Procurador da Fazenda Nacional, participe do ato de protesto contra o projeto de lei orgânica da AGU, que ocorrerá na sede da OAB Federal em Brasília.
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Procurador da Fazenda Nacional, participe do ato de protesto contra o projeto de lei orgânica da AGU, que ocorrerá na sede da OAB Federal em Brasília.
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Na assembleia, foi divulgada também a data da eleição da diretoria que conduzirá o SINPROFAZ no biênio 2013-2015. Será no dia 11 de junho de 2013.
Assim com vem ocorrendo nos últimos dois anos, a AGO será transmitida ao vivo em link exclusivo para filiados no site do SINPROFAZ. PFN, conecte-se no sábado, 23, a partir das 9h.
PFN, participe da Assembleia Geral Ordinária. Caso não possa comparecer pessoalmente, acesse a área restrita do site para preencher a procuração eletrônica.
A Ordem dos Advogados do Brasil cumpre sua maior missão institucional, a defesa intransigente dos valores constitucionais, o maior deles, o Estado de Direito, da mesma forma que não abre mão das causas corporativas a favor da advocacia. Não são lutas excludentes, mas complementares. Quando clama pelo Estado de Direito está preservando a profissão do…
O curso promovido pelo Cejuris do SINPROFAZ na PRFN3 atrai estagiários de seccionais como Osasco e São Bernardo do Campo. Próxima aula na quinta (30) abordará grandes devedores.
No ato em São Paulo semana passada, presidente do SINPROFAZ retificou informação do governo de que as negociações se encerram nesta data.
Mobilização reunirá entidades que representam carreiras da Advocacia e Defensoria Públicas Federais, Auditoria do Fisco e do Trabalho, Delegados e Peritos da Polícia Federal e do Ciclo de Gestão e do Núcleo Financeiro, entre elas o Sinprofaz.
Foi na tarde desta quarta-feira, 25/07. Na ocasião, o presidente Allan Titonelli conclamou os colegas a aderirem às mobilizações relacionadas à campanha salarial.
Já está disponível para acesso dos Procuradores da Fazenda filiados o vídeo com as deliberações e debates da Assembleia Geral Ordinária do SINPROFAZ.
Pauta remuneratória é a prioridade do SINPROFAZ que convocará os Procuradores da Fazenda para mobilização permanente em defesa de um reajuste digno.
No sábado, 31/03, foi realizada Assembleia Geral Ordinária do Sindicato com transmissão ao vivo na área restrita do site. Contas de 2011 e planejamento para 2012 foram aprovados.
A partir das 9h, do próximo sábado, 31 de março, a Assembleia Geral Ordinária do SINPROFAZ será transmitida ao vivo. Somente os Procuradores da Fazenda Nacional filiados terão acesso à transmissão na área restrita do site.
A Assembleia Geral Ordinária terá início às 9h30 no Hotel Nobile Suites, situado no Setor Hoteleiro Norte em Brasília. A pauta prioritária será a reforma parcial do Estatuto.
Para redefinir o estatuto do SINPROFAZ será necessário quórum qualificado com mais da metade dos filiados. Entidade exorta a participação de todos os PFNs.
À Advocacia-Geral da União (como integrante da Advocacia Pública), no Estado Democrático de Direito, não incumbe apenas a defesa dos interesses patrimoniais da Fazenda Pública, nem a mera defesa do princípio da legalidade, cabendo-lhe a veemente defesa da moralidade pública.
A simples menção ao termo república já evoca um universo de conceitos intimamente relacionados entre si, sugerindo a noção do princípio jurídico que a expressão quer designar. Dentre tais conceitos, o de responsabilidade é essencial [01].
Podemos afirmar, então, que regime republicano, adotado pela nossa Carta Constitucional (art. 1º), é regime de responsabilidade. “Aquele que exerce função política”, assevera Michel Temer[02], “responde pelos seus atos. É responsável perante o povo, porque o agente público está cuidando da res publica. A responsabilidade é corolário do regime republicano”.
