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MP 615/2013 pode levar ao aumento da sonegação

MP 615/2013 pode levar ao aumento da sonegação

Por Allan Titonelli Nunes

A Medida Provisória 615/2013 foi encaminhada pela Presidente da República ao Congresso Nacional em 17 de maio de 2013. A proposta original tratava basicamente sobre subvenções aos produtores de cana de açúcar da Região Nordeste, introdução de novas formas de pagamento dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal em favor da Conta de Desenvolvimento Energético.

No transcurso do processo legislativo foram apresentadas diversas emendas, que incorporaram outros temas em sua redação originária, entre elas, o parcelamento para bancos e seguradoras de dívidas do Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); reabertura do prazo de adesão ao chamado Refis da Crise; direito à exploração do serviço de táxi a ser transferido, por herança, aos familiares do titular, durante o período de validade da concessão e porte de arma para agentes penitenciários fora de serviço.

Muito embora tenha sido comum no trâmite do processo legislativo das medidas provisórias a apresentação de emendas incluindo temas diversos ao objeto da respectiva proposta essa conduta viola a legislação de regência. O artigo 4º, § 4º da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que regulamenta a apreciação das medidas provisórias, veda taxativamente a apresentação de emendas sobre matérias estranhas às mesmas, determinando o indeferimento liminar pelo Presidente da Comissão Mista que apreciar a proposta.

Essa praxe legislativa de incluir dispositivos alheios às matérias em tramitação tem sido combatida ao longo da história, cujos exemplos mais evidentes eram os orçamentos públicos, com a inclusão das chamadas “caldas” ou “rabilongos” orçamentários, e que a Constituição Federal de 1988 passou a vedar expressamente em seu artigo 165, § 8º, constitucionalizando o princípio da exclusividade orçamentária.

Não obstante essa constatação o presente artigo analisará perfunctoriamente, dada a brevidade da análise, alguns dispositivos do respectivo projeto, precipuamente aqueles que tratam de novos tipos de parcelamentos ou reabertura de outros.

Nesse pormenor, relevante sublinhar que o artigo 17 da Medida Provisória 615/2013 reabriu os prazos descritos no § 12 do artigo 1º e no artigo 7º da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como aquele previsto no § 18 do artigo 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, até 31 de dezembro de 2013. Dessa forma, o prazo para adesão aos parcelamentos excepcionais descritos nas respectivas leis foram reaberto até o final do corrente ano.

Observa-se que a medida provisória traçou novas restrições e condições aos respectivos parcelamentos, entre elas a proibição de que débitos já parcelados nos termos dos artigos 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos termos do artigo 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, possam ser objeto de novo parcelamento.

O § 2º, do artigo 17 da Medida Provisória 615/2013 traçou as regras inerentes aos recolhimentos mensais, cujo valor será o maior entre aqueles apurados de acordo com o disposto no inciso I e II.

Soma-se às condições impostas na presente norma todas aquelas existentes nas leis citadas, entre elas a limitação de inclusão de dívidas tributarias vencidas até 30 de novembro de 2008 e prazo de 180 meses para o parcelamento dos débitos. Enfim, constata-se que a proposta objetiva dar nova oportunidade àqueles que não refinanciaram suas dívidas à época.

De outro giro, os artigos 39 e 40 da Medida Provisória n° 615/2013 criaram novas hipóteses de parcelamento. As duas modalidades de parcelamento contemplam matérias que estão sendo discutidas judicialmente.

O artigo 39 permite o parcelamento ou pagamento com desconto dos débitos relativos à contribuição para o PIS e à Cofins, de que trata o Capítulo I da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

Esse parcelamento poderá incluir os débitos relativos às instituições financeiras e às seguradoras que discutem judicialmente o conceito de faturamento e sua incidência, para efeitos de hipótese imponível do PIS/COFINS, cuja matéria foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal através do RE 609.096-RG e RE 400.4479-AgR, respectivamente.

