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PIS/Cofins passa a ter escrituração fiscal digital

A Receita Federal publicou instrução normativa que estabelece a escrituração fiscal digital para o PIS e a Cofins. A nova regra se aplica para empresas em várias situações jurídicas. Na maior parte dos casos, a declaração envolve fatos geradores ocorridos a partir de 2011.

A nova forma de escrituração passa a ser obrigatória às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, para as as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011 e para as empresas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.