O SINPROFAZ oficiou à Procuradora-Geral da Fazenda Nacional pedindo explicações sobre a debandada de dezenas de Assistentes-Técnico Administrativos da PGFN para outros órgãos do Ministério da Fazenda, sem que haja qualquer resistência da PGFN.
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O SINPROFAZ oficiou à Procuradora-Geral da Fazenda Nacional pedindo explicações sobre a debandada de dezenas de Assistentes-Técnico Administrativos da PGFN para outros órgãos do Ministério da Fazenda, sem que haja qualquer resistência da PGFN.
O Presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, falou sobre a Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e o Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário, durante audiência pública no CNJ, realizada em 18 de março.
O SINPROFAZ enviou ofício para a PGFN pedindo o cumprimento do compromisso firmado em Audiência com o Sindicato no que se refere às remoções.
O senador vai relatar a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Projeto determina que o cargo de Procurador Geral da Fazenda Nacional tem que ser ocupado por membro da Carreira.
Em entrevista para a TV SINPROFAZ, o parlamentar falou da importância de se estruturar o órgão para que a Carreira PFN possa bem defender o Estado brasileiro e a sociedade.
Em matéria publicada hoje (23) no jornal Folha de São Paulo, CGU aponta falhas e ineficiência na atividade desempenhada pela PGFN, corroborando com as denúncias do SINPROFAZ acerca do sucateamento do órgão.
Nova diretoria do Sindicato foi recebida pela Procuradora-Geral, Adriana Queiroz. Em pauta, diversos assuntos de interesse da carreira como a nomeação de todos os aprovados no último concurso.
Campanha valoriza a carreira e expõe as pautas do SINPROFAZ. Além disso, evidencia o combate à corrupção, assunto que tem mobilizado o País nas últimas semanas.
Os resultados do estudo de lotação demonstram que as decisões da PGFN estão dissonantes das realidades locais. Diagnóstico do órgão vai aferir a situação de cada unidade.
Sindicato formalizou a insatisfação dos PFNs com o estudo de lotação e pediu a revisão de seus critérios. Resultados demonstraram a falta de diálogo da PGFN com a carreira na condução desse processo.
A luta pela convocação imediata de todos os PFNs tem sido uma das bandeiras do SINPROFAZ desde que o respectivo concurso entrou em suas fases finais.
O grupo de trabalho tem a finalidade de identificar equívocos e ilegalidades no regimento interno da PGFN, conforme aprovado na última Assembleia Geral Ordinária.
Uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (11/4), regulamenta o atendimento a advogados nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo a regra, são urgentes as audiências que envolvam o cumprimento de decisão judicial de emissão de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos, retirada…
Presidente Allan Titonelli e advogado do Sindicato, Hugo Plutarco, foram recebidos pelo secretário-executivo do órgão.
Data da publicação: 18/01/2013 Fonte: Portal da AGU A atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em 2012, resultou na arrecadação de R$ 13,5 bilhões aos cofres públicos, cifra relevante para o balanço das contas públicas. Os dados fazem parte do levantamento feito pelo órgão para compor o Relatório de Gestão da Advocacia-Geral da União…
O papel da PGFN para um Estado livre da corrupção e da sonegação, assim como a reivindicação do fortalecimento da carreira e valorização técnica dos profissionais, são os principais temas do 12º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.
Por Allan Titonelli Nunes
A corrupção tem propiciado um intenso debate da sociedade e da imprensa a respeito do desvio de conduta existente nas relações institucionais e privadas da administração pública do país. O julgamento do mensalão e as eleições municipais estão catalisando a difusão desse tema.
Essa realidade também esteve no centro da discussão quando da apuração de outros escândalos, como o caso da fraude ao INSS capitaneado pela Jorgina de Freitas; o processo de impeachment do ex-presidente Collor, decorrente da acusação de fraudes na reforma da casa da dinda e desvio de dinheiro de campanha; a fraude na construção do TRT de São Paulo, que culminou na cassação do senador Luiz Estevão, conhecido, também, como “caso Lalau”, entre tanto outros.
