O SINPROFAZ recebeu com entusiasmo a notícia da promulgação da reforma tributária. Há mais de trinta anos a pauta era discutida pelo Congresso Nacional, junto do qual o Sindicato sempre atuou visando à aprovação de uma proposta que garantisse simplificação e, acima de tudo, justiça fiscal. Avanços foram alcançados, mas ainda há muito que se conquistar.
Igualmente atento à tramitação da reforma, o filiado Daniel Giotti de Paula produziu artigo em que se deteve sobre um aspecto do processo legislativo: a exclusão da possibilidade de incidência do imposto seletivo (IS) sobre as armas de fogo. No texto, o procurador da Fazenda Nacional lembra que já havia sido excluída da proposta de reforma a possibilidade de incidência desse “imposto do pecado” sobre os agrotóxicos.
“É difícil empreender reformas de Estado num país tão polarizado socialmente e tão fragmentado politicamente, sobretudo com a miríade de partidos, bancadas e frentes parlamentares pululando no Congresso Nacional. Por isso, tivemos que nos contentar com quatro faixas de alíquotas para IBS e CBS – alíquota zero, alíquota reduzida a 40%, alíquota reduzida a 70% e alíquota padrão – e com as limitações na cobrança do imposto seletivo”, explica Giotti em trecho do texto.
O artigo, intitulado “Derrubada do imposto seletivo para armas: que tiro foi esse?”, foi publicado na quarta-feira (20) pelo Jota. Acesse www.jota.info/autor/daniel-giotti-de-paula e confira esse e outros textos produzidos pelo Colega!