O SINPROFAZ, por meio do seu Centro de Estudos Jurídicos – CEJURIS, está realizando o II Curso de Formação de Estagiários da PRFN3, organizado pela Diretora Regina Hirose.
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O SINPROFAZ, por meio do seu Centro de Estudos Jurídicos – CEJURIS, está realizando o II Curso de Formação de Estagiários da PRFN3, organizado pela Diretora Regina Hirose.
Em reunião com representantes sindicais e associativos da Advocacia Pública Federal, o Advogado-Geral da União, Luís Adams, ratifica o seu descompromisso com a Instituição que chefia.
Colegas que atuam na ponta e estão lotados na capital mineira marcaram presença durante a ação da Campanha Nacional da Justiça Fiscal em Minas Gerais.
A Diretoria do SINPROFAZ, representada pelo presidente Heráclio Camargo e pelo diretor Ernane Brito, reuniu-se com os Colegas do Espírito Santo em Vitória.
O SINPROFAZ reuniu Colegas de Recife e Caruaru, na capital pernambucana. Na ocasião, o presidente Heráclio Camargo ouviu as demandas e sugestões dos Colegas e conversou sobre o cenário político para a Carreira, ações judiciais e gestão na PGFN e na AGU.
Durante a atividade realizada em Brasília no último dia 7 de agosto, diretores do Sindicato atuaram para conscientizar imprensa e sociedade sobre importância da Campanha Nacional da Justiça Fiscal.
Sucateamento de órgãos de fiscalização e falta de um sistema tributário simplificado facilitam fraudes e prejudicam mais pobres, destacou matéria da Folha de Lodrina.
Evento acontecerá nos dias 14 e 15 de agosto numa parceria entre a Sociedade Brasileira de Direito Tributária (SBDT) e o IBMEC.
Evento ocorrerá entre os dias 27 a 30/11/2014 no Costão do Santinho em Florianópolis/SC. O PFN precisa fazer a reserva de estadia diretamente no hotel. Não há mais vagas na ala internacional.
O SINPROFAZ oficiou ao Advogado-Geral da União e à Procuradora-Geral da Fazenda Nacional denunciando o problema gravíssimo do engessamento das promoções na Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
O Colega PFN que quiser garantir o upgrade para a Ala Internacional do Costão do Santinho tem que agilizar sua reserva. Um terço dos quartos ainda está disponível.
No último dia 10/06, diretores do SINPROFAZ reuniram-se com o Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União, Ademar Passos Veiga.
Entrevista do presidente do SINPROFAZ foi veiculada na primeira edição do Jornal da Justiça no dia 30/05.
SINPROFAZ lembra aos Colegas PFNs que a votação para escolha do representante da Carreira no Conselho Superior da AGU será nesta terça-feira, 10/06.
No dia 27 de maio, os Diretores do SINPROFAZ Achilles Linhares de Campos Frias e José Marcos Quintella estiveram em Campos dos Goytacazes visitando os Colegas das PSFNs de Campos e Macaé.
A votação será eletrônica, sendo necessário estar cadastrado na Rede AGU ou atualizar o cadastro já existente até a próxima sexta-feira (6). A eleição ocorrerá no dia 10 de junho.
A reunião contou com a expressiva presença de 20 Procuradores da Fazenda Nacional. Três Diretores representaram o Sindicato no encontro com Colegas da Bahia.
A eleição ocorrerá no próximo dia 10 de junho. Há três chapas concorrendo para representar a Carreira de Procurador da Fazenda Nacional no Conselho Superior da AGU.
O DOU de hoje, 22/5, traz publicada a exoneração de auditor que, ilegalmente, foi nomeado para normalizar a Dívida Ativa da União.
Identidade visual do evento está divulgada em banner no site do Sindicato e já pode ser curtida nas redes sociais. Encontro reunirá a tribo PFN no Costão do Santinho entre os dias 27 a 30 de novembro de 2014.
