Resultados da pesquisa por “AGO” – Página: 13 – SINPROFAZ

BUSCA


Resultado da busca para: AGO

Relator emite parecer favorável a projeto de honorários

O deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), novo parecer ao PL 2279/2011, que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos.


Campanha salarial: advogados públicos protestam em Brasília

Em ato público no MPOG, presidente do SINPROFAZ cobra posição da ministra Miriam Belchior às reivindicações da Advocacia Pública Federal.


Sonegômetro: placar da sonegação fiscal chega a Salvador

Ação faz parte da programação do 2º Encontro dos Procuradores Fiscais. O “Sonegômetro” estará na capital baiana hoje e amanhã.


SINPROFAZ e demais entidades de servidores pedem recomposição salarial

Na tarde desta terça (15/04), o presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, participou de Audiência Pública realizada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), onde foi discutido o tema “Campanha Salarial 2014”.


SINPROFAZ participa de treinamento da Receita Estadual do PR em Maringá

O evento foi realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e contou com a participação de 60 professores de oito escolas de tempo integral do município. A diretora do Sindicato Regina Hirose foi uma das facilitadoras.


Estágio probatório: Forvm atua no Parlamento em defesa da Advocacia Pública

Deputado Paulo Rubem Santiago recebe dirigentes da Advocacia Pública Federal e se compromete a atuar em prol das Carreiras na questão do estágio probatório.


Auxílios alimentação e creche: reajuste já

SINPROFAZ recomenda leitura de artigo assinado por Antônio Augusto de Queiroz, consultor político do Sindicato, acerca da necessidade de equiparação com outros poderes e órgãos.


Câmara: SINPROFAZ presente na votação da redação final do novo CPC

Presidente do SINPROFAZ cumprimentou e agradeceu aos deputados Fábio Trad e Paulo Teixeira pelo empenho em torno da aprovação dos honorários aos advogados públicos federais.


Perda da senha da Área do Filiado

Em caso de perda da senha, siga os procedimentos listados abaixo para a recuperaçao:

  1. Solicite nova senha. Uma página sera aberta em seu navegador. Para isso, clique aqui.
  2. Digite o e-mail utilizado no cadastro de filiação do sindicato.
  3. Depois de clicar no botão “enviar” será enviado um e-mail com o “Código de Verificação” para o endereço informado.
  4. Em seguida será solicitado seu “Nome de Usuário” e o “Código de Verificação“.
    • No campo “Nome de Usuário” digite sua matrícula SIAPE.
    • No campo “Código de Verificação” use o código que foi enviado para o seu e-mail de cadastro.
  5. Clique em “Enviar“, você receberá um outro e-mail, este agora contendo sua nova senha.

SINPROFAZ no II Encontro Sul Mineiro da Advocacia Pública

Nos dias 12 e 13 de março de 2014, realizou-se em Varginha/MG, o II ENCONTRO SUL MINEIRO DA ADVOCACIA PÚBLICA, em homenagem ao Dia Nacional da Advocacia Pública- 07 de março.


SINPROFAZ atualiza estudo sobre sonegação no Brasil

“Sonegação no Brasil – Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação do Exercício de 2013” já está disponível para consulta. Estudo é a base para aferição dos dados do Sonegômetro.


Movimento Pró-Honorários divulga material explicativo

Material gráfico reúne argumentos que justificam a implementação dos honorários sucumbenciais aos Advogados Públicos Federais.


Brasil, paraíso fiscal por via reflexa

Em palestra proferida na primeira audiência pública do CNJ, presidente do SINPROFAZ pediu apoio ao PLC nº 27/2013, que combate a lavagem de dinheiro no Brasil.


CNJ: SINPROFAZ denuncia péssimas condições de trabalho da Carreira PFN

Em pronunciamento na primeira audiência pública do CNJ, presidente do SINPROFAZ apresenta medidas administrativas, políticas e legislativas para aperfeiçoamento da execução fiscal.


SINPROFAZ traça planejamento de 2014

Diretores e delegados sindicais reunidos em Brasília nesta terça-feira, 11/02, debateram as estratégias de atuação na defesa dos interesses da Carreira PFN.


