto ao governo na negociação salarial de 2012 foi honrado pela Câmara dos Deputados, mesmo enfrentando o encaminhamento contrário do governo, PT, PMDB, PP e PROS.


SINPROFAZ reúne-se com Colegas de São Paulo

O presidente Heráclio Camargo, e as diretoras do SINPROFAZ Helena Junqueira, Maria Regina Alcântara e Regina Hirose reuniram-se com os Colegas na sede da PRFN3, em São Paulo, na semana passada, dia 30 de janeiro.


SINPROFAZ debate agenda de 2014 com PFNs de Osasco

O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, reuniu-se com cerca de vinte Procuradores da Fazenda Nacional em Osasco/SP, na semana passada, a fim de ouvir os pleitos dos Colegas e conversar sobre a atuação do SINPROFAZ em 2014.


SINPROFAZ defende a Advocacia de Estado em todos os foros

O SINPROFAZ, através do FORVM, ingressou como amicus curiae na ADI 4843. O objetivo da Ação é não permitir que comissionados exerçam funções de procurador. Em liminar, STF atendeu à demanda da ADI.


Os Procuradores da Fazenda Nacional

Por Leon Frejda Szklarowsky *

Os Procuradores da Fazenda Nacional constituem-se em advogados altamente especializados, de inequívoca tradição na defesa dos interesses do Erário e da Nação, remontando sua origem aos idos da colonização lusitana.

O Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, antecessor do atual Procurador da Fazenda Nacional, já na época do Brasil – Colônia, pelo Regimento de 7 de março de 1609, exercia as funções de defensor da Coroa, da Fazenda, do Fisco e também as de Promotor de Justiça.

Durante o Vice – Reinado de Dom José I, cabia ao Procurador da Fazenda promover a execução dos créditos da Fazenda Real. No Império, com a Regência Trina Permanente, o Decreto de 18 de agosto de 1831 disciplinou a cobrança da ação executiva contra os devedores da Fazenda Nacional, atribuindo aos Procuradores da Fazenda Nacional essa incumbência, tanto na Corte, como nas Províncias.

No Tribunal do Tesouro Público, o Procurador Fiscal, nomeado pelo Imperador, com o título de Conselheiro, era competente para ” vigiar sobre a execução das Leis da Fazenda” e promover o contencioso da Fazenda Pública, e ouvido sempre nas questões de direito. Nas Províncias, o Procurador Fiscal, nomeado pelo referido Tribunal, dentre pessoas de notória inteligência em matéria de legislação fiscal e probidade, promovia o contencioso fiscal perante esse Tribunal e os Procuradores da Fazenda Nacional tinham a faculdade de conceder o parcelamento aos devedores do Fisco.. Restaurado, por Dom Pedro II, o privilégio de foro para as causas da Fazenda Nacional, a representação, perante o Juízo dos Feitos da Fazenda em Primeira Instancia, na Corte, fazia-se, pelo Procurador Especial – o Procurador da Fazenda no Juízo de Primeira Instância. Nas Províncias, “os Procuradores da Fazenda Nacional”, ensina Cid Heráclito de Queiroz, “eram os mesmos que fossem Procuradores Fiscais”. Ainda, no Império, em 1850, o Decreto 736 criava a Diretoria – Geral do Contencioso, chefiada pelo Conselheiro Procurador Fiscal do Tesouro Nacional, à qual incumbia organizar os quadros da dívida ativa, promover e dirigir sua cobrança. O exame e a decisão de toda questão de direito dependia sempre da audiência do Procurador Fiscal do Tesouro. Em abril de 1859, era publicado o Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda Nacional, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional na Corte e Província do Rio de Janeiro, Dr. Agostinho Marques Perdigão Malheiro, que compilou todos os apontamentos, leis, praxes, julgados de Tribunais e decisões de Tribunais Administrativos, e atualizou a obra do Conselheiro José Antonio da Silva Maia, para permitir o melhor desempenho da função, porque, sublinhava o mestre, a lei deve ser de todos conhecida e não privilégio ou monopólio de alguns. A este Manual, em 1888, sucedeu a obra notável do também Procurador Souza Bandeira, que veio a suprir as lacunas que o tempo oferecera.