Em cada acontecimento dessa natureza devemos extrair dos fatos maneiras de coibir as condutas irregulares, evitando, assim, o desvio das verbas públicas.
A corrupção, entretanto, não é o maior problema relacionado ao desvio de conduta, precipuamente se comparado com os dados relativos à sonegação. Segundo estudos da Fiesp o custo médio anual da corrupção no Brasil pode ser calculado entre R$ 41,5 bilhões a R$ 69,1 bilhões, representando aproximadamente de 1,5% a 2,6 % do PIB.[1] A sonegação, de outro lado, segundo estudos do IBPT, determina a evasão de R$ 200 bilhões, cujos dados levam em conta apenas as pessoas jurídicas, destacando, ainda, que o faturamento anual não declarado por essas empresas chega a R$ 1,32 trilhão.[2]
Os dados deixam claro que a sonegação é uma corrupção qualificada, resultando, respectivamente, no desvio ou não ingresso de receitas aos cofres públicos.
Natural que para o alcance dos objetivos e atividades a serem exercidas pelo Estado será necessária a arrecadação de recursos, a qual não se esgota em si mesma, sendo um instrumento para a concretização daqueles. Portanto, ambas as práticas, corrupção e sonegação, acabam por comprometer as políticas públicas a serem executadas pelo Estado.
Logo, é fundamental que o Estado adote medidas para evitar esses desvios. Considerando a maior repercussão econômica da sonegação, e a brevidade da análise, passa-se a analisar a sonegação em consonância com os deveres institucionais do Estado para promover seu controle.
A sonegação acaba afetando a isonomia e provocando graves desigualdades sociais, assim, para enfrentarmos esses problemas e construirmos um país mais igualitário, diminuindo a desigualdade social existente, é primordial que todos contribuam, respeitando, evidentemente, a capacidade contributiva. Entretanto, sempre haverá aqueles que deixam de cumprir com suas obrigações espontaneamente.
Dessa forma, é importante que o Estado seja dotado de órgãos de arrecadação bem estruturados para exercer esse controle. Nesse pormenor, o Ordenamento Jurídico Brasileiro incumbiu à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a arrecadação dos tributos e demais receitas, não pagas e inscritas em dívida ativa da União.
A cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa da União garantirá a isonomia entre o devedor e o cidadão que paga seus tributos, evitando, também, a concorrência desleal e todas as suas consequências nefastas, como o desemprego.
Um órgão de recuperação bem aparelhado propiciará evitar a sonegação, garantindo, consequentemente, maior disponibilidade de caixa para a execução das políticas públicas.
Todavia, essa lógica está distante da realidade do órgão, o qual carece de uma carreira efetiva de apoio, estrutura física, técnica e instrumental adequada para o exercício das atividades dos procuradores da Fazenda Nacional, falta de provimento de todo o quadro efetivo de procuradores, sistemas informatizados não integrados, entre outros problemas.
Face a precariedade de recursos, surpreendentemente, o órgão tem apresentado resultados relevantes, resultado da atuação dedicada dos seus procuradores e da criatividade na utilização dos recursos que lhe são destinados.
