CONCEDIDA LIMINAR PARA MANUTENÇÃO DOS PFNS NO PLANO DA ASSEFAZ ORIUNDO DO CONVÊNIO COM A AGU – SINPROFAZ

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23 ago, 2021

CONCEDIDA LIMINAR PARA MANUTENÇÃO DOS PFNS NO PLANO DA ASSEFAZ ORIUNDO DO CONVÊNIO COM A AGU


O SINPROFAZ obteve importante vitória no pedido de tutela provisória formulado na ação ajuizada com o objetivo de determinar que a ASSEFAZ mantenha Procuradoras e Procuradores da Fazenda Nacional no plano de saúde vinculado ao convênio firmado com a AGU, sem qualquer alteração ou cancelamento.

A ação foi ajuizada em 2 de agosto de 2021, após diversos filiados receberem comunicado no qual a ASSEFAZ afirmava que os PFNs não constariam no quadro de servidores vinculados ao Convênio de Patrocínio da Advocacia-Geral da União para recebimento do auxílio-saúde. No documento, a Fundação exigia a adesão de Procuradoras e Procuradores, em até 60 dias, a um dos planos de saúde vinculados ao Ministério da Economia, sob pena de cancelamento.

Neste caso, destacamos a incisiva atuação dos advogados do escritório Mendes Plutarco Advocacia e Consultoria, que lograram demonstrar o bom direito dos filiados na peça inicial e em audiência, evidenciando que não houve qualquer alteração fática ou jurídica que justificasse a exclusão dos Procuradores da Fazenda Nacional, efetivos Membros da Advocacia-Geral da União (LC nº 73/1993), dos planos de saúde da ASSEFAZ vinculados à AGU.

Na decisão proferida no dia 19 de agosto, o Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a ASSEFAZ mantenha Procuradoras e Procuradores no plano de saúde vinculado à AGU, sob pena de multa diária.



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