O SINPROFAZ manifesta preocupação e repúdio em relação às práticas que vem sendo adotadas pela PGFN no processo de alocação.
Há muito o Sindicato, junto com a Carreira, vem batalhando no sentido de criar regras claras e objetivas nas remoções internas dos procuradores. Todavia, o que se observa é a prática de inconformidades, supostamente albergadas sob o manto do interesse público, mas que acabam por atropelar as regras que a própria instituição cria, rasgando princípios basilares como o da impessoalidade, objetividade e isonomia.
Vivemos num ambiente democrático e avançado de Estado de Direto em que estas condutas devem ser veemente repudiadas.
Somos indistintamente Procuradores da Fazenda Nacional e o interesse público somente será conforme, e poderá legitimamente constituir baliza para a instituição, quando espelhar a obediência a preceitos que vedam a discriminação injustificada, dito de outra forma, a afronta à igualdade, sem estabelecer fatores legítimos e objetivos para o tratamento diferenciado, e ao próprio devido processo legal, que garante igualdade de oportunidade aos participantes.
Assim, devemos avançar, obrigatoriamente, em direção à estipulação de regras unicamente objetivas para a condução do processo de alocação, como tempo de serviço na carreira.
Por outro lado, se a instituição deseja efetivamente estimular a formação acadêmica, ela não pode submetê-la à avaliação subjetiva dos coordenadores das unidades. Estabelecer critério objetivos, nesta seara, deve envolver o exame impessoal, como a pertinência da especialização com a atividade jurídica, a nota da instituição de ensino conferida pelo Ministério da Educação – MEC, carga horária, entre outros critérios impessoais.
As indignações manifestadas pelos Colegas aos representantes do Sindicato podem ser exemplificadas no conteúdo de um dos recursos apresentados, cuja fundamentação (disponibilizada neste link) demonstra as inconsistências e fragilidades do processo de alocação.
Em suma, o SINPROFAZ defenderá radicalmente que o tratamento entre os PFNs submeta-se ao princípio da igualdade, corolário do princípio republicano, sob pena de nos conformarmos com a existência de privilégios incompatíveis com a condição de Membros de Função Essencial à Justiça.