Já o artigo 40 possibilita o parcelamento ou pagamento com desconto dos débitos referentes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes da aplicação do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

O dispositivo possibilitará que os débitos oriundos da incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre empresas coligadas e controladas situadas no exterior, que não tenham sido albergadas pelos efeitos do julgamento da ADI 2.588 e dos REs 611.586 e 541.090, sejam parcelados ou pagos com desconto.

A olhos vistos a presente medida provisória sufraga a política fiscal implementada pelo Governo Federal, que nos últimos dez anos tem se utilizado da concessão de benefícios fiscais para intervir na economia, com a finalidade de estimular o crescimento econômico.

Tal prática tem gerado diversas críticas à política econômica e fiscal implementada pelo Brasil. Vide as recentes críticas feitas pela revista britânica The Economist ao Ministro Guido Mantega. Diante da brevidade da análise e do conteúdo final da Medida Provisória 615/2013, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de setembro de 2013 e encaminhado à sanção ou veto à Presidência da República, com diversas matérias referentes à concessão de parcelamentos e subvenções, interessante fazer uma análise do impacto que os parcelamentos cíclicos editados pela União podem causar no mercado.

Nesse aspecto relevante destacar que mesmo tendo sido concedido mais de seis parcelamentos excepcionais nos últimos dez anos muitos contribuintes não conseguiram se organizar para regularizar a situação fiscal perante a União.

Esses parcelamentos cíclicos acabam projetando “planejamentos tributários” em que os devedores podem de tempos em tempos regularizar sua situação fiscal protraindo o pagamento dos débitos no tempo, o que contribui para o aumento da sonegação. Para ilustrar a conclusão basta tomarmos como referência o último parcelamento excepcional editado pelo Governo Federal, o Refis da Crise, onde se um devedor tivesse adotado a prática deliberada de deixar de pagar tributo, aplicando o seu valor em renda fixa ou outro investimento similar, e tivesse optado pelo referido parcelamento adotando o pagamento à vista, com desconto de multa, juros e encargos, teria ainda tido lucro com tal operação[1].

Somado ao exposto, quando há uma carga tributária alta e uma probabilidade baixa de detectar a sonegação, condições hoje existentes no Brasil, é economicamente racional para pessoas físicas e jurídicas sonegar.

Em reforço à crítica destaca-se recente estudo publicado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), nominado como “Sonegação no Brasil – Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação”[2], o qual constatou que, levando em conta a média dos indicadores de sonegação dos tributos que têm maior relevância para a arrecadação (ICMS, IR e Contribuições Previdenciárias), poder-se-ia estimar uma sonegação de 28,4% da arrecadação, a qual equivale a 10,0% do PIB, representando o valor de R$ 415,1 bilhões caso levado em conta o PIB do ano de 2011. Demonstrando, assim, que a alta carga tributária e elevada sonegação alimentam um círculo vicioso.

Logo, tais parcelamentos deveriam ser excepcionais, e não reiteradamente utilizados, sob pena de interferirem negativamente na economia nacional, fazendo aumentar a sonegação, o que conduz à concorrência desleal e todos os seus reflexos negativos, entre eles o desemprego.

Considerando as incertezas em relação ao crescimento econômico do país e a necessidade de controle da inflação a Medida Provisória 615/2013 acabou se tornando um grande conjunto de medidas econômicas tendentes a atacar referidos problemas. Ao que se percebe foram incorporadas, no trâmite do processo legislativo, algumas propostas que já se encontravam em debate no Ministério da Fazenda.

Ante ao exposto, parece que a equipe econômica do Governo Federal aposta que tais medidas propiciarão ingresso de receitas que poderão suprir as despesas com as subvenções fiscais implementadas nos últimos anos. Todavia, o que não está sendo objeto de análise, é a repercussão no médio e longo prazo dessa política fiscal de parcelamentos cíclicos, que pode conduzir a um aumento da sonegação.

Não por outra razão que o Brasil tem despencado no nível de competitividade da economia, onde ocupa a 51º entre 60 nações analisadas pela escola de negócios IMD, bem como diminuído drasticamente o nível de investimentos privados no país.