No Dia Nacional de Luta pela Advocacia Pública Federal, Procuradores da Fazenda comentaram os principais problemas enfrentados por membros da Carreira nas unidades da PGFN/AGU.
O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, os diretores Thaisa Ribeiro, Marcos Antônio Freitas, Maria Regina Alcântara, Achilles Frias, José Marcos Quintella e a Vice-Presidente Liciane Tenório reuniram-se com os Colegas PFNs em Brasilia, no dia 24 de abril.
Nas matérias veiculadas nas mídias impressa e eletrônica, tem sido destaque a falta de estrutura dos órgãos de controle fiscal, como é o caso da PGFN.
Por: Hugo Mendes Plutarco
Se você não é dono de empresa-fantasma ou de conta bancária em paraíso fiscal; se não vive às custas de caixa 2, mensalão, propinoduto; se sua casa, fazenda, carros de luxo e todas as suas despesas não são declaradas em nome de alguma fundação, igreja ou qualquer outra instituição de fachada; se sua fonte de renda não provém de obras ou contratos superfaturados; então, fique sabendo que você faz parte da imensa maioria de brasileiros que paga a conta da sonegação e carrega nas costas o peso de um dos mais injustos sistemas tributários do mundo.
O painel Sonegômetro, criado pelo SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, escancarou em 2013 o rombo de R$ 415 bilhões nas contas da União, causado pela sonegação fiscal. Tão impressionante quanto esse número, que representa mais de 10% do PIB nacional1 e quase 20 vezes o investimento anual do programa Bolsa Família2, é saber que tudo isso é consequência de um sistema criado para ser implacável com os mais pobres e a classe média, mas leniente e clientelista com pessoas e instituições que detêm poder político e econômico, constantemente beneficiadas por reduções tributárias, refinanciamentos com perdões de juros e multas, entre outros favores singulares.
Desde 2009, o SINPROFAZ vem denunciando a negligência do Poder Executivo em lidar com a questão tributária e o combate à sonegação no Brasil. Em vez de promover uma reforma do sistema tributário baseada na simplificação dos tributos, na proporção da renda e do patrimônio e na promoção de uma política fiscal adequada a um país de dimensões continentais, nossos governantes preferem aumentar impostos que pesam mais sobre os que ganham menos, e ainda fomentam uma fraticida guerra fiscal envolvendo Estados e Municípios3.
Apensar de toda a sangria demonstrada pelo Sonegômetro, o país arrecadou em 2013 mais de 1,138 trilhão de reais em tributos4 e continua disputando com o Reino Unido a 6ª posição entre as maiores economias do mundo. No entanto, maior que a distância que nos aparta da Grã-Bretanha é a desigualdade que separa as políticas públicas britânicas das que recebemos aqui no Brasil: hospitais sucateados, estradas mal conservadas, educação deficiente, segurança pública insuficiente e despreparada. Enfim, má gestão dos impostos arrecadados. Tudo isso faz com que continuemos estacionados no 85º lugar do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)5. Numa comparação apenas entre países da América Latina, perdemos para Peru, Venezuela, Panamá, Costa Rica e Uruguai, e ficamos a mais de 40 pontos da Argentina e do Chile. Mas, já que citamos o Reino Unido, vale saber que estamos a 59 longos pontos do IDH britânico.
Diante desta lastimável realidade, há quem justifique a sonegação como alternativa plausível e veja o sonegador como herói, não como bandido. Obviamente, esse é um pensamento, no mínimo, ingênuo, pois o que precisamos é mudar o país e melhorar suas instituições, e não o implodir de vez. Ademais, somente pessoas e instituições poderosas conseguem driblar de forma eficiente os mecanismos fiscais, bem como protelar as ações de cobrança da Dívida Ativa.
