Resultados da pesquisa por “Comunicação” – Página: 3 – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Comunicação

PROCLAMAÇÃO DE RESULTADO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA DO SINPROFAZ – BIÊNIO 2017/2019

A JUNTA proclama a CHAPA 1 – “CONSOLIDAR E AVANÇAR COM INDEPENDÊNCIA” vencedora do pleito eleitoral e lhe confere mandato para que seus integrantes exerçam a diretoria da entidade a partir de 1º de julho de 2017.


SINPROFAZ CONVIDA CARREIRA PARA CERIMÔNIA DE POSSE DA DIRETORIA 2017-2019

O SINPROFAZ tem a honra de apresentar os Membros de sua Diretoria para o biênio 2017-2019 e convidar a Carreira para a cerimônia de posse que se realizará no dia 4 de julho de 2017, às 19h, na OAB, em Brasília/DF.


SINPROFAZ DEBATE PLEITOS JURÍDICOS EM REUNIÃO NO ESCRITÓRIO MENDES PLUTARCO

Atender com presteza, responsabilidade e zelo às demandas dos filiados é prioridade do SINPROFAZ. Em 23 de fevereiro, o diretor-jurídico Roberto Rodrigues reuniu-se com Hugo Plutarco e demais membros da equipe da Mendes Plutarco.


PARTICIPE DO CONCURSO DE MONOGRAFIAS E CONCORRA A UM CURSO NA ITÁLIA

Além da gratificação de R$ 5 mil, o Concurso deste ano premiará o 1º colocado com o custeio da passagem e inscrição (incluída hospedagem) no congresso ”O processo civil contemporâneo: estudos comparados Itália – Brasil”, em Roma.


CONCURSO DE MONOGRAFIAS PREMIARÁ VENCEDOR COM CONGRESSO NA ITÁLIA

Além do prêmio de R$ 5 mil, o 1º colocado ganhará o custeio da passagem e inscrição (incluída hospedagem) no congresso “Poder público em juízo na experiência italiana e brasileira”, a ser realizado em Roma, de 3 a 7 de abril de 2017.


CONCURSO DE MONOGRAFIAS TEM NOVA PREMIAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

O SINPROFAZ prorrogou as inscrições para o 2º Concurso de Monografias. Procuradores da Fazenda Nacional associados podem enviar seus trabalhos até 31 de janeiro. A premiação para os vencedores também foi reavaliada.


MENOS DE UM MÊS PARA O FIM DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO DE MONOGRAFIAS

As inscrições para o 2º Concurso de Monografias do SINPROFAZ serão encerradas no dia 17 de outubro de 2016. A posterior avaliação dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora composta por quatro membros.


INSCREVA SEU ARTIGO NO 2º CONCURSO DE MONOGRAFIAS DO SINPROFAZ

Este ano, o tema do concurso é a “A cobrança do crédito tributário no Brasil e no Direito Comparado”. O 1º, 2º e 3º colocados no concurso serão premiados com R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 2 mil em dinheiro, respectivamente.


CONTINUAM AS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DE MONOGRAFIAS DO SINPROFAZ

Os Procuradores da Fazenda Nacional filiados ao Sindicato e interessados em participar devem entregar os trabalhos inéditos e a documentação necessária na sede do SINPROFAZ, em Brasília, ou enviá-los via Correio.


EMISSORA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO SUL DESTACA NÚMEROS NACIONAIS DA SONEGAÇÃO

A TVE/RS fez a cobertura jornalística do Sonegômetro, instalado nesta quinta-feira no Largo Glênio Peres, em Porto Alegre – RS. Ao lado do placar, está posicionada a Lavanderia Brasil, máquina de lavar gigante que representa os valores sonegados com a lavagem de dinheiro.


CONCURSO DE MONOGRAFIAS RECEBE INSCRIÇÕES ATÉ SETEMBRO

PFNs filiados ao Sindicato podem inscrever seus trabalhos no 2º Concurso de Monografias do SINPROFAZ até 16 de setembro. A competição tem como tema “A cobrança do crédito tributário no Brasil e no Direito Comparado”.


