O SINPROFAZ vem, por meio desta nota, externar repúdio à matéria intitulada “Justiça Federal é o único ramo que consegue arrecadar mais do que gasta”, veiculada pelo sítio eletrônico do Consultor Jurídico – CONJUR.
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O SINPROFAZ vem, por meio desta nota, externar repúdio à matéria intitulada “Justiça Federal é o único ramo que consegue arrecadar mais do que gasta”, veiculada pelo sítio eletrônico do Consultor Jurídico – CONJUR.
O SINPROFAZ, representado por Achilles Frias e Roberto Rodrigues, esteve reunido nessa segunda-feira com Fabrício Da Soller. Também participou do encontro em Brasília a diretora do Departamento de Gestão Corporativa (DGC), Iêda Cagni.
Tomou-se conhecimento de que a Frentas divulgou nota na qual critica a conduta do Senado que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do STF e do PGR.
O SINPROFAZ, a ANAUNI, a ANAFE e APBC vêm a público manifestar-se sobre o editorial “Imorais Honorários”, ventilado na edição de 3 de julho do jornal O Estado de S. Paulo. Nele, são tecidas críticas à regulamentação dos honorários de sucumbência.
O SINPROFAZ, a ANAUNI e a ANAFE convocam os associados e demais membros das carreiras para PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES nos dias 5 e 6 de julho e CONCLAMAM a todos para que articulem contatos com os Senadores nos estados.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (31), o requerimento de urgência para votação do Projeto de Lei 4254/2015. O mérito do PL pode ser analisado a partir de hoje. A Carreira está convocada a comparecer ao Congresso Nacional.
O SINPROFAZ esteve durante a tarde e noite de ontem (27) na Câmara dos Deputados. Na Casa, os dirigentes do Sindicato atuaram pela aprovação do pedido de urgência para votação do Projeto de Lei 4254/2015 em Plenário.
O SINPROFAZ esteve hoje (26) na Câmara dos Deputados. O presidente do Sindicato conversou com vários parlamentares sobre a necessidade de inclusão do Projeto de Lei 4254/2015 na pauta da Casa ainda nesta semana.
As entidades representativas da Advocacia Pública Federal vêm, através da presente Nota, externar sua total discordância com a utilização da estrutura da Advocacia-Geral da União para fins político-partidários.
Para o SINPROFAZ, a Portaria é ato administrativo ilegal, com vício quanto ao objeto, pois contraria todas as normas atuais do sistema jurídico brasileiro que tratam da competência dos PFNs.
Por Allan Titonelli Nunes A intenção do legislador constituinte ao incluir a Advocacia Pública entre as funções essenciais à Justiça foi criar um órgão técnico capaz de prestar auxílio ao governante e, ao mesmo tempo, resguardar os interesses sociais, entre eles a preservação da Justiça. A Advocacia-Geral da União, especificadamente, é a instituição que representa…
Nesta quarta-feira (17), o site Consultor Jurídico destacou artigo redigido pelo procurador Allan Titonelli. O texto defende investimentos na eficiência administrativa do país e nos seus órgãos estratégicos (AGU).
O SINPROFAZ vem se manifestar sobre as imprecisões da declaração da AJUFE sobre o corte no orçamento da Justiça Federal, que reduziria a “capacidade de trabalho de quem tem a responsabilidade de efetuar a cobrança da dívida ativa”.
Etco e Valor Econômico promovem o seminário O devedor contumaz e a ética concorrencial no dia 16 de novembro, em São Paulo. Inscrições já estão abertas e vagas são limitadas. Observação: postar essa nota sobre o Seminário por último, para que fique à esquerda da página.
Após a aprovação da não realização de atividades meramente administrativas pelos PFNs, em AGO, o SINPROFAZ atende a pedidos de Colegas de todo país e apresenta à Carreira petição padrão com o objetivo de fundamentar a suspensão das Execuções Fiscais.
A Assembleia Geral do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, em reunião extraordinária realizada em 24 de setembro de 2015, DECIDIU UNANIMENTE, por emitir MOÇÃO DE REPÚDIO em face de condutas realizadas pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR, a seguir elencadas:
A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) sediou, nesta segunda-feira (21), evento batizado “Encontro dos Deputados pela valorização das carreiras jurídicas”.
O Povo (CE), O Diário de Pernambuco (PE) e o Jornal do Commercio (PE) foram alguns veículos da região Nordeste do Brasil que deram relevância à falta de investimento na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que se encontra sucateada.