Notas

[1] PLUTARCO, Hugo Mendes. Tributação, assimetria de informações e comportamento estratégico do contribuinte: uma abordagem juseconômica. 2012. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2012.

[2] Disponível em: <http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao>; Acesso em: 20 ago. 2013.


Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Presidente do Sinprofaz e do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2013


Constituição também incumbiu à AGU preservar a Justiça

A atual Constituição, nominada pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, de Constituição Cidadã, completa 25 anos de sua promulgação no dia 5 de outubro de 2013, contudo, muitas de suas pretensões ainda não foram plenamente concretizadas ou sofrem ataques até os dias atuais.

Recorda-se que nos debates que antecederam a promulgação da Constituição a atribuição dual exercida pelo Ministério Público, de defesa da sociedade e do Executivo, passou a ser contestada. Após muitas discussões o Constituinte entendeu que era necessário haver divisão das atribuições do Ministério Público, criando a Advocacia-Geral da União (AGU), positivada no art. 131 da CF/88, no capítulo referente às Funções Essenciais à Justiça. Todavia, apesar da transferência da atribuição de defesa do Estado para o órgão recém-criado, a AGU, o Constituinte não diferenciou, em prevalência ou hierarquicamente, a defesa da sociedade e do Estado, permitindo que os membros do Ministério Público pudessem fazer a escolha pelo exercício das atividades no novo órgão, conforme preconiza o art. 29, § 2.º, do ADCT.

Outrossim, a organicidade e constituição da AGU somente foi implementada após a publicação da Lei Complementar 73/93, completando 20 anos de existência em 11 de fevereiro de 2013.

A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicialmente e extrajudicialmente a União, prestando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao poder Executivo federal, bem como de defesa em juízo do poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

Entre os órgãos que compõem a estrutura da AGU, pode-se citar a Procuradoria-Geral da União, que faz a assessoria e a defesa da administração pública direta; a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que faz a consultoria e a defesa da União nas causas de natureza fiscal, além de executar a dívida ativa da União; e a Procuradoria-Geral Federal, responsável pela consultoria e pela defesa da administração pública indireta. Ressalta-se, ainda, as atribuições da Procuradoria-Geral do Banco Central no assessoramento e na representação judicial do Banco Central, autarquia de caráter especial.

O papel constitucional destinado à AGU de defesa do Estado (patrimônio público), correspondente ao interesse público secundário, não pode contrapor arbitrariamente aos legítimos interesses da sociedade, interesse público primário, cabendo aos advogados públicos federais resolver o conflito dentro do que determina a Constituição e as leis. Esse controle decorre do dever mediato de defesa da Justiça, insculpido quando o Legislador Constituinte inseriu a AGU em um capítulo à parte do poder Executivo, Função Essencial à Justiça, havendo a necessidade de defesa do Estado desde que a ação não transborde os preceitos constitucionais e legais.

O desígnio “Justiça”, inserido no Título IV, não teve um alcance restrito, de prestação jurisdicional, mas sim de isonomia, imparcialidade, preservação dos direitos, eliminação da ingerência do Estado, cidadania e democracia, o que Diogo de Figueiredo Moreira Neto convencionou chamar de “Estado de Justiça”.

O Título IV da Constituição deixa claro que a prestação da Justiça não ficou restrita ao Judiciário, exigindo a intervenção do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada, como garantidores e defensores dos interesses da sociedade e do Estado. Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao discorrer sobre o papel afeto às Funções Essenciais à Justiça, consigna que[1]:

Sem esses órgãos, públicos e privados de advocacia, não pode haver justiça, aqui entendida como a qualidade ética que pretende exigir do Estado pluriclasse quanto à legalidade, à legitimidade e à licitude. E porque essa justiça só pode vir a ser realizada em sua essencialidade se dispuser dessas funções, autônomas, independentes, onipresentes, e, sobretudo, corajosas, o legislador constitucional as denominou de ‘essenciais à justiça’ (Título IV, Capítulo IV, da Constituição).

