Resultados da pesquisa por “Curso” – Página: 23 – SINPROFAZ

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2008.01.00.068309-7

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Agravo de Instrumento do Sinprofaz 03 01
Cópia da Decisão Agravada 167 01
Contrarrazões 125 01
Decisão no Agravo 177 01
Pedido de Reconsideração 181 01

Processos vinculados: 2008.34.00.028010-5

Última folha: 200

OBJETO:

a) Seja compelida a agravada. em antecipação de tutela recursal, a conceder para todos os Procuradores participantes dos concursos regidos pelos editais PGFN n° 01/2007, PGFN n° 02/2007 e PGFN n° 03/2007 cujo trânsito tenha sido realizado no segundo semestre de 2008, o seguinte:

a.l) Ajuda de Custo, equivalente a um ou até três subsídios integrais a depender da quantidade de dependentes do Procurador observado o seguinte: até um dependente, um subsídio; dois dependentes, dois subsídios e três ou mais dependentes, três subsídios.;

a.2) Indenização pelas passagens aéreas adquiridas para o Procurador c seus dependentes do local de anterior domicilio para a localidade de transferência;

a.3) Indenização pelo transporte de mobiliário e bagagem até o limite máximo de doze lnetros cúbicos ou 4.500kg por passagem inteira, até duas passagens, acrescido de três metros cúbicos ou novecentos quilogramas por passagem adicional, até três passagens.


Artigo: Educação Fiscal com Justiça Fiscal: um simbiótico imbricamento

Por Marcelo Claudio Fausto Maia*
A universalização do acesso à educação constitui um direito fundamental de segunda dimensão. Em verdade, a educação gera um benefício social que extrapola o ganho socioeconômico potencial da pessoa que se educa.


2008.01.00.040433-0

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Identificação Fl. Vol.
Agravo de Instrumento da União 03 01
Cópia da Decisão Agravada 102 01
Decisão no Agravo 114 01

Processos vinculados: 2008.34.00.022230-9

Última folha: 120

OBJETO:

Na sentença a União deve ser condenada ao pagamento das diferenças referentes ao 13 salário e férias bem à correção monetária de todo o período e à incidência de juros de mora; ambos, correção monetária e juros de mora devem incidir sobre o montante total a que faz jus cada um dos Procuradores da Fazenda Nacional beneficiados com a promoção atrasada.

Seja provido o recurso, a fim de reformar a citada decisão recorrida, pelas razões acima, para denegar a liminar requerida pelos ora agravados ou, subsidiariamente, serem limitados seus efeitos apenas aos substituídos domiciliados no Distrito Federal, nos termos do art. 2º-A, da Lei 9.494/97.


2008.01.00.005788-5

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Identificação Fl. Vol.
Agravo de Instrumento do Sinprofaz 03 01
Cópia da Decisão Agravada 85 01
Decisão no Agravo 94 01
Contrarrazões União 114 01
Decisão do STF que Suspende a Execução da Decisão do Agravo 168 01

Processos vinculados: 2007.34.00.043338-5

Última folha:198

OBJETO:

a) seja concedida antecipação dos efeitos recursais, liminarmente, determinado que:

I) a autoridade competente imediatamente homologue a avaliação de desempenho dos substituídos do autor que já tenham cumprido o estágio probatório de 2 anos, para todos os fins de direito;

II) seja permitida aos substituídos do Sindicato autor, que já tenham cumprido o estágio probatório de 2 anos, a participação no próximo concurso de promoção da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, a ser realizado já no corrente mês, bem como em concursos vindouros, até o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo da observância de outros requisitos legais e editalícios existentes para participação nos referidos certames;

III) seja permitida aos substituídos do Sindicato autor, que na data de ajuizamento da presente ainda não tenham cumprido o estágio probatório de 2 anos, a participação em concursos de promoção vindouros, até o trânsito em julgado da sentenca, na medida em que passem a cumprir o estágio probatório/confirmatório de 2 anos, sem prejuízo da observância de outros requisitos legais e editalícios existentes para participação nos referidos certames;


