O presidente do Forum Nacional, Allan Titonelli, esteve reunido na manhã desta quarta-feira (05/10) com o deputado Fábio Trad (PMDB/MS) para tratar dos assuntos que envolvem a Advocacia Pública Federal.
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O presidente do Forum Nacional, Allan Titonelli, esteve reunido na manhã desta quarta-feira (05/10) com o deputado Fábio Trad (PMDB/MS) para tratar dos assuntos que envolvem a Advocacia Pública Federal.
Em reunião ordinária realizada nesta terça-feira (20), deputados aprovaram vários requerimentos. Data de audiência pública com Forum Nacional ainda será definida.
O presidente do SINPROFAZ e do Forum Nacional compareceu à reunião realizada na quarta, 14/09. Na oportunidade, ofereceu sugestões ao relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro.
O auditório Petrônio Portela no Senado Federal sediou grande ato que reuniu entidades representativas dos servidores públicos pela aprovação de proposições de interesse dos aposentados. SINPROFAZ marcou presença.
Em 17/8, foi reinstalada a Comissão Especial da PEC 443/2009, com a reeleição de José Mentor (PT-SP) para a presidência, e Mauro Benevides (PMDB-CE) reconduzido à relatoria. Confira como foi a sessão.
Por expressa determinação constitucional, o Congresso Nacional entra em recesso parlamentar de 18 a 31 de julho. Os deputados e senadores só retornam às atividades em 01 de agosto de 2011.
O SINPROFAZ, uma das entidades que integram o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, informa que está envidando esforços para a indicação de parlamentares comprometidos com a Advocacia Pública Federal na composição da Comissão Especial da PEC 443.
O estoque total da dívida ativa é de R$ 881 bilhões. Segundo o fisco, para cada R$ 1 gasto na PGFN, o governo recebeu em troca R$ 34,47.
Por Alessandro Cristo
No Conjur
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Volume 1
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Índice:
Identificação | Fl. | Vol. |
Agravo de Instrumento do Sinprofaz | 03 | 01 |
Cópia da Decisão Agravada | 66 | 01 |
Decisão no Agravo | 71 | 01 |
Contrarrazões União | 82 | 01 |
Processos vinculados: 2008.64.00.003932-1
Última folha: 98
OBJETO:
Antecipação dos efeitos recursais, a fim de que a autoridade coatora, ora agravada, se abstenha de proceder qualquer espécie de desconto relativo às férias, de 30 dias, gozadas pelos 8rs. Procuradores da Fazenda Nacional no presente mês de janeiro de 2.008, garantindo o recebimento do subsidio de 1/13constitucional, respectivo na folha de fevereiro de 2.008, ou se já o procedeu, seja expedida nova folha (suplementar) garantindo o pagamento em questão, sob pena de desobediência e multa pecuniária.
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Identificação | Fl. | Vol. |
Pedido de Suspensão de Segurança da União | 03 | 01 |
Cópia da Decisão Atacada pela União | 99 | 01 |
Agravo Regimental | 214 | 01 |
Agravo Regimental do Sinprofaz deferido pela corte especial do TRF | 228 | 01 |
Embargos de Declaração Sinprofaz | 252 | 01 |
Decisão Embargos | 260 | 01 |
Processos vinculados: Ação Ordinária de nº. 2008.34.00.022230-9
Última folha: 264
OBJETO:
requer a suspensão da decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 2008.34.00.022230-9 pelo D. Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, vez que se trata de decisão que contraria o interesse público, colocando em risco a Ordem e a Economia Pública da República Federativa do Brasil.