Em 1898, pelo Decreto 2807, de 31 de janeiro, as repartições fazendárias eram reorganizadas, somando-se nova competência à Diretoria – Geral, devendo pronunciar-se sobre a organização das companhias anônimas, que dependessem de autorização governamental, e também sobre os negócios referentes à Câmara Sindical, e, em 23 de dezembro de 1909, o Decreto 7751 transformava aquela Diretoria – Geral, em Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, incrustada, no Ministério da Fazenda, chefiada pelo Procurador – Geral da Fazenda Pública, doutor ou bacharel em ciências jurídicas e sociais, com novas e significativas atribuições, sobressaindo-se: parecer obrigatório do Procurador nas questões de caráter contencioso, versando sobre direitos decorrentes de fatos da administração, nos recursos que tivessem por objeto o lançamento e a arrecadação de impostos, concessões de obras públicas, estradas e linhas de navegação, contratos de qualquer natureza etc. Tinha, pois, a Procuradoria funções ordenativas, deliberativas e consultivas. Lembre-se que, pelo Decreto 9957, de 21 de dezembro de 1912, os Procuradores da República deviam enviar trimestralmente à Procuradoria – Geral da Fazenda Pública um mapa das ações propostas contra a União. O Decreto – Lei 426, de 12 de maio de 1938, que reorganizou o Tribunal de Contas da União, atribuiu aos Procuradores Fiscais o encargo de Ministério Público, perante as Delegacias do Tribunal nos Estados. Em 1955, com a Lei 2642, é promulgada a primeira lei orgânica, que altera o nome da Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, para sua atual denominação – Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministro da Fazenda. Entre suas atribuições, por demais relevantes, destaca-se a de mandar apurar e inscrever a dívida ativa da União. E o Regimento, baixado pelo 39087/56, desenhava a competência, finalidade e organização desse Órgão. O DL 147, de 3 -2- de 1967, redefiniu a competência, reestruturou e modernizou o órgão, restaurando-lhe a majestade e dignidade, que se enriqueceram, com a Constituição de 88, com o apoio incontestável do Dep. Bernardo Cabral, relator-geral da Constituinte, hoje eminente Senador da República.

A Lei Maior consagrou a Advocacia-Geral da União como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, e institucionalizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atribuindo-lhe competência privativa para representar a União, na cobrança da dívida ativa tributária, e, mais, fixou, de imediato, sua competência, para, desde logo, diretamente ou por delegação ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União, nas causas de natureza fiscal, até a promulgação da lei complementar que se daria, com a edição da Lei Complementar 73/93. Faz parte da Advocacia-Geral da União, conquanto administrativamente se subordine ao Ministério da Fazenda. Hoje, como ontem, exerce atividade essencial ao Estado, ordenando a inscrição da dívida ativa, representando a União em Juízo, na cobrança de sua dívida ativa tributária, ou extrajudicialmente, e ainda com a incumbência que lhe fixa esse diploma legal.


* Leon Frejda Szklarowsky foi subprocurador-geral da Fazenda Nacional, consultor jurídico, escritor, jornalista em Brasília (DF), editor da Revista Jurídica Consulex.

Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York; membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integra o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. É co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.


Acesso à lista de discussão do Sindicato

A lista de discussão do SINPROFAZ, cujo endereço é listasinprofaz@yahoogrupos.com.br é composta pelos endereços eletrônicos de PFNs sindicalizados. Constitui um poderoso instrumento de comunicação à disposição dos Procuradores da Fazenda Nacional.

 

Termo de Utilização da Lista de Discussão do SINPROFAZ

 

A Diretoria do SINPROFAZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, institui o seguinte Termo de Utilização da Lista de Discussão do SINPROFAZ:

Artigo 1º. A Lista de Discussão do SINPROFAZ é aberta à participação gratuita de todos os sindicalizados do SINPROFAZ, destinando-se à troca de todo tipo de informação que seja de interesse geral de seus assinantes.

§ 1º. As mensagens veiculadas na Lista têm caráter confidencial e sigiloso, sendo de conhecimento restrito aos assinantes da mesma, não podendo ser divulgadas a não assinantes em qualquer hipótese ou sob qualquer pretexto, salvo se o autor da mensagem assim expressamente autorizar.