2007.34.00.006079-0

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Apenso

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Lista de Associados 76 01
Decisão liminar 132 01
Petição que Informa Interposição de Agravo 137 01
Contestação 151 01
Sentença 189 01
Embragos de Declaração Sinprofaz 200 01
Manifestação da União Sobre Embargos de Declaração do Sinprofaz 207 01
Decisão Embargos 228 01
Apelação Sinprofaz 234 01
Embargos de Declaração União 50 02
Contrarrazões 58 02
Decisão Embargos 90 02
Apelação União 105 02

Última folha: 417

OBJETO:

a) conceda a tutela antecipada, inaudita altera pars, para o fim de evitar a redução vencimental demonstrada, determinando que a União, por intermédio do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, autoridade que deve ser intimada para cumprir a medida , proceda imediatamente ao pagamento da remuneração, a título de pro labore no valor de R$ 4.484,00 aos substituídos do autor:

a.l) considerando devidos, a partir de 26 de junho de 2006:

a.l.l) o vencimento básico fixado no art. 3º da MP n. 43/2002 e da Lei n. 10.549/2002;

a.1.2) o pro labore definido no art. 5º dos diplomas legais aludidos e a.!.3) a vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), por força da aplicação do art. 6º dos diplomas legais citados, decorrente, essa última, da diferença do pro labore devido até 26 de junho de 2002 (no valor de R$ 4.478,00);

a.2) afastando a absorção da VPNI em razão de posterior plano de carreira, concessão de reajuste vencimental ou progressão funcional, por importar em evidente violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos;


Quanto Custa o Brasil pra Você? Veja a segunda parte do artigo

São dois os principais defeitos da tributação no Brasil na atual quadra histórica: a) complexidade excessiva do Sistema Tributário e b) injustiça da estrutura tributária existente, notadamente em função de definições presentes na legislação infraconstitucional.


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O Advogado Público Federal e a Construção de um Sistema Tributário mais Justo

 

A atividade financeira do Estado moderno está ligada à necessidade de se captar recursos públicos para a execução dos interesses da sociedade. Daí a razão de existir um sistema abrangendo…


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A senadora Ana Rita, do PT, recebeu delegação de Procuradores da Fazenda em audiência no Espírito Santo nesta segunda-feira (7). O SINPROFAZ foi representado pelo diretor Allan Titonelli.


2000.34.00.022536-2

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 05 01
Decisão liminar 134 01
Contestação União 145 01
Contestação União 174 01
Sentença 194 01
Apelação Sinprofaz 198 01
Lista de Associados 207 01
Contrarrazões Sinprofaz 219 01
Decisão Tribunal 228 01
Recurso Especial Sinprofaz 236 01
Recurso Extraordinário Sinprofaz 263 01
Decisão STJ 288 01

Última folha: 235

OBJETO:

a) nos termos do artigo 273 do CPC, a concessão de antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar à ré que a mesma efetue a imediata restituição da Contribuição de Seguridade Social dos ora substituídos, consoante o disposto na Instrução Normativa SRF nO053, de 14.05.99, excetuando-se o disposto nos parágrafos 1° e 3° de seu art. l°,em fiel cumprimento aos termos da decisão nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade n. 1.135-9/DF.

b) seja julgada totalmente procedente a presente ação, confirmando-se a antecipação de tutela antes deferida para determinar à ré que a mesma efetue a imediata restituição da Contribuição de Seguridade Social dos ora substituídos, consoante o disposto na Instrução Normativa SRF na 053, de 14.05.99, excetuando-se os parágrafos la e 30 de seu art. Ia, em fiel cumprimento aos termos da decisão nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade na 1.135-9/DF, requerendo, ainda, a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados no valor de 20% da condenação.