Nessa senda, em relação à AGU, podem-se citar diversas ações que vão ao encontro do dever de preservar a Justiça, sem descurar da tarefa de defesa do Estado, o qual não pode ser confundido com o governante de plantão. A um, a criação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) é fruto desse dever constitucional de resguardar a Justiça, ajudando na prevenção e solução de controvérsias. Atendendo esses mesmos anseios os órgãos de consultoria e assessoramento da AGU resolvem cotidianamente diversos conflitos judiciais por meio de pareceres, que, após ratificados pelo advogado-geral da União, determinam atuação impositiva, evitando-se o efeito em cascata das ações judiciais.

A dois, a Lei da Ação Civil Pública, da Ação Popular, do Mandado de Segurança e de improbidade preservam a discricionariedade ao membro da AGU, quando da orientação jurídica da União, representando a administração pública direta ou indireta, para avaliar qual conduta se adequa às regras e princípios constitucionais, possibilitando integrar o polo ativo ou passivo da ação. Podendo defender o ato que foi impugnado, se entender que o administrador agiu dentro da legalidade ou integrar o polo ativo se verificar que o praticante extrapolou suas funções (como casos recentes em que a AGU tem cobrado o ressarcimento ao erário de administradores que praticaram atos de corrupção).

A três, o controle de legalidade e constitucionalidade do ato administrativo exercido pela AGU, por meio de seus órgãos, exterioriza seu papel de guardião da juridicidade do ato administrativo, corolário da observância ao Estado Democrático de Direito.

Para que esses deveres sejam resguardados sem qualquer tipo de interferência o art. 133, caput, da CF/88 positivou a garantia da independência e inviolabilidade aos advogados (sejam eles públicos ou privados) no exercício de suas atividades, cujo objetivo principal é preservar a essencialidade da “Justiça” e todas as normas e princípios correlatos.

O Estatuto dos Advogados ou da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, que também se aplica aos advogados públicos (Art. 3º, § 1º), pormenorizou essas garantias, precipuamente a liberdade funcional e independência no livre exercício da função nos artigos 7º, I e § 2º e 18.

Para o exercício das atribuições ínsitas à advocacia, garantindo a promoção da Justiça com liberdade e igualdade, é imprescindível proteger a independência técnica do advogado, que, como observado, está atrelada à defesa do Estado Democrático de Direito e dos cidadãos. Considerando a importância do bem tutelado o art. 2º, parágrafo único, II, do Código de Ética e Disciplina da OAB impõe como dever do advogado “atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.”

Para garantir essa liberdade também é necessário preservar a inviolabilidade no exercício da função, ferramenta indispensável para o exercício de suas competências de maneira isenta e técnica, impedindo a intervenção que possa macular a independência profissional e indispensável para que a atividade tenha como único desiderato a defesa do Estado e do interesse público. Nessa esteira, Derly Barreto e Silva Filho entende que a autonomia funcional:

“há de ser entendida como a prerrogativa que assegura aos advogados públicos o exercício da função pública de consultoria e representação dos entes políticos independente de subordinação hierárquica (seja a outro poder, seja aos próprios chefes ou órgãos colegiados da Advocacia Pública) ou de qualquer outro expediente (como manipulação de remuneração) que tencione interferir, dificultar ou impedir o seu poder-dever de oficiar de acordo com a sua consciência e a sua missão de velar e defender os interesses públicos primários, sem receio de “desagradar” quem quer que seja, chefes de poderes executivos, ministros, secretários, advogado geral da União, procuradores gerais de estados, órgãos colegiados das procuraturas, chefia mediatas ou imediatas, magistrados ou parlamentares”. (Silva Filho, Derly Barreto e. O Controle da Legalidade diante da remoção e inamovibilidade dos Advogados Públicos, tese aprovada no XXIII Congresso Nacional de Procuradores do Estado, 11/97. Disponível em (http://jus.com.br/revista/texto/3233/o-advogado-publico-sua-independencia-e-sua-imunidade#ixzz2LO2228Ic).

