As entidades que representam os Advogados Públicos no âmbito Federal vêm por meio desta Carta Aberta esclarecer algumas questões que foram trazidas à luz após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 443/2009, que fixa o teto de remuneração dos membros da Advocacia-Geral da União ao valor de 90,25% do teto da Administração Pública Federal.