Casa do Povo materializa o Acordo dos Honorários

O Acordo para a percepção dos Honorários obtido pelo SINPROFAZ junto ao governo na negociação salarial de 2012 foi honrado pela Câmara dos Deputados, mesmo enfrentando o encaminhamento contrário do governo, PT, PMDB, PP e PROS.


Os Procuradores da Fazenda Nacional

Por Leon Frejda Szklarowsky *

Os Procuradores da Fazenda Nacional constituem-se em advogados altamente especializados, de inequívoca tradição na defesa dos interesses do Erário e da Nação, remontando sua origem aos idos da colonização lusitana.

O Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, antecessor do atual Procurador da Fazenda Nacional, já na época do Brasil – Colônia, pelo Regimento de 7 de março de 1609, exercia as funções de defensor da Coroa, da Fazenda, do Fisco e também as de Promotor de Justiça.

Durante o Vice – Reinado de Dom José I, cabia ao Procurador da Fazenda promover a execução dos créditos da Fazenda Real. No Império, com a Regência Trina Permanente, o Decreto de 18 de agosto de 1831 disciplinou a cobrança da ação executiva contra os devedores da Fazenda Nacional, atribuindo aos Procuradores da Fazenda Nacional essa incumbência, tanto na Corte, como nas Províncias.

No Tribunal do Tesouro Público, o Procurador Fiscal, nomeado pelo Imperador, com o título de Conselheiro, era competente para ” vigiar sobre a execução das Leis da Fazenda” e promover o contencioso da Fazenda Pública, e ouvido sempre nas questões de direito. Nas Províncias, o Procurador Fiscal, nomeado pelo referido Tribunal, dentre pessoas de notória inteligência em matéria de legislação fiscal e probidade, promovia o contencioso fiscal perante esse Tribunal e os Procuradores da Fazenda Nacional tinham a faculdade de conceder o parcelamento aos devedores do Fisco.. Restaurado, por Dom Pedro II, o privilégio de foro para as causas da Fazenda Nacional, a representação, perante o Juízo dos Feitos da Fazenda em Primeira Instancia, na Corte, fazia-se, pelo Procurador Especial – o Procurador da Fazenda no Juízo de Primeira Instância. Nas Províncias, “os Procuradores da Fazenda Nacional”, ensina Cid Heráclito de Queiroz, “eram os mesmos que fossem Procuradores Fiscais”. Ainda, no Império, em 1850, o Decreto 736 criava a Diretoria – Geral do Contencioso, chefiada pelo Conselheiro Procurador Fiscal do Tesouro Nacional, à qual incumbia organizar os quadros da dívida ativa, promover e dirigir sua cobrança. O exame e a decisão de toda questão de direito dependia sempre da audiência do Procurador Fiscal do Tesouro. Em abril de 1859, era publicado o Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda Nacional, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional na Corte e Província do Rio de Janeiro, Dr. Agostinho Marques Perdigão Malheiro, que compilou todos os apontamentos, leis, praxes, julgados de Tribunais e decisões de Tribunais Administrativos, e atualizou a obra do Conselheiro José Antonio da Silva Maia, para permitir o melhor desempenho da função, porque, sublinhava o mestre, a lei deve ser de todos conhecida e não privilégio ou monopólio de alguns. A este Manual, em 1888, sucedeu a obra notável do também Procurador Souza Bandeira, que veio a suprir as lacunas que o tempo oferecera.