§ 2º. A quebra do sigilo das mensagens enviadas à Lista implica em violação ao disposto no art. 5º, XII, da Constituição Federal e sujeita o infrator às penas do art. 153 do Código Penal, sem prejuízo da indenização civil cabível e das sanções estabelecidas neste Termo.

Artigo 2º. A gestão técnica da lista é feita por empresa contratada gratuitamente via Internet, não tendo o SINPROFAZ qualquer responsabilidade por falhas técnicas existentes no gerenciamento.

§ 1º. A postagem de mensagens na Lista do SINPROFAZ é automaticamente repassada pela empresa gestora a todos os seus assinantes, pelo que deve ser evitada a postagem de mensagens de interesse estritamente pessoal, sendo seu conteúdo de exclusiva responsabilidade do autor.

§ 2º O SINPROFAZ não estabelece qualquer controle sob a autenticidade das mensagens veiculadas na Lista, pois não tem como controlar a emissão por terceiros que se utilizem de endereço eletrônico dos participantes da mesma.

§ 3º. Todos os participantes da Lista estão cientes do risco de contaminação de seus computadores por vírus, decorrente do recebimento de mensagens eletrônicas (emails), devendo utilizar as precauções cabíveis para evitar que tal ocorra. 

Artigo 3º. Os assinantes da Lista devem evitar o uso de termos ofensivos, tendo em mente o largo espectro de assinantes que recebem as mensagens veiculadas e o tratamento respeitoso a que todos fazem jus, sendo, todavia, vedada qualquer forma de censura. 

Artigo 4º. A diretoria do SINPROFAZ poderá cancelar a participação de qualquer assinante que dê conhecimento das mensagens veiculadas a não assinantes da lista, seja com o intuito de adular sua chefia, seja por qualquer outro motivo, podendo, ainda, aplicar multa equivalente a até 12 (doze) vezes a contribuição para o SINPROFAZ.

§ 1º. O cancelamento aludido e a aplicação da multa devem ser aprovados, após a devida apuração, pela maioria absoluta dos membros da Diretoria, por proposta do Diretor Jurídico ou de qualquer assinante que se sinta prejudicado.

§ 2º. Requerida a exclusão de assinante ou a aplicação da multa, será o participante notificado pelo correio com aviso de recebimento, para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da postagem;

§ 3º. Da decisão da Diretoria caberá recurso, sem efeito suspensivo com relação à exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, à primeira Assembléia Geral que se realizar após a interposição do recurso.

§ 4º. A exclusão e a multa ora estabelecidas têm caráter meramente contratual e serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções disciplinares de competência da Junta de Julgamento, civis ou criminais;

§ 5º. A requerimento do assinante prejudicado ou do Diretor Jurídico, o Presidente do SINPROFAZ poderá suspender provisoriamente a utilização da Lista pelo assinante contra quem pesarem as acusações, até a decisão final. 

Artigo 6º. Fica estabelecido que ao final de cada mensagem enviada à Lista constará, automaticamente, a seguinte inscrição: “Esta mensagem tem caráter sigiloso e restrito aos participantes da lista de discussão, não podendo ser divulgada a não participantes em qualquer hipótese. A quebra desse sigilo implica na exclusão do assinante e na aplicação da multa prevista no art. 4º. do Termo de Utilização desta Lista, a par de constituir violação ao disposto no art. 5º., XII, da Constituição Federal e sujeitar o infrator às penas do art. 153 do Código Penal, sem prejuízo da indenização civil cabível”.

Artigo 7º. Todo assinante da Lista concorda e adere ao presente Termo de Utilização.

§ 1º. Os atuais assinantes devem, em 30 (trinta) dias contados do envio da mensagem comunicando a instituição do presente, encaminhar, via email para suporte@sinprofaz.org.br, mensagem dando conta de sua adesão a este Termo, devendo constar no corpo da mensagem o nome completo do assinante e no item assunto os seguintes dizeres: “Adesão ao Termo de Utilização da Lista de Discussão”;

§ 2º. Decorrido o prazo acima sem manifestação expressa do assinante, a assinatura será automaticamente cancelada, podendo a qualquer tempo ser restabelecida mediante a expressa adesão a este Termo de Utilização.

