Depósitos judiciais em contas vinculadas estão isentos do pagamento de juros de mora, de acordo com entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Em decisão preliminar, o TRF havia entendido que depósitos judiciais em conta “Garantia de Embargos” não interrompe a incidência de mora já que esse tipo de depósito está relacionado ao embargo e não ao pagamento da causa.