2009.34.00.021808-3

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Decisão liminar 100 01
Petição que informa interposição de agravo 104 01
Contestação 134 01
Réplica 168 01

Processos vinculados: Agravo nº 2009.34.021808-3 e MS no TRF nº 3383-69.2010.4.01.0000

Última folha: 170

OBJETO/PEDIDO: Deferida a antecipação de tutela para obrigar a ré a afastar de imediato, inclusive com efeitos para o concurso 2008.1, a exigência de três anos de exercício na carreira para a participação dos procuradores substituídos nos concursos de promoção, e ainda:

b.l) seja determinado à ré que apure dentre os procuradores filiados ao sindicato autor, aqueles que cumpram os demais requisitos legais e, desde que haja vagas na primeira categoria, os inclua na lista de procuradores promovidos por meio do concurso 2008.1, com todos os efeitos da promoção;

b. 2) seja obrigada a ré a permitir a participação de todos os procuradores filiados ao sindicato autor independentemente do cumprimento da condição de elegibilidade de três anos de exercício na carreira, nos próximos concursos de promoção (2008.2 e 2009.1), permitindo-lhes a entrega dos documentos e, consequentemente, a possibilidade de promoção, caso atendam aos outros requisitos legais e haja vagas disponíveis;

d.1) seja confirmada a antecipação de tutela, caso deferida, e seja reconhecido o direito dos procuradores substituídos de participarem, independentemente do interstício mínimo de três anos de exercício na carreira, da promoção referente ao concurso 2008.1, bem como, dos concursos de 2008.2 e 2009.1 (no caso daqueles procuradores que “não tenham sido promovidos no concurso 2008.1);

d.2) seja condenada a União ao pagamento das eventuais diferenças e consectários legais decorrentes do atraso na efetivação da promoção dos substituídos.

d.3) seja condenada a União ao pagamento das custas e honorários advocatícios sobre o valor da condenação.


2002.34.00.011684-2

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 05 01
Lista de Associados 28 01
Decisão liminar 74 01
Contestação União 90 01
Réplica Sinprofaz 125 01
Sentença 172 01

Última folha: 182

OBJETO: Seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273, do CPC, uma vez que há prova inequívoca nao só do direito do Autor, como da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável, suspendendo a eficácia do ato administrativo que nomeou as pessoas que ocupam cargo de Procurador- Chefe e Procurador Seccional da Fazenda Nacional que não sejam Procuradores da Fazenda Nacional de carreira, isto é, pessoas não concursadas, afastando-as por derradeiro do exercício do cargo, uma vez que tal ato constitui uma afronta à Constituição Federal (arts. 37, II e V e art 131,8 2°); a LC 73/93 (art. 49, 8 10) e o Decreto-lei 147/67;

A procedência do pedido, ao final, anulando-se com efeitos ex nunc, as nomeações de todos os ocupantes de cargos de Procurador- Chefe e Procurador Seccional da Fazenda Nacional que não sejam Procuradores da Fazenda Nacional de carreira (por Procuradores da Fazenda Nacional de carreira entendendo-se quem ocupe o cargo de Procuradores da Fazenda Nacional após a habilitação em concurso público), afastando-os do exercício dos respectivos.


2002.34.00.009281-2

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Lista de Associados 27 01
Contestação União 105 01
Contestação Henrique Dias 143 01
Contestação João Costa 175 01
Contestação Adair Filho 242 01
Contestação Rubens Albiero 258 01
Contestação Edison Santos 40 02
Sentença 133 02
Apelação União 143 02
Apelação – Recurso Adesivo Sinprofaz 155 02
Contrarrazões Sinprofaz 161 02
Contrarrazões União 166 02

Última folha: 421

OBJETO: Seja deferido o pedido de antecipação de tutela nos termos do art. 273, do CPC, uma vez que há prova inequívoca não só do direito dos Autores, como há verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável, afastando-se as pessoas a seguir arroladas dos cargos que ocupam, porque não concursadas e não Procuradores da Fazenda Nacional, nomeadas em desacordo com a Constituição Federal (arts. 37, II e V e art. :131,8 2°); a LC 73/93 (art. 49,8 1°) e o Decreto-lei 147/67. O fumus boni iuris está presente nos dispositivos citados e o periculum in mora, na continuidade desta ilegalidade. Outrossim, ao ser deferida a antecipação da tutela, requer que dela conste a abstenção, pelos indicados, da prática de qualquer ato em Juízo ou fora dele, representando a Fazenda Pública, até a decisão final:

Lista

A procedência do pedido, ao final, anulando-se, com efeitos ex nunc, as nomeações das pessoas arroladas na letra” a”, vez que em desacordo com a Constituição Federal (arts. 37, I1 e V e art. 131,8 2°); a LC 73/93(art. 49, 8 1°) e o Decreto-lei 147/67 e, ainda, proibindo-se a nomeação de pessoas não concursadas e não Procuradores da Fazenda Nacional cargos em questão.


