EM ARTIGO PARA O CONJUR, DIRETOR DO SINPROFAZ DISCUTE O TEMA DA INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS PÚBLICOS NA OAB – SINPROFAZ

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24 nov, 2021

EM ARTIGO PARA O CONJUR, DIRETOR DO SINPROFAZ DISCUTE O TEMA DA INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS PÚBLICOS NA OAB


Ricardo de Lima Souza Queiroz, diretor do SINPROFAZ, teve artigo publicado pelo ConJur na segunda-feira (22). No texto, o procurador da Fazenda Nacional explora argumentos relativos à obrigatoriedade da inscrição de advogados públicos na OAB – tema que volta aos debates neste momento em que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4636 e do RE 1.240.999, delibera pelo afastamento de tal inscrição em relação aos defensores públicos. Conforme Ricardo Queiroz, as duas carreiras em questão ostentam regimes jurídicos muito diversos – tanto no plano constitucional, quanto nas leis complementares e ordinárias que as regem -, o que enseja entendimentos também distintos no que se refere à vinculação à Ordem.

“…o ponto nodal que justifica a obrigatoriedade de inscrição na OAB dos advogados públicos é a necessidade (não mera possibilidade) de gozo das prerrogativas dos advogados previstas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Prerrogativas não como direito meramente pessoal do advogado público, mas como condicionante do próprio exercício da advocacia pública de Estado, independente e autônoma. É possível ir além: a necessidade de inscrição na OAB de advogados públicos, com a assunção das prerrogativas presentes no Estatuto da Advocacia, acaba por se configurar como um dos mais importantes alicerces institucionais da advocacia pública, dada a sua formatação e missão constitucional.”

Confira a íntegra do artigo! Acesse agora o portal ConJur: conjur.com.br/2021-nov-22/queiroz-inscricao-oab-advogados-publicos



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