Resultados da pesquisa por “Governo Federal” – Página: 10 – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Governo Federal

SINPROFAZ em Osasco

O SINPROFAZ, representado pelo Presidente Heráclio Camargo, reuniu-se com os Colegas em Osasco, na semana passada.


Dia Nacional de Paralisação mobiliza Carreiras da Advocacia-Geral da União

Na manhã desta terça-feira, 1º de outubro, Advogados Públicos Federais concentraram-se em ato de protesto contra o descaso do governo, que ignora as necessidades estruturais da AGU.


O cisne cantou

Em reunião com representantes sindicais e associativos da Advocacia Pública Federal, o Advogado-Geral da União, Luís Adams, ratifica o seu descompromisso com a Instituição que chefia.


Honorários: SINPROFAZ com Paim no Rio Grande do Sul

No dia 22/07, uma comissão de Advogados Públicos foi recebida pelo senador Paulo Paim em Canoas/RS. Na ocasião foram explanadas as dez razões para manutenção do §19 do art. 85 do Projeto do Novo CPC.


Casa Civil da Presidência da República tem novo subchefe

Em artigo, assessor parlamentar do SINPROFAZ comenta os desafios profissionais do novo Subchefe de Análise e Acompanhamento das Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República, o PFN Jorge Messias.


Senadores devem manter honorários a advogados públicos no Novo CPC

Matéria postada no site Última Instância destaca a introdução, na Câmara, do dispositivo que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos.


CBN Noite Total dá destaque ao Sonegômetro

Em entrevista à jornalista Cristina Coghi, o presidente do SINPROFAZ apontou o financiamento eleitoral como início da cadeia de favorecimento aos mais ricos do País.


Sonegação de impostos ultrapassa os R$ 200 bilhões

Valor é 25 vezes maior do que o gasto na construção das arenas para a Copa do Mundo. Dados fazem parte da campanha “Quanto custa o Brasil pra você?” realizada pelo SINPROFAZ.


SINPROFAZ na Casa Civil

O SINPROFAZ e as demais entidades representativas da Advocacia Pública Federal reuniram-se com Marco Antônio de Oliveira, Assessor-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a pedido do Ministro-Chefe da Casa Civil, Aloísio Mercadante, para tratar dos temas caros às Carreiras da Advocacia-Geral da União.


Pré-candidato à Presidência da República acolhe pleitos da Advocacia Pública

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) atendeu às lideranças sindicais e associativas da Advocacia Pública Federal e foi bastante receptivo aos pleitos dos honorários, da autonomia e outras demandas das Carreiras.


Campanha salarial: advogados públicos protestam em Brasília

Em ato público no MPOG, presidente do SINPROFAZ cobra posição da ministra Miriam Belchior às reivindicações da Advocacia Pública Federal.


Honorários: constituída comissão especial para analisar o novo CPC

Nesta quarta-feira, 30/04, a Mesa Diretora do Senado Federal fez a leitura de Ato de constituição da Comissão Especial destinada a emitir parecer ao Substitutivo da Câmara ao PLS 166/2010, que institui o Novo Código de Processo Civil (CPC).


Sonegômetro: placar da sonegação fiscal chega a Salvador

Ação faz parte da programação do 2º Encontro dos Procuradores Fiscais. O “Sonegômetro” estará na capital baiana hoje e amanhã.


Ato na Câmara reforça apoio de deputados à autonomia da Advocacia Pública

Advogados públicos e parlamentares lotaram o Hall da Taquigrafia na Câmara Federal em ato pela aprovação da PEC 82/07. Evento ocorreu na tarde desta terça-feira, 22/04.


O imposto da sonegação é você quem paga

Por: Hugo Mendes Plutarco

Se você não é dono de empresa-fantasma ou de conta bancária em paraíso fiscal; se não vive às custas de caixa 2, mensalão, propinoduto; se sua casa, fazenda, carros de luxo e todas as suas despesas não são declaradas em nome de alguma fundação, igreja ou qualquer outra instituição de fachada; se sua fonte de renda não provém de obras ou contratos superfaturados; então, fique sabendo que você faz parte da imensa maioria de brasileiros que paga a conta da sonegação e carrega nas costas o peso de um dos mais injustos sistemas tributários do mundo.