 

Brasília, 17 de setembro de 2001.

 

 

Como Participar

1º Modo: 

a) Acessar o site: http://www.sinprofaz.org.br/

b) Acessar o menu “FILIADOS” (situado na parte superior direita do site); após abrir o menu “TUTORIAIS”, clicar no sublink “Acesso à lista de discussão do Sindicato”. Depois de ler e aceitar o termo de adesão à lista, que se encontra no site do SINPROFAZ, o Procurador da Fazenda Nacional deverá preencher o formulário de contato fazendo a solicitação da inclusão, o qual será recebido automaticamente pelo Sindicato. Na mensagem o procurador deve informar seu SIAPE e, no campo “e-mail”, indicar com qual endereço eletrônico deseja que seja participar da lista.

c) Todo Procurador da Fazenda Nacional, sendo ou não filiado, tem direito a se inscrever na Lista de Discussão. O e-mail indicado será cadastrado no site do yahoogrupos. Considerando que os endereços de e-mail que terminam em @pgfn.org.br e @uol.com.br geralmente são bloqueados pelo provedor, recomendamos que utilize e-mail de outros servidores.

d) Após, o yahoogrupos encaminhará um convite para o e-mail cadastrado.

e) Para responder ao convite encaminhado pelo yahoogrupos, basta clicar no botão “Inscreva-se na lista de endereços!”.

2º Modo: Envie uma mensagem com a solicitação contendo seu nome completo, e-mail e SIAPE para o endereço suporte@sinprofaz.org.br.

 

bullet errorAtenção: Endereços de e-mail que terminam em @pgfn.org.br e @uol.com.br geralmente são bloqueados pelo provedor. Portanto, recomendamos que utilize e-mail de outros servidores.


O CEJURIS

CEJURISO CEJURIS – Centro de Estudos Jurídicos do SINPROFAZ tem por missão difundir o saber jurídico relacionado ao direito público, precipuamente o direito tributário, vivenciado no exercício cotidiano das atribuições dos Procuradores da Fazenda Nacional.

Através do CEJURIS, o SINPROFAZ divulga estudos e artigos produzidos por PFNs e viabiliza, em atenção ao seu desígnio institucional, encontros de natureza profissional e acadêmica entre membros da carreira, notórios juristas e doutrinadores.

Para tanto, o CEJURIS envida esforços contínuos destinados ao apoio e promoção de diversos eventos jurídicos, como seminários, cursos, simpósios, palestras e conferências de relevante teor científico.

Importante ressaltar também que o CEJURIS conta com a imprescindível colaboração do CEAE – Centro de Altos Estudos da PGFN no desenvolvimento de cursos voltados à especialização e extensão acadêmica dos Procuradores da Fazenda Nacional.

Além dessas atribuições o CEJURIS publicizará as conquistas do trabalho desenvolvido pelos Procuradores da Fazenda Nacional e demais integrantes da Advocacia-Geral da União.

 

Arquivos

Ata – XXVII Congresso Brasileiro Direito Tributário – São Paulo

Ata – Sorteio NEF/FGV

 

Vídeos

Regina Hirose, Procuradora da Fazenda Nacional e diretora do CEJURIS – Centro de Estudos Jurídicos do SINPROFAZ, apresenta o auditório da PRFN – 3a Região – São Paulo/SP, destinado a cursos e seminários.
Regina Hirose, Diretora do CEJURIS, fala da abrangência dos objetivos do Centro de Estudos Jurídicos do Sinprofaz.
Regina Hirose, diretora do CEJURIS, fala sobre a importância do ASAClub para a viabilização de cursos aos Procuradores da Fazenda Nacional filiados ao SINPROFAZ.