Na manhã de hoje (18), o SINPROFAZ, representado pela Procuradora da Fazenda Nacional, Simone Anacleto, participou de audiência pública na Câmara dos Deputados acerca do Projeto de Lei n. 2.412/07.
Em ofício conjunto, ANAJUR, ANAUNI, ANPAF, ANPPREV, APBC, SINPROFAZ e UNAFE publicam orientações para continuidade da mobilização das Carreiras.
O SINPROFAZ e as entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública manifestam preocupação com a eficácia das medidas anunciadas pela presidente Dilma Rousseff.
SINPROFAZ e demais entidades da Advocacia Pública Federal lançam Nota Pública com críticas e sugestões ao pacote anticorrupção anunciado hoje, 18/03, pela Presidente Dilma Rousseff.
Exame da OAB tem causado polêmica em comissões e no plenário da Câmara, o que motivou o lançamento de uma enquete eletrônica. O SINPROFAZ sugere aos PFNs que participem da pesquisa acessando a página www.camara.leg.br.
Em matéria divulgada na Agência Câmara, SINPROFAZ denuncia a dificuldade de execução da Dívida Ativa da União por causa da falta de estrutura na PGFN e também da jurisprudência que beneficia os devedores.
A produção legislativa em 2014, considerando as proposições transformadas em norma jurídica entre 1º/01 a 11/12, foi decepcionante, tanto em quantidade, quanto em qualidade. A análise é do consultor político do SINPROFAZ, Antônio Augusto de Queiroz.
Nesta quinta-feira, 2/10, a seccional da OAB em São Paulo publicou nota em que declara apoio ao pagamento de honorários aos Advogados Públicos Federais.
O TCU entregou ao TSE, na última terça-feira (24), uma lista com nomes de 6.603 administradores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e podem se tornar inelegíveis em 2014.
Em artigo, assessor parlamentar do SINPROFAZ, Antônio Augusto de Queiroz, chama atenção para os principais passivos e a intransigência do governo federal em torno dos pleitos dos servidores do Poder Executivo.
Esta é a expectativa do presidente, relator e demais membros da comissão temporária que analisa o projeto no Senado.
Evento ocorrerá em Salvador nos dias 24 e 25 de abril com o tema “Efetivação da Justiça Tributária”. Inscrições podem ser feitas pelo site do evento.
SINPROFAZ recomenda leitura de artigo assinado por Antônio Augusto de Queiroz, consultor político do Sindicato, acerca da necessidade de equiparação com outros poderes e órgãos.
Evento foi promovido pela Secretaria de Reforma do Judiciário, no Ministério da Justiça, no último dia 26 de março.
O Presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, falou sobre a Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e o Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário, durante audiência pública no CNJ, realizada em 18 de março.
Em pronunciamento na primeira audiência pública do CNJ, presidente do SINPROFAZ apresenta medidas administrativas, políticas e legislativas para aperfeiçoamento da execução fiscal.
Presidente do Sindicato, Heráclio Camargo, foi convidado a proferir palestra sobre execução fiscal e sua interface com o Poder Judiciário.
Portaria publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro deixou muitos servidores do Executivo iludidos quanto a um aumento nos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar.
Na manhã desta segunda-feira (3), Ano Judiciário foi aberto em sessão solene no Supremo Tribunal Federal. Logo mais, às 16h, haverá sessão no Congresso Nacional para formalizar a abertura do Ano Legislativo.
Em 5 de outubro serão realizadas eleições gerais no Brasil. Os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas desde ontem, 1º de janeiro de 2014.
Para evitar a aprovação de projetos de grande impacto orçamentário, governo manteve a pauta do Congresso trancada a maior parte do ano.
O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) e a Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), entidades de classe de âmbito nacional, vêm expor o que segue:
A atual Constituição, nominada pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, de Constituição Cidadã, completa 25 anos de sua promulgação no dia 5 de outubro de 2013, contudo, muitas de suas pretensões ainda não foram plenamente concretizadas ou sofrem ataques até os dias atuais.