O painel Sonegômetro, criado pelo SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, escancarou em 2013 o rombo de R$ 415 bilhões nas contas da União, causado pela sonegação fiscal. Tão impressionante quanto esse número, que representa mais de 10% do PIB nacional1 e quase 20 vezes o investimento anual do programa Bolsa Família2, é saber que tudo isso é consequência de um sistema criado para ser implacável com os mais pobres e a classe média, mas leniente e clientelista com pessoas e instituições que detêm poder político e econômico, constantemente beneficiadas por reduções tributárias, refinanciamentos com perdões de juros e multas, entre outros favores singulares.

Desde 2009, o SINPROFAZ vem denunciando a negligência do Poder Executivo em lidar com a questão tributária e o combate à sonegação no Brasil. Em vez de promover uma reforma do sistema tributário baseada na simplificação dos tributos, na proporção da renda e do patrimônio e na promoção de uma política fiscal adequada a um país de dimensões continentais, nossos governantes preferem aumentar impostos que pesam mais sobre os que ganham menos, e ainda fomentam uma fraticida guerra fiscal envolvendo Estados e Municípios3.

Apensar de toda a sangria demonstrada pelo Sonegômetro, o país arrecadou em 2013 mais de 1,138 trilhão de reais em tributos4 e continua disputando com o Reino Unido a 6ª posição entre as maiores economias do mundo. No entanto, maior que a distância que nos aparta da Grã-Bretanha é a desigualdade que separa as políticas públicas britânicas das que recebemos aqui no Brasil: hospitais sucateados, estradas mal conservadas, educação deficiente, segurança pública insuficiente e despreparada. Enfim, má gestão dos impostos arrecadados. Tudo isso faz com que continuemos estacionados no 85º lugar do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)5. Numa comparação apenas entre países da América Latina, perdemos para Peru, Venezuela, Panamá, Costa Rica e Uruguai, e ficamos a mais de 40 pontos da Argentina e do Chile. Mas, já que citamos o Reino Unido, vale saber que estamos a 59 longos pontos do IDH britânico.

Diante desta lastimável realidade, há quem justifique a sonegação como alternativa plausível e veja o sonegador como herói, não como bandido. Obviamente, esse é um pensamento, no mínimo, ingênuo, pois o que precisamos é mudar o país e melhorar suas instituições, e não o implodir de vez. Ademais, somente pessoas e instituições poderosas conseguem driblar de forma eficiente os mecanismos fiscais, bem como protelar as ações de cobrança da Dívida Ativa.

É preciso deixar claro que os sonegadores responsáveis pelo rombo superior a R$ 415 bi não são coitados oprimidos pelo excesso de tributação. Não é o sacoleiro, o profissional liberal ou o empresário que trabalha mais de 12 horas por dia para sobreviver, gerar emprego e renda. Ao contrário, são membros de uma elite muito poderosa que se perpetua no injusto sistema mantido convenientemente por sucessivos governos. Para esses que vivem da sonegação, tanto faz se a tributação encontra-se em 20, 30 ou 40% do PIB. O que importa para eles é saber que nada vai mudar enquanto as estruturas de controle fiscal e de cobrança jurídica do Estado, como a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) continuarem sucateadas. Estudo publicado pelo SINPROFAZ em março de 2013 provou que a tributação poderia ser reduzida em 30%, sem prejuízo da arrecadação, caso não houvesse sonegação fiscal6.

