O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal e a ANADEF (Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais) estiveram reunidos nesta terça (16) com autoridades do Planejamento.
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O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal e a ANADEF (Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais) estiveram reunidos nesta terça (16) com autoridades do Planejamento.
Em continuidade ao ato pelo tratamento isonômico entre as carreiras das Funções Essenciais à Justiça, os dirigentes do Forum Nacional realizaram novas visitas nesta terça-feira, 16/08.
Na última sexta-feira, 12 de agosto, ocorreu a primeira Assembleia do SINPROFAZ sob a presidência de Allan Titonelli. Destaque para a deliberação de reforma parcial do Estatuto do Sindicato.
É com pesar que a diretoria do SINPROFAZ comunica o falecimento de ícone da velha guarda da carreira de PFN. Entre outros feitos, Leon é co-autor da Lei de Execução Fiscal.
O SINPROFAZ ingressou com ação judicial requerendo a abertura imediata de concurso público. No quadro atual da PGFN, há mais de 10% de cargos vagos. A ação tramita na 16ª Vara Federal do DF.
SINPROFAZ restabelece verdade a respeito da negociação salarial das carreiras jurídicas com o Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão. Deixa claro, também, que a pauta remuneratória da Advocacia Pública Federal é tratada, exclusivamente, com o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal.
A Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA/DF), órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, está promovendo o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Advocacia Pública.
Desde seu lançamento, em 14 de março, a Campanha Nacional da Justiça Fiscal 2011, “Quanto Custa o Brasil pra Você?”, apresenta indicadores crescentes de sua capacidade mobilizadora.
A atividade financeira do Estado moderno está ligada à necessidade de captar, gerir e executar os recursos públicos para a concretização dos interesses da sociedade.
O Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários lançado em 2009 e que ainda não foi concluído, paralisou a recuperação das dívidas das empresas com a União, gerando uma forte elevação desse passivo.
As formiguinhas carregando a carga tributária do País desembarcaram no Aeroporto de Guararapes, onde foi montado stand com exibição de vídeos e distribuição de materiais promocionais e informativos sobre a campanha Quanto custa o Brasil pra você?
A quarta ação da campanha Quanto custa o Brasil pra você já está marcada. No dia 9 de maio, as formiguinhas carregando o sobrepeso da carga tributária brasileira vão desembarcar no Aeroporto Internacional de Guararapes. Essas simpáticas personagens que simbolizam a campanha já passaram por Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
O SINPROFAZ informa aos filiados que as negociações referentes ao reajuste salarial estão em andamento e concentram-se no Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, com participação direta da nossa entidade sindical.
Srs. Procuradores,
Não é segredo que o atendimento dos pleitos corporativos dos Procuradores da Fazenda Nacional – tais como estruturação adequada da PGFN, remuneração condizente com as responsabilidades e caráter estratégico da função, garantias e prerrogativas funcionais, etc. – demandará uma forte atuação pró-ativa dos integrantes da carreira perante os atores políticos e a sociedade.
“Nossas propostas incluirão o fim dos paraísos fiscais. Eles representam o aliado fundamental do crime organizado internacional, do narcotráfico, da corrupção e do terrorismo.”
Você moraria num condomínio que tivesse uma dívida que comprometesse 10% da sua taxa condominial todos os meses? Pior: que esses 10% não fossem suficientes para pagar nem os juros da dívida do seu condomínio e que essa dívida crescesse sem parar?
Por Marcelo Claudio Fausto Maia*
A universalização do acesso à educação constitui um direito fundamental de segunda dimensão. Em verdade, a educação gera um benefício social que extrapola o ganho socioeconômico potencial da pessoa que se educa.
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Apenso
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Identificação | Fl. | Vol. |
Agravo de Instrumento do Sinprofaz | 03 | 01 |
Cópia da Decisão Agravada | 68 | 01 |
Decisão no Agravo | 134 | 01 |
Processos vinculados: 2006.34.00.038197-6
Última folha:126
OBJETO:
requerer a antecipação da tutela recursal, deferindo liminarmente, inaudita altera pars, garantindo aos substitutos do agravante:
a) O direito de 60 dias de férias anuais, com respectivo pagamento do adicional deferias de 1/3 (um terço), com imediata marcação, sob pena de desobediência, ou eventual conversão em pecúnia em caso de impossibilidade da concessão.