Em 1898, pelo Decreto 2807, de 31 de janeiro, as repartições fazendárias eram reorganizadas, somando-se nova competência à Diretoria – Geral, devendo pronunciar-se sobre a organização das companhias anônimas, que dependessem de autorização governamental, e também sobre os negócios referentes à Câmara Sindical, e, em 23 de dezembro de 1909, o Decreto 7751 transformava aquela Diretoria – Geral, em Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, incrustada, no Ministério da Fazenda, chefiada pelo Procurador – Geral da Fazenda Pública, doutor ou bacharel em ciências jurídicas e sociais, com novas e significativas atribuições, sobressaindo-se: parecer obrigatório do Procurador nas questões de caráter contencioso, versando sobre direitos decorrentes de fatos da administração, nos recursos que tivessem por objeto o lançamento e a arrecadação de impostos, concessões de obras públicas, estradas e linhas de navegação, contratos de qualquer natureza etc. Tinha, pois, a Procuradoria funções ordenativas, deliberativas e consultivas. Lembre-se que, pelo Decreto 9957, de 21 de dezembro de 1912, os Procuradores da República deviam enviar trimestralmente à Procuradoria – Geral da Fazenda Pública um mapa das ações propostas contra a União. O Decreto – Lei 426, de 12 de maio de 1938, que reorganizou o Tribunal de Contas da União, atribuiu aos Procuradores Fiscais o encargo de Ministério Público, perante as Delegacias do Tribunal nos Estados. Em 1955, com a Lei 2642, é promulgada a primeira lei orgânica, que altera o nome da Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, para sua atual denominação – Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministro da Fazenda. Entre suas atribuições, por demais relevantes, destaca-se a de mandar apurar e inscrever a dívida ativa da União. E o Regimento, baixado pelo 39087/56, desenhava a competência, finalidade e organização desse Órgão. O DL 147, de 3 -2- de 1967, redefiniu a competência, reestruturou e modernizou o órgão, restaurando-lhe a majestade e dignidade, que se enriqueceram, com a Constituição de 88, com o apoio incontestável do Dep. Bernardo Cabral, relator-geral da Constituinte, hoje eminente Senador da República.

A Lei Maior consagrou a Advocacia-Geral da União como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, e institucionalizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atribuindo-lhe competência privativa para representar a União, na cobrança da dívida ativa tributária, e, mais, fixou, de imediato, sua competência, para, desde logo, diretamente ou por delegação ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União, nas causas de natureza fiscal, até a promulgação da lei complementar que se daria, com a edição da Lei Complementar 73/93. Faz parte da Advocacia-Geral da União, conquanto administrativamente se subordine ao Ministério da Fazenda. Hoje, como ontem, exerce atividade essencial ao Estado, ordenando a inscrição da dívida ativa, representando a União em Juízo, na cobrança de sua dívida ativa tributária, ou extrajudicialmente, e ainda com a incumbência que lhe fixa esse diploma legal.


* Leon Frejda Szklarowsky foi subprocurador-geral da Fazenda Nacional, consultor jurídico, escritor, jornalista em Brasília (DF), editor da Revista Jurídica Consulex.

Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York; membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integra o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. É co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.


Delegacias Sindicais

acre-brasao ACRE

Sem delegado sindical

 
alagoas-brasao ALAGOAS

JEANINE LEITE VAZ DE BARROS – Titular
MARCELA TAVARES DE BULHOES ROCHA – Substituta

 
amapa-brasao AMAPÁ

EVANDRO COSTA GAMA – Titular

 
amazonas-brasao AMAZONAS

Sem delegado sindical

 
bahia-brasao BAHIA

ROBERTO LEVY BASTOS MANATTA (Titular)

 
ceara-brasao CEARÁ

DANIELLE MENDES PINHEIRO- Titular
TALIUS DE OLIVEIRA VASCONCELOS- Suplente

 
df-brasao  DISTRITO FEDERAL

WALTER MARIA MOREIRA JÚNIOR- Titular
RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAÚJO PEREIRA- Suplente

 
es-brasao ESPÍRITO SANTO

JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE

 
goias-brasao GOIÁS

SÉRGIO LUIS LOLATA PEREIRA – Titular

ELMO DUARTE DE ALMEIDA JÚNIOR – Suplente

 
maranhao-brasao MARANHÃO

ANDRE EMMANUEL BATISTA BARRETO CAMPELLO

 
mato-grosso-brasao MATO GROSSO

LÍVIA ABRAHÃO PINHEIRO GUIMARÃES – Titular

 
mato-grosso-do-sul-brasao MATO GROSSO DO SUL

Sem delegado sindical

 
minas-gerais-brasao  MINAS GERAIS

VANESSA ROCHA CALDEIRA BRANT – Titular
RENATA BAPTISTA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS – Suplente

 
para-brasao PARÁ

ERIKA MATIAS ROCHA – Titular

 
paraiba-brasao  PARAÍBA

JOÃO SOARES DA COSTA NETO

 
parana-brasao PARANÁ

VANESSA NOBEL GARCIA – Titular
JOÃO ANTONIO CATARINO FARINHA PIRES – Suplente

 
pernambuco-brasao PERNAMBUCO

PAULO LINS DE SOUZA TIMES – Titular
JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA – Suplente

