O deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), novo parecer ao PL 2279/2011, que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos.
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O deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), novo parecer ao PL 2279/2011, que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos.
Em ato público no MPOG, presidente do SINPROFAZ cobra posição da ministra Miriam Belchior às reivindicações da Advocacia Pública Federal.
Ação faz parte da programação do 2º Encontro dos Procuradores Fiscais. O “Sonegômetro” estará na capital baiana hoje e amanhã.
Na tarde desta terça (15/04), o presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, participou de Audiência Pública realizada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), onde foi discutido o tema “Campanha Salarial 2014”.
O evento foi realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e contou com a participação de 60 professores de oito escolas de tempo integral do município. A diretora do Sindicato Regina Hirose foi uma das facilitadoras.
Deputado Paulo Rubem Santiago recebe dirigentes da Advocacia Pública Federal e se compromete a atuar em prol das Carreiras na questão do estágio probatório.
SINPROFAZ recomenda leitura de artigo assinado por Antônio Augusto de Queiroz, consultor político do Sindicato, acerca da necessidade de equiparação com outros poderes e órgãos.
Presidente do SINPROFAZ cumprimentou e agradeceu aos deputados Fábio Trad e Paulo Teixeira pelo empenho em torno da aprovação dos honorários aos advogados públicos federais.
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Nos dias 12 e 13 de março de 2014, realizou-se em Varginha/MG, o II ENCONTRO SUL MINEIRO DA ADVOCACIA PÚBLICA, em homenagem ao Dia Nacional da Advocacia Pública- 07 de março.
“Sonegação no Brasil – Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação do Exercício de 2013” já está disponível para consulta. Estudo é a base para aferição dos dados do Sonegômetro.
Material gráfico reúne argumentos que justificam a implementação dos honorários sucumbenciais aos Advogados Públicos Federais.
Em palestra proferida na primeira audiência pública do CNJ, presidente do SINPROFAZ pediu apoio ao PLC nº 27/2013, que combate a lavagem de dinheiro no Brasil.
Em pronunciamento na primeira audiência pública do CNJ, presidente do SINPROFAZ apresenta medidas administrativas, políticas e legislativas para aperfeiçoamento da execução fiscal.
Diretores e delegados sindicais reunidos em Brasília nesta terça-feira, 11/02, debateram as estratégias de atuação na defesa dos interesses da Carreira PFN.
O Acordo para a percepção dos Honorários obtido pelo SINPROFAZ junto ao governo na negociação salarial de 2012 foi honrado pela Câmara dos Deputados, mesmo enfrentando o encaminhamento contrário do governo, PT, PMDB, PP e PROS.
Por Leon Frejda Szklarowsky *
Os Procuradores da Fazenda Nacional constituem-se em advogados altamente especializados, de inequívoca tradição na defesa dos interesses do Erário e da Nação, remontando sua origem aos idos da colonização lusitana.
O Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, antecessor do atual Procurador da Fazenda Nacional, já na época do Brasil – Colônia, pelo Regimento de 7 de março de 1609, exercia as funções de defensor da Coroa, da Fazenda, do Fisco e também as de Promotor de Justiça.
Durante o Vice – Reinado de Dom José I, cabia ao Procurador da Fazenda promover a execução dos créditos da Fazenda Real. No Império, com a Regência Trina Permanente, o Decreto de 18 de agosto de 1831 disciplinou a cobrança da ação executiva contra os devedores da Fazenda Nacional, atribuindo aos Procuradores da Fazenda Nacional essa incumbência, tanto na Corte, como nas Províncias.