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Volume 1
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Índice:
Identificação | Fl. | Vol. |
Agravo de Instrumento do Sinprofaz | 03 | 01 |
Decisão no Agravo | 73 | 01 |
Pedido de Reconsideração Sinprofaz | 80 | 01 |
Decisão Pedido de Reconsideração | 91 | 01 |
Processos vinculados: 2009.34.00.004561-3
Última folha: 90
OBJETO:
Seja deferida antecipação de tutela recursal no sentido de determinar ao juízo a quo que dê prosseguimento à ação n° 2009.34.00.004561-3, e posterior julgamento, independentemente da juntada de ata de assembléia autorizativa da propositura da ação e da relação dos procuradores substituídos e de seus respectivos endereços;
No mérito, seja confirmada a antecipação de tutela deferida e representação declarado que, por, disposição extraordinária dos consti tucional, associados a do SINPROFAZ na ação 2009.34.00.004561-3 é absolutamente legítima e válida, independentemente da juntada pelo agravante de ata de assembleia autorizativa, bem como ser desnecessária a juntada da relação dos procuradores substituídos e de seus respectivos endereços.
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Volume 1
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Índice:
Identificação | Fl. | Vol. |
Petição Inicial | 04 | 01 |
Lista de Associados | 64 | 01 |
Contestação | 122 | 01 |
Réplica | 136 | 01 |
Sentença | 145 | 01 |
Apelação Sinprofaz | 161 | 01 |
Apelação União | 187 | 01 |
Última folha: 163
OBJETO:
Declarar o direito dos Substituidos ao reajuste de remuneração no indice correspondente à diferença entre o indice de 14,23% (quatorze virgula vinte e três por cento), concedido apenas aos integrantes da Classe Auxiliar 1, Padrão I, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra- Estrutura em Ciência e Tecnologia, Nível Auxiliar, e da Classe Auxiliar Técnico 1, Padrão 1, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, Nivel Auxiliar, e o indice que os Substituídos efetivamente houverem recebido com a concessão da Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,97 a partir de 01.05.2003, independente da data de ingresso de cada Substituído no serviço público, a incidir sobre todas as parcelas remuneratórias que lhes forem devidas, até o advento da Lei n° 11.358/2006;
Condenar a Ré no pagamento das parcelas vencidas das diferenças remuneratórias decorrentes de tal direito, acrescidas de correção monetária e juros de mora, cujo montante total deverá ser apurado em liquidação de sentença;
Condenar a Ré a arcar integralmente com as custas judiciais e honorários de advogado, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, bem como com eventuais despesas referentes à contratação de contador para a apresentação de cálculos de liquidação de sentença, com fulcro no artigo 20, 9 2°, do Código de Processo Civil;
São dois os principais defeitos da tributação no Brasil na atual quadra histórica: a) complexidade excessiva do Sistema Tributário e b) injustiça da estrutura tributária existente, notadamente em função de definições presentes na legislação infraconstitucional.
A indagação que dá título ao presente texto consiste na principal “chamada” da campanha desenvolvida pelo SINPROFAZ no âmbito da Semana Nacional da Justiça Fiscal no corrente ano.
A campanha “Quanto custa o Brasil pra você?”, lançada pelo SINPROFAZ em 14 de março, passará por outros aeroportos, a exemplo da atividade desenvolvida semana passada no Aeroporto JK em Brasília
Lançada na última segunda-feira, 14 de março, no Aeroporto JK, em Brasília, a campanha Quanto Custa o Brasil pra Você?, idealizada pelo SINPROFAZ, repercute positivamente na imprensa, nas redes sociais e, por conseqüência, em toda a sociedade
A atividade financeira do Estado moderno está ligada à necessidade de se captar recursos públicos para a execução dos interesses da sociedade. Daí a razão de existir um sistema abrangendo…
FÉRIAS DE 60 DIAS – O SINPROFAZ ingressou na última semana com Ação Ordinária para garantir o direito a férias anuais de 60 dias para os Procuradores que se filiaram a partir de 20/12/2006. Os demais associados já fazem parte das ações anteriormente ajuizadas. O direito a férias de 60 dias foi instituído para compensar…
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Índice:
Identificação | Fl. | Vol. |
Petição inicial | 02 | 01 |
Lista de Associados | 64 | 01 |
Decisão liminar | 94 | 01 |
Petição que Informa Interposição de Agravo | 100 | 01 |
Contestação | 156 | 01 |
Réplica | 174 | 01 |
Sentença | 204 | 01 |
Apelação Sinprofaz | 214 | 01 |
Contrarrazões União | 268 | 01 |
Última folha: 271
OBJETO:
a) concessão de antecipação de tutela, inaudita altera parte, para determinar à Ré que continue a pagar aos Substituídos, de forma cumulativa com o subsídio e vedada sua absorção pelo valor deste, as vantagens individuais que compõem o patrimônio jurídico dos servidores, relativas a:
I.valores incorporados referentes a quintos e décimos;
II.valores incorporados em decorrência do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial;
III.vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei 1.711/52 e dos arts. 190 e 192 da Lei 8.112/90;
IV.vantagens incorporadas à remuneração por força de decisão administrativa ou judicial, desde que decorrentes do reconhecimento do direito do servidor à percepção das três verbas elencadas nos itens anteriores.
