Resultados da pesquisa por “Advocacia Pública” – Página: 17 – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Advocacia Pública

Advogados públicos aderem aos movimentos de combate à corrupção

O SINPROFAZ e o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal reforçam que o combate à corrupção e à impunidade estão entre as iniciativas priorizadas pelas respectivas entidades.


Presidente do SINPROFAZ participa de debate sobre novo CPC

O PFN Allan Titonelli representou o Forum Nacional da Advocacia Pública em audiência na terça-feira, 22/11, com os membros da Comissão Especial do PL 8.046/10.


Toma posse novo Defensor Público-Geral Federal

Presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, compareceu à solenidade de posse representando o Sindicato e também o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal.


Forum atua preventivamente à “operação padrão” anunciada pela Ajufe

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal encaminhou ofício cobrando providências ao Advogado-Geral da União diante da prenunciada “operação padrão” dos Juízes Federais.


Forum Nacional e SINPROFAZ sugerem alterações ao CPC

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal e o SINPROFAZ já apresentaram algumas sugestões para alteração do novo CPC e participarão de audiência pública na Câmara dos Deputados no final de outubro.


Dirigentes do Forum reúnem-se com Secretário de Reforma do Judiciário

Os dirigentes do Forum Nacional estiveram reunidos com o Secretário de Reforma do Judiciário, Dr. Marcelo Vieira de Campos, para tratar de temas afetos à Advocacia Pública Federal.


Forum convoca membros a participarem de Marcha contra a Corrupção

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal convoca a todos os seus membros a participarem da Marcha contra a Corrupção e a Impunidade que será realizada na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no próximo dia 12.


PEC 452/09 deverá ser incluída na Ordem do Dia

O presidente do Forum Nacional, Allan Titonelli, esteve reunido na manhã desta quarta-feira (05/10) com o deputado Fábio Trad (PMDB/MS) para tratar dos assuntos que envolvem a Advocacia Pública Federal.


Atuação parlamentar do Forum Nacional

Os dirigentes do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal cumpriram nova agenda de reuniões na Câmara Federal nos dias 27 e 28 de setembro de 2011.


Forum trata de prerrogativas e reestruturação da AGU com Casa Civil

Dirigentes do Forum Nacional estiveram reunidos, na última sexta-feira (30/09), com o Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Ivo da Motta Azevedo Corrêa, para tratar de temas afetos à Advocacia Pública Federal.


Previdência complementar: deputado apresenta emenda sugerida pela carreira

O deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) apresentou a emenda n.º 16 ao PL 1992/2007, a pedido do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal.


A questão salarial dos Advogados Públicos é tema de artigo

O assessor parlamentar do SINPROFAZ e do Forum Nacional, Antônio Augusto de Queiroz, comenta que o governo erra ao não valorizar as carreiras da Advocacia Pública.


Dirigentes do Forum Nacional debateram AGU como Função Essencial à Justiça

Presidente do Forum e do SINPROFAZ, Allan Titonelli, coordenou nesta quarta-feira, 21/09, oficina no V Seminário sobre Advocacia Pública Federal.


Relançamento da campanha Honorários para todos

Forum Nacional reitera convite para que os membros das carreiras da Advocacia Pública Federal compareçam em evento hoje, 21/09, às 19h, no Conselho Federal da OAB


Mobilização – Campanha Honorários para Todos

O Forum Nacional da Advocacia Pública e o SINPROFAZ conclamam todos os seus membros a participarem de mobilização nacional entre os dias 19 a 23 de setembro de 2011.


Atuação na Câmara e no Senado em prol da carreira de PFN

Presidente do SINPROFAZ debateu temas de interesse da PGFN e da Advocacia Pública Federal com deputado e senador do estado de Goiás.


Deputado Paulo Rubem apresenta PL sobre honorários

Mais uma vez, parlamentar toma iniciativa em prol das carreiras da Advocacia Pública Federal. PL 2.279/11 obriga o pagamento de honorários aos advogados públicos.


PEC 452 já tem relator na CCJ da Câmara

Trabalho conjunto e permanente do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, da ANAPE e da ANPM alcança resultados. Relator da PEC 452/09 é o deputado Fábio Trad (PMDB-MS).


Vice-presidente do Forum participa de Congresso na Argentina

A presença no evento contribui para a proximidade entre a Advocacia Pública do Brasil e Argentina. Representantes dos dois países negociam formatação de intercâmbio de ações e realização de congresso internacional.