No Tribunal do Tesouro Público, o Procurador Fiscal, nomeado pelo Imperador, com o título de Conselheiro, era competente para ” vigiar sobre a execução das Leis da Fazenda” e promover o contencioso da Fazenda Pública, e ouvido sempre nas questões de direito. Nas Províncias, o Procurador Fiscal, nomeado pelo referido Tribunal, dentre pessoas de notória inteligência em matéria de legislação fiscal e probidade, promovia o contencioso fiscal perante esse Tribunal e os Procuradores da Fazenda Nacional tinham a faculdade de conceder o parcelamento aos devedores do Fisco.. Restaurado, por Dom Pedro II, o privilégio de foro para as causas da Fazenda Nacional, a representação, perante o Juízo dos Feitos da Fazenda em Primeira Instancia, na Corte, fazia-se, pelo Procurador Especial – o Procurador da Fazenda no Juízo de Primeira Instância. Nas Províncias, “os Procuradores da Fazenda Nacional”, ensina Cid Heráclito de Queiroz, “eram os mesmos que fossem Procuradores Fiscais”. Ainda, no Império, em 1850, o Decreto 736 criava a Diretoria – Geral do Contencioso, chefiada pelo Conselheiro Procurador Fiscal do Tesouro Nacional, à qual incumbia organizar os quadros da dívida ativa, promover e dirigir sua cobrança. O exame e a decisão de toda questão de direito dependia sempre da audiência do Procurador Fiscal do Tesouro. Em abril de 1859, era publicado o Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda Nacional, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional na Corte e Província do Rio de Janeiro, Dr. Agostinho Marques Perdigão Malheiro, que compilou todos os apontamentos, leis, praxes, julgados de Tribunais e decisões de Tribunais Administrativos, e atualizou a obra do Conselheiro José Antonio da Silva Maia, para permitir o melhor desempenho da função, porque, sublinhava o mestre, a lei deve ser de todos conhecida e não privilégio ou monopólio de alguns. A este Manual, em 1888, sucedeu a obra notável do também Procurador Souza Bandeira, que veio a suprir as lacunas que o tempo oferecera.
Em 1898, pelo Decreto 2807, de 31 de janeiro, as repartições fazendárias eram reorganizadas, somando-se nova competência à Diretoria – Geral, devendo pronunciar-se sobre a organização das companhias anônimas, que dependessem de autorização governamental, e também sobre os negócios referentes à Câmara Sindical, e, em 23 de dezembro de 1909, o Decreto 7751 transformava aquela Diretoria – Geral, em Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, incrustada, no Ministério da Fazenda, chefiada pelo Procurador – Geral da Fazenda Pública, doutor ou bacharel em ciências jurídicas e sociais, com novas e significativas atribuições, sobressaindo-se: parecer obrigatório do Procurador nas questões de caráter contencioso, versando sobre direitos decorrentes de fatos da administração, nos recursos que tivessem por objeto o lançamento e a arrecadação de impostos, concessões de obras públicas, estradas e linhas de navegação, contratos de qualquer natureza etc. Tinha, pois, a Procuradoria funções ordenativas, deliberativas e consultivas. Lembre-se que, pelo Decreto 9957, de 21 de dezembro de 1912, os Procuradores da República deviam enviar trimestralmente à Procuradoria – Geral da Fazenda Pública um mapa das ações propostas contra a União. O Decreto – Lei 426, de 12 de maio de 1938, que reorganizou o Tribunal de Contas da União, atribuiu aos Procuradores Fiscais o encargo de Ministério Público, perante as Delegacias do Tribunal nos Estados. Em 1955, com a Lei 2642, é promulgada a primeira lei orgânica, que altera o nome da Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, para sua atual denominação – Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministro da Fazenda. Entre suas atribuições, por demais relevantes, destaca-se a de mandar apurar e inscrever a dívida ativa da União. E o Regimento, baixado pelo 39087/56, desenhava a competência, finalidade e organização desse Órgão. O DL 147, de 3 -2- de 1967, redefiniu a competência, reestruturou e modernizou o órgão, restaurando-lhe a majestade e dignidade, que se enriqueceram, com a Constituição de 88, com o apoio incontestável do Dep. Bernardo Cabral, relator-geral da Constituinte, hoje eminente Senador da República.
A Lei Maior consagrou a Advocacia-Geral da União como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, e institucionalizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atribuindo-lhe competência privativa para representar a União, na cobrança da dívida ativa tributária, e, mais, fixou, de imediato, sua competência, para, desde logo, diretamente ou por delegação ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União, nas causas de natureza fiscal, até a promulgação da lei complementar que se daria, com a edição da Lei Complementar 73/93. Faz parte da Advocacia-Geral da União, conquanto administrativamente se subordine ao Ministério da Fazenda. Hoje, como ontem, exerce atividade essencial ao Estado, ordenando a inscrição da dívida ativa, representando a União em Juízo, na cobrança de sua dívida ativa tributária, ou extrajudicialmente, e ainda com a incumbência que lhe fixa esse diploma legal.