É cediço que uma das características da forma republicana de governo é justamente a prestação de contas do detentor de poder. Por quê? Justamente pelo fato de que a sociedade tem o direito constitucional de controlar, juntamente com os órgãos do Estado, a atuação dos agentes públicos (que será utilizado, aqui, como gênero, englobando também os agentes políticos e aqueles que exercem, ainda que transitoriamente, função pública).
Portanto, não é desarrazoado dizer, parafraseando Geraldo Ataliba[03], que a responsabilidade é a verdadeira contrapartida dos poderes em que, em razão da representação da soberania popular, são investidos os mandatários. É corolário da situação de administradores, gestores da coisa alheia. Nesse ponto, Dalmo Dallari [04] aduz:
Todos que agirem, em qualquer área ou nível, como integrantes de algum órgão público ou exercendo uma função pública devem ser juridicamente responsáveis por seus atos e omissões. Para efetivação dessa responsabilidade é preciso admitir que o agente do poder público ou o exercente de função pública possam ser chamados a dar explicações, por qualquer pessoa do povo, por um grupo social definido ou por um órgão público previsto na Constituição como agente fiscalizador.
Nessa linha de intelecção, antes de se adentrar acerca da atuação da Advocacia-Geral da União em relação ao seu atual protagonismo na defesa da probidade administrativa e no combate à corrupção, é necessário registrar a responsabilidade dos Poderes constituídos – e seus diversos órgãos – em relação à manutenção de uma verdadeira República, aquela em que há uma relação de fidúcia entre o eleitor e o eleito.
Na forma de governo que até aqui se estuda, os interesses públicos devem ser colocados em primeiro lugar em relação aos interesses privados, porque, nas palavras de Walber de Moura Agra[05], “os princípios inerentes ao vivere civile estabelece que as condutas dos cidadãos sejam orientadas no sentido de resguardar a res publica”.
Ainda com o referido autor[06]:
A República desloca o eixo de poder, colocando-o nas mãos do povo, fundado sob o princípio da soberania popular, de conotação iluminista, arrefecendo a legitimação centrada no regime monárquico, de caráter teocrático.
Para depois concluir [07]:
Qualquer um pode ser escolhido, depositando a população confiança no indicado para desempenhar seu mister. Caso não faça jus à fidúcia recebida, na próxima eleição pode o povo substituí-lo, colocando em seu lugar pessoa mais competente. Ou seja, o fator de escolha para o exercício das funções públicas é o critério da competência, sem a utilização de critérios que possam ensejar privilégios. Por esses motivos, a República é a forma de governo que consegue aglutinar um grande apoio popular em torno de seus ideais (…).
Nessa toada, a proteção da coisa pública (res publica), em última análise, representa a defesa das virtudes civis, cidadania ativa, supressão de qualquer espécie de domínio, luta contra a corrupção e manutenção do Estado Democrático de Direito.
Ora, quando assumimos, por intermédio dos nossos representantes na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88, a forma republicana (posteriormente ratificada pelo plebiscito previsto no art. 2º do ADCT da CR/88), implicitamente deixamos claro que os agentes públicos deveriam passar pelo crivo popular e responder pelos seus atos que discrepassem da juridicidade.
Contudo, não basta positivar no texto constitucional a intenção popular, é forçoso criar e aparelhar alguns órgãos públicos para que controlem e censurem os atos manchados de ilegalidades e inconstitucionalidades, notadamente aqueles relativos a desvio de dinheiro público, de corrupção.
Nesse ínterim, registre-se que falar em República também é falar em Democracia. Não se pode conceber a instituição de uma República sem a presença de um regime democrático. Uma das características mais marcantes do Republicanismo é que as decisões políticas são tomadas pela população, depois de amplo debate político que esclareça a temática abordada e permita uma escolha consciente. A Democracia é o único regime político que possibilita autogoverno por parte dos cidadãos, alicerçado na ideia de cidadania ativa [08].