Presidente e vice do SINPROFAZ em atuação permanente no Congresso

Dirigentes visitaram deputado e senadora para tratar dos pleitos da Advocacia Pública Federal e também de demandas específicas da carreira de Procurador da Fazenda Nacional.


Mais uma manifestação de parlamentar em apoio às PECs 443 e 452

Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) registra, em plenário, atuação permanente do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal com vistas a agilizar a tramitação das duas matérias.


Confira o calendário da mobilização nacional do Forum

O Forum Nacional e o SINPROFAZ conclamam todos os membros das carreiras a participarem da mobilização nacional entre os dias 19 a 23 de setembro de 2011. O objetivo é demonstrar ao governo a necessidade de reestruturação da Advocacia Pública Federal.


Dirigentes do Forum participam de Marcha Contra a Corrupção

Cerca de 40 mil pessoas participaram, no feriado de 7 de setembro, em Brasília, da Marcha contra a Corrupção. Forum Nacional da Advocacia Pública Federal marcou presença.


Medidas jurídicas contra a negação de reajuste

Diante da sinalização do MPOG de que não haverá reajuste para as carreiras da Advocacia Pública Federal, o SINPROFAZ já adota as primeiras medidas jurídicas.


Dirigentes do Forum se reúnem com presidente da AMB

Os dirigentes do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira (31/08) com o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, desembargador Nelson Calandra.


Outro ponto de vista em relação à atuação da AGU

Autor: Allan Titonelli Nunes, Procurador da Fazenda Nacional

Data de publicação: 26 de julho de 2011

Veiculo: Revista Consultor Jurídico

A intenção do Legislador Constituinte ao incluir a Advocacia Pública entre as Funções Essenciais à Justiça, inserida expressamente no capítulo, IV, seção II, da Carta Magma, foi criar um órgão técnico capaz de prestar auxílio ao Governante e, ao mesmo tempo, resguardar os interesses sociais.

A construção de uma Advocacia Pública conforme os anseios Constitucionais têm sido feita gradativamente. Para o bem do nosso Estado Democrático de Direito é necessário que essa mudança ocorra o mais rápido possível, considerando a necessidade da criação de uma efetiva carreira de apoio; modernização das instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática; implantação de remuneração isonômica em relação às demais Funções Essenciais à Justiça, evitando o elevado índice de evasão e instituição de prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os Juízes e Promotores, para dar condições de igualdade no enfrentamento judicial.

A AGU não é a vilã da prestação jurisdicional, mas sim a salvaguarda de um Estado Democrático de Direito mais célere e eficaz, pois mesmo com essas dificuldades, obteve êxitos, descritos no relatório de gestão de 2010, como: R$ 2,026 trilhões economizados/arrecadados; 31.142 execuções fiscais ajuizadas relativas às autarquias e fundações públicas federais, com ressarcimento de R$ 24,3 milhões; 1.292 ações de ressarcimento ajuizadas; arrecadação de R$ 1,5 bilhão de contribuições sociais na Justiça do Trabalho; arrecadação de 13,3 bilhões de valores inscritos em Dívida Ativa da União; bloqueio de R$ 582 milhões desviados por corrupção; vitória na maior ação judicial da história da AGU, com economia de R$ 2 trilhões; acompanhamento diário de 683 ações do PAC e empreendimento estratégicos; repatriação de obras de arte no valor de U$ 4 milhões; conciliação administrativa de disputas judiciais envolvendo Órgãos Federais; redução da judicialização de matérias pacificadas, através da edição de súmulas, eximindo a interposição de recursos; entre outras.

No que tange ao alcance de uma prestação jurisdicional mais célere, respeitando as garantias fundamentais do processo, devemos dizer que a Escola processualística moderna tem como escopo resolver esse desafio.

Atendendo aos anseios da sociedade, o Poder Constituinte Derivado introduziu, através da Emenda Constitucional 45/2004, o inciso LXXVIII, ao art. 5º, que assim dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”[1]

Essa alteração Constitucional decorreu, em certa medida, da constatação de que o Direito Processual, como instrumento para consecução do direito material, não vinha sendo concretizando, em razão da morosidade do Judiciário, da não satisfação do direito a todos os legitimados,

Nesse sentido, o Processo Civil Brasileiro vem sofrendo diversas alterações que objetivam dotar os jurisdicionados de mecanismos mais eficazes para a concretização do direito.