Partindo dos pontos de vista aqui apresentados, vale o alerta a todos os cidadãos e, principalmente, aos eleitores: não é possível levar a sério qualquer discurso de presidenciável que prometa uma nova era de crescimento sustentável com justiça social, sem o compromisso de um projeto objetivo de reforma do sistema tributário e fortalecimento do combate à sonegação. Em complemento a diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional, visando alterar o sistema tributário brasileiro7 8, o SINPROFAZ avança os seguintes pontos: 

  1. Simplificação do sistema tributário, estabelecendo a criação do Imposto sobre o Valor Adicionado Federal (IVA-F), que unificará as contribuições sociais: COFINS, PIS e CIDE-combustível;
  2. Extinção e incorporação da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
  3. Criação de novo ICMS, que passará a ter uma legislação única, com alíquotas uniformes, e será cobrado no Estado de destino do produto;
  4. Definição de política tributária que estimule a criação de empregos formais, garantindo os direitos sociais e fortalecendo o crescimento da atividade econômica.
  5. Redução da carga tributária sobre o consumo, com alíquotas diferenciadas para produtos essenciais e alíquota zero para produtos da cesta básica;
  6. Efetiva tributação sobre a renda e o patrimônio, respeitando o princípio constitucional da capacidade contributiva, garantindo assim que se cobre menos de quem ganha menos e mais de quem ganha mais. Isto inclui a regulamentação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), previsto no artigo 153, VII, da CRFB/88;
  7. Fazer valer a lei de transparência fiscal, que ainda “não pegou”: toda Nota Fiscal deve registrar o valor do produto e o custo dos tributos;
  8. Criação de um programa de educação fiscal, que deve ser incluído na grade curricular de todas as escolas de ensino fundamental e médio do país;
  9. Reestruturação de órgãos destinados ao combate à sonegação e à corrupção, como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Advocacia-Geral da União, garantindo independência técnica aos seus membros e gestores, admitidos exclusivamente por concurso público.

Os Procuradores da Fazenda Nacional são advogados públicos, concursados, que atuam na defesa do patrimônio do povo brasileiro, independentemente de quem esteja ocupando o poder. A Campanha Nacional da Justiça Fiscal – Quanto Custa o Brasil pra Você? tem por finalidade contribuir com a educação fiscal e a conscientização tributária da sociedade, informando e promovendo esse debate por todo o país.

Referências:
¹ PIB 2013: http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia=2591
² Custo Bolsa família: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/7603
³ PEREIRA NETO, Luiz Gonzaga. A guerra fiscal e seus prejudiciais efeitos aos entes federados brasileiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 14n. 211314 abr. 2009: <http://jus.com.br/artigos/12629>.
4 Arrecadação 2013: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2013/Analisemensaldez13.pdf
5 Relatório IDH: http://noticias.uol.com.br/infograficos/2013/03/14/brasil-fica-na-85-posicao-no-ranking-mundial-de-idh-veja-resultado-de-todos-os-paises.htm
6 Sonegação no Brasil – Uma estimativa do desvio da arrecadação – PLUTARCO, Hugo Mendes (2013)
http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao
7 PEC 233/2008: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=384954
8 Reforma Tributária: uma breve análise da PEC 233/2008 – André Emmanuel Batista Barreto Campello, Procurador da Fazenda Nacional (01/2013)
http://www.sinprofaz.org.br/s/artigos/reforma-tributaria-uma-breve-analise-da-pec-no-2332008


Casa do Povo materializa o Acordo dos Honorários

O Acordo para a percepção dos Honorários obtido pelo SINPROFAZ junto ao governo na negociação salarial de 2012 foi honrado pela Câmara dos Deputados, mesmo enfrentando o encaminhamento contrário do governo, PT, PMDB, PP e PROS.


Poderes da República retomam atividades após recesso

Na manhã desta segunda-feira (3), Ano Judiciário foi aberto em sessão solene no Supremo Tribunal Federal. Logo mais, às 16h, haverá sessão no Congresso Nacional para formalizar a abertura do Ano Legislativo.


13º Encontro: assista a mais uma palestra da noite de abertura

Deputado Federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) participou da 1ª noite de palestras durante o 13º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.


Decisão da AGU nega direito a promoções automáticas

Mais uma vez, a AGU cria dificuldades e maltrata os Procuradores da Fazenda Nacional não atendendo a pleito do SINPROFAZ.