Nesse diapasão, a Advocacia-Geral da União (AGU) possui enorme relevância na Democracia brasileira consagrada no texto constitucional. Segundo a Constituição de 1988, em seu art. 1º, a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito. Desse modo, percebe-se que a nossa Lei Fundamental não se refere a apenas um Estado de Direito, indo além para consagrar o princípio democrático em sua concepção de Estado [09].
“Hodiernamente”, afirma o Advogado da União Rommel Macedo [10], citando Paulo Bonavides, “os direitos fundamentais se expandem e, onde há democracia e Estado de Direito, eles tendem a submeter o Estado ao seu império. Portanto, não há Estado de Direito sem a observância dos direitos fundamentais”.
Conforme assevera o citado membro da AGU [11]:
É justamente à luz do Estado Democrático de Direito delineado pela Constituição de 1988 que se deve analisar a função desempenhada pelos membros da Advocacia-Geral da União. Segundo Moreira Neto (1999, p. 9-22) com a concepção de Estado Democrático de Direito comungam o princípio da legalidade, instituidor de um Estado de Direito, e o princípio da legitimidade, instituidor de um Estado Democrático, cuja fonte de poder é povo. Para o mencionado autor, não basta apenas a submissão do Estado à lei e à Constituição para que se caracterize um Estado de Direito, sendo necessário também que exista um controle efetivo da observância desta regra.
E é especificamente diante do que se transcreveu que se pode observar que o controle de legalidade e de legitimidade é ínsito às competências da AGU delineadas pelo art. 131 da CR/88, quais sejam, a de representação judicial (que interessa neste momento) e extrajudicial da União, além da função de consultoria e assessoramento do Poder Executivo [12].
Sem querer adentrar, porque refoge ao presente estudo, o assunto acerca da distinção entre advocacia de Estado e advocacia de governo, mister ter presente que à Advocacia-Geral da União (como integrante da Advocacia Pública), no Estado Democrático de Direito, não incumbe apenas a defesa dos interesses patrimoniais da Fazenda Pública, nem a mera defesa do princípio da legalidade, cabendo-lhe a veemente defesa da moralidade pública.[13]
Citando o professor José Afonso da Silva, afirma Rommel Macedo[14]:
[…] quão extensa e importante é a tarefa da Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito. Acresça-se a isso sua responsabilidade pela plena defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, e então se tem que seus membros saíram da mera condição de servidores públicos burocráticos, preocupados apenas com o exercício formal da atividade administrativa de defesa dos interesses patrimoniais da Fazenda Pública para se tornarem peças relevantes da plena configuração desse tipo de Estado (SILVA, J., 2002, p. 289).
Diante dessa visão sobre Advocacia Pública, sobretudo no que concerne à manutenção do nosso Estado Democrático e da nossa República Federativa, é que se afirma que a Advocacia-Geral da União, órgão com status constitucional (art. 131 da CR/88), é, sem dúvida, uma das instituições responsáveis pela recuperação das verbas desviadas em casos de corrupção.
Quando o legislador legitimou a União para ingressar com ações civis públicas, ações de improbidade administrativa etc. teve a intenção de atribuir a seu (União) órgão de representação, AGU, a missão de proteção e recuperação do patrimônio público – de todos –, portanto. Diversos são os diplomas que autorizam (e mais: determinam) essa atuação pró-ativa da Advocacia Pública, como exemplo:
Lei 7.347/1985
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
(…)
III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (grifo nosso)
Lei 8.429/1992
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. (grifo nosso)
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (grifo nosso)
Lei 9.790/99
Art. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (grifo nosso)
Lei 4.717/65
Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
(…)
§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. (grifo nosso)
Nessa ordem de fatores, a AGU demonstrou importância ímpar, de verdadeira protagonista, como sugere o título do presente estudo. Em que pese termos outros órgãos de controle e repressão (Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União etc.), é certo que, em matéria de atuação judicial, de busca concreta dos valores desviados dos cofres públicos, mas indubitavelmente sem prejuízo do auxílio imprescindível de todas essas instituições, os resultados apresentados para toda a sociedade elevam a AGU à condição de órgão que capitaneou algumas das maiores atuações em temas de recomposição do erário.