Ante ao exposto, para a construção da advocacia pública federal conforme os anseios constitucionais exige-se o respeito à garantia da independência técnica de seus integrantes, preservando uma advocacia de Estado que auxilia o governante a executar as políticas previstas na Carta Magna e nas leis, bem como resguarda o interesse dos cidadãos e da Justiça.

Portanto, o papel destinado à AGU é incompatível com escolhas políticas que não tenham como premissas a Constituição e as leis, cabendo aos advogados públicos federais fazerem essa conformação. Bem longe de regular ou interferir nas escolhas das políticas públicas, o papel da AGU é justamente fazer o controle da juridicidade da sua implementação e execução. Assim, para que esse papel seja exercido atendendo aos preceitos constitucionais é necessário que os grupos governantes respeitem as atribuições do profissional técnico, imparcial e altamente qualificado, que não sujeito às pressões políticas, e à submissão a interesses não Republicanos do governo da ocasião, trará um ganho de qualidade para o desenvolvimento e a execução da política pública escolhida, evitando, da mesma forma, os desvios.


Notas

[1] MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Constituição e Revisão: Temas de Direito Político e Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, p. 31.


Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Presidente do Sinprofaz e do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2013


SINPROFAZ cobra o cumprimento do Acordo sobre Honorários na AGU

Foi em reunião com Adjunta do AGU na última sexta-feira, 27. Em pauta, vários assuntos de interesse da Carreira com destaque para a implementação dos Honorários.


Sonegômetro contribui para expor problemas estruturais da Carreira PFN

O painel Sonegômetro voltou a Brasília trazendo os números alarmantes da sonegação no país que, em setembro, ultrapassou a absurda marca de 300 bilhões de reais.


Sucateamento da PGFN chama atenção da imprensa

Em matéria publicada hoje (23) no jornal Folha de São Paulo, CGU aponta falhas e ineficiência na atividade desempenhada pela PGFN, corroborando com as denúncias do SINPROFAZ acerca do sucateamento do órgão.


Sonegômetro ultrapassa a marca de 300 bilhões de reais

Ferramenta que afere o quanto é sonegado no País atingiu a cifra no último sábado (21). Na quarta-feira (25), painel eletrônico com o placar da sonegação fiscal será montado em frente ao Congresso Nacional.


Deputado Paulo Rubem Santiago confirma apoio a pleitos da Advocacia Pública

Autonomia e honorários para advocacia pública e fim da contribuição previdenciária dos servidores inativos foram reafirmados pelo parlamentar em audiência com SINPROFAZ.


SINPROFAZ é recebido por MPOG e exige cumprimento de acordo

O presidente Heráclio Camargo ressaltou a importância de o governo praticar um gesto no sentido de valorizar a Advocacia Pública Federal.


SINPROFAZ recomenda que PFNs reforcem pressão por mudanças no PLP 205/12

Procurador da Fazenda, dê sua contribuição para este momento histórico da Carreira e replique as sugestões consensuais e consistentes apresentadas pelas entidades de classe: ANAUNI/ANPAF/APBC/SINPROFAZ/UNAFE.


13° Encontro: subsídio e atendimento exclusivo para filiados

PFN, garanta já sua vaga no maior encontro da Carreira, aproveitando as condições exclusivas da CVC do Shopping West Plaza, em São Paulo.


Obra coletiva: Advocacia Pública – novos tempos

Evento ocorreu na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília.


SINPROFAZ quer opinar na regulamentação da Licença Capacitação

Em ofício encaminhado à PGFN, SINPROFAZ requer que seja editado novo ato sobre o tema, após consulta ao Sindicato e à Carreira.


PLP 205/2012: Acordo entre entidades ganha nova adesão

Nesta quarta-feira (11/09), o SINPROFAZ, a ANAUNI, a ANPAF, a APBC e a UNAFE remeteram o Ofício Conjunto n° 01/2013, contendo uma minuta consensual de Substitutivo ao PLC n° 205/2012.


SINPROFAZ requer à Casa Civil regulamentação do Funpresp-Exe

Em requerimento, Sindicato expõe a irregularidade de a União exigir dos PFNs recém-ingressos a adesão compulsória ao novo regime.