Pedido de vista adia votação da PEC 82/2007

Assunto somente retornará à pauta na comissão especial que analisa o mérito da proposição após a volta do recesso parlamentar, em fevereiro de 2014.


Sonegômetro: imagem do dia no Jornal das 10 e destaque no G1

Repercussão na grande mídia demonstra o impacto da campanha criada pelo SINPROFAZ, que alerta a nação para o rombo causado pela sonegação fiscal.


Deputado Miro Teixeira apoia honorários na advocacia pública

O deputado federal Miro Teixeira (PROS-RJ) apoiou publicamente nesta quarta-feira (4) o direito aos honorários na advocacia pública, uma das principais bandeiras da OAB na elaboração do novo Código de Processo Civil (CPC), em votação na Câmara dos Deputados.


Atuação do SINPROFAZ nas bases em defesa dos honorários

Diretor do SINPROFAZ e outros advogados públicos reuniram-se com deputado Washington Reis (PMDB-RJ) para tratar do pleito dos honorários.


PFNs de Minas Gerais atuam em prol dos honorários

Advogados públicos foram recebidos em Belo Horizonte pelo deputado federal Gabriel Guimarães (PT-MG) para apresentação da demanda dos honorários.


Honorários: SINPROFAZ continua mobilização no Congresso Nacional e nas bases

Semana inicia com Diretoria do Sindicato em campo no trabalho de convencimento aos parlamentares para que apoiem o pleito dos honorários em plenário.


Encerradas atividades do XIII Encontro da Carreira PFN

Com palestras e debates sobre prerrogativas da Carreira, trabalhos do XIII Encontro do SINPROFAZ foram finalizados no sábado, 23/11.


Tudo pronto para o 13º Encontro Nacional da Carreira!

Em mais uma edição do tradicional Encontro do SINPROFAZ, PFNs de todo o Brasil vão se reunir na cidade de Porto de Galinhas (PE), a partir da próxima quinta-feira (21).


SINPROFAZ confirma novos apoios aos honorários

Presidente Heráclio Camargo esclareceu ao deputado Bruno Araújo que os honorários são direito do Advogado Público.


Câmara aprova novo CPC com avanços para a advocacia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (5/11), a base da parte geral do novo Código de Processo Civil. O texto traz consideráveis avanços para a advocacia.


SINPROFAZ pede modificações no PLP 205 e medidas administrativas efetivas ao Poder Executivo

O presidente do SINPROFAZ participou de reunião na AGU para apresentar as razões do substitutivo apresentado por SINPROFAZ/APBC/ANPAF/ANAUNI/UNAFE.


Constituição também incumbiu à AGU preservar a Justiça

A atual Constituição, nominada pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, de Constituição Cidadã, completa 25 anos de sua promulgação no dia 5 de outubro de 2013, contudo, muitas de suas pretensões ainda não foram plenamente concretizadas ou sofrem ataques até os dias atuais.

Recorda-se que nos debates que antecederam a promulgação da Constituição a atribuição dual exercida pelo Ministério Público, de defesa da sociedade e do Executivo, passou a ser contestada. Após muitas discussões o Constituinte entendeu que era necessário haver divisão das atribuições do Ministério Público, criando a Advocacia-Geral da União (AGU), positivada no art. 131 da CF/88, no capítulo referente às Funções Essenciais à Justiça. Todavia, apesar da transferência da atribuição de defesa do Estado para o órgão recém-criado, a AGU, o Constituinte não diferenciou, em prevalência ou hierarquicamente, a defesa da sociedade e do Estado, permitindo que os membros do Ministério Público pudessem fazer a escolha pelo exercício das atividades no novo órgão, conforme preconiza o art. 29, § 2.º, do ADCT.

Outrossim, a organicidade e constituição da AGU somente foi implementada após a publicação da Lei Complementar 73/93, completando 20 anos de existência em 11 de fevereiro de 2013.