* Leon Frejda Szklarowsky foi subprocurador-geral da Fazenda Nacional, consultor jurídico, escritor, jornalista em Brasília (DF), editor da Revista Jurídica Consulex.
Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York; membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integra o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. É co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.
ACRE
Sem delegado sindical |
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ALAGOAS
JEANINE LEITE VAZ DE BARROS – Titular |
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AMAPÁ
EVANDRO COSTA GAMA – Titular |
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AMAZONAS
Sem delegado sindical |
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BAHIA
ROBERTO LEVY BASTOS MANATTA (Titular) |
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CEARÁ
DANIELLE MENDES PINHEIRO- Titular |
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DISTRITO FEDERAL
WALTER MARIA MOREIRA JÚNIOR- Titular |
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ESPÍRITO SANTO
JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE |
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GOIÁS
SÉRGIO LUIS LOLATA PEREIRA – Titular ELMO DUARTE DE ALMEIDA JÚNIOR – Suplente |
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MARANHÃO
ANDRE EMMANUEL BATISTA BARRETO CAMPELLO |
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MATO GROSSO
LÍVIA ABRAHÃO PINHEIRO GUIMARÃES – Titular |
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MATO GROSSO DO SUL
Sem delegado sindical |
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MINAS GERAIS
VANESSA ROCHA CALDEIRA BRANT – Titular |
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PARÁ
ERIKA MATIAS ROCHA – Titular |
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PARAÍBA
JOÃO SOARES DA COSTA NETO |
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PARANÁ
VANESSA NOBEL GARCIA – Titular |
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PERNAMBUCO
PAULO LINS DE SOUZA TIMES – Titular |
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PIAUÍ
Sem delegado sindical |
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RIO DE JANEIRO
PAULO SÉRGIO ESTEVES MARUJO – Titular |
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RIO GRANDE DO NORTE
MARCELO OTHON PEREIRA – Titular |
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RIO GRANDE DO SUL
JOSÉ CARLOS COSTA LOCH – Titular |
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RONDÔNIA
Sem delegado sindical |
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RORAIMA
ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOR |
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SANTA CATARINA
JOSÉ VALTER TOLEDO FILHO – Titular |
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SERGIPE
JOSÉ LEITE DOS SANTOS NETO (Titular) |
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SÃO PAULO MARCOS LISANDRO PUCHEVITCH (Titular) |
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TOCANTINS
HEBERKIS JOSE SOARES AZEVEDO |
Deputado Federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) participou da 1ª noite de palestras durante o 13º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.
Em 5 de outubro serão realizadas eleições gerais no Brasil. Os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas desde ontem, 1º de janeiro de 2014.
Com base no estudo do SINPROFAZ, reportagem revela que a sonegação de impostos rouba um quarto de tudo aquilo que o brasileiro paga todos os anos para os governos.
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Sindicato, Heráclio Camargo, demonstrou que o valor da sonegação no Brasil é 20 vezes maior do que o montante gasto com o Bolsa Família.
Pernambuco sedia pela quarta vez o Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. Abertura do evento ocorreu na noite de ontem, 21/11, no Enotel, em Porto de Galinhas, com a presença de PFNs de todo o Brasil.
A Vice-Presidente do Sindicato, Liciane Tenório Cavalcante, e Colegas PFNs lotados em Alagoas esclarecem pleito da Advocacia Pública a deputados federais.
Projeto Na Real, aplicativo para smartphones e tablets que calcula a tributação sobre o consumo, foi classificado entre as dez iniciativas finalistas.
Em mais uma edição do tradicional Encontro do SINPROFAZ, PFNs de todo o Brasil vão se reunir na cidade de Porto de Galinhas (PE), a partir da próxima quinta-feira (21).
Além de membros da Diretoria, Colegas PFNs estão mobilizados Brasil afora potencializando contatos com deputados para pedir apoio ao pleito da Advocacia Pública Federal.