Levando em conta apenas os dados relativos ao ano de 2011 a PGFN evitou a perda de R$ 277.562.496.807,83(duzentos e setenta e sete bilhões, quinhentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil oitocentos e sete reais e oitenta e três centavos) para os cofres da União e arrecadou o montante de R$ 25.482.287.233,73 (vinte e cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil duzentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), ao erário federal.[3]
Considerando-se o valor total arrecadado e a despesa realizada pela PGFN em 2011, temos que, para cada R$ 1 (um real) alocado neste órgão, suas atividades retornaram à sociedade e ao Estado, aproximadamente, R$ 53,93 (cinquenta e três reais e noventa e três centavos). Se acrescermos ao total arrecadado os valores das vitórias judiciais e extrajudiciais da PGFN, que refletem a manutenção do caixa da União, teremos um retorno de R$ 642,52(seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) para cada R$ 1 (um real) de despesa.[4]
Pode-se somar aos dados aqui apresentados o alto índice de vitórias da PGFN nas causas em que há contestação, aqui tomado em sentido lato, chegando a 88% das ações, comprovando a alta especialização e dedicação dos procuradores da Fazenda Nacional.[5]
Relevante também registrar que a carga de trabalho e condições impostas aos integrantes da PGFN são bem inferiores àquelas existentes no Poder Judiciário, paradigma em relação aos órgãos/instituições envolvidas com a prestação jurisdicional, o qual conta com cerca de 19 servidores para auxiliar o trabalho de cada juiz federal, enquanto os procuradores da Fazenda Nacional não possuem nem 1 servidor para apoiar as suas atividades. Isso sem registrar que cada procurador da Fazenda Nacional é responsável por uma média de 7.000 processos judiciais, carga 30% maior que a dos Magistrados Federais, sem contar as inúmeras atividades administrativas atinentes aos procuradores da Fazenda Nacional.[6]
Esses números demonstram que a realidade existente na PGFN não é condizente com a condição estratégica do órgão, bem como o fato de que a União não tem combatido a sonegação de forma efetiva.
Nesse pormenor, temos que a preservação da função estratégica da atividade de fiscalização e arrecadação da União é garantida desde a criação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) através do Decreto-Lei 1.437/75, o qual tem como escopo financiar o reaparelhamento e reequipamento das atividades de fiscalização e arrecadação da União, conforme preconiza o artigo 6° da legislação citada.
Todavia, a União, a despeito do que determina a Lei 7.711/88, a qual vincula as receitas do fundo, na subconta da PGFN, para reestruturação do órgão, tem contingenciado esses valores para os fins mais diversos possíveis, entre eles a realização do superávit primário.[7]
A falta de respeito à lei e à eliminação dos problemas enfrentados pelo órgão demonstram que a sonegação não é o principal objetivo de combate por parte do governo. Para o bem de nosso Estado Democrático de Direito, da eficiência administrativa, da estruturação do planejamento estratégico do Estado, do combate à sonegação e à concorrência desleal é essencial que essa realidade mude.
[1]Disponível em: <http://www.fiesp.com.br/competitividade/downloads/custo%20economico%20da%20corrupcao%20-%20final.pdf> Acesso em 23.10.2012.
[2]Disponível em: <http://www.ibpt.com.br/img/_publicacao/13649/175.pdf> Acesso em 23.10.2012.
[3]Disponível em: <http://www.pgfn.gov.br/noticias/PGFN%20Em%20Numeros%20-%202011.pdf> Acesso em 23.10.2012.
[4]Ibid.
[5]Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=12782&Itemid=6> Acesso em 23.10.2012.
[6]GADELHA, Marco Antônio. Os Números da PGFN. 2. ed. Sinprofaz. Brasília: 2011. Disponível em: <http://www.sinprofaz.org.br/publicacao.php?id=110927181741-1a3209da4c42460ab1808cb468ad34f6&arquivo=/s/images/stories/pdfs/numeros_pgfn_2011.pdf&titpub=Os%20N%C3%BAmeros%20da%20PGFN%20-%202011&> Acesso em 23.10.2012.
[7]NUNES, Allan Titonelli. NETO, Heráclio Mendes de Camargo. País deve aplicar receita da PGFN no próprio órgão. Revista Eletrônica Consultor Jurídico. 23 de agosto de 2011. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-ago-23/pais-investir-receita-pgfn-proprio-orgao> Acesso em 23.10.2012.
