AGOSTO LILÁS: CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER MOTIVA PEDIDO SUBSCRITO PELO SINPROFAZ – SINPROFAZ

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30 ago, 2024

AGOSTO LILÁS: CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER MOTIVA PEDIDO SUBSCRITO PELO SINPROFAZ


O SINPROFAZ, o Tributos a Elas, a Comissão de Mulheres do Sindireceita, a Comissão de Mulheres do Sindifisco, o Fisco com Elas, o Elas no Orçamento, o Instituto Empoderar, o MPT Mulheres, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil assinaram pedido para que se consolide a compreensão de que o instituto da remoção de servidores públicos, previsto no § 2º, inciso I, art. 9º, da Lei nº 11.340/2006, deve ser aplicável ao caso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com o intuito de resguardar a integridade física e psicológica das vítimas e agilizar as demandas das servidoras em situação de risco.

O documento foi motivado pelo caso de uma auditora fiscal que, em atuação no interior do estado do Ceará, precisou sair da cidade por sofrer ameaças do marido. O direito de transferência, nesses casos, está previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Há vários casos semelhantes sendo julgados por tribunais no Brasil – casos de remoções solicitadas por servidoras públicas que sofrem agressões físicas e psicológicas e que conseguem usufruir do direito legalmente assegurado. Porém, a administração pública (órgãos de origem e destino) recorre das decisões e alega que a Lei Maria da Penha não prevê nova modalidade de remoção, para além daquelas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90).

O acesso prioritário à remoção, previsto na Lei Maria da Penha, infelizmente não tem sido suficiente para a imediata concessão do benefício e da proteção consignada na Lei, pois, como visto, o regime jurídico único prevê hipóteses taxativas para a concessão. Contudo, a situação de urgência que caracteriza o pedido não pode esperar. Assim, para agilizar a demanda, o SINPROFAZ e os demais coletivos e entidades que subscrevem o pedido almejam que se trate os casos de remoção de servidoras em situação de risco de maneira equivalente aos casos de remoção para tratamento de saúde, de modo a proteger o bem maior do ser humano: a vida. O pedido subscrito foi entregue na sexta-feira (30) ao Ministério da Fazenda.

Atuação parlamentar
O SINPROFAZ iniciou os trabalhos em prol do PL 3396/2024, que dispõe sobre procedimentos obrigatórios para remoção de servidores em situações de agressão contra a mulher. O projeto – apresentado na sexta-feira (30) pela deputada Camila Jara (PT/MS) – propõe alterar a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) e a Lei 8.112 para determinar a remoção de ofício do servidor ao qual se aplique medida protetiva de afastamento, caso a ofendida trabalhe no mesmo órgão ou tenha necessidade de frequentá-lo habitualmente. A matéria aguarda despacho para as comissões permanentes. Dada a pertinência temática, espera-se que o PL seja encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, à Comissão de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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