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Índice:
Identificação | Fl. | Vol. |
Petição inicial | 04 | 01 |
Lista de Associados | 41 | 01 |
Decisão liminar | 53 | 01 |
Sentença | 125 | 01 |
Apelação União | 141 | 01 |
Embargos de Declaração Sinprofaz | 172 | 01 |
Decisão Embargos | 179 | 01 |
Apelação Sinprofaz | 187 | 01 |
Contrarrazões Sinprofaz | 218 | 01 |
Contrarrazões União | 227 | 01 |
Decisão Tribunal | 58 | 02 |
Decisão Tribunal 2 | 105 | 02 |
Decisão Tribunal 3 | 141 | 02 |
Embargos de Declaração União | 191 | 02 |
Última folha: 446
OBJETO:
a) nos termos do art. T, inciso Il, da Lei n° 1.533/ 51, a concessão de medida liminar em favor dos representados pelo Impetrante, para determinar à autoridade coatora que adote todas as providências cabíveis no sentido de garantir o pagamento do pró-labore a todos os substituídos, sem qualquer distinção;
b) nos termos do art. 10, da Lei n° 1.533/51, seja ouvido o douto representante do Ministério Público;
c) a concessão da segurança, nos termos da liminar requerida, para determinar à autoridade coatora o pagamento do pró-labore aos substituídos, declarando-se, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do disposto no art. 7°., caput, da Medida Provisória nº. 43, de 25 de junho de 2002, na parte em que veda a percepção do pró-labore pelos Procuradores da Fazenda Nacional aposentados até a data de sua respectiva publicação, porquanto malfere o direito líquido certo dos Procuradores aposentados e dos pensionistas, no que tange ao percebimento do pró-labore como parte integrante da remuneração dos substituídos.
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Identificação | Fl. | Vol. |
Petição inicial | 05 | 01 |
Decisão liminar | 134 | 01 |
Contestação União | 145 | 01 |
Contestação União | 174 | 01 |
Sentença | 194 | 01 |
Apelação Sinprofaz | 198 | 01 |
Lista de Associados | 207 | 01 |
Contrarrazões Sinprofaz | 219 | 01 |
Decisão Tribunal | 228 | 01 |
Recurso Especial Sinprofaz | 236 | 01 |
Recurso Extraordinário Sinprofaz | 263 | 01 |
Decisão STJ | 288 | 01 |
Última folha: 235
OBJETO:
a) nos termos do artigo 273 do CPC, a concessão de antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar à ré que a mesma efetue a imediata restituição da Contribuição de Seguridade Social dos ora substituídos, consoante o disposto na Instrução Normativa SRF nO053, de 14.05.99, excetuando-se o disposto nos parágrafos 1° e 3° de seu art. l°,em fiel cumprimento aos termos da decisão nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade n. 1.135-9/DF.
b) seja julgada totalmente procedente a presente ação, confirmando-se a antecipação de tutela antes deferida para determinar à ré que a mesma efetue a imediata restituição da Contribuição de Seguridade Social dos ora substituídos, consoante o disposto na Instrução Normativa SRF na 053, de 14.05.99, excetuando-se os parágrafos la e 30 de seu art. Ia, em fiel cumprimento aos termos da decisão nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade na 1.135-9/DF, requerendo, ainda, a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados no valor de 20% da condenação.
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Identificação | Fl. | Vol. |
Petição inicial | 04 | 01 |
Lista de Associados | 39 | 01 |
Petição União | 76 | 01 |
Decisão liminar | 87 | 01 |
Embargos de Declaração Sinprofaz | 101 | 01 |
Decisão Embargos | 132 | 01 |
Sentença | 224 | 01 |
Embargos de Declaração Sinprofaz | 234 | 01 |
Embargos de Declaração União | 262 | 01 |
Decisão Embargos | 275 | 01 |
Apelação Sinprofaz | 07 | 02 |
Contrarrazões União | 34 | 02 |
Última folha: 298
OBJETO/PEDIDO:
a) O direito de 60 dias de férias anuais, com respectivo pagamento do adicional deferias de 1/3 (um terço);
b) Ou, a conversão em pecúnia do período de férias suprimido pela Lei 9.527/97. bem como o adicional de 1/3;
e) Confirmada a liminar, concedendo-se a segurança par determinar que os substituídos usufruam do direito de férias de 60 dias, acrescido do adicional constitucional, por ser medida de Justiça.