Allan Titonelli Nunes é procurador da Fazenda Nacional e presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2012
Palestras em 13 de setembro encerraram etapa referente aos temas das execuções fiscais. Esta semana a pauta do curso será Certidão de Regularidade Fiscal e Mandado de Segurança.
Por Marcos de Vasconcellos Juízes e desembargadores do Trabalho não podem usar regra administrativa para arquivar processos de execução fiscal. Isso porque os magistrados vinham aplicando a Portaria 815/2011 do Ministério da Fazenda para não julgar casos cujo valor é inferior a R$ 10 mil. De acordo com decisão do corregedor-Geral do Trabalho, ministro Barros…
25/06/2012 – 10h31 Os dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Esse é o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso representativo de controvérsia sob o rito do artigo 543-C do Código de…
Na AGE da semana passada, os PFNs aprovaram duas deliberações muito importantes relacionadas aos rumos da mobilização e que demonstram a insatisfação da carreira.
Jornal será distribuído à carreira até o final desta semana, mas versão online já pode ser conferida na seção de publicações do site do Sindicato.
Desde o dia 15 de junho, nova fase da campanha publicitária em busdoor e outdoor estampa mensagem sobre problemas estruturais e remuneratórios das carreiras. A ideia é chamar atenção da Presidenta Dilma.
Sindicato protocolou representação à OAB Federal contra a ocupação do cargo de Diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa por um não procurador e não advogado.
Documentos importantes foram encaminhados a todos os deputados e senadores, expondo os problemas da instituição e demonstrando a importância do órgão na defesa do Estado.
Na semana passada, STJ derrubou liminar que suspendia autuação fiscal sobre a empresa. Com a decisão, o débito de quase 25 bilhões de reais pode voltar a ser cobrado pela União.
Na oportunidade, o presidente do Sindicato entregou ofício ao Corregedor-Geral apresentando os problemas que geram o sucateamento da PGFN.
Por Pedro Canário A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União integre todos os servidores administrativos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em seus quadros, a não ser os que prefiram ficar em sua atual lotação. De acordo com decisão da 17ª Vara Federal de Brasília, todos os funcionários administrativos da PGFN…
Nesta quarta-feira, 25/04, o SINPROFAZ recebeu resposta oficial da PGFN às cobranças da carreira expostas à Procuradora-Geral em reunião com membros da Diretoria.
Em matéria publicada na edição desta quinta, 12/04, do jornal Folha Dirigida, o presidente do SINPROFAZ alertou para o risco de colapso em função da escassez de pessoal administrativo.
Em nota aprovada na última AGO, Sindicato endurece com Administração cobrando engajamento na defesa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A decisão da Procuradoria repercutiu em vários órgãos de imprensa e também no Clipping do espaço Cejuris do site do SINPROFAZ. O valor, que era de R$ 10 mil passou para R$ 20 mil.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aumentou para R$ 20 mil o limite mínimo para se ajuizar execuções fiscais por débitos para com o Fisco. Até então, o valor era de R$ 10 mil. A mudança se deu a partir de estudos dirigidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo os quais, em ações de…
Ofícios encaminhados a órgãos de fiscalização revelam a realidade de sobrecarga de trabalho, infra-estrutura precária e carência de recursos humanos e materiais nas unidades da PGFN.
Calendário de visitas a unidades da Procuradoria teve início nesta segunda, 6/2, na sede em Brasília. Até quarta (8), PFNs poderão formalizar filiação e colegas já filiados terão oportunidade de atualizar cadastro.
Foi publicada no dia 19 de outubro de 2.011, a Portaria PGFN/RFB número 9, que regulamentou o pagamento ou abatimento do REFIS instituído pela Lei 11.941/09, através de precatórios expedidos contra a União Federal. A Portaria permitiu que os débitos, objeto do parcelamento através da Lei 11.941/09, já consolidados pela Receita Federal possam ser pagos…
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve em 27/12 vitória junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com sede em Brasília, do pedido de suspensão de decisão judicial que favorecia a Caoa Montadora de Veículos S/A. A decisão suspensa pelo TRF-1ª Região permitia que, na importação de veículos automotores da Coreia do Sul, a…
Este é o título de artigo do presidente do SINPROFAZ publicado nesta terça-feira, 10/01, na revista eletrônica Consultor Jurídico.
