NOTA SOBRE LIBERAÇÃO DOS PRECATÓRIOS NAS EXECUÇÕES DE 28,86% – SINPROFAZ

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08 mar, 2016

NOTA SOBRE LIBERAÇÃO DOS PRECATÓRIOS NAS EXECUÇÕES DE 28,86%


No último dia 02 de março, o SINPROFAZ, representado pelo Diretor Jurídico Roberto Rodrigues, pelo Presidente Achilles Frias e pelo advogado Hugo Mendes Plutarco, esteve em audiência com a Juíza Federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, para despachar a questão dos precatórios judiciais expedidos nas execuções de 28,86% no final do ano de 2015 que foram depositados com bloqueio e exigência de alvará.

Na audiência, a Juíza Luciana Tolentino explicou que tem por praxe expedir todos os precatórios com o bloqueio e a exigência de alvará. Isto porque a União deve se pronunciar necessariamente antes da expedição dos precatórios e a demora da União em seu pronunciamento terminava por inviabilizar a expedição dos precatórios no exercício. Por meio da expedição do precatório com bloqueio, fica possível à União se pronunciar após o precatório expedido, sem que com isso haja a perda do prazo para expedição do mesmo.

Nossos representantes informaram à Juíza que, não obstante a explicação, já peticionaram nos autos dos processos desde o ano passado requerendo a liberação dos valores depositados e que os advogados já estiveram em audiência com a magistrada em outras oportunidades sobre esse mesmo assunto, sem contar as diligências do escritório, quase que diárias, à secretaria da vara requerendo a liberação. A Juíza informou que daria prioridade nos despachos de liberação.

Reiteramos que o pagamento dos valores nas execuções de 28,86% são prioridade absoluta do Sindicato e nossos advogados têm orientação para manter firme acompanhamento dos feitos.



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