O processo de valorização da carreira de Procurador da Fazenda Nacional vem se organizando por meio de ações paralelas e complementares, a exemplo da mobilização para a equalização remuneratória em relação a outras funções essenciais à justiça e do chamamento aos membros da instituição, a fim de que contribuam para o estabelecimento de novos paradigmas relacionados ao cumprimento de suas elevadas atribuições.
Nessa direção, o SINPROFAZ reitera os termos de sua Resolução nº 01/2015 que, em essência, convoca os Procuradores da Fazenda Nacional para que se abstenham de praticar atos meramente administrativos, isto é, atos materiais que não contenham declaração de vontade da administração tributária, como aqueles enunciados nos artigos 74 e 75 da Portaria MF nº 36/14.
As recentes manifestações de componentes da cúpula da PGFN, por meio de memorandos que respondiam a pedidos de providências de Procuradores, atestando ser dos membros da instituição a incumbência de acessar sistemas e proceder a pesquisas, avilta de modo inaceitável a relevância da carreira e se coloca em absoluta desconexão com os anseios de valorização e fortalecimento do órgão e de seus componentes.
O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional consigna que não compactuará com qualquer postura que intente apequenar a carreira e conclama a todos os Procuradores para que, ainda que gradualmente, cessem a prática dos atos meramente administrativos, na forma do que preceituado por normas de status legal e regimental.
Além disso, o SINPROFAZ exorta à cúpula da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que envide, de modo célere, providências que possibilitem os meios adequados para o desembaraçado desenvolvimento das atividades afetadas a seus membros e que também materializem a valorização remuneratória pleiteada pela carreira.
Por fim, o Sindicato reafirma sua inteira responsabilidade pela imediata adoção de toda e qualquer medida de proteção necessária aos Procuradores da Fazenda Nacional sindicalizados ou não que seguirem as orientações contidas na Resolução acima referida.
Clique aqui para ler os documentos:
- ESTUDO DO SINPROFAZ PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE DECISÃO DA AGO DE 2015 SOBRE A QUESTÃO ADMINISTRATIVA
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA DO SINPROFAZ Nº 01/2015