É preciso deixar claro que os sonegadores responsáveis pelo rombo superior a R$ 415 bi não são coitados oprimidos pelo excesso de tributação. Não é o sacoleiro, o profissional liberal ou o empresário que trabalha mais de 12 horas por dia para sobreviver, gerar emprego e renda. Ao contrário, são membros de uma elite muito poderosa que se perpetua no injusto sistema mantido convenientemente por sucessivos governos. Para esses que vivem da sonegação, tanto faz se a tributação encontra-se em 20, 30 ou 40% do PIB. O que importa para eles é saber que nada vai mudar enquanto as estruturas de controle fiscal e de cobrança jurídica do Estado, como a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) continuarem sucateadas. Estudo publicado pelo SINPROFAZ em março de 2013 provou que a tributação poderia ser reduzida em 30%, sem prejuízo da arrecadação, caso não houvesse sonegação fiscal6.
Partindo dos pontos de vista aqui apresentados, vale o alerta a todos os cidadãos e, principalmente, aos eleitores: não é possível levar a sério qualquer discurso de presidenciável que prometa uma nova era de crescimento sustentável com justiça social, sem o compromisso de um projeto objetivo de reforma do sistema tributário e fortalecimento do combate à sonegação. Em complemento a diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional, visando alterar o sistema tributário brasileiro7 8, o SINPROFAZ avança os seguintes pontos:
Os Procuradores da Fazenda Nacional são advogados públicos, concursados, que atuam na defesa do patrimônio do povo brasileiro, independentemente de quem esteja ocupando o poder. A Campanha Nacional da Justiça Fiscal – Quanto Custa o Brasil pra Você? tem por finalidade contribuir com a educação fiscal e a conscientização tributária da sociedade, informando e promovendo esse debate por todo o país.
Referências:
¹ PIB 2013: http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia=2591
² Custo Bolsa família: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/7603
³ PEREIRA NETO, Luiz Gonzaga. A guerra fiscal e seus prejudiciais efeitos aos entes federados brasileiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2113, 14 abr. 2009: <http://jus.com.br/artigos/12629>.
4 Arrecadação 2013: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2013/Analisemensaldez13.pdf
5 Relatório IDH: http://noticias.uol.com.br/infograficos/2013/03/14/brasil-fica-na-85-posicao-no-ranking-mundial-de-idh-veja-resultado-de-todos-os-paises.htm
6 Sonegação no Brasil – Uma estimativa do desvio da arrecadação – PLUTARCO, Hugo Mendes (2013)
http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao
7 PEC 233/2008: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=384954
8 Reforma Tributária: uma breve análise da PEC 233/2008 – André Emmanuel Batista Barreto Campello, Procurador da Fazenda Nacional (01/2013)
http://www.sinprofaz.org.br/s/artigos/reforma-tributaria-uma-breve-analise-da-pec-no-2332008
O SINPROFAZ pediu oficialmente para a PGFN suspender os efeitos da portaria que inviabilizou o acesso de estagiários e terceirizados aos sistemas da PGFN.
Em pronunciamento na primeira audiência pública do CNJ, presidente do SINPROFAZ apresenta medidas administrativas, políticas e legislativas para aperfeiçoamento da execução fiscal.
O presidente Heráclio Camargo e as diretoras do SINPROFAZ, Maria Regina Alcântara e Regina Hirose, reuniram-se com a Procuradora-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, Dra. Simone Azeredo, e com a Dra. Alice Leite, Procuradora da Fazenda Nacional responsável pela interface da Regional com as Seccionais.
O presidente Heráclio Camargo, e as diretoras do SINPROFAZ Helena Junqueira, Maria Regina Alcântara e Regina Hirose reuniram-se com os Colegas na sede da PRFN3, em São Paulo, na semana passada, dia 30 de janeiro.
O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, reuniu-se com cerca de vinte Procuradores da Fazenda Nacional em Osasco/SP, na semana passada, a fim de ouvir os pleitos dos Colegas e conversar sobre a atuação do SINPROFAZ em 2014.
