OAB: advogado público faz jus a honorários – SINPROFAZ

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01 fev, 2010

OAB: advogado público faz jus a honorários


Veja o teor do acórdão publicado:

“ACÓRDÃO
Consulta 2008.08.02954-05
Origem: Conselho Seccional da OAB / Minas Gerais.
Consulta 341/06.
Assunto: Consulta. Honorários. Procurador da Fazenda Municipal. Ações Judiciais Fiscais.
Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS).

Ementa: “Consulta formulada PROCURADOR POR n º 001/2010/OEP” municipal. RELAÇÃO DE EMPREGO. HONORÁRIOS DE sucumbência E HONORÁRIOS Decorrentes DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADVOGADOS PÚBLICOS SUBMETEM-SE A DUPLO REGIME DISCIPLINAR PARA SUA ATUAÇÃO: A LEI N º 8.906/94 e, ainda, LEI QUE ESTABELEÇA REGIME PRÓPRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMO ADVOGADOS PÚBLICOS, atuando como REPRESENTANTES DE ENTES PÚBLICOS TÊM DIREITO DE HONORÁRIOS DE perceber sucumbência Decorrentes OU DE ACORDO EXTRAJUDICIAIS “.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por Unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.

Brasília, 5 de dezembro de 2009.

Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Luiz Carlos Levenzon, Conselheiro Federal Relator.”



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