a.1) concedido o pedido anterior, comprove nos autos o atendimento da determinação, em prazo que este juízo fixar, sob pena de multa;
c.1) declarar o direito dos substituídos à continuidade do pagamento de forma cumulativa com o subsídio e vedada sua absorção pelo valor daquele, das seguintes vantagens individuais que já estejam incorporadas aos seus patrimônios jurídicos:
c.1.1) valores incorporados referentes a quintos e décimos;
c.1.2) valores incorporados em decorrência do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial;
c.1.3) vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei 1.711/52 e dos arts. 190 e 192 da Lei 8.112/90;
c.1.4) vantagens incorporadas à remuneração por força de decisão administrativa ou judicial, desde que decorrentes do reconhecimento do direito do servidor à percepção das três verbas elencadas nos itens anteríores.
c.2) determinar à ré que proceda à inclusão definitiva das parcelas referidas no pedido “c.1” na folha de pagamento dos Substituídos, conforme a sistemática ali indicada;
c.3) condenar a Ré a pagar aos Substituídos eventuais valores atrasados decorrentes do pagamento das verbas elencadas no item c.1 de forma diversa do ali requerido, acrescidos de correção monetária com base no INPC e de juros moratórios à taxa de 1% ao mês, ambos incidentes desde a data da lesão;
c.4) condenar a Ré, ainda, a arcar integralmente com as custas judiciaís e os honorários de advogado, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, bem como com eventuais despesas referentes à contratação peritos, com fulcro nos artigos 20, 9 2° e 604 do Código de Processo Civil;
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Identificação | Fl. | Vol. |
Petição inicial | 04 | 01 |
Contestação | 29 | 02 |
Decisão liminar | 06 | 02 |
Decisão que aprecia a impugnação ao valor da causa | 56 | 02 |
Última folha: 793
OBJETO:
A antecipação da tutela referente aos valores atrasados efetivamente reconhecidos pela União, conforme planilhas elaboradas pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (COGRH-MF), encaminhadas pelo oficio 771, de 29 de junho de 2007, com fundamento no art. 273 do código de Processo Civil, em razão da natureza incontroversa do pedido (promoção retroativa, publicada no DOU) e valores reconhecidos nas planilhas elaboradas pela COGRH), conforme explicitado acima em item específico.
Com ou sem contestação, requer seja condenada a ré, União, a pagar aos filiados do Sindicato autor, os valores referentes à promoção de cada um dos Procuradores da Fazenda Nacional promovidos pela Portaria Conjunta do Advogado-Geral da União e do Ministro da Fazenda, publicada no DOU, Seção 2, dia 29.06.2006 e requer ainda:
Que a condenação contemple os efeitos financeiros retroativos a partir da data da promoção de cada um dos substituídos, de acordo com os valores indicados nas planilhas individuais elaboradas pelo próprio Ministério da Fazenda, acrescidas, em qualquer hipótese, da correção monetária.
Que a condenação em sentença contemple a incidência dos juros moratórios a partir da implantação da promoção.
A não incidência do Imposto de Renda e da Contribuição para o PSS sobre os valores individuais a serem pagos a cada um dos Procuradores, em razão da natureza indenizatória, conforme Pareceres PGFN nOs 529/2003 e 92312003 que isentou os Membros Poder Judiciário e do Ministério Publico da incidência do imposto de renda e da contribuição para o regime de previdência sobre verbas recebidas em atraso, bem como da Resolução 245/2002 do Supremo Tribunal Federal.
Na sentença a União deve ser condenada ao pagamento das diferenças referentes ao 13 salário e férias bem à correção monetária de todo o periodo e à incidência de juros de mora; ambos, correção monetária e juros de mora devem incidir sobre o montante total a que faz jus cada um dos Procuradores da Fazenda Nacional beneficiados com a promoção atrasada.