Entretanto, no entendimento de Humberto Theodoro Jr., para alcançar uma prestação jurisdicional mais célere é necessário diminuir, ao máximo, o “tempo morto do processo”, período em que o processo segue seu trâmite na secretaria ou serventia.

Acresce-se às observações anteriores o fato de que, após a Constituição de 1988, houve um crescente e paulatino acesso universal à prestação jurisdicional, o que, por certo, ocasionou uma sobrecarga de trabalho ao Poder Judiciário.

Com essa contextualização podemos rebater as acusações de que a União seria a responsável pela lentidão da prestação jurisdicional. A União, realmente, é parte em grande quantitativo de processos que tramitam na Justiça Federal, mas esse fato não é por acaso.

O Estado Brasileiro, constituído pela República Federativa do Brasil, é organizado político-administrativamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme preconiza o artigo 1º c/c artigo 18, da CRFB.

Assim, as políticas planejadas, desenvolvidas e executadas pelos Entes Federados, comumente referidas como políticas públicas, decorrem da repartição de competência administrativa e legislativa da Federação Brasileira.

Observe-se que a Constituição Federal de 1988 incumbiu à União grande parte dos serviços dirigidos à República Federativa do Brasil, exigindo-se a construção de um Estado prestador de serviços, Welfare State, representado pelo Estado do Bem Estar Social.

É natural que sendo a União reguladora de grande parte das relações sociais seja muito acionada em Juízo, da mesma forma como defenderá seus interesses ajuizando as ações cabíveis.

Por todos esses motivos, a organização do Estado brasileiro comporta a movimentação de todo um arcabouço administrativo, meticuloso e burocrático. Sua organização e funcionamento não se comparam a uma empresa privada em termos de eficiência e planejamento, por ter uma gestão mais complexa.

Considerando que cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, lato senso, importará dizer que seus membros exercerão um papel, diretamente ou indiretamente, relacionada à concretização das políticas públicas do Estado Brasileiro, aqui tomado como sinônimo de União. Diante dessa perspectiva, é dever dos membros da Advocacia-Geral da União darem suporte à execução orçamentária das competências da União, desde que as ações sejam constitucionais e legais. Essa aferição será realizada no caso concreto, ou por meio das normas regulamentares expedidas pela Advocacia-Geral da União, através da atuação de um profissional técnico, imparcial e altamente qualificado, não sujeito às pressões políticas, o que trará um ganho de qualidade para a política pública escolhida.

A atuação da Advocacia-Geral da União na fase do planejamento, formação, elaboração, implementação e execução da política pública está propiciando um planejamento estratégico do Estado, bem como a redução de demandas.

Nesse pormenor, é bom ressaltar que a atuação da AGU transcende a defesa míope da União, ajudando atender as atribuições que o Estado moderno requer, precipuamente a viabilização das políticas públicas em favor da sociedade, em última análise, resguardará o interesse público, consubstanciado pela defesa do bem comum.

Enfim, não há como dotar o Estado de várias atribuições sem dar condições mínimas para o mesmo executá-las, motivo pelo qual a AGU exerce o papel estratégico na defesa do patrimônio público, dos interesses dos cidadãos e da Justiça.

Portanto, a judicialização, tendo a União como parte, está ligada ao tamanho do Estado que nossa Constituição traçou.

Notas

[1] BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm Acesso em 10.07.2011.

 

Allan Titonelli Nunes é procurador da Fazenda Nacional e presidente do SINPROFAZ.

Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2011

Link para publicação original:http://www.conjur.com.br/2011-jul-26/outro-ponto-vista-relacao-atuacao-advocacia-geral-uniao


O papel do advogado público nas políticas do Estado Brasileiro

O Estado Brasileiro, constituído pela República Federativa do Brasil, é organizado político-administrativamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme preconiza o art. 1º c/c art. 18, da CRFB.

As políticas planejadas, desenvolvidas e executadas pelos Entes Federados, comumente referidas como políticas públicas, decorrem da repartição de competência administrativa da Federação Brasileira.

José dos Santos Carvalho Filho discorre a respeito da repartição de competência dizendo que “em nosso regime federativo, por conseqüência, todos os componentes da federação materializam o Estado, cada um deles atuando dentro dos limites de competência traçados pela Constituição”. [01]

Para a concretização dessa competência administrativa é necessário movimentar a máquina burocrática do Estado e obedecer a determinadas etapas.

Podem-se dividir as etapas de execução, em sentido lato, das políticas públicas da seguinte forma:

  1. Planejamento/formação/elaboração
  2. Implementação/execução
  3. Acompanhamento/avaliação

Na consecução dessas políticas haverá a participação do Advogado Público. A expressão Advogado Público é gênero, do qual são espécies os membros da Advocacia-Geral da União (composta pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais), os Procuradores dos Estados, os Procuradores do Distrito Federal e os Procuradores dos Municípios.

Considerando essas premissas, pode-se dizer nas palavras de Cláudio Grande Júnior, que [02]:

…a advocacia pública é o conjunto de funções permanentes, constitucionalmente essenciais à Justiça e ao Estado Democrático de Direito, atinentes à representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público e judicial dos órgãos, conselhos e fundos administrativos excepcionalmente dotados de personalidade judiciária, bem como à prestação de consultoria, assessoramento e controle jurídico interno a todos as desconcentrações e descentralizações, verificáveis nos diferentes Poderes que juntos constituem a entidade federada.

No âmbito federal, cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, lato senso, motivo pelo qual todos os Advogados Públicos Federais exercerão um papel, diretamente ou indiretamente, relacionado à concretização das políticas públicas do Estado Brasileiro, aqui tomado como sinônimo de União. Esse papel também será exercido, guardada as suas similitudes, pelos Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Essas políticas têm como objetivo a efetivação do bem comum, que está consagrado na implementação do interesse público primário.

Outrossim, para consolidação desses anseios, deve-se respeito à Constituição e por assim ser, aos princípios e garantias nela consagrados.

Diante dessa perspectiva é dever do Advogado Público dar suporte à realização dessas políticas, desde que sejam constitucionais e legais. Essa aferição será realizada no caso concreto, ou por meio das normas regulamentares expedidas pela Advocacia-Geral da União, pelas Procuradorias Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Discorrendo a respeito do papel institucional da Advocacia-Geral da União, o que pode ser substituído pelas Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, José Antônio Dias Tóffoli ressalta o papel desempenhado por uma Advocacia de Estado da seguinte forma [03]:

…a Advocacia-Geral da União (AGU) incrementa sua atuação para atender, de forma dinâmica e transparente, as demandas da sociedade brasileira. Seja na atuação consultiva, ao garantir a legalidade e a constitucionalidade dos atos de governo, ou na contenciosa, ao defender na Justiça os interesses do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Ao cumprir à risca os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a administração pública, a AGU reafirma seu papel de instituição fundamental à Justiça e essencial ao cidadão. É ele a razão de ser desta advocacia pública que se revela madura, moderna e estratégica.

Talvez por causa da prestação exclusiva de consultoria ao Executivo, determinada pela Constituição para assegurar a legalidade dos atos da administração, criou-se a equivocada imagem de que a AGU é órgão de governo. O compromisso da instituição com o gestor existe na medida em que as políticas públicas propostas tem o respaldo democrático da população, mas também porque as ações devem ser legais e constitucionais.

Para a concretização dessas atribuições é necessária a garantia de uma Advocacia Pública independente. Isso não quer dizer que a escolha da política a ser executada deixará de ser feita pelo representante do povo, legitimamente eleito, o qual tem o direito de indicar sua equipe de governo.

Entretanto, a opinião de um profissional técnico, imparcial e altamente qualificado, não sujeito às pressões políticas, trará um ganho de qualidade para a política pública escolhida.

Com isso, deve-se suplantar a visão de que Advogado Público somente atuará quando houver uma demanda judicial. Muito pelo contrário, a atuação do Advogado Público na fase de planejamento/formação/elaboração e implementação/execução da política pública propiciará um planejamento estratégico do Estado, bem como a redução de demandas.

A participação do Advogado Público na concepção da política é primordial para se evitar as inexatidões, ilegalidades e inconstitucionalidades das propostas. A valorização da atuação consultiva é desejável e necessária para a construção de um projeto político que atenda aos anseios sociais.

O desempenho das funções do Advogado Público, da forma como proposta no presente artigo, contribuirá para o fortalecimento de uma Advocacia de Estado, à qual possui atribuição de auxiliar o Governante a implementar as políticas constitucionais e legais.

A intenção do Legislador Constituinte ao incluir a Advocacia Pública entre as funções essenciais à Justiça, inserida expressamente no capítulo, IV, seção II, da Carta Magma, foi criar um órgão técnico capaz de prestar auxílio ao Governante e, ao mesmo tempo, resguardar os interesses sociais.

A construção de uma Advocacia Pública conforme os anseios Constitucionais têm sido feita gradativamente. Para o bem do nosso Estado Democrático de Direito é necessário que essa mudança ocorra o mais rápido possível e em todos os níveis de Governo.


Bibliografia:

BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm> Acesso em 09.01.2011.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 4. ed. São Paulo: Dialética, 2006.

GRANDE JÚNIOR. Cláudio. A Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito. Direito e Justiça. ParanáOnline. Disponível em: <http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/85844/?noticia =A+ADVOCACIA+PUBLICA+NO+ESTADO+DEMOCRATICO+DE+DIREITO> Acesso em 10.01.11.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

TÓFFOLI. José Antônio Dias. A AGU na defesa do Estado e do cidadão. Conjur. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-fev-04/excelencia-advocacia-publica-defesa-estado-cidadao> Acesso em: 09.01.11.


Notas

  1. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 2.
  2. GRANDE JÚNIOR. Cláudio. A Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito. Direito e Justiça. ParanáOnline. Disponível em: <http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/85844/?noticia=A+ADVOCACIA+PUBLICA+NO+ESTADO+DEMOCRATICO+DE+DIREITO> Acesso em 10.01.11.
  3. TÓFFOLI. José Antônio Dias. A AGU na defesa do Estado e do cidadão. Conjur. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-fev-04/excelencia-advocacia-publica-defesa-estado-cidadao> Acesso em: 09.01.11.

Autor

Allan Titonelli Nunes

Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Procurador Federal. Especialista em Direito Tributário pela Unisul

NBR 6023:2002 ABNT: NUNES, Allan Titonelli. O papel do advogado público nas políticas do Estado Brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2962, 11 ago. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19760>. Acesso em: 16 jan. 2012.


Forum Nacional reúne-se com deputado Arnaldo Faria de Sá

Na pauta da união, a defesa da Advocacia Pública Federal e dos servidores públicos. Os dirigentes do Forum parabenizaram o parlamentar pela apresentação de projeto que institui o Dia Nacional do Advogado Público.


Em visitas, presidente do SINPROFAZ reforça interação das entidades sindicais

Com o objetivo de estreitar laços com as entidades sindicais integrantes do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, o presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, fez visitas à ANAUNI, ANPAF, ANPPREV, ANAJUR e APBC.


Forum faz novos contatos para buscar apoios às PECs 443 e 452

Em continuidade às atividades de Reforma da Advocacia Pública, os dirigentes do Forum Nacional estiveram reunidos com alguns deputados nesta quarta-feira (24)


Fórum Nacional apoia criação do Observatório da Corrupção

Representantes das carreiras da Advocacia Pública Federal congratulam iniciativa do Conselho Federal da OAB e manifestam integral apoio à proposta de criação do Observatório da Corrupção.


Agenda – Congresso Nordestino de Direito Público

Presidente do SINPROFAZ participará do evento, que ocorrerá entre os dias 8 a 10 de setembro em Teresina. Na oportunidade, também será realizado o Encontro Piauiense da Advocacia Pública.


Campanha salarial: nova rodada de negociações com MPOG

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal e a ANADEF (Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais) estiveram reunidos nesta terça (16) com autoridades do Planejamento.


Presidente Dilma indica membro da AGU para a Conab

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal parabeniza postura da Presidenta da República, Dilma Rousseff, ao valorizar a Advocacia Pública Federal no processo interno de mudanças da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).


Autor da PEC 452 recebe dirigentes do Forum

Deputado Paulo Rubem Santiago reuniu-se com o presidente e o diretor de Comunicação do Forum para tratar da proposta que reorganiza a estrutura da Advocacia Pública.


Dirigentes do Forum participam de reunião com ministro da AGU

Os dirigentes das entidades que compõem o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal estiveram reunidos com o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, nesta quarta-feira (03/08). Em pauta, a campanha salarial.