2009.34.00.004561-3

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Lista de Associados 62 01
Contestação 16 02
Réplica 67 02

Última folha: 288

OBJETO/PEDIDO:

Seja declarado o direito a ajuda de custo e transportes aos Procuradores da Fazenda removidos em virtude do concurso de remoção no período de 10/02/2004 a 01/06/2008.


2008.34.00.022230-9

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Decisão Liminar 76 01
Petição informando interposição de agravo de instrumento 86 01
Petição informando descumprimento de liminar 121 01
Contestação 131 01
Petição Sinprofaz requerendo cumprimento da antecipação de tutela pela União 166 01
Decisão ordenando o cumprimento pela União da decisão de antecipação de tutela 172 01
Agravo Retido da União 188 01
Petição informando que a Reclamação 6.663 foi julgada improcedente 210 01
Petição informando descumprimento da liminar 225 01
Decisão ordenando o cumprimento pela União da liminar 275 01
Petição informando descumprimento da liminar 15 02
Decisão fixando multa diária 19 02
Petição informando descumprimento da liminar 20 02
Embargos de Declaração da União 50 02
Petição SINPROFAZ requerendo cumprimento da antecipação de tutela pela União 60 02
Réplica 176 02
Conclusão para sentença 333 02

Processos vinculados: Agravo nº 2008.01.00.036969-5, Suspensão de Tutela Antecipada nº 2008.01.00.043409-6, Reclamação nº 6663, Suspensão de Liminar nº 995

Última folha: 518

OBJETO: Ação Ordinária que visa reconhecer aos PFN’s o direito de perceberem ajuda de custo em face da remoção decorrente do concurso de remoção instaurado pelo Edital PGFN 01/2008, de 30 de maio de 2008.


2007.34.00.024079-7

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Apenso

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Contestação 29 02
Decisão liminar 06 02
Decisão que aprecia a impugnação ao valor da causa 56 02

Última folha: 793

OBJETO:

A antecipação da tutela referente aos valores atrasados efetivamente reconhecidos pela União, conforme planilhas elaboradas pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (COGRH-MF), encaminhadas pelo oficio 771, de 29 de junho de 2007, com fundamento no art. 273 do código de Processo Civil, em razão da natureza incontroversa do pedido (promoção retroativa, publicada no DOU) e valores reconhecidos nas planilhas elaboradas pela COGRH), conforme explicitado acima em item específico.

Com ou sem contestação, requer seja condenada a ré, União, a pagar aos filiados do Sindicato autor, os valores referentes à promoção de cada um dos Procuradores da Fazenda Nacional promovidos pela Portaria Conjunta do Advogado-Geral da União e do Ministro da Fazenda, publicada no DOU, Seção 2, dia 29.06.2006 e requer ainda:

Que a condenação contemple os efeitos financeiros retroativos a partir da data da promoção de cada um dos substituídos, de acordo com os valores indicados nas planilhas individuais elaboradas pelo próprio Ministério da Fazenda, acrescidas, em qualquer hipótese, da correção monetária.

Que a condenação em sentença contemple a incidência dos juros moratórios a partir da implantação da promoção.

A não incidência do Imposto de Renda e da Contribuição para o PSS sobre os valores individuais a serem pagos a cada um dos Procuradores, em razão da natureza indenizatória, conforme Pareceres PGFN nOs 529/2003 e 92312003 que isentou os Membros Poder Judiciário e do Ministério Publico da incidência do imposto de renda e da contribuição para o regime de previdência sobre verbas recebidas em atraso, bem como da Resolução 245/2002 do Supremo Tribunal Federal.

Na sentença a União deve ser condenada ao pagamento das diferenças referentes ao 13 salário e férias bem à correção monetária de todo o periodo e à incidência de juros de mora; ambos, correção monetária e juros de mora devem incidir sobre o montante total a que faz jus cada um dos Procuradores da Fazenda Nacional beneficiados com a promoção atrasada.