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Identificação | Fl. | Vol. |
Petição inicial | 04 | 01 |
Lista de Associados | 27 | 01 |
Decisão declinando competência | 84 | 01 |
Decisão declinando competência | 90 | 01 |
Despacho | 139 | 01 |
Decisão Liminar | 159 | 01 |
Sentença | 35 | 02 |
Apelação Sinprofaz | 44 | 02 |
Contrarrazões União | 67 | 02 |
Processos vinculados: Agravo de instrumento nº 2006.01.009562-0
Última folha: 321
OBJETO/PEDIDO:
Que as autoridades coatoras abstenham-se de efetuar o qualquer desconto dos dias parados em virtude de deflagração de movimento grevista dos Procuradores da Fazenda Nacional, por intermédio de sua Entidade Sindical representativa, consoante listagem em anexo, bem como de eventuais retenções de remuneração, abstendo-se, ainda de fazer anotações funcionais que posam gerar efeitos negativos de qualquer natureza aos substituídos, inclusive em estágio probatório, promoções, remoções ou permutas;
Confirmada a liminar, concedendo-se a segurança par determinar que a administração pública se abstenha de proceder a qualquer ato contra os substituídos, em especial corte de ponto, remuneração e demais benefícios funcionais e previdenciários.
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Identificação | Fl. | Vol. |
Petição inicial | 05 | 01 |
Lista de Associados | 28 | 01 |
Decisão liminar | 74 | 01 |
Contestação União | 90 | 01 |
Réplica Sinprofaz | 125 | 01 |
Sentença | 172 | 01 |
Última folha: 182
OBJETO: Seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273, do CPC, uma vez que há prova inequívoca nao só do direito do Autor, como da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável, suspendendo a eficácia do ato administrativo que nomeou as pessoas que ocupam cargo de Procurador- Chefe e Procurador Seccional da Fazenda Nacional que não sejam Procuradores da Fazenda Nacional de carreira, isto é, pessoas não concursadas, afastando-as por derradeiro do exercício do cargo, uma vez que tal ato constitui uma afronta à Constituição Federal (arts. 37, II e V e art 131,8 2°); a LC 73/93 (art. 49, 8 10) e o Decreto-lei 147/67;
A procedência do pedido, ao final, anulando-se com efeitos ex nunc, as nomeações de todos os ocupantes de cargos de Procurador- Chefe e Procurador Seccional da Fazenda Nacional que não sejam Procuradores da Fazenda Nacional de carreira (por Procuradores da Fazenda Nacional de carreira entendendo-se quem ocupe o cargo de Procuradores da Fazenda Nacional após a habilitação em concurso público), afastando-os do exercício dos respectivos.
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Identificação | Fl. | Vol. |
Petição inicial | 04 | 01 |
Decisão antecipação de tutela | 69 | 01 |
Contestação | 150 | 01 |
Sentença | 246 | 01 |
Apelação SINPROFAZ | 252 | 01 |
Contrarrazões União | 263 | 01 |
Última folha: 256
OBJETO: Por tudo o que restou demonstrado nos parágrafos anteriores, pelas razões de natureza constitucional, processual e substancial, serve a presente para requerer, nos termos do art 273, da Codificação Processual Civil, seja concedida a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a União efetue o pagamento das anuidades dos Procuradores da Fazenda Nacional referente ao ano de 2006, em razão do vínculo exclusivo com a União e da vedação absoluta ao direito de advogar fora das atribuições institucionais, inclusive para si próprio.