A lista de discussão do SINPROFAZ, cujo endereço é listasinprofaz@yahoogrupos.com.br é composta pelos endereços eletrônicos de PFNs sindicalizados. Constitui um poderoso instrumento de comunicação à disposição dos Procuradores da Fazenda Nacional.
Termo de Utilização da Lista de Discussão do SINPROFAZ
A Diretoria do SINPROFAZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, institui o seguinte Termo de Utilização da Lista de Discussão do SINPROFAZ:
Artigo 1º. A Lista de Discussão do SINPROFAZ é aberta à participação gratuita de todos os sindicalizados do SINPROFAZ, destinando-se à troca de todo tipo de informação que seja de interesse geral de seus assinantes.
§ 1º. As mensagens veiculadas na Lista têm caráter confidencial e sigiloso, sendo de conhecimento restrito aos assinantes da mesma, não podendo ser divulgadas a não assinantes em qualquer hipótese ou sob qualquer pretexto, salvo se o autor da mensagem assim expressamente autorizar.
§ 2º. A quebra do sigilo das mensagens enviadas à Lista implica em violação ao disposto no art. 5º, XII, da Constituição Federal e sujeita o infrator às penas do art. 153 do Código Penal, sem prejuízo da indenização civil cabível e das sanções estabelecidas neste Termo.
Artigo 2º. A gestão técnica da lista é feita por empresa contratada gratuitamente via Internet, não tendo o SINPROFAZ qualquer responsabilidade por falhas técnicas existentes no gerenciamento.
§ 1º. A postagem de mensagens na Lista do SINPROFAZ é automaticamente repassada pela empresa gestora a todos os seus assinantes, pelo que deve ser evitada a postagem de mensagens de interesse estritamente pessoal, sendo seu conteúdo de exclusiva responsabilidade do autor.
§ 2º O SINPROFAZ não estabelece qualquer controle sob a autenticidade das mensagens veiculadas na Lista, pois não tem como controlar a emissão por terceiros que se utilizem de endereço eletrônico dos participantes da mesma.
§ 3º. Todos os participantes da Lista estão cientes do risco de contaminação de seus computadores por vírus, decorrente do recebimento de mensagens eletrônicas (emails), devendo utilizar as precauções cabíveis para evitar que tal ocorra.
Artigo 3º. Os assinantes da Lista devem evitar o uso de termos ofensivos, tendo em mente o largo espectro de assinantes que recebem as mensagens veiculadas e o tratamento respeitoso a que todos fazem jus, sendo, todavia, vedada qualquer forma de censura.
Artigo 4º. A diretoria do SINPROFAZ poderá cancelar a participação de qualquer assinante que dê conhecimento das mensagens veiculadas a não assinantes da lista, seja com o intuito de adular sua chefia, seja por qualquer outro motivo, podendo, ainda, aplicar multa equivalente a até 12 (doze) vezes a contribuição para o SINPROFAZ.
§ 1º. O cancelamento aludido e a aplicação da multa devem ser aprovados, após a devida apuração, pela maioria absoluta dos membros da Diretoria, por proposta do Diretor Jurídico ou de qualquer assinante que se sinta prejudicado.
§ 2º. Requerida a exclusão de assinante ou a aplicação da multa, será o participante notificado pelo correio com aviso de recebimento, para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da postagem;
§ 3º. Da decisão da Diretoria caberá recurso, sem efeito suspensivo com relação à exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, à primeira Assembléia Geral que se realizar após a interposição do recurso.
§ 4º. A exclusão e a multa ora estabelecidas têm caráter meramente contratual e serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções disciplinares de competência da Junta de Julgamento, civis ou criminais;
§ 5º. A requerimento do assinante prejudicado ou do Diretor Jurídico, o Presidente do SINPROFAZ poderá suspender provisoriamente a utilização da Lista pelo assinante contra quem pesarem as acusações, até a decisão final.
