A aprovação no exame é pré-requisito para o exercício da advocacia, que compreende a atividade de postular ações (com exceção do habeas corpus) a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, e também os trabalhos de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Determinados cargos públicos da área jurídica só podem ser ocupados por advogados, como procuradores da Fazenda, procuradores estaduais e municipais, advogados da União, entre outros. Além disso, alguns assentos em tribunais também são reservados a advogados.
Já quem não tem a carteira da OAB pode trabalhar nas ocupações de bacharéis em Direito, que incluem o magistério, cargos de analista judiciário e assessores de autoridades. Também não é preciso ter OAB para ser juiz, delegado de polícia e promotor de Justiça (membro do Ministério Público).
O Exame da Ordem é uma experiência que ocorre não só no Brasil. E é salutar para a advocacia.
Em diversos países de advocacia forte e respeitada, há alguma espécie de exame para o exercício da advocacia. Nos Estados Unidos, por exemplo, há o BAR EXAM.
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