A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicialmente e extrajudicialmente a União, prestando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao poder Executivo federal, bem como de defesa em juízo do poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

Entre os órgãos que compõem a estrutura da AGU, pode-se citar a Procuradoria-Geral da União, que faz a assessoria e a defesa da administração pública direta; a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que faz a consultoria e a defesa da União nas causas de natureza fiscal, além de executar a dívida ativa da União; e a Procuradoria-Geral Federal, responsável pela consultoria e pela defesa da administração pública indireta. Ressalta-se, ainda, as atribuições da Procuradoria-Geral do Banco Central no assessoramento e na representação judicial do Banco Central, autarquia de caráter especial.

O papel constitucional destinado à AGU de defesa do Estado (patrimônio público), correspondente ao interesse público secundário, não pode contrapor arbitrariamente aos legítimos interesses da sociedade, interesse público primário, cabendo aos advogados públicos federais resolver o conflito dentro do que determina a Constituição e as leis. Esse controle decorre do dever mediato de defesa da Justiça, insculpido quando o Legislador Constituinte inseriu a AGU em um capítulo à parte do poder Executivo, Função Essencial à Justiça, havendo a necessidade de defesa do Estado desde que a ação não transborde os preceitos constitucionais e legais.

O desígnio “Justiça”, inserido no Título IV, não teve um alcance restrito, de prestação jurisdicional, mas sim de isonomia, imparcialidade, preservação dos direitos, eliminação da ingerência do Estado, cidadania e democracia, o que Diogo de Figueiredo Moreira Neto convencionou chamar de “Estado de Justiça”.

O Título IV da Constituição deixa claro que a prestação da Justiça não ficou restrita ao Judiciário, exigindo a intervenção do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada, como garantidores e defensores dos interesses da sociedade e do Estado. Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao discorrer sobre o papel afeto às Funções Essenciais à Justiça, consigna que[1]:

Sem esses órgãos, públicos e privados de advocacia, não pode haver justiça, aqui entendida como a qualidade ética que pretende exigir do Estado pluriclasse quanto à legalidade, à legitimidade e à licitude. E porque essa justiça só pode vir a ser realizada em sua essencialidade se dispuser dessas funções, autônomas, independentes, onipresentes, e, sobretudo, corajosas, o legislador constitucional as denominou de ‘essenciais à justiça’ (Título IV, Capítulo IV, da Constituição).

Nessa senda, em relação à AGU, podem-se citar diversas ações que vão ao encontro do dever de preservar a Justiça, sem descurar da tarefa de defesa do Estado, o qual não pode ser confundido com o governante de plantão. A um, a criação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) é fruto desse dever constitucional de resguardar a Justiça, ajudando na prevenção e solução de controvérsias. Atendendo esses mesmos anseios os órgãos de consultoria e assessoramento da AGU resolvem cotidianamente diversos conflitos judiciais por meio de pareceres, que, após ratificados pelo advogado-geral da União, determinam atuação impositiva, evitando-se o efeito em cascata das ações judiciais.

A dois, a Lei da Ação Civil Pública, da Ação Popular, do Mandado de Segurança e de improbidade preservam a discricionariedade ao membro da AGU, quando da orientação jurídica da União, representando a administração pública direta ou indireta, para avaliar qual conduta se adequa às regras e princípios constitucionais, possibilitando integrar o polo ativo ou passivo da ação. Podendo defender o ato que foi impugnado, se entender que o administrador agiu dentro da legalidade ou integrar o polo ativo se verificar que o praticante extrapolou suas funções (como casos recentes em que a AGU tem cobrado o ressarcimento ao erário de administradores que praticaram atos de corrupção).

A três, o controle de legalidade e constitucionalidade do ato administrativo exercido pela AGU, por meio de seus órgãos, exterioriza seu papel de guardião da juridicidade do ato administrativo, corolário da observância ao Estado Democrático de Direito.

Para que esses deveres sejam resguardados sem qualquer tipo de interferência o art. 133, caput, da CF/88 positivou a garantia da independência e inviolabilidade aos advogados (sejam eles públicos ou privados) no exercício de suas atividades, cujo objetivo principal é preservar a essencialidade da “Justiça” e todas as normas e princípios correlatos.