2006.34.00.031015-9

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Decisão antecipação de tutela 69 01
Contestação 150 01
Sentença 246 01
Apelação SINPROFAZ 252 01
Contrarrazões União 263 01

Última folha: 256

OBJETO: Por tudo o que restou demonstrado nos parágrafos anteriores, pelas razões de natureza constitucional, processual e substancial, serve a presente para requerer, nos termos do art 273, da Codificação Processual Civil, seja concedida a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a União efetue o pagamento das anuidades dos Procuradores da Fazenda Nacional referente ao ano de 2006, em razão do vínculo exclusivo com a União e da vedação absoluta ao direito de advogar fora das atribuições institucionais, inclusive para si próprio.

Na esteira do parágrafo acima, requer seja julgado procedente o pedido e condenada a União ao pagamento das anuidades do presente exercício e de exercícios anteriores, até o prazo de cinco anos atrás contados do presente exercício. O pagamento tanto dos valores anteriores (cinco anos) como a do ano em curso poderá se operar mediante a apresentação do original do pagamento da anuidade respectiva, cópia autenticada ou certidão emitida pela OAB com os valores referentes ao cinco últimos anos.

Requer a citação da União na pessoa do seu Procurador-Chefe no Distrito Federal, para, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia, no endereço constante no segundo parágrafo desta petição, e, ao fim, condenada a, doravante, pagar as anuidades da OAB de todos os Procuradores da Fazenda Nacional, enquanto durar a exclusividade da advocacia fora das atribuições institucionais.


1997.34.00.016341-5

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 02
Decisão liminar 85 02
Sentença 112 02
Apelação Sinprofaz 124 02
Contrarrazões 139 02
Decisão Tribunal 188 02
Embargos de Declaração 196 02
Decisão Embargos 200 02
Recurso Especial Sinprofaz 210 02
Contrarrazões União 237 02
Recurso Extraordinário Sinprofaz 217 02
Contrarrazões União 234 02
Decisão que inadmitiu RESP 242 02
Decisão que inadmitiu RE 243 02

Processos vinculados: Agravo de Instrumento nº 2004.01.00.002435-8

Última folha: 195

OBJETO/PEDIDO: o impetrante requer que seja concedida medida liminar inaudita altera pars, para que as Autoridades Impetradas sejam compelidas a conceder, na forma da redação original da Lei n° 8.112/90, a licença sindical remunerada a até três diretores do impetrante.

Após a oitiva do Ministério Público Federal, se digne V. Exa, reconhecendo o direito liquido e certo do impetrante, a conceder a ordem pleiteada, confirmando a liminar concedida, para que fique assegurado ao SINPROFAZ licenciar até três diretores, com a remuneração do cargo efetivo paga pela Administração, conforme .previsto na redação original da Lei n° 8.112/90, sem as alterações inconstitucionalmente introduzidas pelas MPs nºs 1.522/96, 1.573-8 e suas reedições.


1997.34.00.009508-0

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 05 01
Lista de Associados 46 01
Decisão liminar 61 01
Contestação 71 01
Sentença 94 01
Embargos de Declaração 101 01
Decisão Embargos 103 01
Apelação União 105 01
Apelação Sinprofaz 121 01
Contrarrazões Sinprofaz 133 01
Decisão Tribunal 169 01
Agravo Regimental    
Decisão Tribunal    
Embargos de Declaração União 183 01
Embargos de Declaração Sinprofaz 212 01
Decisão Embargos 50 02
Embargos de Declaração Sinprofaz 87 02
Recurso Especial União 60 02
Decisão Embargos 91 02
Recurso Especial Sinprofaz 101 02
Contrarrazões Sinprofaz 115 02
Contrarrazões União 124 02
Decisão STJ 142 02
Decisão 1º Grau após Trânsito em Julgado 189 02 / 03
Decisão 1º Grau após Trânsito em Julgado 12 03
Embargos de Declaração União 14 03
Decisão Embargos 18 03
Embargos de Declaração 04 04
Decisão Embargos 11 04

Obs: As páginas referentes às folhas 419 a 732 dos autos foram extraídas em virtude de se tratarem de fichas financeiras dos associados.