Consulta institucional sobre o PLP 205: entidades apontam falhas técnicas no sistema da AGU

 

Nesta quarta-feira (11/09), a ANAUNI, a APBC, o SINPROFAZ e a UNAFE protocolaram o Ofício Conjunto nº 04/2013-ANAUNI/APBC/SINPROFAZ/UNAFE.


Autonomia e fortalecimento da Advocacia Pública em pauta na OAB/RJ

As inconstitucionalidades do PLP 205/12 foram discutidas em ato público realizado nesta segunda, 09/09. O evento também colocou em debate projetos que visam a reforçar o papel do advogado público e suas prerrogativas.


13º Encontro da Carreira: PFN, ainda há vagas com subsídios!

Para garantir a vaga, entre em contato com a loja específica da Agência da CVC em São Paulo que está atendendo com exclusividade aos filiados do SINPROFAZ.


Veja os contemplados com vagas gratuitas para Congresso em Pernambuco

Em cumprimento ao Edital nº 01/2013 – CEJURIS/SINPROFAZ, Sindicato divulga os contemplados com vagas para participação no XIII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco.


PEC 82: PFNs estão mobilizados na luta por autonomia

Procuradores da Fazenda lotados em Brasília e em outras unidades federativas somaram esforços na mobilização de advogados públicos no Senado Federal.


Nota reforça sugestões de entidades para modificar PLP 205/12

Na nota conjunta, entidades da Advocacia Pública Federal reiteram termos de ofício encaminhado semana passada ao relator do PLP 205/12. No ofício, foi sugerido um substitutivo que altera substancialmente o projeto.


Diretora do SINPROFAZ visita colegas PFNs lotados em Uberlândia

Na visita à Procuradoria Seccional de Uberlândia/MG, diretora Maria Regina Dantas de Alcantara teve oportunidade de manter diálogo produtivo e esclarecedor com os PFNs.


Procurador da Fazenda, compareça ao Senado nesta terça-feira, 3 de setembro!

É muito importante a presença da carreira no grande ato de lançamento do Movimento Nacional pela Advocacia Pública. Vamos lotar o Auditório Petrônio Portela, a partir das 13h.


Entidades apresentam proposta conjunta para relator do PLP 205/2012

Proposta sugere mudanças substanciais ao projeto de Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.


A politização da AGU

Editorial do jornal “O Estado de S. Paulo”, publicado nesta quinta, 29/08, repercute o repúdio das carreiras aos termos do projeto de lei orgânica da AGU.


SINPROFAZ no Rio em defesa dos PFNs

Diante da manifestação convocada por torcedores do Fluminense Football Club para as 16h de ontem (26), a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região, por motivos de segurança, encerrou mais cedo seu expediente.


Advocacia Pública – novos tempos

Obra coletiva com participação de PFNs terá lançamento em Brasília no próximo dia 9 de setembro.


OAB/RJ solidariza-se com PFNs ameaçados por torcedores do Fluminense

Em nota, a seccional da Ordem no Rio de Janeiro registra seu apoio ao trabalho dos Procuradores da Fazenda lotados na PRFN2.


PFN, aproveite o subsídio do SINPROFAZ para confirmar presença no 13º Encontro da Carreira!

As vagas com subsídio do Sindicato para financiar parte das despesas são limitadas. Procure a loja específica da Agência da CVC em São Paulo que está atendendo com exclusividade aos filiados do SINPROFAZ.


Tropa de choque avança pleitos da Advocacia Pública no Congresso Nacional

Membros das Carreiras e dirigentes sindicais e associativos têm atuado unidos para angariar apoio dos parlamentares aos honorários na votação do CPC e ao grande ato do dia 3 de setembro no Senado Federal.


Agenda: PFN, participe de ato público no Rio de Janeiro dia 9/9

A Comissão de Procuradores, Defensores e Advogados Públicos da OAB/RJ promoverá Ato Público em Defesa da Advocacia Pública: contra o PLP 205 e em prol da Autonomia Institucional.