REDE AMAZÔNICA LEVA NÚMEROS DO SONÔMETRO PARA REGIÃO NORTE

A Rede Amazônica, afiliada da Rede Globo, levou os números do Sonegômetro para a Região Norte, onde é o maior grupo de comunicação. O presidente do SINPROFAZ concedeu a entrevista ao lado do painel, instalado na quarta-feira em Brasília.


Nota do SINPROFAZ

Abre para alteração: O SINPROFAZ recebeu com perplexidade o Memorando 001/AGU que citou a nota das associações representativas das Carreiras da AGU como fundamento para instauração de procedimento visando apuração de responsabilidade do antigo AGU.


DIVULGADO EDITAL DO 1º CONCURSO DE MONOGRAFIAS DO SINPROFAZ

O concurso, cujo objetivo é fomentar a pesquisa e a geração de conhecimentos, tem como tema “A cobrança do crédito tributário no Brasil e no Direito Comparado”. Confira o edital e tire suas dúvidas sobre a monografia, a apuração dos resultados e a premiação.


ENTIDADES DIVULGAM PERFIL DOS CANDIDATOS PARA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DA AGU

Confira as apresentações dos seis candidatos mais votados na primeira etapa do processo de consulta à carreira.


ACESSO À LISTA DE DISCUSSÃO DO SINDICATO

A lista de discussão do SINPROFAZ, cujo endereço é listasinprofaz@yahoogrupos.com.br é composta pelos endereços eletrônicos de PFNs sindicalizados. Constitui um poderoso instrumento de comunicação à disposição dos Procuradores da Fazenda Nacional.   Termo de Utilização da Lista de Discussão do SINPROFAZ   A Diretoria do SINPROFAZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, institui o seguinte…


DIRETORIA

Gestão 2023 – 2025 Presidente Iolanda Guindani Vice-Presidente Ricardo de Lima Souza Queiroz Diretora Secretária Luciane Helena Lúcio de Abreu Diretor Administrativo Achilles Linhares de Campos Frias Diretor de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos Guilherme Rossini Martins Diretor Jurídico Roberto Rodrigues de Oliveira Diretora de Comunicação Social Ana Cristina Rodrigues Guimarães Diretor de Assuntos Relativos…


INFORMES E ORIENTAÇÕES PARA A MOBILIZAÇÃO 2016

As entidades representativas da Advocacia Pública Federal se reuniram na tarde dessa quarta-feira (13), em Brasília, e definiram as orientações para mobilização da Carreira em 2016.


MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA A PORTARIA DE ATOS

Durante a primeira Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada na última quinta-feira (24), no Hotel Comfort Suites, em Brasília, a Carreira decidiu emitir nota de repúdio contra a Portaria PGFN nº 870/2014, que dispõe sobre atos da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.


IMPRENSA BRASILEIRA NOTICIA AÇÃO DO SONEGÔMETRO

Veículos mostram quais são os principais setores da economia responsáveis pelo estoque da Dívida Ativa da União.


TOMA POSSE NOVA DIRETORIA DO FORVM

Na tarde desta quarta (12/08), os dirigentes das entidades que compõem o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal estiveram reunidos para dar posse à nova diretoria da instituição.


Sonegômetro e Lavanderia Brasil ganham destaque na mídia

As ações do Sonegômetro e da Lavanderia Brasil realizadas ontem (21/05), no Rio de Janeiro, foram amplamente noticiadas pela imprensa.


Imprensa noticia mobilização de entrega de Cargos

Nesta semana, diversos veículos de comunicação repercutiram a mobilização de entrega de Cargos de confiança dos Procuradores da Fazenda Nacional e das demais Carreiras da Advocacia-Geral da União.


Michel Temer dialoga com representantes da Advocacia Pública Federal

Vice-presidente da República recebe o Forvm nacional da Advocacia Pública, AGU e PGFN para discutir as PECs 443/09 e 82/07.


