AMICUS CURIAE – ADIN HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SINPROFAZ

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06 abr, 2016

AMICUS CURIAE – ADIN HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS


Na sua constante e esmerada atuação em favor da Advocacia Pública Federal, sobretudo em nome dos Procuradores da Fazenda Nacional, o SINPROFAZ postulou o ingresso como amicus curiae nos autos da ADI nº 5405, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal.

A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no intuito de declarar inconstitucionais os dispositivos de várias leis que tratam da renúncia que a União fez aos honorários advocatícios, nas ações que culminam em acordo com os particulares.

Afinal, a verba honorária é propriedade exclusiva dos advogados públicos, o que torna inconstitucional o ato da União dispor sobre esse personalíssimo patrimônio, garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Sem mencionar, ainda, que os dispositivos avençaram sobre condenações em honorários já transitadas em julgado, de onde fica ainda mais evidente a inconstitucionalidade dos dispositivos.



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