NOTA DO SINPROFAZ EM DEFESA DA AGU – SINPROFAZ

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06 jun, 2016

NOTA DO SINPROFAZ EM DEFESA DA AGU


O SINPROFAZ, Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, diante das recentes notícias veiculadas amplamente na imprensa acerca da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no combate à improbidade administrativa, vem a público dizer que:

A AGU está prevista no capítulo 4 do título da Constituição Federal que trata da Organização dos Poderes como Função Essencial à Justiça. ​Topograficamente, pois, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, situa-se fora do Poder Executivo. ​O constituinte originário, ao assim dispor, pretendeu deixar claro que a elevada função de defender os interesses do Estado não pode estar sujeita às oscilações do cenário político, sob pena de transformar a AGU em uma advocacia do governo de plantão. Visou, portanto, impedir o uso privado de uma Instituição pelos ocupantes provisórios de cargos públicos.

​Aos donos do poder não cabe, ao sabor dos acontecimentos, apropriar-se casuisticamente da advocacia de Estado, que na esfera federal opera-se através da AGU. As ações ajuizadas em razão de atos de improbidade, com o escopo de retornar aos cofres públicos valores indevidamente usurpados, não podem, portanto, submeter-se ao controle político do governo, posto que, do contrário, os “amigos do rei” acabariam por locupletar-se do dinheiro do povo.

​Assim sendo, o SINPROFAZ repudia a pretendida ingerência política na AGU de modo a evitar a tentativa de proteger os sujeitos que tenham praticado atos de improbidade administrativa e que estão sendo processados pela advocacia pública federal. ​O ajuizamento de ações pela AGU visando retornar ao Erário quantias indevidamente extirpadas, tal como no caso da Operação Lava Jato, onde os valores das mesmas superam os vinte bilhões de reais, encontra-se em consonância com o interesse da sociedade e deve prosseguir, ainda que em contrariedade ao desejo de setores ligados aos ora governantes.

​Tal episódio serve para reforçar a necessidade imperiosa e premente de o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda à Constituição n. 82/2007, amplamente conhecida como a PEC da Probidade, posto que confere autonomia técnica e administrativa à Advocacia-Geral da União, de modo a impedir ingerências nefastas na elevada atuação da AGU como Função Essencial à Justiça, viabilizando a prática da Advocacia de Estado, protegendo-a de intervenções políticas.

​Da mesma forma, impõe-se a escolha do Advogado-Geral da União dentre os Membros da Instituição e com mandato fixo, a fim de evitar a intimidação quando o exercício da sua função colidir com interesses governamentais espúrios.

​O SINPROFAZ repudia, portanto, qualquer prática tendente a evitar que a AGU combata a improbidade administrativa.



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