Artigo 6º. Fica estabelecido que ao final de cada mensagem enviada à Lista constará, automaticamente, a seguinte inscrição: “Esta mensagem tem caráter sigiloso e restrito aos participantes da lista de discussão, não podendo ser divulgada a não participantes em qualquer hipótese. A quebra desse sigilo implica na exclusão do assinante e na aplicação da multa prevista no art. 4º. do Termo de Utilização desta Lista, a par de constituir violação ao disposto no art. 5º., XII, da Constituição Federal e sujeitar o infrator às penas do art. 153 do Código Penal, sem prejuízo da indenização civil cabível”.
Artigo 7º. Todo assinante da Lista concorda e adere ao presente Termo de Utilização.
§ 1º. Os atuais assinantes devem, em 30 (trinta) dias contados do envio da mensagem comunicando a instituição do presente, encaminhar, via email para suporte@sinprofaz.org.br, mensagem dando conta de sua adesão a este Termo, devendo constar no corpo da mensagem o nome completo do assinante e no item assunto os seguintes dizeres: “Adesão ao Termo de Utilização da Lista de Discussão”;
§ 2º. Decorrido o prazo acima sem manifestação expressa do assinante, a assinatura será automaticamente cancelada, podendo a qualquer tempo ser restabelecida mediante a expressa adesão a este Termo de Utilização.
Brasília, 17 de setembro de 2001.
1º Modo:
a) Acessar o site: http://www.sinprofaz.org.br/
b) Acessar o menu “FILIADOS” (situado na parte superior direita do site); após abrir o menu “TUTORIAIS”, clicar no sublink “Acesso à lista de discussão do Sindicato”. Depois de ler e aceitar o termo de adesão à lista, que se encontra no site do SINPROFAZ, o Procurador da Fazenda Nacional deverá preencher o formulário de contato fazendo a solicitação da inclusão, o qual será recebido automaticamente pelo Sindicato. Na mensagem o procurador deve informar seu SIAPE e, no campo “e-mail”, indicar com qual endereço eletrônico deseja que seja participar da lista.
c) Todo Procurador da Fazenda Nacional, sendo ou não filiado, tem direito a se inscrever na Lista de Discussão. O e-mail indicado será cadastrado no site do yahoogrupos. Considerando que os endereços de e-mail que terminam em @pgfn.org.br e @uol.com.br geralmente são bloqueados pelo provedor, recomendamos que utilize e-mail de outros servidores.
d) Após, o yahoogrupos encaminhará um convite para o e-mail cadastrado.
e) Para responder ao convite encaminhado pelo yahoogrupos, basta clicar no botão “Inscreva-se na lista de endereços!”.
2º Modo: Envie uma mensagem com a solicitação contendo seu nome completo, e-mail e SIAPE para o endereço suporte@sinprofaz.org.br.
Atenção: Endereços de e-mail que terminam em @pgfn.org.br e @uol.com.br geralmente são bloqueados pelo provedor. Portanto, recomendamos que utilize e-mail de outros servidores.
O CEJURIS – Centro de Estudos Jurídicos do SINPROFAZ tem por missão difundir o saber jurídico relacionado ao direito público, precipuamente o direito tributário, vivenciado no exercício cotidiano das atribuições dos Procuradores da Fazenda Nacional.
Através do CEJURIS, o SINPROFAZ divulga estudos e artigos produzidos por PFNs e viabiliza, em atenção ao seu desígnio institucional, encontros de natureza profissional e acadêmica entre membros da carreira, notórios juristas e doutrinadores.
Para tanto, o CEJURIS envida esforços contínuos destinados ao apoio e promoção de diversos eventos jurídicos, como seminários, cursos, simpósios, palestras e conferências de relevante teor científico.
Importante ressaltar também que o CEJURIS conta com a imprescindível colaboração do CEAE – Centro de Altos Estudos da PGFN no desenvolvimento de cursos voltados à especialização e extensão acadêmica dos Procuradores da Fazenda Nacional.