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Identificação | Fl. | Vol. |
Petição inicial | 05 | 01 |
Lista de Associados | 46 | 01 |
Decisão liminar | 61 | 01 |
Contestação | 71 | 01 |
Sentença | 94 | 01 |
Embargos de Declaração | 101 | 01 |
Decisão Embargos | 103 | 01 |
Apelação União | 105 | 01 |
Apelação Sinprofaz | 121 | 01 |
Contrarrazões Sinprofaz | 133 | 01 |
Decisão Tribunal | 169 | 01 |
Agravo Regimental | ||
Decisão Tribunal | ||
Embargos de Declaração União | 183 | 01 |
Embargos de Declaração Sinprofaz | 212 | 01 |
Decisão Embargos | 50 | 02 |
Embargos de Declaração Sinprofaz | 87 | 02 |
Recurso Especial União | 60 | 02 |
Decisão Embargos | 91 | 02 |
Recurso Especial Sinprofaz | 101 | 02 |
Contrarrazões Sinprofaz | 115 | 02 |
Contrarrazões União | 124 | 02 |
Decisão STJ | 142 | 02 |
Decisão 1º Grau após Trânsito em Julgado | 189 | 02 / 03 |
Decisão 1º Grau após Trânsito em Julgado | 12 | 03 |
Embargos de Declaração União | 14 | 03 |
Decisão Embargos | 18 | 03 |
Embargos de Declaração | 04 | 04 |
Decisão Embargos | 11 | 04 |
Obs: As páginas referentes às folhas 419 a 732 dos autos foram extraídas em virtude de se tratarem de fichas financeiras dos associados.
Processos vinculados: Agravo de instrumento nº 594.195-DF
Última folha: 788
OBJETO/PEDIDO:
a) condenar a Ré a incorporar o Índice de 28,86% na remuneração dos Procuradores da Fazenda Nacional, incluindo o vencimento básico, e demais parcelas calculadas com base neste, como a representação mensal do DL nº 2.333/87, pró-labore de êxito, e o adicional por tempo de serviço.
b) condenar a ré a pagar as diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de 28,86%, devidas a partir do mês de janeiro de 1993, sobre a remuneração, incluindo o vencimento básico, e demais parcelas calculadas com base neste, como a representação mensal do DL n° 2.333/87, pró-labore de êxito, e o adicional por tempo de serviço, bem como seus reflexos sobre férias, 13° salário, gratificações e adicionais, atualização monetariamente, mais 1% de juros de mora até o efetivo pagamento.
c) que seja condenada a União a arcar com o ônus da sucumbência, especialmente o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 20% sobre o valor da condenação a lhe ser imposta.
O Procurador da Fazenda Nacional Arnaldo Godoy é o novo Consultor-Geral da União. Ele irá comandar o órgão máximo da atividade consultiva da Advocacia Pública no âmbito da União.
Câmara analisa PL 7466/10, do Senado, autorizando a pessoa física com direito à restituição de Imposto de Renda a usar esse valor para compensar débitos de imposto de outro exercício.
PFNs defendem Projeto de Lei 5696 em artigo publicado no jornal Valor Econômico. Se aprovado, o projeto vai fortalecer o combate à lavagem de dinheiro por meio de empresas fantasmas.
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Índice:
Identificação | Fl. | Vol. |
Petição inicial | 05 | 01 |
Lista de Associados | 70 | 01 |
Decisão liminar | 206 | 01 |
Informações Autoridade | 254 | 01 |
Sentença | 24 | 02 |
Apelação | 38 | 02 |
Contrarrazões | 59 | 02 |
Decisão Tribunal | 136 | 02 |
Embargos de Declaração | 149 | 02 |
Decisão Embargos | 158 | 02 |
Embargos de Declaração | 170 | 02 |
Decisão Embargos | 174 | 02 |
Certidão que informa a data que a União retirou os autos | 176 | 02 |
Certidão de nova intimação da União | 202 | 02 |
Embargos de Declaração | 204 | 02 |
Decisão Embargos | 220 | 02 |
Recurso Especial | 53 | 03 |
Recurso Extraordinário | 76 | 03 |
Embargos de Declaração | 100 | 03 |
Decisão Embargos que reconheceu intempestividade dos embargos da União | 318 | 03 |
Obs: Foram interpostos novos embargos pela União em 27/04/2011, que foram julgados improcedentes em 27/06/2011 e aplicada multa à União. Essas novas peças não foram digitalizadas para evitar atraso no processo.
Última folha: 833
OBJETO: FÉRIAS DE 60 DIAS. Concessão da ordem, confirmando a liminar concedida, assegurando o direito dos Procuradores da Fazenda Nacional:
1- Ao período de 60 dias de férias anuais, com o respectivo pagamento do adicional de férias de 1/3 da remuneração, previsto no art. 7°, inciso XVII da CF;
2- Caso não seja deferido o pedido acima, que ocorra a conversão em pecúnia do período de férias suprimido pela MP nO1.522/96, bem como seu respectivo adicional de 1/3 sobre a remuneração;
3- Alternativamente, de forma subsidiária, caso não sejam concedidos os pedidos supracitados, que haja o pagamento do adicional de 1/3 sobre a remuneração, relativo ao período de férias suprimido, de forma que não ocorra a redução da remuneração anual da categoria.
Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal publica nota oficial rebatendo críticas de magistrados às PECs 443 e 452, que tratam do pagamento de honorários à advocacia pública.
O substitutivo do relator Valter Pereira ao projeto do novo Código de Processo Civil foi aprovado pela Comissão Especial do Senado. A proposta agora será votada em três turnos no Plenário da Casa.
A arrecadação de tributos passou a marca de R$ 1 trilhão em 26 de outubro, com média diária de R$ 3,3 bilhões de impostos pagos pelos contribuintes nas três esferas de governo.
Nos dias 28, 29 e 30 de outubro, Brasília sedia o XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, evento promovido pelo renomado IDP (Instituto de Direito Público), conduzido pelo ministro do STF Gilmar Mendes e pelos juristas Paulo Gonet e Inocêncio Mártires.
Estão abertas até o dia 8 de outubro as inscrições para o concurso de monografia em advocacia pública federal da Advocacia Geral da União. O concurso, que conta com o apoio do Sinprofaz, prevê prêmios de R$ 7 mil, R$ 5 mil e R$ 3 mil para o primeiro, segundo e terceiros colocados, respectivamente.
A Receita Federal publicou instrução normativa que estabelece a escrituração fiscal digital para o PIS e a Cofins. A nova regra se aplica para empresas em várias situações jurídicas. Na maior parte dos casos, a declaração envolve fatos geradores ocorridos a partir de 2011.
A nova forma de escrituração passa a ser obrigatória às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, para as as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011 e para as empresas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
O deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), relator das propostas de emenda à Constituição que vinculam a remuneração de advogados e defensores públicos aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que ainda vai avaliar o impacto financeiro da medida antes de entregar seu relatório. Segundo o deputado, o relatório deve ficar pronto em 40 dias.
O Sinprofaz entrou com uma representação no Ministério Público Federal contra a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) querem que sejam entregues imediatamente os sistemas de informática que devem fazer a consolidação de todos os parcelamentos das dívidas previstas na Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode abrir ainda neste ano concurso para a área de apoio, informou o Departamento de Gestão Corporativa do órgão à rede de ensino LFG. As oportunidades devem ser para cargos de nível médio e superior.
Segundo o departamento de gestão corporativa da PGFN, a maior parte das vagas será para candidatos com nível superior em qualquer área. Há, no entanto, carências em áreas específicas, como contabilidade, economia, comunicação social, psicologia, estatística, biblioteconomia, arquivista, tecnologia da informação e procurador, e também em funções de nível médio.
Por falta de quórum, a comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar projetos de lei relativos à cobrança da dívida ativa da União adiou a definição de seu roteiro de trabalho, que deveria ser elaborado na quarta-feira (24). A nova reunião, que servirá ainda para a escolha dos três vice-presidentes da comissão, ainda não tem data marcada.
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que pode isentar de impostos os ganhos de capital das empresas tributadas com base no lucro real. O Projeto de Lei 6714/09 do Senado, que tramita na Câmara, prevê a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado, como imóveis, máquinas e veículos.
A comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar projetos de lei relativos à cobrança da dívida ativa da União se reúne nesta quarta-feira (24), a partir das 14h30, para elaborar seu roteiro de trabalho. A reunião servirá ainda para a escolha dos três vice-presidentes da comissão.
Os advogados públicos têm direito a recebimento de honorários de sucumbência, segundo entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Diário de Justiça publicou acórdão especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB de resposta a consulta sobre o assunto. A decisão publicada na página 53 da edição do dia 8 de janeiro do Diário da Justiça é assinada pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB e presidente do Órgão Especial, Vladimir Rossi Lourenço.
Portaria publicada no último dia 31 de dezembro no Diário Oficial da União pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU), altera o processo de promoção na carreira de procurador federal. A portaria nº 1.329 modifica as atribuições dispostas na Portaria PGF nº. 1.432/08.
Proposição: PEC-443/2009
Autor: Bonifácio de Andrada – PSDB /MG
Data de Apresentação: 08/12/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: CCP: Aguardando Encaminhamento.
José Roberto Couto
Não, paciente leitor, não se trata de artigo destinado a profissionais da construção civil ou, muito menos, a estudiosos da oftalmologia.