A pedido do portal JOTA, o SINPROFAZ divulgou nota em que se posicionou de forma contrária ao PLP 118/2021. O projeto de lei complementar, apresentado em 11 de agosto, propõe diminuir de 5 para 4 anos o prazo decadencial de que a Fazenda Pública dispõe para realizar a cobrança de créditos tributários. Para o SINPROFAZ, o PLP vai de encontro ao interesse público e, assim como os recorrentes parcelamentos, beneficia de forma exclusiva os grandes devedores do Estado. Confira abaixo a íntegra do posicionamento e a nota divulgada pelo JOTA:
Nota de posicionamento – SINPROFAZ
O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ se manifesta de forma contrária ao Projeto de Lei Complementar 118/2021, que reduz o prazo decadencial para constituição do crédito tributário pelo Estado. A proposta não se mostra oportuna e não contribui para o aperfeiçoamento do sistema tributário em nosso país.
A justificativa apresentada para reduzir de cinco para quatro anos o prazo decadencial para constituição do crédito tributário desconsidera o cenário, que é de cada vez menos recursos financeiros, tecnológicos e humanos no âmbito das Administrações Tributárias dos entes federativos para cumprimento de seus misteres constitucionais.
Assim, a redução no prazo decadencial contribuiria para o aumento da sonegação fiscal praticada, sobretudo, pelos grandes devedores que se beneficiam do sistema, em prejuízo da coletividade e da maioria das pessoas físicas e jurídicas, que cumprem pontualmente seus deveres fiscais.
Vale ressaltar que o SINPROFAZ considera o diálogo entre Congresso Nacional, agentes públicos da Administração Tributária, Advocacia Pública e contribuintes o melhor e mais democrático caminho para alcançar um sistema tributário mais justo, simples, transparente e eficiente.
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional