O SINPROFAZ e o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal reforçam que o combate à corrupção e à impunidade estão entre as iniciativas priorizadas pelas respectivas entidades.
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O SINPROFAZ e o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal reforçam que o combate à corrupção e à impunidade estão entre as iniciativas priorizadas pelas respectivas entidades.
O PFN Allan Titonelli representou o Forum Nacional da Advocacia Pública em audiência na terça-feira, 22/11, com os membros da Comissão Especial do PL 8.046/10.
Presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, compareceu à solenidade de posse representando o Sindicato e também o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal.
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal encaminhou ofício cobrando providências ao Advogado-Geral da União diante da prenunciada “operação padrão” dos Juízes Federais.
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal e o SINPROFAZ já apresentaram algumas sugestões para alteração do novo CPC e participarão de audiência pública na Câmara dos Deputados no final de outubro.
Os dirigentes do Forum Nacional estiveram reunidos com o Secretário de Reforma do Judiciário, Dr. Marcelo Vieira de Campos, para tratar de temas afetos à Advocacia Pública Federal.
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal convoca a todos os seus membros a participarem da Marcha contra a Corrupção e a Impunidade que será realizada na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no próximo dia 12.
O presidente do Forum Nacional, Allan Titonelli, esteve reunido na manhã desta quarta-feira (05/10) com o deputado Fábio Trad (PMDB/MS) para tratar dos assuntos que envolvem a Advocacia Pública Federal.
Os dirigentes do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal cumpriram nova agenda de reuniões na Câmara Federal nos dias 27 e 28 de setembro de 2011.
Dirigentes do Forum Nacional estiveram reunidos, na última sexta-feira (30/09), com o Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Ivo da Motta Azevedo Corrêa, para tratar de temas afetos à Advocacia Pública Federal.
O deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) apresentou a emenda n.º 16 ao PL 1992/2007, a pedido do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal.
O assessor parlamentar do SINPROFAZ e do Forum Nacional, Antônio Augusto de Queiroz, comenta que o governo erra ao não valorizar as carreiras da Advocacia Pública.
Presidente do Forum e do SINPROFAZ, Allan Titonelli, coordenou nesta quarta-feira, 21/09, oficina no V Seminário sobre Advocacia Pública Federal.
Forum Nacional reitera convite para que os membros das carreiras da Advocacia Pública Federal compareçam em evento hoje, 21/09, às 19h, no Conselho Federal da OAB
O Forum Nacional da Advocacia Pública e o SINPROFAZ conclamam todos os seus membros a participarem de mobilização nacional entre os dias 19 a 23 de setembro de 2011.
Presidente do SINPROFAZ debateu temas de interesse da PGFN e da Advocacia Pública Federal com deputado e senador do estado de Goiás.
Mais uma vez, parlamentar toma iniciativa em prol das carreiras da Advocacia Pública Federal. PL 2.279/11 obriga o pagamento de honorários aos advogados públicos.
Trabalho conjunto e permanente do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, da ANAPE e da ANPM alcança resultados. Relator da PEC 452/09 é o deputado Fábio Trad (PMDB-MS).
A presença no evento contribui para a proximidade entre a Advocacia Pública do Brasil e Argentina. Representantes dos dois países negociam formatação de intercâmbio de ações e realização de congresso internacional.
Dirigentes visitaram deputado e senadora para tratar dos pleitos da Advocacia Pública Federal e também de demandas específicas da carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) registra, em plenário, atuação permanente do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal com vistas a agilizar a tramitação das duas matérias.
O Forum Nacional e o SINPROFAZ conclamam todos os membros das carreiras a participarem da mobilização nacional entre os dias 19 a 23 de setembro de 2011. O objetivo é demonstrar ao governo a necessidade de reestruturação da Advocacia Pública Federal.
Cerca de 40 mil pessoas participaram, no feriado de 7 de setembro, em Brasília, da Marcha contra a Corrupção. Forum Nacional da Advocacia Pública Federal marcou presença.
Diante da sinalização do MPOG de que não haverá reajuste para as carreiras da Advocacia Pública Federal, o SINPROFAZ já adota as primeiras medidas jurídicas.
Os dirigentes do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira (31/08) com o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, desembargador Nelson Calandra.
Autor: Allan Titonelli Nunes, Procurador da Fazenda Nacional
Data de publicação: 26 de julho de 2011
Veiculo: Revista Consultor Jurídico
A intenção do Legislador Constituinte ao incluir a Advocacia Pública entre as Funções Essenciais à Justiça, inserida expressamente no capítulo, IV, seção II, da Carta Magma, foi criar um órgão técnico capaz de prestar auxílio ao Governante e, ao mesmo tempo, resguardar os interesses sociais.
A construção de uma Advocacia Pública conforme os anseios Constitucionais têm sido feita gradativamente. Para o bem do nosso Estado Democrático de Direito é necessário que essa mudança ocorra o mais rápido possível, considerando a necessidade da criação de uma efetiva carreira de apoio; modernização das instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática; implantação de remuneração isonômica em relação às demais Funções Essenciais à Justiça, evitando o elevado índice de evasão e instituição de prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os Juízes e Promotores, para dar condições de igualdade no enfrentamento judicial.
A AGU não é a vilã da prestação jurisdicional, mas sim a salvaguarda de um Estado Democrático de Direito mais célere e eficaz, pois mesmo com essas dificuldades, obteve êxitos, descritos no relatório de gestão de 2010, como: R$ 2,026 trilhões economizados/arrecadados; 31.142 execuções fiscais ajuizadas relativas às autarquias e fundações públicas federais, com ressarcimento de R$ 24,3 milhões; 1.292 ações de ressarcimento ajuizadas; arrecadação de R$ 1,5 bilhão de contribuições sociais na Justiça do Trabalho; arrecadação de 13,3 bilhões de valores inscritos em Dívida Ativa da União; bloqueio de R$ 582 milhões desviados por corrupção; vitória na maior ação judicial da história da AGU, com economia de R$ 2 trilhões; acompanhamento diário de 683 ações do PAC e empreendimento estratégicos; repatriação de obras de arte no valor de U$ 4 milhões; conciliação administrativa de disputas judiciais envolvendo Órgãos Federais; redução da judicialização de matérias pacificadas, através da edição de súmulas, eximindo a interposição de recursos; entre outras.
No que tange ao alcance de uma prestação jurisdicional mais célere, respeitando as garantias fundamentais do processo, devemos dizer que a Escola processualística moderna tem como escopo resolver esse desafio.
Atendendo aos anseios da sociedade, o Poder Constituinte Derivado introduziu, através da Emenda Constitucional 45/2004, o inciso LXXVIII, ao art. 5º, que assim dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”[1]
Essa alteração Constitucional decorreu, em certa medida, da constatação de que o Direito Processual, como instrumento para consecução do direito material, não vinha sendo concretizando, em razão da morosidade do Judiciário, da não satisfação do direito a todos os legitimados,
Nesse sentido, o Processo Civil Brasileiro vem sofrendo diversas alterações que objetivam dotar os jurisdicionados de mecanismos mais eficazes para a concretização do direito.
Entretanto, no entendimento de Humberto Theodoro Jr., para alcançar uma prestação jurisdicional mais célere é necessário diminuir, ao máximo, o “tempo morto do processo”, período em que o processo segue seu trâmite na secretaria ou serventia.
Acresce-se às observações anteriores o fato de que, após a Constituição de 1988, houve um crescente e paulatino acesso universal à prestação jurisdicional, o que, por certo, ocasionou uma sobrecarga de trabalho ao Poder Judiciário.
Com essa contextualização podemos rebater as acusações de que a União seria a responsável pela lentidão da prestação jurisdicional. A União, realmente, é parte em grande quantitativo de processos que tramitam na Justiça Federal, mas esse fato não é por acaso.
O Estado Brasileiro, constituído pela República Federativa do Brasil, é organizado político-administrativamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme preconiza o artigo 1º c/c artigo 18, da CRFB.
Assim, as políticas planejadas, desenvolvidas e executadas pelos Entes Federados, comumente referidas como políticas públicas, decorrem da repartição de competência administrativa e legislativa da Federação Brasileira.
Observe-se que a Constituição Federal de 1988 incumbiu à União grande parte dos serviços dirigidos à República Federativa do Brasil, exigindo-se a construção de um Estado prestador de serviços, Welfare State, representado pelo Estado do Bem Estar Social.
É natural que sendo a União reguladora de grande parte das relações sociais seja muito acionada em Juízo, da mesma forma como defenderá seus interesses ajuizando as ações cabíveis.
Por todos esses motivos, a organização do Estado brasileiro comporta a movimentação de todo um arcabouço administrativo, meticuloso e burocrático. Sua organização e funcionamento não se comparam a uma empresa privada em termos de eficiência e planejamento, por ter uma gestão mais complexa.
Considerando que cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, lato senso, importará dizer que seus membros exercerão um papel, diretamente ou indiretamente, relacionada à concretização das políticas públicas do Estado Brasileiro, aqui tomado como sinônimo de União. Diante dessa perspectiva, é dever dos membros da Advocacia-Geral da União darem suporte à execução orçamentária das competências da União, desde que as ações sejam constitucionais e legais. Essa aferição será realizada no caso concreto, ou por meio das normas regulamentares expedidas pela Advocacia-Geral da União, através da atuação de um profissional técnico, imparcial e altamente qualificado, não sujeito às pressões políticas, o que trará um ganho de qualidade para a política pública escolhida.
A atuação da Advocacia-Geral da União na fase do planejamento, formação, elaboração, implementação e execução da política pública está propiciando um planejamento estratégico do Estado, bem como a redução de demandas.
Nesse pormenor, é bom ressaltar que a atuação da AGU transcende a defesa míope da União, ajudando atender as atribuições que o Estado moderno requer, precipuamente a viabilização das políticas públicas em favor da sociedade, em última análise, resguardará o interesse público, consubstanciado pela defesa do bem comum.
Enfim, não há como dotar o Estado de várias atribuições sem dar condições mínimas para o mesmo executá-las, motivo pelo qual a AGU exerce o papel estratégico na defesa do patrimônio público, dos interesses dos cidadãos e da Justiça.
Portanto, a judicialização, tendo a União como parte, está ligada ao tamanho do Estado que nossa Constituição traçou.
Notas
[1] BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm Acesso em 10.07.2011.
Allan Titonelli Nunes é procurador da Fazenda Nacional e presidente do SINPROFAZ.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2011
Link para publicação original:http://www.conjur.com.br/2011-jul-26/outro-ponto-vista-relacao-atuacao-advocacia-geral-uniao
O Estado Brasileiro, constituído pela República Federativa do Brasil, é organizado político-administrativamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme preconiza o art. 1º c/c art. 18, da CRFB.
As políticas planejadas, desenvolvidas e executadas pelos Entes Federados, comumente referidas como políticas públicas, decorrem da repartição de competência administrativa da Federação Brasileira.
José dos Santos Carvalho Filho discorre a respeito da repartição de competência dizendo que “em nosso regime federativo, por conseqüência, todos os componentes da federação materializam o Estado, cada um deles atuando dentro dos limites de competência traçados pela Constituição”. [01]
Para a concretização dessa competência administrativa é necessário movimentar a máquina burocrática do Estado e obedecer a determinadas etapas.
Podem-se dividir as etapas de execução, em sentido lato, das políticas públicas da seguinte forma:
Na consecução dessas políticas haverá a participação do Advogado Público. A expressão Advogado Público é gênero, do qual são espécies os membros da Advocacia-Geral da União (composta pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais), os Procuradores dos Estados, os Procuradores do Distrito Federal e os Procuradores dos Municípios.
Considerando essas premissas, pode-se dizer nas palavras de Cláudio Grande Júnior, que [02]:
…a advocacia pública é o conjunto de funções permanentes, constitucionalmente essenciais à Justiça e ao Estado Democrático de Direito, atinentes à representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público e judicial dos órgãos, conselhos e fundos administrativos excepcionalmente dotados de personalidade judiciária, bem como à prestação de consultoria, assessoramento e controle jurídico interno a todos as desconcentrações e descentralizações, verificáveis nos diferentes Poderes que juntos constituem a entidade federada.
No âmbito federal, cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, lato senso, motivo pelo qual todos os Advogados Públicos Federais exercerão um papel, diretamente ou indiretamente, relacionado à concretização das políticas públicas do Estado Brasileiro, aqui tomado como sinônimo de União. Esse papel também será exercido, guardada as suas similitudes, pelos Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Essas políticas têm como objetivo a efetivação do bem comum, que está consagrado na implementação do interesse público primário.
Outrossim, para consolidação desses anseios, deve-se respeito à Constituição e por assim ser, aos princípios e garantias nela consagrados.
Diante dessa perspectiva é dever do Advogado Público dar suporte à realização dessas políticas, desde que sejam constitucionais e legais. Essa aferição será realizada no caso concreto, ou por meio das normas regulamentares expedidas pela Advocacia-Geral da União, pelas Procuradorias Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Discorrendo a respeito do papel institucional da Advocacia-Geral da União, o que pode ser substituído pelas Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, José Antônio Dias Tóffoli ressalta o papel desempenhado por uma Advocacia de Estado da seguinte forma [03]:
…a Advocacia-Geral da União (AGU) incrementa sua atuação para atender, de forma dinâmica e transparente, as demandas da sociedade brasileira. Seja na atuação consultiva, ao garantir a legalidade e a constitucionalidade dos atos de governo, ou na contenciosa, ao defender na Justiça os interesses do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Ao cumprir à risca os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a administração pública, a AGU reafirma seu papel de instituição fundamental à Justiça e essencial ao cidadão. É ele a razão de ser desta advocacia pública que se revela madura, moderna e estratégica.
Talvez por causa da prestação exclusiva de consultoria ao Executivo, determinada pela Constituição para assegurar a legalidade dos atos da administração, criou-se a equivocada imagem de que a AGU é órgão de governo. O compromisso da instituição com o gestor existe na medida em que as políticas públicas propostas tem o respaldo democrático da população, mas também porque as ações devem ser legais e constitucionais.
Para a concretização dessas atribuições é necessária a garantia de uma Advocacia Pública independente. Isso não quer dizer que a escolha da política a ser executada deixará de ser feita pelo representante do povo, legitimamente eleito, o qual tem o direito de indicar sua equipe de governo.
Entretanto, a opinião de um profissional técnico, imparcial e altamente qualificado, não sujeito às pressões políticas, trará um ganho de qualidade para a política pública escolhida.
Com isso, deve-se suplantar a visão de que Advogado Público somente atuará quando houver uma demanda judicial. Muito pelo contrário, a atuação do Advogado Público na fase de planejamento/formação/elaboração e implementação/execução da política pública propiciará um planejamento estratégico do Estado, bem como a redução de demandas.
A participação do Advogado Público na concepção da política é primordial para se evitar as inexatidões, ilegalidades e inconstitucionalidades das propostas. A valorização da atuação consultiva é desejável e necessária para a construção de um projeto político que atenda aos anseios sociais.
O desempenho das funções do Advogado Público, da forma como proposta no presente artigo, contribuirá para o fortalecimento de uma Advocacia de Estado, à qual possui atribuição de auxiliar o Governante a implementar as políticas constitucionais e legais.
A intenção do Legislador Constituinte ao incluir a Advocacia Pública entre as funções essenciais à Justiça, inserida expressamente no capítulo, IV, seção II, da Carta Magma, foi criar um órgão técnico capaz de prestar auxílio ao Governante e, ao mesmo tempo, resguardar os interesses sociais.
A construção de uma Advocacia Pública conforme os anseios Constitucionais têm sido feita gradativamente. Para o bem do nosso Estado Democrático de Direito é necessário que essa mudança ocorra o mais rápido possível e em todos os níveis de Governo.
BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm> Acesso em 09.01.2011.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 4. ed. São Paulo: Dialética, 2006.
GRANDE JÚNIOR. Cláudio. A Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito. Direito e Justiça. ParanáOnline. Disponível em: <http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/85844/?noticia =A+ADVOCACIA+PUBLICA+NO+ESTADO+DEMOCRATICO+DE+DIREITO> Acesso em 10.01.11.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
TÓFFOLI. José Antônio Dias. A AGU na defesa do Estado e do cidadão. Conjur. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-fev-04/excelencia-advocacia-publica-defesa-estado-cidadao> Acesso em: 09.01.11.
Notas
Allan Titonelli Nunes
Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Procurador Federal. Especialista em Direito Tributário pela Unisul
NBR 6023:2002 ABNT: NUNES, Allan Titonelli. O papel do advogado público nas políticas do Estado Brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2962, 11 ago. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19760>. Acesso em: 16 jan. 2012.
Na pauta da união, a defesa da Advocacia Pública Federal e dos servidores públicos. Os dirigentes do Forum parabenizaram o parlamentar pela apresentação de projeto que institui o Dia Nacional do Advogado Público.
Com o objetivo de estreitar laços com as entidades sindicais integrantes do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, o presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, fez visitas à ANAUNI, ANPAF, ANPPREV, ANAJUR e APBC.