 
piaui-brasao PIAUÍ

Sem delegado sindical

 
rj-brasao RIO DE JANEIRO

PAULO SÉRGIO ESTEVES MARUJO – Titular
PAULO ROBERTO FERNANDES GONÇALVES –  Suplente

 
rio-grande-do-norte-brasao RIO GRANDE DO NORTE

MARCELO OTHON PEREIRA – Titular
PATRÍCIO FERNANDO VAZ FERREIRA – Suplente

 
rio-grande-do-sul-brasao RIO GRANDE DO SUL

JOSÉ CARLOS COSTA LOCH – Titular
RAFAEL PEDROSO COLEMBERGUE –  Suplente

 
rondonia-brasao RONDÔNIA

Sem delegado sindical

 
roraima-brasao RORAIMA

ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOR

 
santa-catarina SANTA CATARINA

JOSÉ VALTER TOLEDO FILHO – Titular

 
sergipe-brasao SERGIPE

JOSÉ LEITE DOS SANTOS NETO (Titular)

 
sp-brasao

SÃO PAULO

MARCOS LISANDRO PUCHEVITCH (Titular)
MARILIA MACHADO GATTEI (Suplente)

 
tocantins-brasao TOCANTINS

HEBERKIS JOSE SOARES AZEVEDO


13º Encontro: assista a mais uma palestra da noite de abertura

Deputado Federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) participou da 1ª noite de palestras durante o 13º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.


Desde 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de executar várias ações

Em 5 de outubro serão realizadas eleições gerais no Brasil. Os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas desde ontem, 1º de janeiro de 2014.


Sonegômetro é manchete no portal Congresso em Foco

Com base no estudo do SINPROFAZ, reportagem revela que a sonegação de impostos rouba um quarto de tudo aquilo que o brasileiro paga todos os anos para os governos.


SINPROFAZ revela prejuízos que o País tem com a sonegação

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Sindicato, Heráclio Camargo, demonstrou que o valor da sonegação no Brasil é 20 vezes maior do que o montante gasto com o Bolsa Família.


Abertos os trabalhos do 13º Encontro de Procuradores da Fazenda

Pernambuco sedia pela quarta vez o Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. Abertura do evento ocorreu na noite de ontem, 21/11, no Enotel, em Porto de Galinhas, com a presença de PFNs de todo o Brasil.


Honorários: SINPROFAZ continua atuação nas bases

A Vice-Presidente do Sindicato, Liciane Tenório Cavalcante, e Colegas PFNs lotados em Alagoas esclarecem pleito da Advocacia Pública a deputados federais.


Sinprofaz é finalista do Prêmio Nacional Educação Fiscal 2013

Projeto Na Real, aplicativo para smartphones e tablets que calcula a tributação sobre o consumo, foi classificado entre as dez iniciativas finalistas.


Tudo pronto para o 13º Encontro Nacional da Carreira!

Em mais uma edição do tradicional Encontro do SINPROFAZ, PFNs de todo o Brasil vão se reunir na cidade de Porto de Galinhas (PE), a partir da próxima quinta-feira (21).


SINPROFAZ atuante nas bases para garantir honorários no novo CPC

Além de membros da Diretoria, Colegas PFNs estão mobilizados Brasil afora potencializando contatos com deputados para pedir apoio ao pleito da Advocacia Pública Federal.


MP 615/2013 pode levar ao aumento da sonegação

MP 615/2013 pode levar ao aumento da sonegação

Por Allan Titonelli Nunes

A Medida Provisória 615/2013 foi encaminhada pela Presidente da República ao Congresso Nacional em 17 de maio de 2013. A proposta original tratava basicamente sobre subvenções aos produtores de cana de açúcar da Região Nordeste, introdução de novas formas de pagamento dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal em favor da Conta de Desenvolvimento Energético.

No transcurso do processo legislativo foram apresentadas diversas emendas, que incorporaram outros temas em sua redação originária, entre elas, o parcelamento para bancos e seguradoras de dívidas do Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); reabertura do prazo de adesão ao chamado Refis da Crise; direito à exploração do serviço de táxi a ser transferido, por herança, aos familiares do titular, durante o período de validade da concessão e porte de arma para agentes penitenciários fora de serviço.