No ofício, PGFN comunica ao Sindicato que vem adotando providências administrativas com vistas à regulamentação do referido procedimento.
Em ofício protocolado nesta terça-feira, 13/12, SINPROFAZ pede revogação da Nota Técnica 295/2011, que define nova sistemática de expedição de certidões de regularidade fiscal.
Documento protocolado nesta terça-feira, 13/12, enumera sugestões à Procuradoria-Geral com o intuito de colaborar no melhor encaminhamento das demandas de interesse da carreira.
Autor: Luana Vargas Macedo, Procuradora da Fazenda Nacional.
Veículo: Revista da PGFN, ano 1 número 1, jan/jun. 2011
FORÇA – PERSUASIVA OU VINCULANTE – DOS PRECEDENTES JUDICIAIS DO STF/STJ. DESTINO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISOES FUNDADAS NESSES PRECEDENTES. APRESENTAÇÃO, OU NÃO, PELA PGFN, DE RECURSO E DE CONTESTAÇÃO. RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. REQUISITOS
O presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, e o Diretor de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos, Heráclio Camargo, reuniram-se semana passada com a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz. Em pauta, diversos assuntos de interesse da carreira.
Autor: Allan Titonelli Nunes, Procurador da Fazenda Nacional
Data de publicação: 17 de julho de 2011
Veiculo: Revista Consultor Jurídico – CONJUR
A atividade financeira do Estado moderno está ligada à necessidade de captar, gerir e executar os recursos públicos para a concretização dos interesses da sociedade.
Para o alcance dos objetivos e atividades a serem exercidas pelo Estado será necessária a arrecadação de recursos, a qual não se esgota em si mesma, sendo um instrumento para a concretização daqueles.
Ocorre que para a construção de um país mais igualitário, diminuindo a desigualdade social existente, é primordial que todos contribuam, na medida de suas possibilidades. Entretanto, sempre haverá aqueles que deixam de cumprir com suas obrigações.
Nesse pormenor, o ordenamento jurídico brasileiro incumbiu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a arrecadação dos tributos e demais receitas não pagas e inscritas em dívida ativa da União. Tendo a Lei Complementar 73/1993 atribuído à PGFN a responsabilidade pela[1]: a) apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; b) representação da União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário; c) exame prévio da legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promoção da respectiva rescisão por via administrativa ou judicial; e d) representação da União nas causas de natureza fiscal.
Assim, o procurador da Fazenda Nacional é o agente capaz de garantir a isonomia entre o devedor e o cidadão que paga seus tributos, através da cobrança dos créditos da União. Na medida em que todos passarem a contribuir haverá maior disponibilidade de caixa para a execução das políticas públicas, bem como possibilitará a realização de uma maior transferência da carga tributária, saindo da incidência sobre consumo para a renda.
Para a concretização desse anseio o princípio da capacidade contributiva deverá ser o vetor de interpretação e execução do Sistema Tributário Nacional, onde cada cidadão contribuirá na medida de suas riquezas, concretizando, consequentemente, a isonomia tributária.
Logo, considerando as reiteradas manifestações do governo federal de maior racionalidade e eficiência nos gastos da União e do ajuste fiscal, deveria haver uma melhor estruturação da PGFN. Isso porque a adoção de medidas tendentes à diminuição do estoque da dívida da União pode resultar em receitas “extras” para a União implementar suas políticas públicas. Nesse contexto, as reportagens (Conjur[2] e Estadão[3]: “Passivo judicial da União ultrapassa R$ 390 bilhões”, O Globo[4]: “Governo vai atrás de R$32 bi em dívidas este ano”) destacaram o papel estratégico da PGFN na recuperação dos créditos federais.
