Vitória da carreira em ação sobre IRPF – SINPROFAZ

NOTÍCIAS


Confira as notícias

02 maio, 2013

Vitória da carreira em ação sobre IRPF


No dia 18/04, o SINPROFAZ ingressou com ação requerendo a declaração da inconstitucionalidade incidental do limite para dedução de despesas com educação, previsto no trecho final da letra b, do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250/95.

O Sindicato requereu ainda o recálculo do imposto, com a dedução integral dos custos com instrução própria e dos dependentes, bem como que o ajuste decorrente seja aplicado sobre o cálculo do imposto devido nos últimos cinco anos. O processo tramita na 21ª Vara Federal em São Paulo sob o nº 0006737-76.2013.4.03.6100 e a liminar foi deferida integralmente.

Precedentes importantes

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região vem alterando seu entendimento a partir de 2011, passando a acolher a tese de que o teto para dedução das despesas com educação é inconstitucional, uma vez que a restrição, imposta pela Lei nº 9.250/95, vulnera o conceito de renda e o princípio da capacidade contributiva, sendo, ademais, incompatível com o dever estatal constitucionalmente fixado de promover e incentivar a educação.

Orientação aos filiados

O SINPROFAZ tomará todas as medidas para que a decisão seja implementada o mais rápido possível. Considerando o conteúdo da ação impetrada pelo Sindicato para garantir maior facilidade na execução da medida, é importante que os Procuradores da Fazenda que não tenham declarado a integralidade das despesas com instrução no ano de 2012, no quadro de pagamentos efetuados da Declaração de Ajuste Anual, façam declaração retificadora informando todos os gastos realizados. O recálculo do imposto devido determinará o aumento no valor da restituição ou a redução do saldo de imposto a pagar.

A íntegra da decisão pode ser conferida na parte reservada aos filiados no site do SINPROFAZ.



VOLTAR