Na esteira do parágrafo acima, requer seja julgado procedente o pedido e condenada a União ao pagamento das anuidades do presente exercício e de exercícios anteriores, até o prazo de cinco anos atrás contados do presente exercício. O pagamento tanto dos valores anteriores (cinco anos) como a do ano em curso poderá se operar mediante a apresentação do original do pagamento da anuidade respectiva, cópia autenticada ou certidão emitida pela OAB com os valores referentes ao cinco últimos anos.
Requer a citação da União na pessoa do seu Procurador-Chefe no Distrito Federal, para, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia, no endereço constante no segundo parágrafo desta petição, e, ao fim, condenada a, doravante, pagar as anuidades da OAB de todos os Procuradores da Fazenda Nacional, enquanto durar a exclusividade da advocacia fora das atribuições institucionais.
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Identificação | Fl. | Vol. |
Petição inicial | 04 | 01 |
Contestação | 33 | 01 |
Decisão liminar | 54 | 01 |
Sentença que homologou desistência da ação | 73 | 01 |
Última folha: 94
OBJETO/PEDIDO: seja concedida a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar a União que promova, em PRAZO RAZOÁVEL, não superior a quinze dias, a exoneração, dos cargos em comissão, de qualquer Procurador da Fazenda Nacional que vier a solicitar a dita exoneração, bem como da dispensa de encargo dos Procuradores da Fazenda Nacional que são designados substitutos dos titulares.
Requer que o prazo de quinze dias seja fixado e contado a partir do protocolo do pedido de exoneração, APÓS A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO PLEITEADA neste processo. Vale dizer, antecipada a tutela os interessados em serem exonerados (ou dispensados de encargos de substitutos de chefias e equivalentes) formalizarão os respectivos pedidos e, a partir da data do protocolo, a União terá o prazo de quinze dias para publicar no Diário Oficial a exoneração do cargo em comissão de Procurador da Fazenda Nacional (ou a dispensa de encargo da condição de substituto), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Requer a citação da União na pessoa do seu Procurador-Chefe no Distrito Federal, para, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia, no endereço constante no segundo parágrafo desta petição, e, ao fim, condenada a determinar as exonerações dos cargos em comissão (e a liberação dos encargos de substituição) dos Procuradores da Fazenda Nacional no prazo requerido.
Acaso a União não efetive as exonerações (ou as dispensas dos encargos de substituição) dos Procuradores da Fazenda Nacional que a solicitarem, no prazo de quinze dias após o protocolo do respectivo pedido, requer, desde já, seja fixado o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia multa para cada Procurador da Fazenda Nacional não exonerado ou não liberado do encargo de substituição.
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Volume 2
IMPORTANTE: (OS NÚMEROS DE FLS. INDICADOS SÃO OS DO ARQUIVO DIGITAL. O VOLUME CORRESPONDE A UM DOS ARQUIVOS DIGITAIS QUE SÃO DIVIDIDOS EM VOLUMES)
Índice:
Identificação | Fl. | Vol. |
Petição inicial | 04 | 02 |
Decisão liminar | 85 | 02 |
Sentença | 112 | 02 |
Apelação Sinprofaz | 124 | 02 |
Contrarrazões | 139 | 02 |
Decisão Tribunal | 188 | 02 |
Embargos de Declaração | 196 | 02 |
Decisão Embargos | 200 | 02 |
Recurso Especial Sinprofaz | 210 | 02 |
Contrarrazões União | 237 | 02 |
Recurso Extraordinário Sinprofaz | 217 | 02 |
Contrarrazões União | 234 | 02 |
Decisão que inadmitiu RESP | 242 | 02 |
Decisão que inadmitiu RE | 243 | 02 |
Processos vinculados: Agravo de Instrumento nº 2004.01.00.002435-8
Última folha: 195
OBJETO/PEDIDO: o impetrante requer que seja concedida medida liminar inaudita altera pars, para que as Autoridades Impetradas sejam compelidas a conceder, na forma da redação original da Lei n° 8.112/90, a licença sindical remunerada a até três diretores do impetrante.