Diretoria

Gestão 2015 – 2017

Presidente
Achilles Linhares de Campos Frias

Vice-Presidente
Juscelino de Melo Ferreira

Diretora-Secretária
Iolanda Guindani

Diretor-Administrativo
José Ernane de Souza Brito

Diretora de Assuntos Intersindicais
Valéria Gomes Ferreira

Diretor de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos
Giuliano Menezes Campos

Diretor de Assuntos Parlamentares
Arthur Porto Reis Guimarães

Diretor-Jurídico
Roberto Rodrigues de Oliveira

Diretora de Comunicação Social
Ingrid Caroline Cavalcante de Oliveira Deusdará

Diretor de Assuntos Relativos aos Aposentados e Assuntos Assistenciais
Antônio Duarte Guedes Neto

Diretor Cultural e de Eventos
Sérgio Luis de Souza Carneiro

Diretora Suplente
Juçara Valadares Lopes Faria

Diretor Suplente
Caio Graco Nunes de Sá Pereira

Diretor Suplente
Rodrigo Oliveira Mellet

Diretora Suplente
Vanessa Nobell Garcia Santana


Partidos devem abrir conta específica para receber doações eleitorais em 2014

Os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais devem abrir conta bancária específica com essa finalidade.


Desde 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de executar várias ações

Em 5 de outubro serão realizadas eleições gerais no Brasil. Os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas desde ontem, 1º de janeiro de 2014.


“Agenda bomba” travou o Congresso em 2013

Para evitar a aprovação de projetos de grande impacto orçamentário, governo manteve a pauta do Congresso trancada a maior parte do ano.


SINPROFAZ revela prejuízos que o País tem com a sonegação

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Sindicato, Heráclio Camargo, demonstrou que o valor da sonegação no Brasil é 20 vezes maior do que o montante gasto com o Bolsa Família.


Sonegômetro chama atenção para descaso do governo no combate à sonegação

Ação do Sindicato em Brasília nesta quarta-feira, 11/12, revelou que a sonegação no Brasil vai ultrapassar os R$ 415 bilhões de reais em 31 de dezembro.


Deputado Miro Teixeira apoia honorários na advocacia pública

O deputado federal Miro Teixeira (PROS-RJ) apoiou publicamente nesta quarta-feira (4) o direito aos honorários na advocacia pública, uma das principais bandeiras da OAB na elaboração do novo Código de Processo Civil (CPC), em votação na Câmara dos Deputados.


Mais um deputado do Espírito Santo confirma apoio aos honorários

Diretor Secretário do SINPROFAZ, José Ernane de Souza Brito, foi recebido pelo deputado Paulo Foletto (PSB/ES) em seu gabinete no estado. Em pauta, honorários e outros pleitos da Carreira.


Virtualização da Justiça Federal em debate no XIII Encontro do SINPROFAZ

Conjuntura política, atuação no Legislativo Federal e ações judiciais também foram abordadas na segunda noite do evento.


Abertos os trabalhos do 13º Encontro de Procuradores da Fazenda

Pernambuco sedia pela quarta vez o Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. Abertura do evento ocorreu na noite de ontem, 21/11, no Enotel, em Porto de Galinhas, com a presença de PFNs de todo o Brasil.


Honorários: Colegas de Pernambuco confirmam mais apoios de deputados

Dos 25 deputados federais da bancada de Pernambuco, 11 receberam os advogados públicos em audiência. Destes, 10 declararam apoio aos honorários de sucumbência.


Votação do novo CPC ficou para amanhã, 30/10

Deputados somente discutiram matéria no final da tarde desta terça-feira (29) e votação foi adiada para amanhã, em sessão extra marcada para 15h.


Diretores do SINPROFAZ visitam Colegas lotados em Curitiba

Situação caótica e assédio moral institucionalizado por parte de um governo que sucateia a PGFN.


Presidente da OAB-SP visita PRFN3

Além do presidente da seccional, Dr. Marcos da Costa, estiveram na PRFN3 o diretor da CAASP, Dr. Jorge Eluf Neto, e o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Dr. Ricardo Toledo Santos Filho.


SINPROFAZ pede modificações no PLP 205 e medidas administrativas efetivas ao Poder Executivo

O presidente do SINPROFAZ participou de reunião na AGU para apresentar as razões do substitutivo apresentado por SINPROFAZ/APBC/ANPAF/ANAUNI/UNAFE.


