O SINPROFAZ, representado pelo presidente Ernane Brito, participou ontem (3) de audiência pública promovida pela Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei 1646/19. Proposto pelo Governo, o PL prevê o fortalecimento da cobrança da dívida ativa da União, assim como o combate mais rigoroso ao devedor contumaz: aquele que tem débitos acima de R$ 15 milhões em situação irregular por mais de um ano e que pratica fraudes fiscais para burlar o pagamento das obrigações. Essa foi a primeira audiência realizada pela Comissão que, instalada na Câmara dos Deputados, tem por presidente o PFN filiado Tadeu Alencar (PSB-PE).
Em exposição, Ernane Brito fez uma leitura constitucional do Projeto, o qual prevê de forma objetiva os critérios para caracterização do devedor contumaz. “No momento em que o sonegador reiterado e substancial se utiliza de mecanismos para driblar o fisco, ele cria uma verdadeira injustiça fiscal. O Projeto de Lei 1646/19 propõe separar o joio do trigo (o devedor contumaz do devedor eventual) e colaborar com a livre iniciativa e a livre concorrência – postulados da ordem econômica previstos em nossa Carta Política. O que se busca com o PL é o fortalecimento do Estado em sua vertente fiscal, de cobrança republicana, em que se respeita o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, discursou o presidente do SINPROFAZ.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi, também participou como debatedor da audiência. Segundo ele, no momento em que a PGFN passou a analisar o estoque da dívida ativa da União a partir da atual abordagem qualitativa, segregando-o conforme a recuperabilidade, e a adotar estratégias específicas para cada tipo de crédito, o nível de recuperação deu um salto: “Em 2016, recuperamos R$ 14,5 bilhões do estoque; no ano seguinte, saltamos para R$ 26 bilhões. Em 2017, tivemos o impacto positivo do programa de regularização tributária, o Pert. Mas em 2018, recuperamos R$ 23,9 bilhões. Ou seja: nossas novas estratégias repercutiram positivamente na recuperação e realmente mudamos de patamar”.
Representante da Carreira no Congresso Nacional, Tadeu Alencar lidera a análise do Projeto de Lei 1646/19. De acordo com o deputado, o primeiro desafio a que se presta o PL é o de dar condições para que os devedores circunstanciais possam honrar suas obrigações tributárias. “Também é preciso aperfeiçoar os mecanismos de cobrança mais severa ao devedor contumaz, assim como a legislação pertinente à cobrança, na linha do que foi introjetado em nosso ordenamento com os avanços do Código de Processo Civil. Não tenho dúvidas de que esta Comissão produzirá reflexões que, ao final, levarão a um bom produto a ser apresentado ao Parlamento e à sociedade brasileira”, garantiu o PFN.
A PGFN também foi representada, na ocasião, por Cristiano Neuenschwander. Em exposição, o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS explicou que o Projeto de Lei se volta especialmente para o combate às organizações formadas a partir de CNPJs criados de forma artificiosa para fazer blindagem patrimonial e impedir o pagamento das dívidas. “O PL vem para objetivar esse comportamento fiscal que se caracteriza pela prática reiterada da inadimplência (débito em situação irregular por mais de um ano) de forma substancial (acima de R$ 15 milhões) e exige que, para caracterização como devedora contumaz, a organização tenha praticado ato ilícito.”
Também participou como debatedor da audiência o relator da Comissão, deputado Arthur Maia (DEM-BA). Parlamentares como Jorge Braz (Republicanos-RJ), Elias Vaz (PSB-GO), Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) e Vitor Lippi (PSDB-SP) assistiram às exposições. Juntamente com Ernane Brito, o vice-presidente do SINPROFAZ, Roberto Rodrigues, representou o Sindicato na oportunidade da audiência, que contou ainda com as presenças de Phelippe Toledo, PGFN substituto; João Grognet, coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Créditos – CGR, e Fernanda Vilares, PFN e coordenadora-geral de Atos Normativos em Matéria Penal da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
Confira o inteiro teor do Projeto de Lei 1646/19: bit.ly/2lzHAKN