O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ reafirma sua defesa incondicional da liberdade de imprensa, reconhecendo seu papel essencial na consolidação do Estado Democrático de Direito. Entretanto, para que esse exercício se mantenha legítimo, é imprescindível que esteja comprometido com a veracidade dos fatos, e não com a disseminação de desinformação.
Neste contexto, lamentamos profundamente que matérias recentes, veiculadas sem observância do contraditório, tenham privado a Advocacia Pública Federal da devida oportunidade de manifestação prévia. As publicações em questão distorceram informações concernentes à remuneração dos integrantes das Carreiras – dentre os quais se incluem os Procuradores da Fazenda Nacional – , promovendo uma narrativa distorcida, que compromete injustamente a imagem de profissionais reconhecidos por sua seriedade e excelência em defesa do interesse público.
Importa esclarecer que a percepção de honorários advocatícios constitui direito legítimo de todos os advogados, inclusive públicos, conforme previsto no art. 85, § 19, do CPC. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5405, declarou expressamente a constitucionalidade dessa prerrogativa, assegurando sua compatibilidade com os princípios da legalidade, economicidade e eficiência administrativa e delimitando sua percepção ao teto constitucional.
Desse modo, cumpre lembrar que os honorários sucumbenciais são custeados exclusivamente pelas partes vencidas nos processos em que a União prevalece, não onerando os cofres públicos. Muito pelo contrário: o trabalho técnico e altamente qualificado dos Procuradores da Fazenda Nacional gera significativa arrecadação tributária e evita perdas indevidas ao erário, contribuindo para a manutenção de políticas públicas essenciais.
No mesmo espírito – de trazer clareza à discussão – reiteramos que os casos de valores retroativos recentemente questionados decorrem exclusivamente de pendências cadastrais ou de parcelas não pagas oportunamente. Tais situações, uma vez regularizadas, resultaram no pagamento das verbas devidas em parcela única, circunstância que, além de pontual, jamais excedeu o teto constitucional.
Reforçamos, portanto, que o pagamento dos honorários advocatícios aos advogados públicos, operacionalizado pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), respeita rigorosamente os parâmetros legais: a atuação dos Conselheiros é pautada pela transparência, com procedimentos auditáveis e sob constante crivo dos controles institucionais competentes. Também é importante destacar que inexistem, até a presente data, registros ou evidências de descumprimento do teto constitucional ou de ilegalidades em suas deliberações, motivo pelo qual afirmamos nossa plena confiança na atuação de nossos representantes conselheiros, cuja conduta ética e técnica assegura que todos os procedimentos, sempre passíveis de apreciação também pelo Poder Judiciário, encontram-se devidamente fundamentados nos marcos legais e constitucionais estabelecidos.
É fundamental que a sociedade reconheça o papel estratégico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na construção de um Brasil mais justo e sustentável. Em 2024, os Procuradores da Fazenda Nacional demonstraram seu valor incontestável: somente nesse ano asseguraram a recuperação histórica de R$ 61,3 bilhões em dívida ativa e bloquearam perdas tributárias estimadas em R$ 727,19 bilhões em processos administrativos e judiciais. Paralelamente, transações tributárias com grandes contribuintes – como empresas aéreas e a Petrobras – impulsionaram a regularização fiscal e a economia nacional.
Contudo, é na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores que nossa atuação ganha dimensão social. Por meio de uma atuação técnica e comprometida, garantimos a recuperação de R$ 1,4 bilhão em recursos do FGTS – valor histórico que transformou vidas. Esse montante – talvez inimaginável para muitos trabalhadores – representou a realização de direitos e a restauração da dignidade de milhares de brasileiros que haviam perdido a esperança de receber o que lhes era devido.
Esses resultados não apenas atestam a excelência técnica dos Procuradores da Fazenda Nacional, mas demonstram de forma inequívoca como o modelo de remuneração por honorários potencializa a eficiência administrativa, por valorizar o desempenho excepcional e resultados concretos entregues para a sociedade.
Neste momento crucial, reconhecemos os esforços de todos que compreendem profundamente a essência da PGFN: o Advogado-Geral da União, Ministro Jorge Messias; a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública; ilustres ex-membros da Advocacia Pública Federal como o Ministro Dias Toffoli, Ministro André Mendonça e o Dr. Bruno Bianco; a Ordem dos Advogados do Brasil; e tantos outros que testemunham na prática a importância desta estrutura.
Convidamos estas vozes autorizadas – e todos os atores institucionais comprometidos com o interesse público – a unirem-se nesta defesa essencial: o momento exige que aqueles que conhecem o funcionamento da PGFN ergam suas vozes contra a desinformação, reafirmando a legitimidade dos honorários advocatícios e o papel indispensável da Advocacia Pública Federal na concretização dos princípios constitucionais da eficiência e da justiça fiscal.
O SINPROFAZ permanece aberto ao diálogo franco e construtivo, mas mantém sua posição firme na defesa intransigente deste modelo que já provou seu valor. Aos colegas da Advocacia Pública, aos parceiros institucionais e a todos os brasileiros que acreditam na justiça e na eficiência do Estado, afirmamos: juntos, continuaremos a transformar resultados em cidadania, eficiência e justiça – pilares de um Brasil mais forte.