SINPROFAZ defende PFNs do Rio

Em entrevista à Rádio Globo, presidente do Sindicato reiterou que não foram criadas dificuldades à agremiação desportiva para regularizar situação de penhoras.


PFNs lançam livro com Questões Comentadas para Concursos da AGU

Procuradores Carlos Gonzales, Michel Alem Neto e Pedro Aurélio de Queiroz são autores de livro da Série Carreiras da AGU – questões comentadas, uma publicação da Editora IELD.


Execução Fiscal Aplicada: análise pragmática do processo de execução fiscal

Já está disponível segunda edição, revista e ampliada, de obra escrita exclusivamente por Procuradores da Fazenda Nacional.


PFN, garanta já sua vaga para o 13º Encontro Nacional da Carreira!

Loja específica da Agência da CVC em São Paulo atenderá com exclusividade aos filiados do SINPROFAZ. É preciso adquirir o pacote do encontro nesta Loja da CVC para assegurar o recebimento de subsídio.


A Nova PEC 37: Agora querem calar os advogados da União

Em artigo, juiz federal William Douglas faz chamamento a todos que se opuseram à PEC 37 para que protestem contra o PLP 205/12, ao qual batizou de “trem-bala da alegria”.


PFN, participe do ato de protesto contra o PLP 205 nesta quarta (14)

A concentração de membros das carreiras da AGU será às 14h no térreo do edifício sede do Conselho Federal da OAB, localizado no Setor de Autarquias Sul.


Advocacia pública: PECs 82 e 452 podem tramitar em conjunto

Antes mesmo do lançamento do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, iniciativa já produz resultados no Poder Legislativo. Apensamento das PECs pode agilizar tramitação.


Lançado o Encontro Nacional de PFNs

13 ª edição do Encontro do SINPROFAZ já tem data e local definidos. Será entre os dias 21 a 24 de novembro. Mais uma vez, Pernambuco sediará o evento.


Entidades lançam Movimento Nacional pela Advocacia Pública

Nesta quarta-feira (31/07), entidades de classe de âmbito federal, estadual, distrital e municipal lançaram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública.


Diretores do SINPROFAZ visitam bases em São Paulo

Visitas foram à Seccional de Osasco e à PRFN3. Presidente do Sindicato ressaltou que a Diretoria está atenta para as ações judiciais, projetos de lei, bem como para a prática de política associativa em favor da Carreira.


SINPROFAZ presente no I Seminário da CDPAP da OAB/RJ

Evento foi voltado à atuação dos Advogados Públicos, sua independência e autonomia, bem como seu papel na modelagem de projetos de infraestrutura e para grandes eventos.


Ministro do STF decide sobre questão em que SINPROFAZ interveio no CNJ

Decisão refere-se à possibilidade de assessoramento de magistrados por Procuradores da Fazenda Nacional.


Lançamento: Advocacia Pública – Novos Tempos

Em obra coletiva, PFNs e outros autores discorrem sobre dilemas atuais da Advocacia Pública no Brasil.


PFNs endurecem o tom com AGU contra o PL do jeitinho

No ato público desta quinta, 11/07, Procuradores da Fazenda protestaram contra o projeto de lei orgânica da AGU e cobraram uma posição do órgão sobre as inconstitucionalidades do PLP 205/12.


Mobilização no Distrito Federal: Entidades da Advocacia Pública apoiarão Ato Público em 11/07

Na próxima quinta-feira 11/07, entidades de classe da Advocacia Pública Federal apoiarão um grande Ato Público a ser realizado no Distrito Federal, às 15h. Tal manifestação ocorrerá em frente ao Edifício-Sede I da Advocacia-Geral da União.


11 de julho: Mobilização da Advocacia Pública

Diante do momento político de mobilização da sociedade brasileira pela melhoria dos serviços públicos e busca pela efetivação da cidadania, os PFNs vão participar de grande ato público.


OAB/RJ realiza seminário sobre perspectivas e desafios da Advocacia Pública

Evento será no próximo dia 8 de julho sob a coordenação da Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos da seccional.