Além dessas atribuições o CEJURIS publicizará as conquistas do trabalho desenvolvido pelos Procuradores da Fazenda Nacional e demais integrantes da Advocacia-Geral da União.
Ata – XXVII Congresso Brasileiro Direito Tributário – São Paulo
Regina Hirose, Procuradora da Fazenda Nacional e diretora do CEJURIS – Centro de Estudos Jurídicos do SINPROFAZ, apresenta o auditório da PRFN – 3a Região – São Paulo/SP, destinado a cursos e seminários. | |
Regina Hirose, Diretora do CEJURIS, fala da abrangência dos objetivos do Centro de Estudos Jurídicos do Sinprofaz. | |
Regina Hirose, diretora do CEJURIS, fala sobre a importância do ASAClub para a viabilização de cursos aos Procuradores da Fazenda Nacional filiados ao SINPROFAZ. |
Lançada em 2013, ferramenta também chamou atenção para os problemas estruturais enfrentados pela Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
Dados do Sonegômetro continuam repercutindo na imprensa. Em matéria publicada no jornal “O Dia”, o presidente do SINPROFAZ expôs o problema do sucateamento da PGFN.
Globo News repercute Sonegômetro, informando que o Brasil já perdeu este ano mais que o PIB do Peru, devido à sonegação fiscal.
Ação do Sindicato em Brasília nesta quarta-feira, 11/12, revelou que a sonegação no Brasil vai ultrapassar os R$ 415 bilhões de reais em 31 de dezembro.
Em entrevista à Rádio Nacional, o presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, denuncia, de forma veemente, o descaso dos órgãos governamentais com a Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
O Sindicato convoca todos os PFNs para a votação de amanhã, 10/12, a partir das 11h, no plenário da Câmara dos Deputados.
Impedido de participar, Sindicato recomenda a cada Colega Procurador da Fazenda que compareça às reuniões do Grupo de Trabalho que trata do Estudo de Lotação.
Na próxima quarta-feira, 11/12, o Caminhão do Sonegômetro volta a Brasília e ficará estacionado em frente ao Congresso Nacional, exibindo os números da sonegação em um grande painel de LED.
Patrocínios, apoios e parcerias têm sido fundamentais para o sucesso dos encontros nacionais da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
O SINPROFAZ convoca todos os colegas em Brasília para a votação de terça-feira, 03/12, em horário a ser divulgado, do novo CPC.
No encerramento do XIII Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, a Diretoria do SINPROFAZ fez homenagem aos Colegas que ingressaram na PGFN nos anos de 1993, 1998 e 2003.
Com palestras e debates sobre prerrogativas da Carreira, trabalhos do XIII Encontro do SINPROFAZ foram finalizados no sábado, 23/11.
Conjuntura política, atuação no Legislativo Federal e ações judiciais também foram abordadas na segunda noite do evento.
Portaria PGFN nº 922, de 18/11/2013, confirma autorização de afastamento dos PFNs inscritos no XIII Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.
SINPROFAZ convoca PFNs para estarem presentes amanhã no plenário da Câmara. Vans do Sindicato sairão do prédio da PGFN rumo à Casa Legislativa às 17h30.
Situação caótica e assédio moral institucionalizado por parte de um governo que sucateia a PGFN.
Além do presidente da seccional, Dr. Marcos da Costa, estiveram na PRFN3 o diretor da CAASP, Dr. Jorge Eluf Neto, e o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Dr. Ricardo Toledo Santos Filho.
Em mais uma reunião com a cúpula da AGU, presidente do SINPROFAZ reiterou que a exclusividade é questão fulcral para uma nova lei orgânica.
O presidente do SINPROFAZ participou de reunião na AGU para apresentar as razões do substitutivo apresentado por SINPROFAZ/APBC/ANPAF/ANAUNI/UNAFE.