A comissão deve ser composta por onze senadores, cabendo as lideranças partidárias a indicação dos seus respectivos representantes no colegiado.
Após a votação em Comissão Especial, o SCD 166/2010 será apreciado pelo plenário do Senado Federal.
Cabe salientar, por fim, que a matéria apenas será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se houver requerimento nesse sentido.