Infelizmente a corrupção parece ser algo inerente ao ser humano. Montesquieu, sistematizando a doutrina de Locke acerca das funções do Poder, já intuía, ante o pessimismo antropológico que dominou a Inglaterra e que motivou a sua doutrina, que o poder tende a corromper-se onde não encontra limites [15].
A corrupção está associada à fragilidade dos padrões éticos de determinada sociedade, os quais refletem sobre a ética do agente público. Emerson Garcia [16] afirma que “um contexto social em que a obtenção de vantagens indevidas é vista como prática comum dentre os cidadãos, em geral, certamente fará com que idêntica concepção seja mantida pelo agente nas relações que venha a estabelecer com o Poder Público”.
Contudo, a superação dessa concepção se inicia com a crença, pela população, de que os órgãos públicos estão preocupados em proteger o erário. Nessa medida, é algo afeto à própria forma republicana de governo que as instituições constitucionais e democráticas (v.g., a própria AGU) devam procurar sempre preservar a patrimônio público, a res publica.
Criado por intermédio da Portaria PGU nº 15/2008 [17], o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU surgiu com o objetivo de dar concreção à função institucional da Advocacia-Geral da União, e da Advocacia Pública como um todo, de atuar no polo ativo de ações judiciais, notadamente naquelas que envolvam atos ímprobos e corruptos, objetivando sempre a recuperação de valores desviados do erário.
É admirável que em tão pouco tempo essa instituição republicana tenha se tornado verdadeira protagonista desse mister constitucional [18]. Em recente atuação do Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa, a AGU conseguiu a maior reversão, já registrada, de valores para os cofres da União em tema de corrupção. Foi no famigerado caso de desvio de verbas públicas na construção do Tribunal Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no qual a Justiça Federal do Distrito Federal, acatando pedido da Advocacia-Geral da União, determinou a transferência de mais de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) para o Tesouro Nacional [19].
Tal fato [20] foi divulgado em diversos meios de comunicação [21], demonstrando a importância desse tema para a sociedade brasileira. A população, sempre descrente na atuação das instituições democráticas, teve a prova clara de que a Advocacia-Geral da União está se aparelhando para que, dentro de suas atribuições, tais cesuráveis atos diminuam sistematicamente até que, no melhor dos mundos, venham a findar-se, mudando a mentalidade daqueles que recebem a confiança do eleitorado nacional.
É certo que tudo isso depende de diversos órgãos além da AGU, como, por exemplo, do Poder Judiciário, para que seja concretizado esse apelo populacional. Destaque-se que a atuação da Advocacia-Geral da União e do Poder Judiciário ganhou destaque internacional ao ser reconhecida pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, em relatório divulgado no mês de março de 2011. Registre-se o que diz o relatório [22], que analisa diversos países, dentre eles o Brasil:
“Additionally, the Brazilian Attorney General‘s Office (AGU) secured judicial seizure of rent values from properties of the Ok Group, which diverted $100 million of public funds during the construction of the Labor Court of Sao Paulo”.
Gize-se que a corrupção há muito deixou de ser concebida como fenômeno setorial, que surge e se desenvolve de forma superposta aos lindes territoriais de determinada estrutura organizacional[23]. Na medida em que a corrupção rompe fronteiras, expandindo-se de forma desenfreada, forçoso a atuação integrada e a busca pelo ressarcimento além do território nacional.
Nessa trilha, a AGU conseguiu, recentemente, que a Corte de Apelações do Cantão de Genebra negasse recurso do ex-juiz trabalhista Nicolau dos Santos Neto para desbloqueio de cerca de R$ 7 milhões (depositados na Suíça), também referentes ao caso de desvio de verbas que deveriam ter sido empregadas na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho no Estado de São Paulo[24].
Com feito, aquela incerteza natural acerca dos resultados vindouros de qualquer projeto incipiente tornou-se, no âmbito da AGU, uma verdadeira realidade. Uma intenção que se concretizou em números relevantes de recuperação de verbas públicas desviadas por nefastos atos de corrupção que tanto assolam este país.