Retificação de Comunicado da Comissão Eleitoral da Lista Tríplice da AGU

A Comissão Eleitoral da Lista Tríplice da AGU, constituída na forma do Edital conjunto UNAFE-SINPROFAZ, de 24 de outubro de 2014, vem a público RETIFICAR O COMUNICADO DIVULGADO EM 10/11/2014, nos seguintes termos:


Paraná: Dia Nacional de Paralisação da Advocacia Pública Federal

A mobilização contou com a participação de cerca de 60 Colegas, entre Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Advogados da União, lotados em Curitiba.


XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário – IGA/IDEPE

Organização do evento ofertou quatro vagas para participação de Procuradores da Fazenda no Congresso, que ocorrerá entre os dias 22 a 24 de outubro. Confira o Edital do SINPROFAZ sobre a distribuição das vagas.


Movimento Nacional pela Advocacia Pública homenageia o Presidente da OAB/DF

Presidente Ibaneis Rocha foi homenageado durante a solenidade de posse da nova diretoria da Anape.


SINPROFAZ reúne-se com o Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União

No último dia 10/06, diretores do SINPROFAZ reuniram-se com o Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União, Ademar Passos Veiga.


SINPROFAZ em unidades do Rio de Janeiro

No dia 27 de maio, os Diretores do SINPROFAZ Achilles Linhares de Campos Frias e José Marcos Quintella estiveram em Campos dos Goytacazes visitando os Colegas das PSFNs de Campos e Macaé.


Novo serviço a filiados do SINPROFAZ aperfeiçoa assessoramento jurídico

Começa a operar amanhã, 20/05, serviço que dará mais agilidade e eficiência ao atendimento dos associados nas demandas jurídicas.


SINPROFAZ na Casa Civil

O SINPROFAZ e as demais entidades representativas da Advocacia Pública Federal reuniram-se com Marco Antônio de Oliveira, Assessor-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a pedido do Ministro-Chefe da Casa Civil, Aloísio Mercadante, para tratar dos temas caros às Carreiras da Advocacia-Geral da União.


Estágio probatório: Forvm atua no Parlamento em defesa da Advocacia Pública

Deputado Paulo Rubem Santiago recebe dirigentes da Advocacia Pública Federal e se compromete a atuar em prol das Carreiras na questão do estágio probatório.


Nota Pública – Advocacia Pública Federal

Entidades representativas das Carreiras da AGU emitem nota pública sobre as últimas deliberações acerca da intensificação das ações em prol da autonomia institucional e das prerrogativas funcionais.


Poderes da República retomam atividades após recesso

Na manhã desta segunda-feira (3), Ano Judiciário foi aberto em sessão solene no Supremo Tribunal Federal. Logo mais, às 16h, haverá sessão no Congresso Nacional para formalizar a abertura do Ano Legislativo.


Acesso à lista de discussão do Sindicato

A lista de discussão do SINPROFAZ, cujo endereço é listasinprofaz@yahoogrupos.com.br é composta pelos endereços eletrônicos de PFNs sindicalizados. Constitui um poderoso instrumento de comunicação à disposição dos Procuradores da Fazenda Nacional.

 

Termo de Utilização da Lista de Discussão do SINPROFAZ

 

A Diretoria do SINPROFAZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, institui o seguinte Termo de Utilização da Lista de Discussão do SINPROFAZ:

Artigo 1º. A Lista de Discussão do SINPROFAZ é aberta à participação gratuita de todos os sindicalizados do SINPROFAZ, destinando-se à troca de todo tipo de informação que seja de interesse geral de seus assinantes.

§ 1º. As mensagens veiculadas na Lista têm caráter confidencial e sigiloso, sendo de conhecimento restrito aos assinantes da mesma, não podendo ser divulgadas a não assinantes em qualquer hipótese ou sob qualquer pretexto, salvo se o autor da mensagem assim expressamente autorizar.

§ 2º. A quebra do sigilo das mensagens enviadas à Lista implica em violação ao disposto no art. 5º, XII, da Constituição Federal e sujeita o infrator às penas do art. 153 do Código Penal, sem prejuízo da indenização civil cabível e das sanções estabelecidas neste Termo.

Artigo 2º. A gestão técnica da lista é feita por empresa contratada gratuitamente via Internet, não tendo o SINPROFAZ qualquer responsabilidade por falhas técnicas existentes no gerenciamento.