O Estatuto dos Advogados ou da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, que também se aplica aos advogados públicos (Art. 3º, § 1º), pormenorizou essas garantias, precipuamente a liberdade funcional e independência no livre exercício da função nos artigos 7º, I e § 2º e 18.

Para o exercício das atribuições ínsitas à advocacia, garantindo a promoção da Justiça com liberdade e igualdade, é imprescindível proteger a independência técnica do advogado, que, como observado, está atrelada à defesa do Estado Democrático de Direito e dos cidadãos. Considerando a importância do bem tutelado o art. 2º, parágrafo único, II, do Código de Ética e Disciplina da OAB impõe como dever do advogado “atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.”

Para garantir essa liberdade também é necessário preservar a inviolabilidade no exercício da função, ferramenta indispensável para o exercício de suas competências de maneira isenta e técnica, impedindo a intervenção que possa macular a independência profissional e indispensável para que a atividade tenha como único desiderato a defesa do Estado e do interesse público. Nessa esteira, Derly Barreto e Silva Filho entende que a autonomia funcional:

“há de ser entendida como a prerrogativa que assegura aos advogados públicos o exercício da função pública de consultoria e representação dos entes políticos independente de subordinação hierárquica (seja a outro poder, seja aos próprios chefes ou órgãos colegiados da Advocacia Pública) ou de qualquer outro expediente (como manipulação de remuneração) que tencione interferir, dificultar ou impedir o seu poder-dever de oficiar de acordo com a sua consciência e a sua missão de velar e defender os interesses públicos primários, sem receio de “desagradar” quem quer que seja, chefes de poderes executivos, ministros, secretários, advogado geral da União, procuradores gerais de estados, órgãos colegiados das procuraturas, chefia mediatas ou imediatas, magistrados ou parlamentares”. (Silva Filho, Derly Barreto e. O Controle da Legalidade diante da remoção e inamovibilidade dos Advogados Públicos, tese aprovada no XXIII Congresso Nacional de Procuradores do Estado, 11/97. Disponível em (http://jus.com.br/revista/texto/3233/o-advogado-publico-sua-independencia-e-sua-imunidade#ixzz2LO2228Ic).

Ante ao exposto, para a construção da advocacia pública federal conforme os anseios constitucionais exige-se o respeito à garantia da independência técnica de seus integrantes, preservando uma advocacia de Estado que auxilia o governante a executar as políticas previstas na Carta Magna e nas leis, bem como resguarda o interesse dos cidadãos e da Justiça.

Portanto, o papel destinado à AGU é incompatível com escolhas políticas que não tenham como premissas a Constituição e as leis, cabendo aos advogados públicos federais fazerem essa conformação. Bem longe de regular ou interferir nas escolhas das políticas públicas, o papel da AGU é justamente fazer o controle da juridicidade da sua implementação e execução. Assim, para que esse papel seja exercido atendendo aos preceitos constitucionais é necessário que os grupos governantes respeitem as atribuições do profissional técnico, imparcial e altamente qualificado, que não sujeito às pressões políticas, e à submissão a interesses não Republicanos do governo da ocasião, trará um ganho de qualidade para o desenvolvimento e a execução da política pública escolhida, evitando, da mesma forma, os desvios.


Notas

[1] MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Constituição e Revisão: Temas de Direito Político e Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, p. 31.


Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Presidente do Sinprofaz e do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2013


SINPROFAZ debate com Relator do PLP 205 e AGU

Nesta terça-feira (1°), ocorreu a primeira reunião com o ministro Luís Adams desde que projeto foi enviado à Câmara em 2012. Em cronograma de reuniões temáticas, serão debatidos os pontos polêmicos da proposição.


Brasil está estagnado no combate ao calote

Com esta manchete, o âncora do Jornal da CBN, Milton Jung, introduziu entrevista com o presidente do SINPROFAZ acerca dos números do Sonegômetro.