O combate à corrupção, parafraseando Emerson Garcia [25], não haverá de ser fruto de mera produção normativa, mas sim o resultado da aquisição de uma consciência democrática e de uma paulatina participação popular, o que permitirá a contínua fiscalização das instituições públicas, reduzirá a conivência e, aos poucos, depurará as ideias daqueles que pretendem ascender ao poder.
Há muito a fazer, mas as instituições responsáveis devem constinuar objetivando a manutenção de uma verdadeira República, realizando a difícil missão de recuperar as quantias públicas que deveriam ser utilizadas para o aprimoramento escolar, melhoramento do sistema de saúde, de transportes etc., em vez de estarem nas contas da corrupção.
AGRA, Walber de Moura. Republicanismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
ATALIBA, Geraldo. Constituição e República. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BRASIL, Constituição da República Federativa. 9ª ed. São Paulo: RT, 2009.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Constituição e Constituinte. São Paulo: Saraiva, 1982.
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
MACEDO, Rommel. Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988. São Paulo: LTr, 2008.
MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Trad. Jean Melville. São Paulo: M. Claret, 2004.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
Notas
1. ATALIBA, Geraldo. Constituição e República. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 65.
2. TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 163.
3. ATALIBA, Geraldo. Op. cit., p. 23.
4. DALLARI, Dalmo de Abreu. Constituição e Constituinte. São Paulo: Saraiva, 1982, p. 30.
5. AGRA, Walber de Moura. Republicanismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 58.
6. Idem, ibidem.
7. Idem, ibidem.
8. AGRA, Walber de Moura. Op. cit., p. 69.
9. MACEDO, Rommel. Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988. São Paulo: LTr, 2008, p. 124.
10. Idem, ibidem.
11. Idem, p. 125.
12. Idem, p. 126.
13. Idem, p. 128.
14. Idem, ibidem.
15. MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Trad. Jean Melville. São Paulo: M. Claret, 2004, p. 166.
16. GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 07.
17. Em:<http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=30506>. Acesso em 14 de setembro de 2011.
18. Art. 1º c/c art. 3º (donde exsurge o princípio da primazia do interesse público sobre o privado), art. 5º, LXXIII, 23, I, todos da CR/88, os quais determinam a preservação do patrimônio público. 19. Em:<http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=163200&id_site=3>. Acesso em 14 de setembro de 2011.
20. Pode-se, sem dúvida, tratar como uma verdadeira conquista, ante as dificuldades de se desvendar todos os ilícitos e manobras abusivas daqueles que visam a se locupletar ilicitamente.
21. O Globo, Folha de São Paulo, Estadão, Uol, Época, Veja etc. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=163214&id_site=1108>. Acesso em 14 de setembro de 2011.
22. In International Narcotics Control Satragegy Report – Volume I, March 2011, p. 154, Disponível no endereço eletrônico <http://www.state.gov/p/inl/rls/nrcrpt/2011/index.htm>. Acesso em 14 de setembro de 2011.
23. GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Op. cit., p. 23.
24. Em:<http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=165736&id_site=3>. Acesso em 12 de setembro de 2011.
25. GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Op. cit., p. 06.
Francisco Valle Brum
Advogado da União, lotado na Procuradoria Regional da União na 1ª Região. Membro do Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa e Combate à Corrupção da AGU. Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (RS). Especialista em Direito do Estado pela UNIDERP-Anhanguera.
NBR 6023:2002 ABNT: BRUM, Francisco Valle. Da incerteza à realidade: a Advocacia-Geral da União como protagonista no combate à corrupção e na defesa da “res publica”. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3137, 2 fev. 2012. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/20992. Acesso em: 2 fev. 2012.
A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia ajuizou este mês a primeira execução fiscal eletrônica. Trata-se de uma medida para dar mais celeridade aos processos de execução no estado, grande gargalo da Justiça brasileira, e também para aumentar a eficiência do acompanhamento das ações. Com isso, a PGE também espera que a arrecadação do estado aumente….