§ 1º. A postagem de mensagens na Lista do SINPROFAZ é automaticamente repassada pela empresa gestora a todos os seus assinantes, pelo que deve ser evitada a postagem de mensagens de interesse estritamente pessoal, sendo seu conteúdo de exclusiva responsabilidade do autor.

§ 2º O SINPROFAZ não estabelece qualquer controle sob a autenticidade das mensagens veiculadas na Lista, pois não tem como controlar a emissão por terceiros que se utilizem de endereço eletrônico dos participantes da mesma.

§ 3º. Todos os participantes da Lista estão cientes do risco de contaminação de seus computadores por vírus, decorrente do recebimento de mensagens eletrônicas (emails), devendo utilizar as precauções cabíveis para evitar que tal ocorra. 

Artigo 3º. Os assinantes da Lista devem evitar o uso de termos ofensivos, tendo em mente o largo espectro de assinantes que recebem as mensagens veiculadas e o tratamento respeitoso a que todos fazem jus, sendo, todavia, vedada qualquer forma de censura. 

Artigo 4º. A diretoria do SINPROFAZ poderá cancelar a participação de qualquer assinante que dê conhecimento das mensagens veiculadas a não assinantes da lista, seja com o intuito de adular sua chefia, seja por qualquer outro motivo, podendo, ainda, aplicar multa equivalente a até 12 (doze) vezes a contribuição para o SINPROFAZ.

§ 1º. O cancelamento aludido e a aplicação da multa devem ser aprovados, após a devida apuração, pela maioria absoluta dos membros da Diretoria, por proposta do Diretor Jurídico ou de qualquer assinante que se sinta prejudicado.

§ 2º. Requerida a exclusão de assinante ou a aplicação da multa, será o participante notificado pelo correio com aviso de recebimento, para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da postagem;

§ 3º. Da decisão da Diretoria caberá recurso, sem efeito suspensivo com relação à exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, à primeira Assembléia Geral que se realizar após a interposição do recurso.

§ 4º. A exclusão e a multa ora estabelecidas têm caráter meramente contratual e serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções disciplinares de competência da Junta de Julgamento, civis ou criminais;

§ 5º. A requerimento do assinante prejudicado ou do Diretor Jurídico, o Presidente do SINPROFAZ poderá suspender provisoriamente a utilização da Lista pelo assinante contra quem pesarem as acusações, até a decisão final. 

Artigo 6º. Fica estabelecido que ao final de cada mensagem enviada à Lista constará, automaticamente, a seguinte inscrição: “Esta mensagem tem caráter sigiloso e restrito aos participantes da lista de discussão, não podendo ser divulgada a não participantes em qualquer hipótese. A quebra desse sigilo implica na exclusão do assinante e na aplicação da multa prevista no art. 4º. do Termo de Utilização desta Lista, a par de constituir violação ao disposto no art. 5º., XII, da Constituição Federal e sujeitar o infrator às penas do art. 153 do Código Penal, sem prejuízo da indenização civil cabível”.

Artigo 7º. Todo assinante da Lista concorda e adere ao presente Termo de Utilização.

§ 1º. Os atuais assinantes devem, em 30 (trinta) dias contados do envio da mensagem comunicando a instituição do presente, encaminhar, via email para suporte@sinprofaz.org.br, mensagem dando conta de sua adesão a este Termo, devendo constar no corpo da mensagem o nome completo do assinante e no item assunto os seguintes dizeres: “Adesão ao Termo de Utilização da Lista de Discussão”;

§ 2º. Decorrido o prazo acima sem manifestação expressa do assinante, a assinatura será automaticamente cancelada, podendo a qualquer tempo ser restabelecida mediante a expressa adesão a este Termo de Utilização.

 

Brasília, 17 de setembro de 2001.

