A informação é do escritório de advocacia que atende ao Sindicato. De acordo com o advogado Hugo Plutarco, assim foi lavrada a parte dispositiva da decisão:
“Determinar à União que, provisoriamente, até que seja proferida sentença nos autos principais, ou julgado o presente recurso, proceda aos recolhimentos devidos a titulo de seguridade social pelos atuais e futuros Procuradores da Fazenda Nacional filiados ao Sindicato agravante, por ele substituídos, que tomaram posse (ou venham) tomar posse após 04 de fevereiro de 2013 na Procuradoria-Geral da Fazenda e que já eram servidores públicos (com vínculo ininterrupto) de outras esferas da Federação, portanto, sem distinção de origem do vínculo anterior (União, Distrito Federal, Estados e Municípios), de acordo com o regime de previdência anterior à edição da Lei 12.618/2012.”
Embora o desembargador tenha afirmado se tratar de deferimento “em parte”, os advogados do SINPROFAZ entendem que o teor da decisão representa inequívoca vitória aos novos Procuradores e lhes assegura o recolhimento de acordo com o antigo regime.
O escritório de advocacia vai continuar monitorando o caso de perto para reportar novos andamentos relevantes.