Sonegômetro ultrapassa a marca de 300 bilhões de reais

Ferramenta que afere o quanto é sonegado no País atingiu a cifra no último sábado (21). Na quarta-feira (25), painel eletrônico com o placar da sonegação fiscal será montado em frente ao Congresso Nacional.


SINPROFAZ é recebido por MPOG e exige cumprimento de acordo

O presidente Heráclio Camargo ressaltou a importância de o governo praticar um gesto no sentido de valorizar a Advocacia Pública Federal.


Repercussão do dia 3 de setembro na mídia

Levantamento preliminar da assessoria de imprensa aponta a repercussão em sites, blogs e outros veículos do lançamento oficial do Movimento Nacional pela Advocacia Pública.


A politização da AGU

Editorial do jornal “O Estado de S. Paulo”, publicado nesta quinta, 29/08, repercute o repúdio das carreiras aos termos do projeto de lei orgânica da AGU.


Nota pública conjunta das representações das carreiras no CSAGU

Representantes das carreiras no Conselho Superior da AGU emitem nota recomendando que o debate do PLP 205/12 seja feito com a participação das entidades associativas/sindicais.


SINPROFAZ presente no I Seminário da CDPAP da OAB/RJ

Evento foi voltado à atuação dos Advogados Públicos, sua independência e autonomia, bem como seu papel na modelagem de projetos de infraestrutura e para grandes eventos.


PFNs endurecem o tom com AGU contra o PL do jeitinho

No ato público desta quinta, 11/07, Procuradores da Fazenda protestaram contra o projeto de lei orgânica da AGU e cobraram uma posição do órgão sobre as inconstitucionalidades do PLP 205/12.


Um novo padrão de dignidade

Após intensos protestos na semana passada e o pronunciamento da presidente Dilma Rousseff na sexta-feira (21/06), ao contrário do que se esperava com o fim da Copa das Confederações, a última semana de junho e o início de julho se iniciam sob a expectativa de mais manifestações e das reações dos mais variados setores acerca da fala da presidente.

Na forma diluída e dispersa da pauta apartidária externada na grande mobilização popular que assistimos e sobre a qual refletimos, encontramos um ponto comum de revolta: as instituições públicas que deviam servir ao seu povo servem a retóricos programas de governo destinados a atender um partidarismo profissional de concessões políticas mútuas, interesses, fingimento e corrupção para a realização de si próprio, em prejuízo dos aspectos essenciais do bem comum.

Essa cultura deve acabar. As maiores clientes do Poder Judiciário são as Fazendas Públicas. Não foi por outra razão que discutimos recentemente com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto a imprescindibilidade de se fomentar novas práticas nos serviços jurídicos da União, Estados e Municípios, sob pena de perpetuar esse quadro combatido nas ruas hoje.

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal sempre defenderam o fortalecimento e proteção de instituições públicas neutrais, aquelas que se encaixam na interseção e controle dos Poderes constituídos, a fim de reforçar o combate à corrupção. Não obstante, até justamente por isso, o seu fortalecimento institucional sempre preocupou as altas esferas políticas em Brasília, à medida que a autonomia das Procuradorias Gerais dos Estados pudessem abrir caminhos para o crescimento institucional da Advocacia Geral da União confundida desde o seu nascedouro como espaço de defesa de interesses de governo, e não de Estado como deve ser.

A Advocacia Pública não serve a interesses particulares de grupos dominantes, não serve para encobrir desvios, mas para orientar a boa condução dos atos e negócios administrativos e viabilizar as políticas públicas de acordo com a ordem legitimamente debatida, deliberada e estabelecida.

Por esse motivo, vários projetos que tratam de oferecer autonomia desse ramo das funções essenciais à Justiça, a única ainda desprovida dessa proteção institucional, estão parados, a exemplo da PEC nº 82/2007, de autoria do ex-deputado federal Flávio Dino (PCdoB/MA).

Há muita coisa errada no país e o povo precisa de políticas amparadas e protegidas por instituições públicas que efetivamente tenham bem delimitados os seus papeis e estejam suficientemente estruturados para contribuir na promoção do bem comum e combater a corrupção.