Processos vinculados: Agravo de instrumento nº 594.195-DF

Última folha: 788

OBJETO/PEDIDO:

a) condenar a Ré a incorporar o Índice de 28,86% na remuneração dos Procuradores da Fazenda Nacional, incluindo o vencimento básico, e demais parcelas calculadas com base neste, como a representação mensal do DL nº 2.333/87, pró-labore de êxito, e o adicional por tempo de serviço.

b) condenar a ré a pagar as diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de 28,86%, devidas a partir do mês de janeiro de 1993, sobre a remuneração, incluindo o vencimento básico, e demais parcelas calculadas com base neste, como a representação mensal do DL n° 2.333/87, pró-labore de êxito, e o adicional por tempo de serviço, bem como seus reflexos sobre férias, 13° salário, gratificações e adicionais, atualização monetariamente, mais 1% de juros de mora até o efetivo pagamento.

c) que seja condenada a União a arcar com o ônus da sucumbência, especialmente o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 20% sobre o valor da condenação a lhe ser imposta.


Artigo: A lógica do ajuste do Governo Dilma

Por Antônio Augusto de Queiroz(*)
A Presidente Dilma lidera um governo de coalizão e como tal terá que administrar, e eventualmente arbitrar, as disputas internas por espaço e recursos públicos.


SINPROFAZ conclui estudo sobre política de remuneração

O SINPROFAZ concluiu e divulgará em breve estudo que irá subsidiar o pleito de adoção do sistema de remuneração por performance no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.


Procuradores da Fazenda são recrutados para cargos estratégicos

PFNs assumem cargos estratégicos no governo federal e em governos estaduais. Em 1º de janeiro, Dilma Rousseff renovou a titularidade do PFN Luís Inácio Adams como ministro da AGU.


2000.34.00.037131-4

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IMPORTANTE: (OS NÚMEROS DE FLS. INDICADOS SÃO OS DO ARQUIVO DIGITAL. O VOLUME CORRESPONDE A UM DOS ARQUIVOS DIGITAIS QUE SÃO DIVIDIDOS EM VOLUMES)

Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 05 01
Lista de Associados 70 01
Decisão liminar 206 01
Informações Autoridade 254 01
Sentença 24 02
Apelação 38 02
Contrarrazões 59 02
Decisão Tribunal 136 02
Embargos de Declaração 149 02
Decisão Embargos 158 02
Embargos de Declaração 170 02
Decisão Embargos 174 02
Certidão que informa a data que a União retirou os autos 176 02
Certidão de nova intimação da União 202 02
Embargos de Declaração 204 02
Decisão Embargos 220 02
Recurso Especial 53 03
Recurso Extraordinário 76 03
Embargos de Declaração 100 03
Decisão Embargos que reconheceu intempestividade dos embargos da União 318 03

Obs: Foram interpostos novos embargos pela União em 27/04/2011, que foram julgados improcedentes em 27/06/2011 e aplicada multa à União. Essas novas peças não foram digitalizadas para evitar atraso no processo.

Última folha: 833

OBJETO: FÉRIAS DE 60 DIAS. Concessão da ordem, confirmando a liminar concedida, assegurando o direito dos Procuradores da Fazenda Nacional:

1- Ao período de 60 dias de férias anuais, com o respectivo pagamento do adicional de férias de 1/3 da remuneração, previsto no art. 7°, inciso XVII da CF;

2- Caso não seja deferido o pedido acima, que ocorra a conversão em pecúnia do período de férias suprimido pela MP nO1.522/96, bem como seu respectivo adicional de 1/3 sobre a remuneração;

3- Alternativamente, de forma subsidiária, caso não sejam concedidos os pedidos supracitados, que haja o pagamento do adicional de 1/3 sobre a remuneração, relativo ao período de férias suprimido, de forma que não ocorra a redução da remuneração anual da categoria.


STF cassa decisão que reduziu imposto de empresa

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu provimento a Recurso Extraordinário da União contra decisão do TRF da 4ª Região que permitia a redução de imposto para importadora de pneus.


Comissão do Senado aprova novo CPC, que segue para votação em Plenário

O substitutivo do relator Valter Pereira ao projeto do novo Código de Processo Civil foi aprovado pela Comissão Especial do Senado. A proposta agora será votada em três turnos no Plenário da Casa.