 

 

Como Participar

1º Modo: 

a) Acessar o site: http://www.sinprofaz.org.br/

b) Acessar o menu “FILIADOS” (situado na parte superior direita do site); após abrir o menu “TUTORIAIS”, clicar no sublink “Acesso à lista de discussão do Sindicato”. Depois de ler e aceitar o termo de adesão à lista, que se encontra no site do SINPROFAZ, o Procurador da Fazenda Nacional deverá preencher o formulário de contato fazendo a solicitação da inclusão, o qual será recebido automaticamente pelo Sindicato. Na mensagem o procurador deve informar seu SIAPE e, no campo “e-mail”, indicar com qual endereço eletrônico deseja que seja participar da lista.

c) Todo Procurador da Fazenda Nacional, sendo ou não filiado, tem direito a se inscrever na Lista de Discussão. O e-mail indicado será cadastrado no site do yahoogrupos. Considerando que os endereços de e-mail que terminam em @pgfn.org.br e @uol.com.br geralmente são bloqueados pelo provedor, recomendamos que utilize e-mail de outros servidores.

d) Após, o yahoogrupos encaminhará um convite para o e-mail cadastrado.

e) Para responder ao convite encaminhado pelo yahoogrupos, basta clicar no botão “Inscreva-se na lista de endereços!”.

2º Modo: Envie uma mensagem com a solicitação contendo seu nome completo, e-mail e SIAPE para o endereço suporte@sinprofaz.org.br.

 

bullet errorAtenção: Endereços de e-mail que terminam em @pgfn.org.br e @uol.com.br geralmente são bloqueados pelo provedor. Portanto, recomendamos que utilize e-mail de outros servidores.


Diretoria

Gestão 2015 – 2017

Presidente
Achilles Linhares de Campos Frias

Vice-Presidente
Juscelino de Melo Ferreira

Diretora-Secretária
Iolanda Guindani

Diretor-Administrativo
José Ernane de Souza Brito

Diretora de Assuntos Intersindicais
Valéria Gomes Ferreira

Diretor de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos
Giuliano Menezes Campos

Diretor de Assuntos Parlamentares
Arthur Porto Reis Guimarães

Diretor-Jurídico
Roberto Rodrigues de Oliveira

Diretora de Comunicação Social
Ingrid Caroline Cavalcante de Oliveira Deusdará

Diretor de Assuntos Relativos aos Aposentados e Assuntos Assistenciais
Antônio Duarte Guedes Neto

Diretor Cultural e de Eventos
Sérgio Luis de Souza Carneiro

Diretora Suplente
Juçara Valadares Lopes Faria

Diretor Suplente
Caio Graco Nunes de Sá Pereira

Diretor Suplente
Rodrigo Oliveira Mellet

Diretora Suplente
Vanessa Nobell Garcia Santana


SINPROFAZ denuncia publicamente a desídia do Ministério da Fazenda e da AGU

Em entrevista à Rádio Nacional, o presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, denuncia, de forma veemente, o descaso dos órgãos governamentais com a Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.


Assista à cobertura da TV SINPROFAZ no XIII Encontro da Carreira

Durante as três noites do evento, a equipe de comunicação do Sindicato registrou os principais acontecimentos do Encontro. Acesse o canal do SINPROFAZ no Youtube e assista à cobertura audiovisual.


Repercussão do dia 3 de setembro na mídia

Levantamento preliminar da assessoria de imprensa aponta a repercussão em sites, blogs e outros veículos do lançamento oficial do Movimento Nacional pela Advocacia Pública.


Procurador da Fazenda, compareça ao Senado nesta terça-feira, 3 de setembro!

É muito importante a presença da carreira no grande ato de lançamento do Movimento Nacional pela Advocacia Pública. Vamos lotar o Auditório Petrônio Portela, a partir das 13h.


Posse da nova diretoria do SINPROFAZ será na OAB Federal

Solenidade ocorrerá na noite de 3 de julho. Porém, a diretoria eleita para gerir o Sindicato no biênio 2013 e 2015 iniciará o exercício já em 1º de julho, nos termos do Estatuto da entidade.


Convocação imediata de novos PFNs conta com adesão de parlamentares

A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) é uma das parlamentares que defende a convocação de candidatos aprovados em concurso público.