MP 615/2013 pode levar ao aumento da sonegação
Por Allan Titonelli Nunes
A Medida Provisória 615/2013 foi encaminhada pela Presidente da República ao Congresso Nacional em 17 de maio de 2013. A proposta original tratava basicamente sobre subvenções aos produtores de cana de açúcar da Região Nordeste, introdução de novas formas de pagamento dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal em favor da Conta de Desenvolvimento Energético.
No transcurso do processo legislativo foram apresentadas diversas emendas, que incorporaram outros temas em sua redação originária, entre elas, o parcelamento para bancos e seguradoras de dívidas do Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); reabertura do prazo de adesão ao chamado Refis da Crise; direito à exploração do serviço de táxi a ser transferido, por herança, aos familiares do titular, durante o período de validade da concessão e porte de arma para agentes penitenciários fora de serviço.
Muito embora tenha sido comum no trâmite do processo legislativo das medidas provisórias a apresentação de emendas incluindo temas diversos ao objeto da respectiva proposta essa conduta viola a legislação de regência. O artigo 4º, § 4º da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que regulamenta a apreciação das medidas provisórias, veda taxativamente a apresentação de emendas sobre matérias estranhas às mesmas, determinando o indeferimento liminar pelo Presidente da Comissão Mista que apreciar a proposta.
Essa praxe legislativa de incluir dispositivos alheios às matérias em tramitação tem sido combatida ao longo da história, cujos exemplos mais evidentes eram os orçamentos públicos, com a inclusão das chamadas “caldas” ou “rabilongos” orçamentários, e que a Constituição Federal de 1988 passou a vedar expressamente em seu artigo 165, § 8º, constitucionalizando o princípio da exclusividade orçamentária.
Não obstante essa constatação o presente artigo analisará perfunctoriamente, dada a brevidade da análise, alguns dispositivos do respectivo projeto, precipuamente aqueles que tratam de novos tipos de parcelamentos ou reabertura de outros.
Nesse pormenor, relevante sublinhar que o artigo 17 da Medida Provisória 615/2013 reabriu os prazos descritos no § 12 do artigo 1º e no artigo 7º da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como aquele previsto no § 18 do artigo 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, até 31 de dezembro de 2013. Dessa forma, o prazo para adesão aos parcelamentos excepcionais descritos nas respectivas leis foram reaberto até o final do corrente ano.
Observa-se que a medida provisória traçou novas restrições e condições aos respectivos parcelamentos, entre elas a proibição de que débitos já parcelados nos termos dos artigos 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos termos do artigo 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, possam ser objeto de novo parcelamento.
O § 2º, do artigo 17 da Medida Provisória 615/2013 traçou as regras inerentes aos recolhimentos mensais, cujo valor será o maior entre aqueles apurados de acordo com o disposto no inciso I e II.
Soma-se às condições impostas na presente norma todas aquelas existentes nas leis citadas, entre elas a limitação de inclusão de dívidas tributarias vencidas até 30 de novembro de 2008 e prazo de 180 meses para o parcelamento dos débitos. Enfim, constata-se que a proposta objetiva dar nova oportunidade àqueles que não refinanciaram suas dívidas à época.
De outro giro, os artigos 39 e 40 da Medida Provisória n° 615/2013 criaram novas hipóteses de parcelamento. As duas modalidades de parcelamento contemplam matérias que estão sendo discutidas judicialmente.
O artigo 39 permite o parcelamento ou pagamento com desconto dos débitos relativos à contribuição para o PIS e à Cofins, de que trata o Capítulo I da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012.
Esse parcelamento poderá incluir os débitos relativos às instituições financeiras e às seguradoras que discutem judicialmente o conceito de faturamento e sua incidência, para efeitos de hipótese imponível do PIS/COFINS, cuja matéria foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal através do RE 609.096-RG e RE 400.4479-AgR, respectivamente.
Já o artigo 40 possibilita o parcelamento ou pagamento com desconto dos débitos referentes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes da aplicação do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, vencidos até 31 de dezembro de 2012.