Recorda-se que nos debates que antecederam a promulgação da Constituição a atribuição dual exercida pelo Ministério Público, de defesa da sociedade e do Executivo, passou a ser contestada. Após muitas discussões o Constituinte entendeu que era necessário haver divisão das atribuições do Ministério Público, criando a Advocacia-Geral da União (AGU), positivada no art. 131 da CF/88, no capítulo referente às Funções Essenciais à Justiça. Todavia, apesar da transferência da atribuição de defesa do Estado para o órgão recém-criado, a AGU, o Constituinte não diferenciou, em prevalência ou hierarquicamente, a defesa da sociedade e do Estado, permitindo que os membros do Ministério Público pudessem fazer a escolha pelo exercício das atividades no novo órgão, conforme preconiza o art. 29, § 2.º, do ADCT.
Outrossim, a organicidade e constituição da AGU somente foi implementada após a publicação da Lei Complementar 73/93, completando 20 anos de existência em 11 de fevereiro de 2013.
A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicialmente e extrajudicialmente a União, prestando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao poder Executivo federal, bem como de defesa em juízo do poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Entre os órgãos que compõem a estrutura da AGU, pode-se citar a Procuradoria-Geral da União, que faz a assessoria e a defesa da administração pública direta; a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que faz a consultoria e a defesa da União nas causas de natureza fiscal, além de executar a dívida ativa da União; e a Procuradoria-Geral Federal, responsável pela consultoria e pela defesa da administração pública indireta. Ressalta-se, ainda, as atribuições da Procuradoria-Geral do Banco Central no assessoramento e na representação judicial do Banco Central, autarquia de caráter especial.
O papel constitucional destinado à AGU de defesa do Estado (patrimônio público), correspondente ao interesse público secundário, não pode contrapor arbitrariamente aos legítimos interesses da sociedade, interesse público primário, cabendo aos advogados públicos federais resolver o conflito dentro do que determina a Constituição e as leis. Esse controle decorre do dever mediato de defesa da Justiça, insculpido quando o Legislador Constituinte inseriu a AGU em um capítulo à parte do poder Executivo, Função Essencial à Justiça, havendo a necessidade de defesa do Estado desde que a ação não transborde os preceitos constitucionais e legais.
O desígnio “Justiça”, inserido no Título IV, não teve um alcance restrito, de prestação jurisdicional, mas sim de isonomia, imparcialidade, preservação dos direitos, eliminação da ingerência do Estado, cidadania e democracia, o que Diogo de Figueiredo Moreira Neto convencionou chamar de “Estado de Justiça”.
O Título IV da Constituição deixa claro que a prestação da Justiça não ficou restrita ao Judiciário, exigindo a intervenção do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada, como garantidores e defensores dos interesses da sociedade e do Estado. Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao discorrer sobre o papel afeto às Funções Essenciais à Justiça, consigna que[1]:
Sem esses órgãos, públicos e privados de advocacia, não pode haver justiça, aqui entendida como a qualidade ética que pretende exigir do Estado pluriclasse quanto à legalidade, à legitimidade e à licitude. E porque essa justiça só pode vir a ser realizada em sua essencialidade se dispuser dessas funções, autônomas, independentes, onipresentes, e, sobretudo, corajosas, o legislador constitucional as denominou de ‘essenciais à justiça’ (Título IV, Capítulo IV, da Constituição).
Nessa senda, em relação à AGU, podem-se citar diversas ações que vão ao encontro do dever de preservar a Justiça, sem descurar da tarefa de defesa do Estado, o qual não pode ser confundido com o governante de plantão. A um, a criação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) é fruto desse dever constitucional de resguardar a Justiça, ajudando na prevenção e solução de controvérsias. Atendendo esses mesmos anseios os órgãos de consultoria e assessoramento da AGU resolvem cotidianamente diversos conflitos judiciais por meio de pareceres, que, após ratificados pelo advogado-geral da União, determinam atuação impositiva, evitando-se o efeito em cascata das ações judiciais.
A dois, a Lei da Ação Civil Pública, da Ação Popular, do Mandado de Segurança e de improbidade preservam a discricionariedade ao membro da AGU, quando da orientação jurídica da União, representando a administração pública direta ou indireta, para avaliar qual conduta se adequa às regras e princípios constitucionais, possibilitando integrar o polo ativo ou passivo da ação. Podendo defender o ato que foi impugnado, se entender que o administrador agiu dentro da legalidade ou integrar o polo ativo se verificar que o praticante extrapolou suas funções (como casos recentes em que a AGU tem cobrado o ressarcimento ao erário de administradores que praticaram atos de corrupção).