Sendo certo que mesmo sem haver carreira de apoio, estrutura física, técnica e instrumental adequada para o exercício das atividades dos procuradores da Fazenda Nacional e sem a nomeação de todo seu quadro de procuradores, a PGFN apresentou resultados excelentes no ano de 2010, os quais passam a ser relatados[5]:
A publicação “Os Números da PGFN”[6] possui diversos outros dados referentes ao órgão em destaque, os quais deixam de ser citados face a análise perfunctória da questão neste artigo.
Pelos números divulgados pode-se perceber que a PGFN é superavitária e autossustentável. Outrossim, apesar de ser um órgão estratégico para a União, há deficiências estruturais que podem ser eliminadas. Essa realidade pode ser alterada com a adoção de algumas medidas como: a criação de uma carreira de apoio; modernização das instalações e funcionalidades técnicas do sistema de informática; implantação de remuneração isonômica em relação às carreiras essenciais à Justiça, evitando o elevado índice de evasão de procuradores e demais membros da AGU; diminuição do número de processos por procurador, através da nomeação de todo o quadro de procuradores da Fazenda Nacional; instituição de prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os juízes e promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial; entre outras.
A demora na implantação dessas soluções resulta em um aproveitamento inferior ao que o órgão poderia estar atingido. Em época de anúncio de contenção de gastos o planejamento estratégico deve ser valorizado, motivo pelo qual o investimento na PGFN é lucro, uma vez que, levando em conta os dados de 2010, cada R$ 1,00 empregado resultou em um retorno de R$ 34,47 à sociedade e ao Estado. Essas considerações servem como um alerta para o governo federal, o qual tem pautado sua atuação na valorização das soluções técnicas.
Notas
[1] Atribuições previstas nos incisos do Art. 12, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. BRASIL. Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. Disponível em:
[2] Disponível em:
[3] Disponível em: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110130/not_imp672968,0.php Acesso em: 05.01.2011.
[4] Disponível em: http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/01/23/governo-vai-atras-de-32-bilhoes-em-dividas-este-ano-923589701.asp Acesso em: 01.05.2011.
[5] Disponível em : http://www.pgfn.fazenda.gov.br/h_37806_interpgfn_site/noticias/a-pgfn-em-numeros-2010 Acesso em: 10.05.2011.
[6] GADELHA, Marco Antônio. Os Números da PGFN. Sinprofaz. Brasília: 2008. Disponível em :
Allan Titonelli Nunes é procurador da Fazenda Nacional e diretor secretário do SINPROFAZ.
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2011
Link para publicação:http://www.conjur.com.br/2011-jul-17/devido-falta-investimento-pgfn-arrecada
Em artigo, dirigentes do SINPROFAZ reiteram que o Fundaf foi criado com vistas a financiar o reaparelhamento e o reequipamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
SINPROFAZ inicia, na próxima semana, série de visitas a unidades da PGFN. PRFN da 3ª Região, em São Paulo, será o local da primeira visita em 27 de julho, às 14h30.
Este é o título de artigo do presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, publicado neste domingo, 17 de julho, no site Consultor Jurídico. O artigo traz informações sobre a PGFN e as atividades exercidas pelos PFNs.
A atividade financeira do Estado moderno está ligada à necessidade de captar, gerir e executar os recursos públicos para a concretização dos interesses da sociedade.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) formalizou a criação do Grupo Permanente de Representantes que vai assessorar a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro do ano de 2010 (GPR-ENCCLA 2010). O grupo, que é vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral, será supervisionado pela Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal e Financeira.
O trabalho Números da PGFN é de autoria do Procurador da Fazenda Nacional Marco Antônio Gadelha, do Estado da Paraíba. O SINPROFAZ colaborou com algumas sugestões.