O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, o filiado Cristiano Neuenschwander, detalhou, na última sexta-feira (22), as medidas previstas no Projeto de Lei 1.646/2019. A proposta do PL é fortalecer a cobrança da dívida ativa da União e fazer o efetivo combate ao devedor contumaz.
De acordo com o Projeto, passa a ser considerado devedor contumaz aquele cujo comportamento se caracteriza pela inadimplência substancial e reiterada, por mais de um ano, de tributos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões em nome próprio ou de pessoa integrante do grupo econômico ou familiar. Tal inadimplência deve estar associada ainda à alguma prática ilícita que objetive burlar o pagamento das obrigações tributárias.
Para o devedor contumaz, o PL prevê a aplicação de medidas como o cancelamento do cadastro fiscal – no caso de pessoas jurídicas – e o veto a benefícios fiscais por até dez anos, incluindo a adesão a parcelamentos. “A PGFN e a Receita Federal poderão notificar não apenas o CNPJ que acumula a dívida, como também os CNPJs e CPFs relacionados ao devedor e que tenham praticado a fraude”, explicou Neuenschwander. A proposta não atinge os contribuintes que são devedores eventuais.
O Projeto de Lei 1.646/2019 permite ainda que a PGFN, com o intuito de recuperar créditos classificados como “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”, possa oferecer condições diferenciadas para a quitação dos débitos. “Com a nova medida, a PGFN estima que seja possível recuperar cerca de R$ 3 a 4 bilhões por ano”, destacou Cristiano Neuenschwander, segundo o qual o Projeto inclui dívidas previdenciárias e não previdenciárias.
Confira a apresentação sobre o Projeto de Lei 1.646/2019: bit.ly/2UXeT7D