SINPROFAZ e Forum Nacional reforçam ações da campanha salarial

O SINPROFAZ informa que, em conjunto com o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, organiza movimento para marcar posição sobre a necessidade de haver tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça.


SINPROFAZ reforça pleitos da carreira em audiência com parlamentares

Na semana passada, o Presidente do SINPROFAZ, Dr. Allan Titonelli, e o Diretor Administrativo, Dr. João Soares, estiveram reunidos com alguns parlamentares visando apresentar os pleitos da Advocacia Pública Federal e dos Procuradores da Fazenda Nacional.


Sindicato atua para acelerar indicações à Comissão Especial da PEC 443

O SINPROFAZ, uma das entidades que integram o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, informa que está envidando esforços para a indicação de parlamentares comprometidos com a Advocacia Pública Federal na composição da Comissão Especial da PEC 443.


Sucessão no Forum Nacional e agradecimento

Para a construção de uma Advocacia Pública Federal melhor, é necessária a congregação de forças que coadunem dos mesmos propósitos, o que foi alcançado através do Forum Nacional.


Campanha Salarial – Esclarecimentos

SINPROFAZ restabelece verdade a respeito da negociação salarial das carreiras jurídicas com o Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão. Deixa claro, também, que a pauta remuneratória da Advocacia Pública Federal é tratada, exclusivamente, com o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal.


Forum Nacional renova corpo diretor

A nova diretoria do Forum Nacional da Advocacia Pública assume o comando do colegiado a partir de hoje, 6 de julho. SINPROFAZ mantém mandato na presidência, representado pelo PFN Allan Titonelli.


Forum aprova Estatuto em Assembleia Geral e convoca eleições para a nova Diretoria Executiva

 

Em reunião realizada no mês de maio de 2011, dirigentes das entidades que integram o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal aprovaram, por consenso, a nova versão do Estatuto Social.


PFN vai comandar órgão máximo consultivo da União

O Procurador da Fazenda Nacional Arnaldo Godoy é o novo Consultor-Geral da União. Ele irá comandar o órgão máximo da atividade consultiva da Advocacia Pública no âmbito da União.


Entidades rebatem críticas sobre pagamento de honorários

Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal publica nota oficial rebatendo críticas de magistrados às PECs 443 e 452, que tratam do pagamento de honorários à advocacia pública.


Relator dá parecer favorável à PEC 443/09, mas pedido de vista adia votação para agosto

O relator da PEC 443/09 na Comissão Especial da Câmara, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), apresentou parecer favorável à aprovação da proposta original que eleva os subsídios das carreiras da advocacia pública e procuradorias. O relatório, porém, só deve ser analisado após o recesso parlamentar, no início de agosto, devido a um pedido de vista do deputado Francisco Tenório (PMN-AL).


Nova Lei Orgânica é discutida no dia 8

O Colégio de Consultores da Advocacia-Geral da União (AGU) analisa no próximo dia 8 de dezembro o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Administração Pública Federal. O anteprojeto foi elaborado por um grupo de juristas da área de Administração Pública, composto por membros da advocacia pública.


Excelentíssimo Deputado Bonifácio de Andrada

O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, entidade que congrega seis associações e sindicatos das Carreiras da Advocacia-Geral da União, que juntas representam 95% dos mais de 10 mil membros das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, parabeniza Vossa Excelência pela apresentação da PEC da Advocacia Pública Federal, que modifica e renumera o § 3º do art. 131 da Constituição Federal, para estabelecer o teto máximo das Carreiras da AGU em parâmetro semelhante às demais que integram as Funções Essenciais à Justiça.


EM OFÍCIO PARA O AGU, PRESIDENTE DA OAB/DF DEFENDE PRERROGATIVAS DOS MEMBROS

No documento encaminhado a Jorge Messias, o presidente Délio Lins e Silva Júnior manifesta discordância com relação à ingerência externa sobre a forma de apuração da prerrogativa remuneratória dos Membros da AGU, especialmente do encargo legal devido aos advogados públicos federais.


SINPROFAZ COMPARECE À SOLENIDADE DE ABERTURA DO XXIII CONPPREV

Iolanda Guindani enalteceu o tema escolhido para o Congresso: O papel do Procurador Federal na efetivação das Políticas Públicas em prol da Sociedade. “É fundamental, neste momento que vivemos, chamar a atenção para a Função Essencial desempenhada pelos Advogados Públicos Federais.”