Obtivemos informações de que algumas SAMFs (unidades pagadoras regionais) insistem em descumprir a decisão liminar proferida, que determinou à União que (a) se abstivesse de fazer incidir o imposto de renda sobre o auxílio-creche e (b) depositasse em juízo os valores referentes à cota-parte sobre o benefício.
Ante a notícia, solicitamos a todos os colegas abrangidos pela decisão que, caso identifiquem o desconto indevido, encaminhem cópias do contracheque mais recente ao e-mail falecomjurídico@sinprofaz.org.br
Tais documentos serão utilizados em juízo para pedir a aplicação de multa à União em razão do reiterado e manifesto descumprimento da ordem judicial.