Muito embora tenha sido comum no trâmite do processo legislativo das medidas provisórias a apresentação de emendas incluindo temas diversos ao objeto da respectiva proposta essa conduta viola a legislação de regência. O artigo 4º, § 4º da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que regulamenta a apreciação das medidas provisórias, veda taxativamente a apresentação de emendas sobre matérias estranhas às mesmas, determinando o indeferimento liminar pelo Presidente da Comissão Mista que apreciar a proposta.

Essa praxe legislativa de incluir dispositivos alheios às matérias em tramitação tem sido combatida ao longo da história, cujos exemplos mais evidentes eram os orçamentos públicos, com a inclusão das chamadas “caldas” ou “rabilongos” orçamentários, e que a Constituição Federal de 1988 passou a vedar expressamente em seu artigo 165, § 8º, constitucionalizando o princípio da exclusividade orçamentária.

Não obstante essa constatação o presente artigo analisará perfunctoriamente, dada a brevidade da análise, alguns dispositivos do respectivo projeto, precipuamente aqueles que tratam de novos tipos de parcelamentos ou reabertura de outros.

Nesse pormenor, relevante sublinhar que o artigo 17 da Medida Provisória 615/2013 reabriu os prazos descritos no § 12 do artigo 1º e no artigo 7º da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como aquele previsto no § 18 do artigo 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, até 31 de dezembro de 2013. Dessa forma, o prazo para adesão aos parcelamentos excepcionais descritos nas respectivas leis foram reaberto até o final do corrente ano.

Observa-se que a medida provisória traçou novas restrições e condições aos respectivos parcelamentos, entre elas a proibição de que débitos já parcelados nos termos dos artigos 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos termos do artigo 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, possam ser objeto de novo parcelamento.

O § 2º, do artigo 17 da Medida Provisória 615/2013 traçou as regras inerentes aos recolhimentos mensais, cujo valor será o maior entre aqueles apurados de acordo com o disposto no inciso I e II.

Soma-se às condições impostas na presente norma todas aquelas existentes nas leis citadas, entre elas a limitação de inclusão de dívidas tributarias vencidas até 30 de novembro de 2008 e prazo de 180 meses para o parcelamento dos débitos. Enfim, constata-se que a proposta objetiva dar nova oportunidade àqueles que não refinanciaram suas dívidas à época.

De outro giro, os artigos 39 e 40 da Medida Provisória n° 615/2013 criaram novas hipóteses de parcelamento. As duas modalidades de parcelamento contemplam matérias que estão sendo discutidas judicialmente.

O artigo 39 permite o parcelamento ou pagamento com desconto dos débitos relativos à contribuição para o PIS e à Cofins, de que trata o Capítulo I da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

Esse parcelamento poderá incluir os débitos relativos às instituições financeiras e às seguradoras que discutem judicialmente o conceito de faturamento e sua incidência, para efeitos de hipótese imponível do PIS/COFINS, cuja matéria foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal através do RE 609.096-RG e RE 400.4479-AgR, respectivamente.

Já o artigo 40 possibilita o parcelamento ou pagamento com desconto dos débitos referentes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes da aplicação do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

O dispositivo possibilitará que os débitos oriundos da incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre empresas coligadas e controladas situadas no exterior, que não tenham sido albergadas pelos efeitos do julgamento da ADI 2.588 e dos REs 611.586 e 541.090, sejam parcelados ou pagos com desconto.

A olhos vistos a presente medida provisória sufraga a política fiscal implementada pelo Governo Federal, que nos últimos dez anos tem se utilizado da concessão de benefícios fiscais para intervir na economia, com a finalidade de estimular o crescimento econômico.

Tal prática tem gerado diversas críticas à política econômica e fiscal implementada pelo Brasil. Vide as recentes críticas feitas pela revista britânica The Economist ao Ministro Guido Mantega. Diante da brevidade da análise e do conteúdo final da Medida Provisória 615/2013, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de setembro de 2013 e encaminhado à sanção ou veto à Presidência da República, com diversas matérias referentes à concessão de parcelamentos e subvenções, interessante fazer uma análise do impacto que os parcelamentos cíclicos editados pela União podem causar no mercado.

Nesse aspecto relevante destacar que mesmo tendo sido concedido mais de seis parcelamentos excepcionais nos últimos dez anos muitos contribuintes não conseguiram se organizar para regularizar a situação fiscal perante a União.