A distribuição natural não é justa nem injusta; tampouco é injusto que pessoas nasçam em melhor posição social. Esses fatos são simplesmente naturais. O que é justo ou injusto é a maneira como as Instituições lidam com esses fatos. John Rawls ensina que lidemos com esses fatos aceitando compartilhar nosso destino com o próximo e só tirando proveito das causalidades da natureza e das circunstâncias sociais quando isso proporcionar o bem estar de todos.

É por essa justiça que os brasileiros enchem nosso peito de orgulho e vão às ruas defender diretamente um novo padrão de dignidade protegido por instituições, poderes públicos mais confiáveis e comprometidos com a realização do bem geral.

Acreditamos que essa voz ecoará ainda por muito tempo e nós, Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, colocamo-nos à disposição como elementos de mudança desse establishment político contra o qual o povo se revolta e manteremos nossa luta pela aprovação de projetos essenciais que nos permitam contribuir ainda mais para a transformação desejada.

Marcello Terto e Silva

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
Procurador do Estado de Goiás.


SINPROFAZ realiza ação do “Sonegômetro” em São Paulo

A ferramenta que o SINPROFAZ criou para mensurar a sonegação no Brasil em tempo real circulará pela capital paulista nos dias 24 e 25 de junho.


Câmara realiza primeiro debate sobre PLP 205

Presidente do SINPROFAZ reiterou as críticas ao projeto de lei orgânica da AGU em audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).


Agenda: PFN, compareça à audiência do PLP 205/12!

A carreira tem um importante compromisso na próxima terça, 11/06, às 14h30, no plenário 12, do Anexo II, da Câmara dos Deputados. Será realizado o primeiro debate sobre a nova lei orgânica da AGU.


SINPROFAZ lança Sonegômetro

A ferramenta mensura a sonegação fiscal no Brasil e destaca que a produtividade da PGFN é essencial no combate a esta prática.


Repercussão Geral: STF decidirá se benefícios fiscais podem impactar em valores repassados para FPM

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral do tema abordado no Recurso Extraordinário (RE) 705423, em que se discute se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e no Imposto de Renda (IR) pode ou não impactar no valor…


SINPROFAZ participa de audiência na Comissão de Trabalho da Câmara

Em debate sobre valorização das carreiras de Estado, presidente Allan Titonelli expôs problemas estruturais da AGU e da PGFN e alertou sobre riscos do PLP 205/12.


Empresas não podem abater CSLL do Imposto de Renda

Por Bárbara Pombo | De Brasília Em menos de trinta minutos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com as esperanças dos contribuintes e resolveu uma questão tributária que por anos se arrastava no Judiciário. Por maioria de votos, os ministros decidiram que as empresas não podem deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)…


Supremo isenta de IPI importação de máquinas

Por Bárbara Pombo | De Brasília Em decisão inédita, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança do IPI sobre produtos importados por empresa que não é contribuinte do imposto. O precedente, segundo advogados, é importante para reverter o resultado da disputa travada entre as companhias – principalmente prestadores de serviços –…


Arrecadação teve queda real de 9,32% em março

No acumulado do ano, a arrecadação teve queda real de 0,48%

A arrecadação de impostos e contribuições federais teve queda real [corrigida pela inflação] de 9,32% em março ante o mesmo período de 2012, somando, em termos nominais, R$ 79,613 bilhões.

No acumulado do ano, a arrecadação somou R$ 271,731 bilhões, com queda real de 0,48%.

De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, entre outros fatores, influenciaram o resultado negativo de março, nas receitas administradas, a redução na arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo ao ajuste anual, principalmente no setor financeiro.

As desonerações tributárias empregadas pelo governo para enfrentar a crise e aquecer a economia também tiveram impacto no resultado, especialmente na folha de pagamento, na Cide-Combustívieis, no IPI-Automóveis e no IOF-Crédito Pessoa Física.

Fonte: Receita