Trabalho da PRFN 4ª Região é destaque na imprensa nacional

Procuradores do núcleo de inteligência da PGFN identificaram uma dívida com a União de R$2,5 milhões no nome de uma empresa cujo proprietário ganhou recentemente na loteria.


Sinprofaz participa das discussões da Enccla 2010

Desde 2003, mais de 60 órgãos do governo federal se reúnem todos os anos com entidades da sociedade civil organizada na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).


Projeto de combate à corrupção recebe parecer favorável na CFT

O PL 5696/09, apresentado pelo deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), para combater a corrupção no Brasil recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.


Abertos trabalhos do X Encontro Nacional dos PFNs

Na noite desta quinta-feira, 18, o presidente do SINPROFAZ, Anderson Bitencourt, abriu os trabalhos do X Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. O evento ocorre na cidade de Búzios/RJ e reúne cerca de 300 PFNs de todo o Brasil. As palestras e debates prosseguem até o próximo sábado, 20.


Projeto prevê anistia por não recolhimento de IR

Projeto do deputado Vignatti (PT-SC), em tramitação na Câmara, prevê o repasse de até R$ 100 milhões da União para fundações educacionais mantidas por estados e municípios, para que elas possam quitar dívidas com a Receita Federal geradas pelo não recolhimento na fonte do Imposto de Renda de funcionários. O projeto também anistia multas, juros e encargos legais sobre as dívidas.


Projeto limita multa por atraso ou erro em entrega de informações

A proposta altera a Lei 8.218/91, que trata de impostos e contribuições federais.


STF: procurador deve cumprir estágio antes de promoção

Presidente do STF suspende efeitos da decisão do TRF-5.


Fazenda divulga lista final de remoções de procuradores

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30) a homologação do resultado final do concurso de remoção de procuradores da Fazenda Nacional. Veja abaixo a portaria.

Para consultar a lista publicada no Diário Oficial, vá à página da Imprensa Nacional (http://portal.in.gov.br/in), clique em “Pesquisa em Jornais”, depois, em “Leituras dos Jornais” e, na edição do dia 30 de junho, escolha a opção “Diário Oficial da União – Seção 2” e selecione então a página 43.


Boletim SINPROFAZ nº 58, de 10 de maio de 2008

Boletim SINPROFAZ nº 58, de 10 de maio de 2008.


IR: servidor já pode baixar informe de rendimentos

O portal Siape, que agrega informações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do governo federal, já tem disponibilizado em sua página os comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2009 referentes aos salários dos servidores públicos federais para consulta, download e impressão.


PFN do Amazonas seleciona estagiário de Direito

A Procuradoria da Fazenda Nacional no Amazonas (PFN-AM) recebe até o próximo dia 16 de março inscrições de interessados em realizar estágio remunerado na área do Direito. Ao todo, são quatro vagas, que podem ser ampliadas dentro do prazo de validade da seleção.


Plano de trabalho sobre a execução de dívida ativa é adiado na Câmara dos Deputados

Por falta de quórum, a comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar projetos de lei relativos à cobrança da dívida ativa da União adiou a definição de seu roteiro de trabalho, que deveria ser elaborado na quarta-feira (24). A nova reunião, que servirá ainda para a escolha dos três vice-presidentes da comissão, ainda não tem data marcada.


Projeto prevê isenção de tributos a ganho de capital

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que pode isentar de impostos os ganhos de capital das empresas tributadas com base no lucro real. O Projeto de Lei 6714/09 do Senado, que tramita na Câmara, prevê a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado, como imóveis, máquinas e veículos.


Comissão da Câmara sobre execução da dívida ativa discute plano de trabalho

A comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar projetos de lei relativos à cobrança da dívida ativa da União se reúne nesta quarta-feira (24), a partir das 14h30, para elaborar seu roteiro de trabalho. A reunião servirá ainda para a escolha dos três vice-presidentes da comissão.


Sinprofaz rebate insinuações e ameaças de presidente da OAB-SP a procuradores

O Sinprofaz rebateu nesta terça-feira (9) as declarações do presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Flávio Borges D’urso, de que o projeto de lei que permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional executar administrativamente contribuintes sem direito de defesa transformaria os procuradores em juízes.