Nova diretoria do SINPROFAZ toma posse

Dirigentes de entidades da Advocacia Pública, deputados, advogados e Procuradores da Fazenda compareceram à solenidade de posse nesta quarta, 3/7, no Conselho Federal da OAB.


Posse da nova diretoria do SINPROFAZ será na OAB Federal

Solenidade ocorrerá na noite de 3 de julho. Porém, a diretoria eleita para gerir o Sindicato no biênio 2013 e 2015 iniciará o exercício já em 1º de julho, nos termos do Estatuto da entidade.


Um novo padrão de dignidade

Após intensos protestos na semana passada e o pronunciamento da presidente Dilma Rousseff na sexta-feira (21/06), ao contrário do que se esperava com o fim da Copa das Confederações, a última semana de junho e o início de julho se iniciam sob a expectativa de mais manifestações e das reações dos mais variados setores acerca da fala da presidente.

Na forma diluída e dispersa da pauta apartidária externada na grande mobilização popular que assistimos e sobre a qual refletimos, encontramos um ponto comum de revolta: as instituições públicas que deviam servir ao seu povo servem a retóricos programas de governo destinados a atender um partidarismo profissional de concessões políticas mútuas, interesses, fingimento e corrupção para a realização de si próprio, em prejuízo dos aspectos essenciais do bem comum.

Essa cultura deve acabar. As maiores clientes do Poder Judiciário são as Fazendas Públicas. Não foi por outra razão que discutimos recentemente com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto a imprescindibilidade de se fomentar novas práticas nos serviços jurídicos da União, Estados e Municípios, sob pena de perpetuar esse quadro combatido nas ruas hoje.

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal sempre defenderam o fortalecimento e proteção de instituições públicas neutrais, aquelas que se encaixam na interseção e controle dos Poderes constituídos, a fim de reforçar o combate à corrupção. Não obstante, até justamente por isso, o seu fortalecimento institucional sempre preocupou as altas esferas políticas em Brasília, à medida que a autonomia das Procuradorias Gerais dos Estados pudessem abrir caminhos para o crescimento institucional da Advocacia Geral da União confundida desde o seu nascedouro como espaço de defesa de interesses de governo, e não de Estado como deve ser.

A Advocacia Pública não serve a interesses particulares de grupos dominantes, não serve para encobrir desvios, mas para orientar a boa condução dos atos e negócios administrativos e viabilizar as políticas públicas de acordo com a ordem legitimamente debatida, deliberada e estabelecida.

Por esse motivo, vários projetos que tratam de oferecer autonomia desse ramo das funções essenciais à Justiça, a única ainda desprovida dessa proteção institucional, estão parados, a exemplo da PEC nº 82/2007, de autoria do ex-deputado federal Flávio Dino (PCdoB/MA).

Há muita coisa errada no país e o povo precisa de políticas amparadas e protegidas por instituições públicas que efetivamente tenham bem delimitados os seus papeis e estejam suficientemente estruturados para contribuir na promoção do bem comum e combater a corrupção.

A distribuição natural não é justa nem injusta; tampouco é injusto que pessoas nasçam em melhor posição social. Esses fatos são simplesmente naturais. O que é justo ou injusto é a maneira como as Instituições lidam com esses fatos. John Rawls ensina que lidemos com esses fatos aceitando compartilhar nosso destino com o próximo e só tirando proveito das causalidades da natureza e das circunstâncias sociais quando isso proporcionar o bem estar de todos.

É por essa justiça que os brasileiros enchem nosso peito de orgulho e vão às ruas defender diretamente um novo padrão de dignidade protegido por instituições, poderes públicos mais confiáveis e comprometidos com a realização do bem geral.

Acreditamos que essa voz ecoará ainda por muito tempo e nós, Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, colocamo-nos à disposição como elementos de mudança desse establishment político contra o qual o povo se revolta e manteremos nossa luta pela aprovação de projetos essenciais que nos permitam contribuir ainda mais para a transformação desejada.

Marcello Terto e Silva

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
Procurador do Estado de Goiás.