O SINPROFAZ, representado pelo diretor-jurídico Giuliano Menezes Campos, participou ontem (9) de audiência pública promovida pela Comissão Especial que analisa a proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18). A reunião ocorreu na Câmara dos Deputados e foi liderada pelo deputado e procurador da Fazenda Nacional filiado, Tadeu Alencar (PSB-PE), presidente do colegiado. Deputados como Carlos Zarattini (PT-SP), Hélio Costa (Republicanos-SC), Sérgio Vidigal (PDT-ES), General Peternelli (PSL-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP) acompanharam a audiência, que contou com a participação de outros membros da Advocacia Pública.
Ao iniciar a exposição, Giuliano Menezes lembrou o jubileu de prata da Lei de Improbidade e parabenizou a Câmara, na pessoa do deputado Tadeu Alencar, pela iniciativa de modernizar a legislação com novos institutos, como a transação e a possibilidade de suspensão da ação. De acordo com o diretor-jurídico do SINPROFAZ, no entanto, o PL 10887/18 suscita grande preocupação ao propor afastar da PJ interessada – União, Estados, DF, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações – a possibilidade de estar no polo ativo da ação de improbidade: “Retirar tal poder da pessoa jurídica – e da Advocacia Pública competente – é um risco muito grande. O combate à corrupção e às ilicitudes precisa ampliar o rol de legitimados e não restringi-lo”.
Outra questão importante, segundo Giuliano Menezes, é que o PL 10887/18 perde a oportunidade de estabelecer um procedimento próprio para a Lei de Improbidade. Conforme demonstrou o diretor, o artigo 14 da atual Lei remete à legislação dos servidores públicos estatutários – legislação que nem todos os Municípios possuem. “Então há que se perguntar: qual o rito formal a ser seguido em uma eventual ação contra servidor de Município que não possui tal legislação? A nova Lei de Improbidade deveria preocupar-se também com essa questão procedimental, trazendo regras claras para que o procedimento judicial seja uniforme em todo o país”, explicou Giuliano Menezes.
O PL 10887/18, apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell. O PL estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como aprovar eventuais acordos com os envolvidos. Nesse sentido, o diretor do SINPROFAZ apresentou um questionamento: “E se os atos de improbidade forem praticados por membros do próprio Ministério Público, quem entrará com a ação? Reitero, então, que é extremamente temerário retirar da Advocacia Pública tal competência”.
Ao encerrar os debates, Tadeu Alencar afirmou que o aperfeiçoamento pretendido para a Lei leva em conta a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de combate à improbidade e à corrupção. De acordo com o deputado, o Brasil tem sido surpreendido com a revelação de uma corrupção sistêmica e sofisticada, o que reclama ao Parlamento medidas que aprimorem a ação dos órgãos de controle. “Quanto à questão da legitimação ativa, concordo inteiramente com o que aqui foi dito: aquele que suporta o prejuízo da improbidade deve ter legitimação ativa para ajuizar a ação. Não há por que deixar com o Ministério Público a legitimação exclusiva. Essa limitação não tem explicação”, concluiu o deputado.