Após a oitiva do Ministério Público Federal, se digne V. Exa, reconhecendo o direito liquido e certo do impetrante, a conceder a ordem pleiteada, confirmando a liminar concedida, para que fique assegurado ao SINPROFAZ licenciar até três diretores, com a remuneração do cargo efetivo paga pela Administração, conforme .previsto na redação original da Lei n° 8.112/90, sem as alterações inconstitucionalmente introduzidas pelas MPs nºs 1.522/96, 1.573-8 e suas reedições.
O relator da PEC 443/09 na Comissão Especial da Câmara, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), apresentou parecer favorável à aprovação da proposta original que eleva os subsídios das carreiras da advocacia pública e procuradorias. O relatório, porém, só deve ser analisado após o recesso parlamentar, no início de agosto, devido a um pedido de vista do deputado Francisco Tenório (PMN-AL).
O deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) apresentou no dia 25 de março parecer favorável à tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 443 (PEC 443) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A partir de 31 de janeiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitará apenas por meio eletrônico os atos e peças processuais previstos na Resolução 417/2009, aprovada em outubro passado. Enquadram-se na resolução as classes processuais Reclamação (RCL), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Proposta de Súmula Vinculante (PSV).
O Governo Central, que engloba o Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central, registrou um déficit de R$ 7,6 bilhões em setembro, contra um, superávit de R$ 4 bilhões em agosto. Em setembro, as receitas foram de R$ 45,4 bilhões, com uma despesa de R$ 53,1 bilhões.
Na ocasião, definiu-se que o trabalho parlamentar será intensificado com vistas ao apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006. A chamada “PEC Social” propõe a gradativa redução da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas.
Na ocasião, foram pautados temas urgentes, como a tramitação da PEC 10/2023 no Senado Federal, a apresentação da PEC 6/2024 à Câmara dos Deputados, o andamento do concurso para a Carreira e o avanço do pagamento de auxílios em razão da prerrogativa remuneratória.
Ao fazer uso da palavra, Ernane Brito citou a PEC 6/2019 e fez referência às demais reformas a serem enfrentadas: “O pacote de maldades está vindo de forma parcelada. As ideias são de terceirização, de esfacelamento do serviço público”.
O presidente Ernane Brito, o diretor de Assuntos Parlamentares, Rodrigo Mellet, e o diretor Achilles Frias se reuniram com o assessor parlamentar do Sindicato, Enrico Ribeiro. A maneira como a PEC 6/2019 impacta os PFNs foi pauta principal do encontro.
Para reforçar a necessidade de inclusão da AGU na PEC 62/2015, o SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, esteve ontem (17) no Senado Federal.
O assunto em pauta com o senador Gim Argello (DF) foi a PEC 68/11, que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras típicas de Estado.
O diretor Roberto Rodrigues compareceu ao 18º Encontro Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas. Realizado na Câmara dos Deputados, o evento foi prestigiado por parlamentares como Cléber Verde (MDB/MA).
Com o tema “Democracia e Sustentabilidade na Era Digital”, a proposta do Fonacate, a partir da Conferência, é discutir o papel das carreiras na transformação do Estado levando em conta as três grandes crises que atualmente afetam a humanidade: a ambiental, a democrática e a econômico-social.
A presidente Iolanda Guindani representou o SINPROFAZ em reunião das entidades integrantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate. Ao longo do encontro, que ocorreu ontem (13) de forma presencial, os dirigentes sindicais debateram temas comuns, como a prepararação para a Campanha Salarial 2024.
O SINPROFAZ, representado pelo delegado sindical Omar Ramos, esteve reunido hoje (2) com o senador Rogério Carvalho (PT/SE). No encontro, que contou com a participação de Membros da Advocacia Pública federal e estadual, dois assuntos estiveram em pauta. Saiba mais!
