A duvidosa eficiência do parcelamento de impostos – SINPROFAZ

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26 ago, 2008

A duvidosa eficiência do parcelamento de impostos


A idéia do governo federal de perdoar dívidas tributárias de até R$ 10 mil reabre a discussão sobre a eficácia de regalias oferecidas ao contribuinte para colocá-lo em dia com o fisco. Além das raras anistias totais, a abertura de programas de parcelamentos especiais de débitos tem sido uma prática comum da União, estados e municípios.

Nos últimos anos, só o governo federal lançou três grandes programas de pagamento especial de tributos em atraso (Refis, Paes e um específico para empresas do Simples Nacional), com prazos alongados, que somam R$ 147 bilhões em débitos. Cerca de 270 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, pagam tributos federais do passado de forma diluída e em condições especiais. Técnicos são unânimes em afirmar que a carga tributária é a principal causa da dívida. Enquanto a questão não for equacionada, esses programas serão paliativos.

“Com uma carga fiscal menos elevada, haveria menor propensão à constituição de débitos”, resume o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Na opinião do ex-comandante da Receita, o parcelamento de tributos é um “instituto natural”, adotado em todos os países do mundo.

Mas ele critica os programas especiais, que oferecem prazos longos para quitar a dívida com redução no valor da multa e juros. “O empresário brasileiro tem uma tendência de deixar a despesa do imposto por último, muitas vezes na presunção de que não será percebido pelo fisco”, analisa. Para Maciel, os parcelamentos especiais deveriam ser extintos.

Para o diretor técnico do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, além de alta, a carga tributária brasileira é injusta porque boa parte da cobrança de impostos recai sobre o consumo. “As empresas têm uma tributação alta sobre o lucro e o faturamento, e não conseguem suportar a carga fiscal. Daí o montante de tributos em cobrança”, diz.

Para o especialista, os programas de parcelamento são um mal necessário que poderiam ser extintos caso houvesse redução no peso dos impostos. “O governo oferece condições especiais para o pagamento do débito porque prefere receber um pouco por mês do que não levar nada.”

Para o consultor tributário Clóvis Panzarini, ex-coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a anistia das dívidas até R$ 10 mil que o governo quer aprovar no Congresso tem por objetivo principal desobstruir a máquina de cobrança, de forma a se concentrar nos débitos de maior valor.

O perdão, nesse caso, não pode se confundido com os programas especiais de parcelamento. “Estes induzem o mau contribuinte a deixar de pagar o tributo”, critica. Por outro lado, são uma opção interessante para aqueles que deixaram de recolher por causa da alta carga fiscal ou da complexidade do sistema. “É muito comum o emaranhado de normas levar o contribuinte a cometer infrações involuntárias e se tornar um devedor com uma dívida impagável.”

Jorge Rodrigo Araújo Messias
Procurador da Fazenda Nacional
Secretário-Geral do Fórum Nacional da Advocacia Publica Federal
E-mail: jorge.a.messias@uol.com.br



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