A três, o controle de legalidade e constitucionalidade do ato administrativo exercido pela AGU, por meio de seus órgãos, exterioriza seu papel de guardião da juridicidade do ato administrativo, corolário da observância ao Estado Democrático de Direito.
Para que esses deveres sejam resguardados sem qualquer tipo de interferência o art. 133, caput, da CF/88 positivou a garantia da independência e inviolabilidade aos advogados (sejam eles públicos ou privados) no exercício de suas atividades, cujo objetivo principal é preservar a essencialidade da “Justiça” e todas as normas e princípios correlatos.
O Estatuto dos Advogados ou da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, que também se aplica aos advogados públicos (Art. 3º, § 1º), pormenorizou essas garantias, precipuamente a liberdade funcional e independência no livre exercício da função nos artigos 7º, I e § 2º e 18.
Para o exercício das atribuições ínsitas à advocacia, garantindo a promoção da Justiça com liberdade e igualdade, é imprescindível proteger a independência técnica do advogado, que, como observado, está atrelada à defesa do Estado Democrático de Direito e dos cidadãos. Considerando a importância do bem tutelado o art. 2º, parágrafo único, II, do Código de Ética e Disciplina da OAB impõe como dever do advogado “atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.”
Para garantir essa liberdade também é necessário preservar a inviolabilidade no exercício da função, ferramenta indispensável para o exercício de suas competências de maneira isenta e técnica, impedindo a intervenção que possa macular a independência profissional e indispensável para que a atividade tenha como único desiderato a defesa do Estado e do interesse público. Nessa esteira, Derly Barreto e Silva Filho entende que a autonomia funcional:
“há de ser entendida como a prerrogativa que assegura aos advogados públicos o exercício da função pública de consultoria e representação dos entes políticos independente de subordinação hierárquica (seja a outro poder, seja aos próprios chefes ou órgãos colegiados da Advocacia Pública) ou de qualquer outro expediente (como manipulação de remuneração) que tencione interferir, dificultar ou impedir o seu poder-dever de oficiar de acordo com a sua consciência e a sua missão de velar e defender os interesses públicos primários, sem receio de “desagradar” quem quer que seja, chefes de poderes executivos, ministros, secretários, advogado geral da União, procuradores gerais de estados, órgãos colegiados das procuraturas, chefia mediatas ou imediatas, magistrados ou parlamentares”. (Silva Filho, Derly Barreto e. O Controle da Legalidade diante da remoção e inamovibilidade dos Advogados Públicos, tese aprovada no XXIII Congresso Nacional de Procuradores do Estado, 11/97. Disponível em (http://jus.com.br/revista/texto/3233/o-advogado-publico-sua-independencia-e-sua-imunidade#ixzz2LO2228Ic).
Ante ao exposto, para a construção da advocacia pública federal conforme os anseios constitucionais exige-se o respeito à garantia da independência técnica de seus integrantes, preservando uma advocacia de Estado que auxilia o governante a executar as políticas previstas na Carta Magna e nas leis, bem como resguarda o interesse dos cidadãos e da Justiça.
Portanto, o papel destinado à AGU é incompatível com escolhas políticas que não tenham como premissas a Constituição e as leis, cabendo aos advogados públicos federais fazerem essa conformação. Bem longe de regular ou interferir nas escolhas das políticas públicas, o papel da AGU é justamente fazer o controle da juridicidade da sua implementação e execução. Assim, para que esse papel seja exercido atendendo aos preceitos constitucionais é necessário que os grupos governantes respeitem as atribuições do profissional técnico, imparcial e altamente qualificado, que não sujeito às pressões políticas, e à submissão a interesses não Republicanos do governo da ocasião, trará um ganho de qualidade para o desenvolvimento e a execução da política pública escolhida, evitando, da mesma forma, os desvios.
Notas
[1] MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Constituição e Revisão: Temas de Direito Político e Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, p. 31.
Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Presidente do Sinprofaz e do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2013
Proposta que garante equidade nas verbas indenizatórias estava pautada para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas as sessões do colegiado foram canceladas.
Em nova audiência com relator do projeto, desta vez com várias entidades da Advocacia Pública, SINPROFAZ denunciou a assimetria flagrante entre as Funções Essenciais à Justiça.
Em nova audiência com o presidente do Sindicato, o parlamentar registrou apoio ao Sonegômetro como forma de denunciar a falta de estrutura da PGFN e o excesso do número de processos judiciais por PFN.