O SINPROFAZ, representado pelo delegado sindical em Sergipe Omar Ramos, esteve reunido na segunda-feira (29) com o senador Alessandro Vieira (MDB/SE). A proveitosa reunião contou com a presença de representantes de toda a Advocacia Pública federal e também estadual. Confira!
O SINPROFAZ, representado pela presidente Iolanda Guindani, compareceu na terça-feira (9) à assembleia geral ordinária do Fonacate. Pela primeira vez, a reunião ocorreu na sede da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais – ANPPREV, em Brasília/DF.
O SINPROFAZ, representado pela presidente Iolanda Guindani, compareceu ao café da manhã promovido em Brasília/DF pelo Instituto Servir Brasil. A confraternização foi prestigiada pelos deputados federais André Figueiredo (PDT/CE) e Waldemar Oliveira (Avante/PE).
O SINPROFAZ, representado pelo presidente Ernane Brito e pelo diretor de Assuntos Parlamentares, Rodrigo Mellet, reuniu-se com assessores parlamentares do Sindicato. Foram debatidas pautas de interesse da Carreira, como as reformas do governo federal.
O SINPROFAZ participou hoje (5) de audiência pública realizada no Senado Federal pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A reunião faz parte de um ciclo de debates promovido para discutir as implicações da reforma.
Representantes do governo e de entidades da sociedade civil, entre as quais o SINPROFAZ, debatem hoje a proposta de reforma da Previdência. A audiência faz parte de um ciclo de debates promovido pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal.
O SINPROFAZ, representado pelo diretor Giuliano Menezes Campos, participou de evento promovido pela Universidade Federal do Ceará com o apoio do Sindicato. Na ocasião, o PFN debateu a proposta de reforma da Previdência com a palestrante Maria Lúcia Fattorelli.
O SINPROFAZ, representado pelo diretor de Assuntos Parlamentares, Rodrigo Mellet, pelo presidente Achilles Frias e pelo diretor Caio Graco, reuniu-se na terça-feira (25) com Enrico Ribeiro, assessor parlamentar do Sindicato. A proposta de reforma da Previdência pautou a reunião.
Nesta segunda-feira (24), o diretor Giuliano Menezes Campos representará o SINPROFAZ em evento na Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará. Na oportunidade, o PFN debaterá a proposta de reforma da Previdência com Maria Lúcia Fattorelli.
O SINPROFAZ, representado pelo delegado Victor Hugo de Lima, participou da 2ª reunião do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado realizada do estado do Pará. O encontro ocorreu na quinta-feira (9), na capital Belém, ocasião em que discutiu-se a reforma da Previdência.
Presidente Heráclio Camargo e demais representantes da Advocacia Pública foram recebidos pelo presidente do Senado. Em pauta a extensão do ATS às Carreiras da AGU.
Líder do governo no Congresso, senador Pimentel recebeu representantes da Advocacia Pública Federal e se comprometeu a realizar franco debate sobre honorários e outros pleitos das Carreiras.
Em audiência com representantes sindicais e associativos, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) declarou seu apoio para que benefício seja estendido às Carreiras da Advocacia Pública.
O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, juntamente com representantes de outras entidades da Advocacia Pública Federal, tem dialogado com senadores sobre as Propostas de Emenda à Constituição nº 68/2011 e 63/2013.
SINPROFAZ convoca todos os Advogados Públicos Federais em Brasília para a reunião desta quarta-feira, 14 de maio, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado. Em pauta a PEC do ATS.
Em mais um dia de atividades no Parlamento, presidente do SINPROFAZ, participa de reuniões e articulações com vistas a estender o ATS aos advogados públicos.
Heráclio Camargo conversou com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre a necessidade de os advogados públicos serem contemplados na PEC do ATS.
Em reunião do SINPROFAZ e lideranças de entidades da Advocacia Pública Federal com assessoria parlamentar do senador Blairo Maggi, foram discutidas as PECs sobre o adicional por tempo de serviço (ATS).