Esses parcelamentos cíclicos acabam projetando “planejamentos tributários” em que os devedores podem de tempos em tempos regularizar sua situação fiscal protraindo o pagamento dos débitos no tempo, o que contribui para o aumento da sonegação. Para ilustrar a conclusão basta tomarmos como referência o último parcelamento excepcional editado pelo Governo Federal, o Refis da Crise, onde se um devedor tivesse adotado a prática deliberada de deixar de pagar tributo, aplicando o seu valor em renda fixa ou outro investimento similar, e tivesse optado pelo referido parcelamento adotando o pagamento à vista, com desconto de multa, juros e encargos, teria ainda tido lucro com tal operação[1].

Somado ao exposto, quando há uma carga tributária alta e uma probabilidade baixa de detectar a sonegação, condições hoje existentes no Brasil, é economicamente racional para pessoas físicas e jurídicas sonegar.

Em reforço à crítica destaca-se recente estudo publicado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), nominado como “Sonegação no Brasil – Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação”[2], o qual constatou que, levando em conta a média dos indicadores de sonegação dos tributos que têm maior relevância para a arrecadação (ICMS, IR e Contribuições Previdenciárias), poder-se-ia estimar uma sonegação de 28,4% da arrecadação, a qual equivale a 10,0% do PIB, representando o valor de R$ 415,1 bilhões caso levado em conta o PIB do ano de 2011. Demonstrando, assim, que a alta carga tributária e elevada sonegação alimentam um círculo vicioso.

Logo, tais parcelamentos deveriam ser excepcionais, e não reiteradamente utilizados, sob pena de interferirem negativamente na economia nacional, fazendo aumentar a sonegação, o que conduz à concorrência desleal e todos os seus reflexos negativos, entre eles o desemprego.

Considerando as incertezas em relação ao crescimento econômico do país e a necessidade de controle da inflação a Medida Provisória 615/2013 acabou se tornando um grande conjunto de medidas econômicas tendentes a atacar referidos problemas. Ao que se percebe foram incorporadas, no trâmite do processo legislativo, algumas propostas que já se encontravam em debate no Ministério da Fazenda.

Ante ao exposto, parece que a equipe econômica do Governo Federal aposta que tais medidas propiciarão ingresso de receitas que poderão suprir as despesas com as subvenções fiscais implementadas nos últimos anos. Todavia, o que não está sendo objeto de análise, é a repercussão no médio e longo prazo dessa política fiscal de parcelamentos cíclicos, que pode conduzir a um aumento da sonegação.

Não por outra razão que o Brasil tem despencado no nível de competitividade da economia, onde ocupa a 51º entre 60 nações analisadas pela escola de negócios IMD, bem como diminuído drasticamente o nível de investimentos privados no país.


Notas

[1] PLUTARCO, Hugo Mendes. Tributação, assimetria de informações e comportamento estratégico do contribuinte: uma abordagem juseconômica. 2012. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2012.

[2] Disponível em: <http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao>; Acesso em: 20 ago. 2013.


Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Presidente do Sinprofaz e do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2013


SINPROFAZ debate com Relator do PLP 205 e AGU

Nesta terça-feira (1°), ocorreu a primeira reunião com o ministro Luís Adams desde que projeto foi enviado à Câmara em 2012. Em cronograma de reuniões temáticas, serão debatidos os pontos polêmicos da proposição.


Brasil está estagnado no combate ao calote

Com esta manchete, o âncora do Jornal da CBN, Milton Jung, introduziu entrevista com o presidente do SINPROFAZ acerca dos números do Sonegômetro.


Sonegômetro contribui para expor problemas estruturais da Carreira PFN

O painel Sonegômetro voltou a Brasília trazendo os números alarmantes da sonegação no país que, em setembro, ultrapassou a absurda marca de 300 bilhões de reais.


SINPROFAZ recomenda que PFNs reforcem pressão por mudanças no PLP 205/12

Procurador da Fazenda, dê sua contribuição para este momento histórico da Carreira e replique as sugestões consensuais e consistentes apresentadas pelas entidades de classe: ANAUNI/ANPAF/APBC/SINPROFAZ/UNAFE.


Honorários advocatícios e as contradições da cúpula da AGU

O momento político obriga o SINPROFAZ a recapitular o compromisso que o ministro Luís Adams assumiu e registrou junto à OAB/DF no sentido de reconhecer o direito do recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos.