Operações suspeitas crescem no setor de joias

Por Adriana Aguiar | De São Paulo O número de comunicados de joalherias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por operações suspeitas aumentou seis vezes entre 2011 e 2012, passando de 28 registros para 176. Neste ano, até 13 de junho, ocorreram 108 comunicações. Segundo especialistas, o crescimento se deve em parte à…


O fim da democracia brasileira?

A Constituição Federal de 1988 pretendeu não apenas regulamentar a estrutura do Estado brasileiro (art. 18, CF), nem buscou somente apresentar direitos e garantias individuais mínimos para os sujeitos de direito (arts. 5º e 6º, CF), a Charta que emergiu de um período de turbulências político-econômicas almejou, de fato, servir de instrumento para a transformação da nossa sociedade.

Tal transformação se daria não por meio da intervenção estatal na economia (art. 173, CF), como tinha ocorrido anteriormente, mas por meio de assegurar em todos os espaços da vida pública uma práxis que havia sido sufocado desde o AI-5 e que se apresentaria como um dos valores estruturais do Estado criado pela Charta de 1988: a democracia.

Uma leitura atenta da nossa constituição nos revela que esta Constituição pretendeu impregnar a nossa sociedade de democracia, em todos os espaços públicos.

Por espaços públicos entendam-se os locais em que o indivíduo atua como cidadão (art. 17, CF), consumidor (arts. 170 e 175, parágrafo único, II, CF), trabalhador (arts. 8º, 10 e 11, CF), administrado (art. 194, VII, CF), empresário (art. 173, §1º, IV, CF) etc.

Ou seja, a Constituição de 1988 decidiu que o princípio democrático deveria permear todas as relações públicas travadas entre os indivíduos. Pretendeu transformar em Ágora, na praça de debates de Atenas (a pólis grega), todos os espaços em que pudesse existir possibilidade de debates, de exposição de idéias políticas, de perspectivas sobre a realidade etc.

Esta impregnação de democracia nos espaços públicos deveria existir, sobretudo, para possibilitar que a liberdade de expressão fosse utilizada, inclusive, para o controle daqueles que estivessem no exercício de poderes (art. 220 e §§ 1º e 2º, CF), seria um instrumento para coibir abusos praticados por qualquer indivíduo que estivesse na gestão da res publica.

Poderia-se afirmar que a liberdade de expressão incluiria a liberdade de denunciar tais abusos a fim de poder controlar os detentores dos poderes constituídos.

Esta dimensão da liberdade de expressão fica bem clara nas palavras do Ministro Celso de Mello:

Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220). Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. (AI 505.595, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 11-11-2009, DJE de 23-11-2009.)

A Constituição de 1988 pretendeu criar não apenas uma democracia formal, em que o indivíduo teria apenas o poder-dever de votar em seus representantes (art. 14, §1º, I, CF), em verdade, buscou construir uma sociedade em que a participação popular fosse um valor, já que nos espaços públicos seria possível a manifestação do pensamento.

Esta era a democracia idealizada pela Charta de 1988.

Entretanto, transcorridos mais de duas décadas após da sua promulgação, o que se vê é que ocorre um intenso movimento contrário às expectativas do Constituinte originário está em curso.

O poder público não criou espaços em que as opiniões possam ser proferidas, em suma, as decisões políticas tomadas pelos governantes são baseados em seus compromissos políticos, quaisquer que sejam eles.

Mesmo que existam espaços públicos, as manifestações proferidas nestes ambientes não são relevantes para a construção das decisões políticas já que os gestores da coisa pública utilizam tais espaços apenas para, por meio deste procedimento, legitimar uma tomada de decisão previamente construída.

Ou seja, em outras palavras, para que servem as audiências públicas (art. 32 da Lei nº 9.784/99) se a construção das opções decisórias já foram pré-estabelecidas e, muitas vezes, as decisões já estão tomadas?

Portanto, os representantes populares estão cada mais vez se distanciando da fonte de todo poder: o Povo (art. 1º, parágrafo único, CF).

Este fenômeno também gera nas Instituições republicanas uma estranha miopia, que as impede de ver com nitidez os interesses dos diversos grupos sociais e as necessidades mais prementes da nossa sociedade.

