Até o dia 31 de janeiro, qualquer pessoa pode opinar sobre a regulamentação da primeira fase da transação individual na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, previsto no Programa de Transação Integral (PTI). A partir da consulta pública e eletrônica, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional colhe sugestões para aprimorar a minuta de portaria que regulamentará a modalidade.
Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para a conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa.
Mais sobre o PTI
Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI oferece duas modalidades principais de transação:
i) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico; e
ii) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) – modalidade contemplada pela consulta pública.
O coordenador-geral do Laboratório de Ciência de Dados e Inteligência Artificial da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, esclarece que o PTI é uma evolução natural na transação relacionada à cobrança da dívida ativa: “Avalia-se não a capacidade de pagamento dos contribuintes, mas o custo de oportunidade baseado na temporalidade das ações obstativas da cobrança e nas respectivas prognoses de êxito”. Para Saboia, a consulta pública reforça o diálogo com a sociedade e “é essencial para a construção de uma norma efetiva”.
Acesse aqui o edital da consulta pública.
Acesse aqui a minuta da nova portaria de transação individual do PTI.
Acesse aqui o formulário para participar da consulta pública.
Com informações do Ministério da Fazenda