13° Encontro: subsídio e atendimento exclusivo para filiados

PFN, garanta já sua vaga no maior encontro da Carreira, aproveitando as condições exclusivas da CVC do Shopping West Plaza, em São Paulo.


PLP 205/2012: Acordo entre entidades ganha nova adesão

Nesta quarta-feira (11/09), o SINPROFAZ, a ANAUNI, a ANPAF, a APBC e a UNAFE remeteram o Ofício Conjunto n° 01/2013, contendo uma minuta consensual de Substitutivo ao PLC n° 205/2012.


Consulta institucional sobre o PLP 205: entidades apontam falhas técnicas no sistema da AGU

 

Nesta quarta-feira (11/09), a ANAUNI, a APBC, o SINPROFAZ e a UNAFE protocolaram o Ofício Conjunto nº 04/2013-ANAUNI/APBC/SINPROFAZ/UNAFE.


13º Encontro da Carreira: PFN, ainda há vagas com subsídios!

Para garantir a vaga, entre em contato com a loja específica da Agência da CVC em São Paulo que está atendendo com exclusividade aos filiados do SINPROFAZ.


PFN demonstra correlação entre débitos de clubes de futebol e sonegação

Em artigo publicado na Conjur, o ex-presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, revela que a sociedade acaba pagando a conta dos clubes de futebol.


Entidades apresentam proposta conjunta para relator do PLP 205/2012

Proposta sugere mudanças substanciais ao projeto de Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.


Relator apresenta parecer contrário ao projeto dos Paraísos Fiscais

O senador Francisco Dornelles (PP/RJ) apresentou parecer pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2013, que tem o propósito de combater a corrupção e os paraísos fiscais.


II Congresso de Direito Tributário da Ajufesp

Tributação e empreendedorismo é o tema norteador do evento que acontece nos dias 29 e 30 de agosto no auditório da AGU em São Paulo.


OAB/RJ solidariza-se com PFNs ameaçados por torcedores do Fluminense

Em nota, a seccional da Ordem no Rio de Janeiro registra seu apoio ao trabalho dos Procuradores da Fazenda lotados na PRFN2.


PFN, aproveite o subsídio do SINPROFAZ para confirmar presença no 13º Encontro da Carreira!

As vagas com subsídio do Sindicato para financiar parte das despesas são limitadas. Procure a loja específica da Agência da CVC em São Paulo que está atendendo com exclusividade aos filiados do SINPROFAZ.


CTASP confirma repasse à Advocacia Pública de recursos de depósitos judiciais

Com a aprovação do PL 2432/2011, 25% dos recursos serão destinados ao reaparelhamento e à restruturação da AGU. A reunião da CTASP teve a participação do presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, e de outras lideranças da Advocacia Pública Federal.


SINPROFAZ defende PFNs do Rio

Em entrevista à Rádio Globo, presidente do Sindicato reiterou que não foram criadas dificuldades à agremiação desportiva para regularizar situação de penhoras.


PLP 205/12: Nota conjunta SINPROFAZ – UNAFE

Entidades questionam cúpula da Advocacia-Geral da União sobre últimos procedimentos relacionados ao projeto como a realização de enquete e a concentração do debate sobre o tema no Conselho Superior da AGU.


Nota pública conjunta das representações das carreiras no CSAGU

Representantes das carreiras no Conselho Superior da AGU emitem nota recomendando que o debate do PLP 205/12 seja feito com a participação das entidades associativas/sindicais.


SINPROFAZ repudia hostilidades a Procuradores lotados na PRFN2

Em nota divulgada hoje à imprensa, Sindicato reitera apoio aos PFNs lotados no Rio de Janeiro. Colegas têm sido alvo de ataques infundados de agremiação desportiva.


PFN, garanta já sua vaga para o 13º Encontro Nacional da Carreira!

Loja específica da Agência da CVC em São Paulo atenderá com exclusividade aos filiados do SINPROFAZ. É preciso adquirir o pacote do encontro nesta Loja da CVC para assegurar o recebimento de subsídio.


3 de setembro: Lideranças da Advocacia Pública formalizam convite a parlamentares

O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, e outros representantes da Advocacia Pública compareceram ao Congresso nesta quarta (14) para divulgação do Movimento Nacional pela Advocacia Pública.