Esta moléstia que atinge as Instituições, ao mesmo tempo em que as leva a não observar as necessidades do Povo, também faz nascer nelas uma falsa impressão de o papel da população é irrelevante: como os detentores dos poderes constituídos não enxergam o Povo, eles começam acreditar que ele não existe, ou, se existe, apenas está aí para elegê-los.

Portanto, os detentores dos poderes constituídos na nossa democracia além de não enxergarem o Povo, devido a sua miopia, também não desejam que haja diálogo entre os “populares” para que não exista ruído, para que não exista efetivo controle pelos cidadãos (art. 5º, LXXIII, CF).

Um sintoma disto é que as assembléias de sindicatos, de associações e de cooperativas perderam espaço para mobilizações construídas em redes sociais, como o Facebook. As opiniões transmitidas por meio de blogs ganham importância porque, na ausência de real espaço público-político, a Internet permite um verdadeiro debate de opiniões e liberdade de expressão. Nestes ambientes, sente-se que se é escutado e que, portanto, vale à pena se manifestar.

Atenta a este fato a Justiça Eleitoral até já buscou cercear a manifestação política eleitoral na Internet (art. 20 da Instrução nº 131, Res. nº 23.191, do TSE). Parece que o que importa é calar o Povo em qualquer local em que sua voz possa ser realmente ouvida. Para os nossos governantes, para que o nosso Povo seja bom, é necessário que ele seja muito silencioso e que, se possível, seja também invisível.

Esta necessidade de silenciar a população, a nosso sentir, fica bem evidente na absoluta ineficácia e perda de sentido, por exemplo, em coisas simples, como a construção do orçamento municipal, pondo um fim a qualquer possibilidade de instituição de gestão participativa, apesar de existir dispositivos legais sobre o tema (art. 48, parágrafo único e art. 48-A, da Lei de Responsabilidade Fiscal).

A nosso sentir, o ato da Justiça Eleitoral de coibir a vedação de manifestação política coletiva no dia das eleições (art. 49, §1º, da Instrução nº 131, Res. nº 23.191, do TSE) é um sintoma que nada mais revela que a “festa da democracia” se transformou em um velório, expondo o que já está claro: a nossa democracia chegou ao fim.

O que se vê aí é apenas uma forma sem essência, um simulacro, uma grande farsa que encobre a realidade, nosso sistema político não enxerga mais o Povo brasileiro.


Autor

André Emmanuel Batista Barreto Campello

Procurador da Fazenda Nacional. Exerceu os cargos de Advogado da União, Procurador Federal e Analista Judiciário – Executante de Mandados/TRT 16ª Região e a função de Conciliador Federal – Seção Judiciária do Maranhão. Professor de Direito Tributário da Faculdade São Luís e ex-professor substituto de Direito da UFMA. Especialista em Docência e Pesquisa no Ensino Superior.

(NBR 6023:2002 ABNT): CAMPELLO, André Emmanuel Batista Barreto. O fim da democracia brasileira?. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2909, 19 jun. 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19349>. Acesso em: 24 jun. 2013.


PLP 205: relator admite fazer modificações na proposição

Em entrevistas após a audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara, deputado Alex Canziani (PTB-PR) confirmou que pode alterar o projeto de lei orgânica da AGU.


Sonegômetro continua repercutindo na mídia

Uma semana após o lançamento, ferramenta ainda é destaque nos veículos de comunicação. E o site www.sonegometro.com registra inúmeras visitas desde o dia 5 de junho.


PGFN confirma nomeação de 200 PFNs em julho

A luta pela convocação imediata de todos os PFNs tem sido uma das bandeiras do SINPROFAZ desde que o respectivo concurso entrou em suas fases finais.


Parlamentares registraram apoio à campanha do SINPROFAZ

Durante toda a Semana Nacional da Justiça Fiscal, deputados e senadores manifestaram apoio à iniciativa do Sindicato em entrevistas, pronunciamentos e correspondências.


SINPROFAZ vai se reunir com PFNs de São Paulo

Nesta terça-feira, 5 de março, a diretoria do Sindicato estará presente na PRFN3. Em pauta a agenda para 2013 e temas de interesse da carreira.