O Sindicato lembra aos PFNs que realizará Assembleia Geral Ordinária em março. A reforma parcial do Estatuto será um dos temas em pauta. Filiado, não deixe de opinar!
Data da publicação: 12/01/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento indevido de mais de R$ 146 milhões em precatórios a uma única pessoa no estado de Alagoas. Ao realizar a análise do precatório, os advogados da União verificaram a ocorrência de erro na indicação do valor devido. Para corrigir o montante,…
Por decisão soberana dos filiados, o debate sobre a reforma do Estatuto será concluído na Assembleia Geral Ordinária do SINPROFAZ em março de 2012.
Em pronunciamento proferido no dia 31 de agosto, o parlamentar registrou apoio às PECs 443 e 452, considerando-as necessárias ao exercício pleno das atribuições da Advocacia Pública.
Marcar posição quanto à necessidade de tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça. Este é o propósito do ato conjunto do Forum Nacional.
A Assembleia Geral Extraordinária será em Brasília. A data coincide com o encerramento do ato conjunto com o Forum Nacional entre os dias 9 a 11 de agosto.
O relator da PEC 443/09 na Comissão Especial da Câmara, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), apresentou parecer favorável à aprovação da proposta original que eleva os subsídios das carreiras da advocacia pública e procuradorias. O relatório, porém, só deve ser analisado após o recesso parlamentar, no início de agosto, devido a um pedido de vista do deputado Francisco Tenório (PMN-AL).
Daniel Giotti de Paula é o mais novo membro titular da Academia Juiz-forana de Letras. Autor de obras jurídicas e literárias, o PFN foi empossado em cerimônia realizada no último sábado (2), em Juiz de Fora/MG, e ocupa agora a Cadeira de número 17 da Academia.
Iolanda Guindani representou as procuradoras e os procuradores da Fazenda Nacional na Reunião Ordinária com a Comissão da AGU criada para o Diálogo com as Entidades. O encontro foi realizado hoje (22) na sede da Instituição, em Brasília/DF, e conduzido por Clarice Calixto, secretária-geral de Consultoria.
O diretor Roberto Rodrigues compareceu ao 18º Encontro Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas. Realizado na Câmara dos Deputados, o evento foi prestigiado por parlamentares como Cléber Verde (MDB/MA).
O SINPROFAZ torna públicos os nomes das Filiadas e dos Filiados que, a partir de agora, integram as Delegacias Sindicais e a Comissão Permanente de Atuação Parlamentar (CPAP). Acesse e confira!
O SINPROFAZ subscreveu ofício encaminhado na segunda-feira (7) ao advogado-geral da União, Jorge Messias. Na comunicação, o Sindicato, juntamente com ANAUNI, ANAFE e ANPPREV, pleiteou o esgotamento das três listas de aprovados nos concursos para as carreiras da AGU.
A PEC 6/2024, que atualiza os fundamentos da PEC 555/2006 e propõe a gradativa redução da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas, é uma importante bandeira do SINPROFAZ. Representando o Sindicato, a filiada Jacqueline Carneiro tem participado de reuniões sobre o tema.
Na qualidade de representantes das carreiras jurídicas da União junto ao Conselho Superior da AGU, viemos nos manifestar sobre a atual negociação junto ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI), em especial sobre os pontos trazidos em reunião entre V. Exa. e as associações da Advocacia Pública federal, realizada na última segunda-feira, 26/8.
Membros da PGFN, a par do complexo momento vivenciado pela Advocacia-Geral da União, reafirmaram a certeza quanto à relevância das Carreiras da AGU na promoção da segurança jurídica e na viabilização de políticas públicas, assegurando recursos ao erário.
Na próxima terça-feira, 27 de agosto, às 19h, a Presidente da Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF, Herta Rani Teles, e a Vice-Presidente, Amanda de Souza Geracy, ambas PFNs, participam do evento “Diálogos com a Comissão da Advocacia Pública do DF: Prerrogativas”.