STF edita súmulas vinculantes sobre tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na noite do dia 3 de fevereiro três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária. O verbete 28 passa a considerar inconstitucional o depósito prévio para ajuizar ações contra exigência de tributos. O 29 altera a base de cálculo de taxas –tipo de tributo previsto na Constituição (art. 145, II). Já o verbete 30 trata da inconstitucionalidade de lei estadual que retém parte do ICMS de município, a título de incentivo fiscal.


País precisa de R$ 320,6 bilhões para rolar dívida

O Tesouro Nacional vai necessitar um volume de R$ 320,6 bilhões líquidos para rolar sua dívida em 2010. Essa é a previsão que consta do Relatório Anual da Dívida, divulgado no dia 26 de janeiro pelo Ministério da Fazenda. O valor bruto para financiamento do Tesouro neste ano é de R$ 400,1 bilhões, mas esse montante é aliviado pela previsão orçamentária de R$ 79,5 bilhões para a rolagem da dívida.


Transposição para a AGU deve sair ainda neste mês

A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu no final do ano a análise de cerca de 400 processos de pedidos de transposição de assistentes jurídicos para a carreira de Advogado da União. Esses casos pendentes remontam à criação da AGU, em 1993, pela Lei Complementar nº 73/93. Quando foi instituída, a AGU necessitou requisitar advogados de outros órgãos da administração pública para atuar na defesa da União, até que fosse promovido concurso para preenchimento das vagas.


Matéria em análise no Supremo pode seguir no STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é necessário suspender o julgamento de recursos especiais de matérias sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). No específico analisado pela Turma do STJ, a Seção decidiu prosseguir o julgamento de recurso de prazo prescricional das ações de repetição de indébito de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, matéria já declarada como repercussão geral pelo STF.


Precatório não substitui penhora, diz STJ

A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios, determina a mais nova súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por unanimidade, no dia 3 de novembro.


Novas súmulas vão desafogar advocacia pública

Três súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 30 de outubro devem contribuir parea desafogar o sistema da advocacia pública nacional.


ARTIGO: Os construtores de túneis e a hipermetropia

José Roberto Couto

Não, paciente leitor, não se trata de artigo destinado a profissionais da construção civil ou, muito menos, a estudiosos da oftalmologia.


Jingle – Justiça Fiscal

Senhoras e Senhores,

Convém lembrar que a partir do momento que implementamos uma política de divulgação institucional da Carreira, através de uma presença mais constante na mídia (ver, a propósito, o Boletim Especial-Campanhas Publicitárias, de outubro de 2007), passamos quase que simultaneamente a procurar vincular a Carreira de PFN à Justiça Fiscal. Um recurso simples que amplia a importância da Carreira e a vincula a um tema simpático e de fácil assimilação. Aliás, alguns outdoors, já do início da nossa administração (conforme se pode verificar no site do SINPROFAZ), enveredam por esse caminho: Justiça Fiscal.


Chegou o dia

Luciano Pires
Da equipe do Correio

Com três meses de atraso, o governo promete encerrar nas próximas horas uma novela que parecia não ter fim. Os textos das duas medidas provisórias que reajustam os salários de aproximadamente 300 mil servidores de 54 categorias do Executivo federal serão finalizados hoje e devem ser encaminhados para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o fim do dia. Em meio a ameaças de greve na Esplanada e ao acirramento das disputas políticas no Congresso Nacional, o Palácio do Planalto finalmente conclui o maior ciclo de aumentos já autorizados ao funcionalismo em todos os tempos.


ARTIGO: Reajuste do servidor: uma corrida de obstáculos

Por Antônio Augusto de Queiroz

Nesse momento de olimpíada, a corrida dos servidores para verem aprovada a lei de reestruturação remuneratória no Governo Federal parece não ter fim. Os obstáculos são tantos e tão difíceis que o pessoal, além do fôlego, está prestes a perder a paciência. Fora as trapalhadas desse processo, pelo menos cinco barreiras já foram colocadas no caminho desde agosto de 2007, quando tiveram início as primeiras negociações para revisão salarial dos servidores. A espera tem sido angustiante.