CCJ DO SENADO RECONHECE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE RISCO PELA ADVOCACIA PÚBLICA – SINPROFAZ

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24 abr, 2024

CCJ DO SENADO RECONHECE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE RISCO PELA ADVOCACIA PÚBLICA


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, há pouco, simbolicamente, com urgência, o relatório do senador Weverton (PDT/MA). O senador acolheu as emendas 1, 2, 3, 9, 11, 13, 24 e 25, que reconhecem o exercício de atividade de risco pela advocacia pública, pela defensoria pública, pelos oficiais de Justiça, pela polícia legislativa, pela polícia judiciária e pela polícia do Ministério Público. 

O senador Weverton acolheu também:

Emenda 17: suprime o artigo sobre a proteção especial

Emenda 21: suprime o artigo que determina multa em dobro para infrações envolvendo dados de membros do Judiciário ou Ministério Público

Emenda 22: inclui artigo para determinar que qualquer incidente de segurança que possa representar risco ou dano significativo aos titulares de dados pessoais deva observar o que está estipulado no artigo 48 da Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais

Emenda 23: que reapresenta a emenda n° 8, retirando do texto o então item 2, que incluía a comunicação à polícia judiciária em casos de risco enfrentado por autoridades judiciais, Membros do Ministério Público e seus familiares.

O PL 4015/2023 segue agora para análise no Plenário do Senado Federal. 

Confira a íntegra do parecer aprovado: https://tinyurl.com/5y3w5ecc



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