PEC 82, que garante autonomia à Advocacia Pública, também foi colocada em pauta na reunião com o deputado André Moura (PSC/SE), relator do PL 2432/2011 na CFT.
Procurador da Fazenda Nacional, participe do ato de protesto contra o projeto de lei orgânica da AGU, que ocorrerá na sede da OAB Federal em Brasília.
O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, reuniu-se com o deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) para discutir os assuntos de interesse da Advocacia Pública Federal.
No ato público desta quinta, 11/07, Procuradores da Fazenda protestaram contra o projeto de lei orgânica da AGU e cobraram uma posição do órgão sobre as inconstitucionalidades do PLP 205/12.
Após intensos protestos na semana passada e o pronunciamento da presidente Dilma Rousseff na sexta-feira (21/06), ao contrário do que se esperava com o fim da Copa das Confederações, a última semana de junho e o início de julho se iniciam sob a expectativa de mais manifestações e das reações dos mais variados setores acerca da fala da presidente.
Na forma diluída e dispersa da pauta apartidária externada na grande mobilização popular que assistimos e sobre a qual refletimos, encontramos um ponto comum de revolta: as instituições públicas que deviam servir ao seu povo servem a retóricos programas de governo destinados a atender um partidarismo profissional de concessões políticas mútuas, interesses, fingimento e corrupção para a realização de si próprio, em prejuízo dos aspectos essenciais do bem comum.
Essa cultura deve acabar. As maiores clientes do Poder Judiciário são as Fazendas Públicas. Não foi por outra razão que discutimos recentemente com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto a imprescindibilidade de se fomentar novas práticas nos serviços jurídicos da União, Estados e Municípios, sob pena de perpetuar esse quadro combatido nas ruas hoje.
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal sempre defenderam o fortalecimento e proteção de instituições públicas neutrais, aquelas que se encaixam na interseção e controle dos Poderes constituídos, a fim de reforçar o combate à corrupção. Não obstante, até justamente por isso, o seu fortalecimento institucional sempre preocupou as altas esferas políticas em Brasília, à medida que a autonomia das Procuradorias Gerais dos Estados pudessem abrir caminhos para o crescimento institucional da Advocacia Geral da União confundida desde o seu nascedouro como espaço de defesa de interesses de governo, e não de Estado como deve ser.
A Advocacia Pública não serve a interesses particulares de grupos dominantes, não serve para encobrir desvios, mas para orientar a boa condução dos atos e negócios administrativos e viabilizar as políticas públicas de acordo com a ordem legitimamente debatida, deliberada e estabelecida.
Por esse motivo, vários projetos que tratam de oferecer autonomia desse ramo das funções essenciais à Justiça, a única ainda desprovida dessa proteção institucional, estão parados, a exemplo da PEC nº 82/2007, de autoria do ex-deputado federal Flávio Dino (PCdoB/MA).
Há muita coisa errada no país e o povo precisa de políticas amparadas e protegidas por instituições públicas que efetivamente tenham bem delimitados os seus papeis e estejam suficientemente estruturados para contribuir na promoção do bem comum e combater a corrupção.
A distribuição natural não é justa nem injusta; tampouco é injusto que pessoas nasçam em melhor posição social. Esses fatos são simplesmente naturais. O que é justo ou injusto é a maneira como as Instituições lidam com esses fatos. John Rawls ensina que lidemos com esses fatos aceitando compartilhar nosso destino com o próximo e só tirando proveito das causalidades da natureza e das circunstâncias sociais quando isso proporcionar o bem estar de todos.
É por essa justiça que os brasileiros enchem nosso peito de orgulho e vão às ruas defender diretamente um novo padrão de dignidade protegido por instituições, poderes públicos mais confiáveis e comprometidos com a realização do bem geral.
Acreditamos que essa voz ecoará ainda por muito tempo e nós, Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, colocamo-nos à disposição como elementos de mudança desse establishment político contra o qual o povo se revolta e manteremos nossa luta pela aprovação de projetos essenciais que nos permitam contribuir ainda mais para a transformação desejada.
Marcello Terto e Silva
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
Procurador do Estado de Goiás.
Por Laura Ignacio | De São Paulo Mais de dez mil acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância administrativa para julgar recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal – já foram digitalizados. Desde outubro, de acordo com o presidente do órgão, Otacílio Dantas Cartaxo, as decisões assinadas pelos conselheiros vão…