MP 615/2013 pode levar ao aumento da sonegação

MP 615/2013 pode levar ao aumento da sonegação

Por Allan Titonelli Nunes

A Medida Provisória 615/2013 foi encaminhada pela Presidente da República ao Congresso Nacional em 17 de maio de 2013. A proposta original tratava basicamente sobre subvenções aos produtores de cana de açúcar da Região Nordeste, introdução de novas formas de pagamento dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal em favor da Conta de Desenvolvimento Energético.

No transcurso do processo legislativo foram apresentadas diversas emendas, que incorporaram outros temas em sua redação originária, entre elas, o parcelamento para bancos e seguradoras de dívidas do Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); reabertura do prazo de adesão ao chamado Refis da Crise; direito à exploração do serviço de táxi a ser transferido, por herança, aos familiares do titular, durante o período de validade da concessão e porte de arma para agentes penitenciários fora de serviço.

Muito embora tenha sido comum no trâmite do processo legislativo das medidas provisórias a apresentação de emendas incluindo temas diversos ao objeto da respectiva proposta essa conduta viola a legislação de regência. O artigo 4º, § 4º da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que regulamenta a apreciação das medidas provisórias, veda taxativamente a apresentação de emendas sobre matérias estranhas às mesmas, determinando o indeferimento liminar pelo Presidente da Comissão Mista que apreciar a proposta.

Essa praxe legislativa de incluir dispositivos alheios às matérias em tramitação tem sido combatida ao longo da história, cujos exemplos mais evidentes eram os orçamentos públicos, com a inclusão das chamadas “caldas” ou “rabilongos” orçamentários, e que a Constituição Federal de 1988 passou a vedar expressamente em seu artigo 165, § 8º, constitucionalizando o princípio da exclusividade orçamentária.

Não obstante essa constatação o presente artigo analisará perfunctoriamente, dada a brevidade da análise, alguns dispositivos do respectivo projeto, precipuamente aqueles que tratam de novos tipos de parcelamentos ou reabertura de outros.

Nesse pormenor, relevante sublinhar que o artigo 17 da Medida Provisória 615/2013 reabriu os prazos descritos no § 12 do artigo 1º e no artigo 7º da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como aquele previsto no § 18 do artigo 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, até 31 de dezembro de 2013. Dessa forma, o prazo para adesão aos parcelamentos excepcionais descritos nas respectivas leis foram reaberto até o final do corrente ano.

Observa-se que a medida provisória traçou novas restrições e condições aos respectivos parcelamentos, entre elas a proibição de que débitos já parcelados nos termos dos artigos 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos termos do artigo 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, possam ser objeto de novo parcelamento.

O § 2º, do artigo 17 da Medida Provisória 615/2013 traçou as regras inerentes aos recolhimentos mensais, cujo valor será o maior entre aqueles apurados de acordo com o disposto no inciso I e II.

Soma-se às condições impostas na presente norma todas aquelas existentes nas leis citadas, entre elas a limitação de inclusão de dívidas tributarias vencidas até 30 de novembro de 2008 e prazo de 180 meses para o parcelamento dos débitos. Enfim, constata-se que a proposta objetiva dar nova oportunidade àqueles que não refinanciaram suas dívidas à época.

De outro giro, os artigos 39 e 40 da Medida Provisória n° 615/2013 criaram novas hipóteses de parcelamento. As duas modalidades de parcelamento contemplam matérias que estão sendo discutidas judicialmente.

O artigo 39 permite o parcelamento ou pagamento com desconto dos débitos relativos à contribuição para o PIS e à Cofins, de que trata o Capítulo I da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

Esse parcelamento poderá incluir os débitos relativos às instituições financeiras e às seguradoras que discutem judicialmente o conceito de faturamento e sua incidência, para efeitos de hipótese imponível do PIS/COFINS, cuja matéria foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal através do RE 609.096-RG e RE 400.4479-AgR, respectivamente.

Já o artigo 40 possibilita o parcelamento ou pagamento com desconto dos débitos referentes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes da aplicação do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

O dispositivo possibilitará que os débitos oriundos da incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre empresas coligadas e controladas situadas no exterior, que não tenham sido albergadas pelos efeitos do julgamento da ADI 2.588 e dos REs 611.586 e 541.090, sejam parcelados ou pagos com desconto.