O dispositivo possibilitará que os débitos oriundos da incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre empresas coligadas e controladas situadas no exterior, que não tenham sido albergadas pelos efeitos do julgamento da ADI 2.588 e dos REs 611.586 e 541.090, sejam parcelados ou pagos com desconto.
A olhos vistos a presente medida provisória sufraga a política fiscal implementada pelo Governo Federal, que nos últimos dez anos tem se utilizado da concessão de benefícios fiscais para intervir na economia, com a finalidade de estimular o crescimento econômico.
Tal prática tem gerado diversas críticas à política econômica e fiscal implementada pelo Brasil. Vide as recentes críticas feitas pela revista britânica The Economist ao Ministro Guido Mantega. Diante da brevidade da análise e do conteúdo final da Medida Provisória 615/2013, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de setembro de 2013 e encaminhado à sanção ou veto à Presidência da República, com diversas matérias referentes à concessão de parcelamentos e subvenções, interessante fazer uma análise do impacto que os parcelamentos cíclicos editados pela União podem causar no mercado.
Nesse aspecto relevante destacar que mesmo tendo sido concedido mais de seis parcelamentos excepcionais nos últimos dez anos muitos contribuintes não conseguiram se organizar para regularizar a situação fiscal perante a União.
Esses parcelamentos cíclicos acabam projetando “planejamentos tributários” em que os devedores podem de tempos em tempos regularizar sua situação fiscal protraindo o pagamento dos débitos no tempo, o que contribui para o aumento da sonegação. Para ilustrar a conclusão basta tomarmos como referência o último parcelamento excepcional editado pelo Governo Federal, o Refis da Crise, onde se um devedor tivesse adotado a prática deliberada de deixar de pagar tributo, aplicando o seu valor em renda fixa ou outro investimento similar, e tivesse optado pelo referido parcelamento adotando o pagamento à vista, com desconto de multa, juros e encargos, teria ainda tido lucro com tal operação[1].
Somado ao exposto, quando há uma carga tributária alta e uma probabilidade baixa de detectar a sonegação, condições hoje existentes no Brasil, é economicamente racional para pessoas físicas e jurídicas sonegar.
Em reforço à crítica destaca-se recente estudo publicado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), nominado como “Sonegação no Brasil – Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação”[2], o qual constatou que, levando em conta a média dos indicadores de sonegação dos tributos que têm maior relevância para a arrecadação (ICMS, IR e Contribuições Previdenciárias), poder-se-ia estimar uma sonegação de 28,4% da arrecadação, a qual equivale a 10,0% do PIB, representando o valor de R$ 415,1 bilhões caso levado em conta o PIB do ano de 2011. Demonstrando, assim, que a alta carga tributária e elevada sonegação alimentam um círculo vicioso.
Logo, tais parcelamentos deveriam ser excepcionais, e não reiteradamente utilizados, sob pena de interferirem negativamente na economia nacional, fazendo aumentar a sonegação, o que conduz à concorrência desleal e todos os seus reflexos negativos, entre eles o desemprego.
Considerando as incertezas em relação ao crescimento econômico do país e a necessidade de controle da inflação a Medida Provisória 615/2013 acabou se tornando um grande conjunto de medidas econômicas tendentes a atacar referidos problemas. Ao que se percebe foram incorporadas, no trâmite do processo legislativo, algumas propostas que já se encontravam em debate no Ministério da Fazenda.
Ante ao exposto, parece que a equipe econômica do Governo Federal aposta que tais medidas propiciarão ingresso de receitas que poderão suprir as despesas com as subvenções fiscais implementadas nos últimos anos. Todavia, o que não está sendo objeto de análise, é a repercussão no médio e longo prazo dessa política fiscal de parcelamentos cíclicos, que pode conduzir a um aumento da sonegação.
Não por outra razão que o Brasil tem despencado no nível de competitividade da economia, onde ocupa a 51º entre 60 nações analisadas pela escola de negócios IMD, bem como diminuído drasticamente o nível de investimentos privados no país.
Notas
[1] PLUTARCO, Hugo Mendes. Tributação, assimetria de informações e comportamento estratégico do contribuinte: uma abordagem juseconômica. 2012. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2012.