Em continuidade às atividades de Reforma da Advocacia Pública, os dirigentes do Forum Nacional estiveram reunidos com alguns deputados nesta quarta-feira (24)
Representantes das carreiras da Advocacia Pública Federal congratulam iniciativa do Conselho Federal da OAB e manifestam integral apoio à proposta de criação do Observatório da Corrupção.
Presidente do SINPROFAZ participará do evento, que ocorrerá entre os dias 8 a 10 de setembro em Teresina. Na oportunidade, também será realizado o Encontro Piauiense da Advocacia Pública.
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal e a ANADEF (Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais) estiveram reunidos nesta terça (16) com autoridades do Planejamento.
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal parabeniza postura da Presidenta da República, Dilma Rousseff, ao valorizar a Advocacia Pública Federal no processo interno de mudanças da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Deputado Paulo Rubem Santiago reuniu-se com o presidente e o diretor de Comunicação do Forum para tratar da proposta que reorganiza a estrutura da Advocacia Pública.
Os dirigentes das entidades que compõem o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal estiveram reunidos com o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, nesta quarta-feira (03/08). Em pauta, a campanha salarial.
O SINPROFAZ informa que, em conjunto com o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, organiza movimento para marcar posição sobre a necessidade de haver tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça.
Na semana passada, o Presidente do SINPROFAZ, Dr. Allan Titonelli, e o Diretor Administrativo, Dr. João Soares, estiveram reunidos com alguns parlamentares visando apresentar os pleitos da Advocacia Pública Federal e dos Procuradores da Fazenda Nacional.
O SINPROFAZ, uma das entidades que integram o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, informa que está envidando esforços para a indicação de parlamentares comprometidos com a Advocacia Pública Federal na composição da Comissão Especial da PEC 443.
Para a construção de uma Advocacia Pública Federal melhor, é necessária a congregação de forças que coadunem dos mesmos propósitos, o que foi alcançado através do Forum Nacional.
SINPROFAZ restabelece verdade a respeito da negociação salarial das carreiras jurídicas com o Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão. Deixa claro, também, que a pauta remuneratória da Advocacia Pública Federal é tratada, exclusivamente, com o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal.
A nova diretoria do Forum Nacional da Advocacia Pública assume o comando do colegiado a partir de hoje, 6 de julho. SINPROFAZ mantém mandato na presidência, representado pelo PFN Allan Titonelli.
Em reunião realizada no mês de maio de 2011, dirigentes das entidades que integram o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal aprovaram, por consenso, a nova versão do Estatuto Social.
O Procurador da Fazenda Nacional Arnaldo Godoy é o novo Consultor-Geral da União. Ele irá comandar o órgão máximo da atividade consultiva da Advocacia Pública no âmbito da União.
Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal publica nota oficial rebatendo críticas de magistrados às PECs 443 e 452, que tratam do pagamento de honorários à advocacia pública.
O relator da PEC 443/09 na Comissão Especial da Câmara, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), apresentou parecer favorável à aprovação da proposta original que eleva os subsídios das carreiras da advocacia pública e procuradorias. O relatório, porém, só deve ser analisado após o recesso parlamentar, no início de agosto, devido a um pedido de vista do deputado Francisco Tenório (PMN-AL).
O Colégio de Consultores da Advocacia-Geral da União (AGU) analisa no próximo dia 8 de dezembro o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Administração Pública Federal. O anteprojeto foi elaborado por um grupo de juristas da área de Administração Pública, composto por membros da advocacia pública.
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, entidade que congrega seis associações e sindicatos das Carreiras da Advocacia-Geral da União, que juntas representam 95% dos mais de 10 mil membros das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, parabeniza Vossa Excelência pela apresentação da PEC da Advocacia Pública Federal, que modifica e renumera o § 3º do art. 131 da Constituição Federal, para estabelecer o teto máximo das Carreiras da AGU em parâmetro semelhante às demais que integram as Funções Essenciais à Justiça.
No documento encaminhado a Jorge Messias, o presidente Délio Lins e Silva Júnior manifesta discordância com relação à ingerência externa sobre a forma de apuração da prerrogativa remuneratória dos Membros da AGU, especialmente do encargo legal devido aos advogados públicos federais.
Iolanda Guindani enalteceu o tema escolhido para o Congresso: O papel do Procurador Federal na efetivação das Políticas Públicas em prol da Sociedade. “É fundamental, neste momento que vivemos, chamar a atenção para a Função Essencial desempenhada pelos Advogados Públicos Federais.”