O 22º Encontro do SINPROFAZ ocorre de 28 de novembro a 1º de dezembro de 2024, no resort localizado em Barra de Santo Antônio/AL. Assim como nas edições anteriores, o SINPROFAZ concederá subsídios no valor de R$ 1.200,00 aos participantes filiados que comparecerem a todas as palestras.
Em virtude do requerimento de 210 filiados realizaremos uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) no dia 11 de setembro.
O SINPROFAZ participou da II Semana da Democracia, evento organizado pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia da AGU (PNDD). O evento tem por objetivo apresentar um balanço das atividades da PNDD, assim como discutir temas relevantes e atuais relacionados à proteção da democracia e o combate à desinformação.
Integrantes da Diretoria do SINPROFAZ estiveram reunidos na manhã do dia 1º de agosto. Ao longo do encontro, os presentes debateram temas relativos às prerrogativas da Carreira, com destaque para a urgente recomposição salarial dos Membros da Advocacia-Geral da União. Confira!
Nesta quinta-feira (1º), os Membros da AGU se reuniram em um novo ato da Mobilização Nacional pela Valorização da Advocacia Pública Federal. A sede 1 da AGU, em Brasília/DF, foi o local de concentração dos participantes, que pressionaram a gestão da Advocacia-Geral da União.
Para aquelas e aqueles que ainda não confirmaram a participação, o SINPROFAZ destaca: restam poucos apartamentos no Vila Galé Alagoas disponíveis para reserva. Aproveite as vagas restantes, garanta o subsídio oferecido pelo Sindicato e inscreva-se já no 22º Encontro dos Procuradores da Fazenda Nacional!
Centenas de procuradoras e procuradores da Fazenda Nacional estiveram reunidos com o SINPROFAZ. Na avaliação dos dirigentes sindicais, as reuniões foram muito positivas, pois revelaram a disposição da Carreira para a luta conjunta, em Brasília e em todo o país, em prol da valorização dos Membros.
Estão abertas as inscrições para o processo seletivo da pós-graduação lato sensu em Direito Público da Escola Nacional da Advocacia Pública. O curso tem o apoio do SINPROFAZ e é resultado de parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Adquirindo o pacote até o dia 30 de julho, o PFN poderá parcelar a compra em até 12x sem juros. Após essa data, caso existam apartamentos vagos, a quantidade de parcelas possíveis será reduzida. Aproveite a oportunidade e inscreva-se!
A 8ª edição de “Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e o Mercado de Capitais” foi totalmente atualizada nos termos das Leis 13.506/2017, 14.317/2022 e 14.478/2022. Para saber mais e adquirir a obra, acesse o site da Juruá Editora!
A confraternização anual da Carreira já tem data marcada: 28 de novembro a 1º de dezembro de 2024. A 22ª edição do Encontro do SINPROFAZ ocorre no Vila Galé Alagoas, em Barra de Santo Antônio/AL, e possui vagas limitadas. Garanta a sua e a de sua família!
Membros da AGU compareceram nesta quinta-feira (11) a mais um ato da Mobilização Nacional pela Valorização da Advocacia Pública Federal. A concentração em Brasília/DF ocorreu na sede 1 e reuniu as quatro carreiras da Instituição, que requerem o agendamento da segunda reunião da Mesa Setorial.
O SINPROFAZ, representado pela Presidente Iolanda Guindani, esteve reunido com as demais entidades integrantes do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal. Na ocasião, foi realizada a posse da nova Diretoria do FORVM, cuja Vice-Presidência cabe, agora, ao Sindicato.
A União recorreu ao TRF da 1ª Região e, considerando a jurisprudência sedimentada sobre o tema, apresentou proposta de acordo judicial que contempla os 146 filiados aposentados que não ajuizaram ações individuais para o recebimento de valores sob o mesmo título. Acesse e confira a lista de beneficiários!
Um carro de som foi contratado para o evento, de modo que os dirigentes sindicais pudessem discursar para o público. Ao fazer uso da palavra, Iolanda Guindani lembrou o histórico de lutas da Carreira e ressaltou a necessidade da atuação estratégica e coordenada na busca pelos propósitos comuns.