[2] Disponível em: <http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao>; Acesso em: 20 ago. 2013.
Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Presidente do Sinprofaz e do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.
Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2013
Nesta terça-feira (1°), ocorreu a primeira reunião com o ministro Luís Adams desde que projeto foi enviado à Câmara em 2012. Em cronograma de reuniões temáticas, serão debatidos os pontos polêmicos da proposição.
Com esta manchete, o âncora do Jornal da CBN, Milton Jung, introduziu entrevista com o presidente do SINPROFAZ acerca dos números do Sonegômetro.
O painel Sonegômetro voltou a Brasília trazendo os números alarmantes da sonegação no país que, em setembro, ultrapassou a absurda marca de 300 bilhões de reais.
Procurador da Fazenda, dê sua contribuição para este momento histórico da Carreira e replique as sugestões consensuais e consistentes apresentadas pelas entidades de classe: ANAUNI/ANPAF/APBC/SINPROFAZ/UNAFE.
O momento político obriga o SINPROFAZ a recapitular o compromisso que o ministro Luís Adams assumiu e registrou junto à OAB/DF no sentido de reconhecer o direito do recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos.
PFN, garanta já sua vaga no maior encontro da Carreira, aproveitando as condições exclusivas da CVC do Shopping West Plaza, em São Paulo.
Nesta quarta-feira (11/09), o SINPROFAZ, a ANAUNI, a ANPAF, a APBC e a UNAFE remeteram o Ofício Conjunto n° 01/2013, contendo uma minuta consensual de Substitutivo ao PLC n° 205/2012.
Nesta quarta-feira (11/09), a ANAUNI, a APBC, o SINPROFAZ e a UNAFE protocolaram o Ofício Conjunto nº 04/2013-ANAUNI/APBC/SINPROFAZ/UNAFE.
Para garantir a vaga, entre em contato com a loja específica da Agência da CVC em São Paulo que está atendendo com exclusividade aos filiados do SINPROFAZ.
Em artigo publicado na Conjur, o ex-presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, revela que a sociedade acaba pagando a conta dos clubes de futebol.
Proposta sugere mudanças substanciais ao projeto de Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.
O senador Francisco Dornelles (PP/RJ) apresentou parecer pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2013, que tem o propósito de combater a corrupção e os paraísos fiscais.
Tributação e empreendedorismo é o tema norteador do evento que acontece nos dias 29 e 30 de agosto no auditório da AGU em São Paulo.
Em nota, a seccional da Ordem no Rio de Janeiro registra seu apoio ao trabalho dos Procuradores da Fazenda lotados na PRFN2.
As vagas com subsídio do Sindicato para financiar parte das despesas são limitadas. Procure a loja específica da Agência da CVC em São Paulo que está atendendo com exclusividade aos filiados do SINPROFAZ.
Com a aprovação do PL 2432/2011, 25% dos recursos serão destinados ao reaparelhamento e à restruturação da AGU. A reunião da CTASP teve a participação do presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, e de outras lideranças da Advocacia Pública Federal.
Em entrevista à Rádio Globo, presidente do Sindicato reiterou que não foram criadas dificuldades à agremiação desportiva para regularizar situação de penhoras.
Entidades questionam cúpula da Advocacia-Geral da União sobre últimos procedimentos relacionados ao projeto como a realização de enquete e a concentração do debate sobre o tema no Conselho Superior da AGU.
Representantes das carreiras no Conselho Superior da AGU emitem nota recomendando que o debate do PLP 205/12 seja feito com a participação das entidades associativas/sindicais.
Em nota divulgada hoje à imprensa, Sindicato reitera apoio aos PFNs lotados no Rio de Janeiro. Colegas têm sido alvo de ataques infundados de agremiação desportiva.
Loja específica da Agência da CVC em São Paulo atenderá com exclusividade aos filiados do SINPROFAZ. É preciso adquirir o pacote do encontro nesta Loja da CVC para assegurar o recebimento de subsídio.
O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, e outros representantes da Advocacia Pública compareceram ao Congresso nesta quarta (14) para divulgação do Movimento Nacional pela Advocacia Pública.