A olhos vistos a presente medida provisória sufraga a política fiscal implementada pelo Governo Federal, que nos últimos dez anos tem se utilizado da concessão de benefícios fiscais para intervir na economia, com a finalidade de estimular o crescimento econômico.

Tal prática tem gerado diversas críticas à política econômica e fiscal implementada pelo Brasil. Vide as recentes críticas feitas pela revista britânica The Economist ao Ministro Guido Mantega. Diante da brevidade da análise e do conteúdo final da Medida Provisória 615/2013, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de setembro de 2013 e encaminhado à sanção ou veto à Presidência da República, com diversas matérias referentes à concessão de parcelamentos e subvenções, interessante fazer uma análise do impacto que os parcelamentos cíclicos editados pela União podem causar no mercado.

Nesse aspecto relevante destacar que mesmo tendo sido concedido mais de seis parcelamentos excepcionais nos últimos dez anos muitos contribuintes não conseguiram se organizar para regularizar a situação fiscal perante a União.

Esses parcelamentos cíclicos acabam projetando “planejamentos tributários” em que os devedores podem de tempos em tempos regularizar sua situação fiscal protraindo o pagamento dos débitos no tempo, o que contribui para o aumento da sonegação. Para ilustrar a conclusão basta tomarmos como referência o último parcelamento excepcional editado pelo Governo Federal, o Refis da Crise, onde se um devedor tivesse adotado a prática deliberada de deixar de pagar tributo, aplicando o seu valor em renda fixa ou outro investimento similar, e tivesse optado pelo referido parcelamento adotando o pagamento à vista, com desconto de multa, juros e encargos, teria ainda tido lucro com tal operação[1].

Somado ao exposto, quando há uma carga tributária alta e uma probabilidade baixa de detectar a sonegação, condições hoje existentes no Brasil, é economicamente racional para pessoas físicas e jurídicas sonegar.

Em reforço à crítica destaca-se recente estudo publicado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), nominado como “Sonegação no Brasil – Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação”[2], o qual constatou que, levando em conta a média dos indicadores de sonegação dos tributos que têm maior relevância para a arrecadação (ICMS, IR e Contribuições Previdenciárias), poder-se-ia estimar uma sonegação de 28,4% da arrecadação, a qual equivale a 10,0% do PIB, representando o valor de R$ 415,1 bilhões caso levado em conta o PIB do ano de 2011. Demonstrando, assim, que a alta carga tributária e elevada sonegação alimentam um círculo vicioso.

Logo, tais parcelamentos deveriam ser excepcionais, e não reiteradamente utilizados, sob pena de interferirem negativamente na economia nacional, fazendo aumentar a sonegação, o que conduz à concorrência desleal e todos os seus reflexos negativos, entre eles o desemprego.

Considerando as incertezas em relação ao crescimento econômico do país e a necessidade de controle da inflação a Medida Provisória 615/2013 acabou se tornando um grande conjunto de medidas econômicas tendentes a atacar referidos problemas. Ao que se percebe foram incorporadas, no trâmite do processo legislativo, algumas propostas que já se encontravam em debate no Ministério da Fazenda.

Ante ao exposto, parece que a equipe econômica do Governo Federal aposta que tais medidas propiciarão ingresso de receitas que poderão suprir as despesas com as subvenções fiscais implementadas nos últimos anos. Todavia, o que não está sendo objeto de análise, é a repercussão no médio e longo prazo dessa política fiscal de parcelamentos cíclicos, que pode conduzir a um aumento da sonegação.

Não por outra razão que o Brasil tem despencado no nível de competitividade da economia, onde ocupa a 51º entre 60 nações analisadas pela escola de negócios IMD, bem como diminuído drasticamente o nível de investimentos privados no país.


Notas

[1] PLUTARCO, Hugo Mendes. Tributação, assimetria de informações e comportamento estratégico do contribuinte: uma abordagem juseconômica. 2012. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2012.

[2] Disponível em: <http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao>; Acesso em: 20 ago. 2013.


Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Presidente do Sinprofaz e do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2013


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